CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA HOSPEDAGEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E LILI LONI SCHEIDT.
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº003/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA HOSPEDAGEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E LILI LONI SCHEIDT.
Pelo presente Contrato de Locação que fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, com sede na Prefeitura Municipal, sito nesta cidade, a Xx. 00 xx Xxxx, 000, inscrito no CNPJ sob Nº92.000.223/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF Nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de LOCATÁRIO e de outro lado: XXXX XXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob Nº000.000.000-00, RG1001340841 SJS-RS, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADORA, tem entre si, como justo e contratado, e de acordo com a Dispensa de Licitação Nº003/2017, Processo Nº003/2017 de 02 de janeiro de 2017, o presente Contrato mediante as seguintes clausulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O Presente Contrato tem por objeto a locação de um Prédio de Alvenaria, piso, cerâmico, forro de laje, mobiliado, com área útil de 16,15 m2, com terreno Registrado no Cartório de registro de Imóveis de Cachoeira do Sul – RS sob a matrícula Nº 40.028, folha 1 de livro Nº 2, de 05 de fevereiro de 2010, localizado a Av. 12 de Maio e Xxxx Xxxx Xxxx, município de Cerro Branco - RS, destinado exclusivamente para hospedagem da acadêmica de medicina que atende no Posto de Saúde.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 - A presente locação inicia a contar de 02 a 31 de janeiro de 2017.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
3.1 - O aluguel mensal será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagável até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, em moeda corrente nacional, no domicilio do LOCADOR ou em outro por ela indicado e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE:
4.1 - O Locatário obriga-se a efetuar com rigorosa pontualidade, o pagamento do Aluguel do Prédio.
4.2 - A Locadora ficará responsável pelas despesas referente IPTU.
4.3 – O Locatário ficará responsável pela despesa referente à taxa de energia elétrica e água.
4.4 - O imóvel objeto do presente contrato é locado exclusivamente para fins públicos, destinação que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR.
4.5 - O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel constante da presente locação em regulares condições comprometendo-se a devolvê-lo conforme recebeu, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ventura venham a ser causados e que não resultem de casos fortuitos ou força maior.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, desde que ocorra um dos motivos previstos pelo Art. 77, 78 e com a observância dos termos do Art. 79 da Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 - A Locadora poderá dar por rescindida a presente Locação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, se houver atraso no pagamento dos alugueis, por duas ou mais prestações consecutivas, em caso de incêndio, desapropriação, ou se o LOCATÁRIO utilizar o prédio locado para fins diversos daquele para qual foi locado.
5.3 – O Locatário poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que notifique o Locador com 30 (trinta) dias de antecedência, sempre que ocorrer motivo relevante e que o interesse público justifique a rescisão, em especial a economicidade em prol da Administração Municipal.
5.4 - Em caso de falecimento de qualquer das partes contratantes, terão os herdeiros o prazo de 30 (trinta) dias para contato com a outra parte, para tomada de decisão.
5.5 - O Contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do Art. 65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1 - No caso do Locador, após a assinatura do presente contrato, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, recebera as seguintes penalidades:
a) Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos.
b) Rescisão do Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será acompanhado e fiscalizado pela secretária senhora Xxxxxxx Xxxxxx da Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outro que o LOCATÁRIO designar.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO:
8.1 - A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||
Unidade Orçamentária: 08.01 – FMS - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | ||||||||||||
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Proj/Ativ | Elemento de Despesa | ||||||
08 | 01 | 10 | 301 | 0007 | 2121 | 3 | 3 | 90 | 36 | 15 | 00 | 00 |
Recurso: 0040 –Ações e Serviços Públicos em Saúde - ASP | Despesa: 3049 |
9 - CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1 - Art. 24, Inciso X da Lei Nº8.666/93, com Alterações Posteriores.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - O presente contrato e regido em todos os seus termos, pela Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
10.2 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS, para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, celebram o presente Contrato de Locação em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e aprovado, será assinado pelas partes e na presença de duas testemunhas.
Cerro Branco - RS, 03 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipal Locatário
Xxxx Xxxx Scheidt
Locadora
Testemunhas:
Visto pela Procuradoria Jurídica:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
/ /
Xxxxxx X. Pfeiffer. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Lawall
OAB/RS 102510