ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002/2023
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Núcleo de Estruturação de Projetos
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002/2023
Processo nº 1300.01.0000054/2023-16
Unidade Gestora: SEINFRA/CECP/NEP
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB, QUE TEM POR OBJETO A COOPERAÇÃO MÚTUA VISANDO À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CAPAZES DE OFERECER ALTERNATIVAS E SOLUÇÕES PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CISAB
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.581/0001-03,
com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº. 4143, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900, doravante denominada SEINFRA, neste ato representada por seu Secretário Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 28.465.487-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 265.227.628- 03, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.331.797/0001-63, com sede na Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 36.570-135, doravante denominado “CISAB”, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, prefeito do município de Senador Firmino, brasileiro, portador da carteira de identidade n° M-681049 SSP/MG, inscrito(a) no CPF sob o n° 000.000.000-00;
CONSIDERANDO a autonomia municipal para a prestação de serviços de saneamento básico à sociedade, em especial em razão do seu caráter de interesse local;
CONSIDERANDO a união dos municípios para melhorar a gestão técnica e administrativa dos serviços prestados;
CONSIDERANDO os fundamentos e objetivos de criação do Consórcio Intermunicipal de Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
CONSIDERANDO que o Novo Marco do Saneamento Básico instituiu metas de universalização para o acesso à água e o tratamento de esgoto que deverão ser alcançadas até 2033;
CONSIDERANDO que as metas de universalização dispostos pelo NMSB exigirão investimentos financeiros de grandes vultos;
CONSIDERANDO o hiato existente frente às metas de universalização e o diagnóstico do saneamento básico dos municípios do CISAB;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos técnicos especializados capazes de oferecer alternativas e soluções que possam subsidiar a tomada de decisão pelos titulares da prestação de serviço público de saneamento
básico;
CONSIDERANDO a competência do CISAB de prestar assessoria técnica aos municípios;
CONSIDERANDO que o CISAB poderá celebrar acordos, contratos e ajustes, nos termos do Protocolo de Intenções celebrado;
CONSIDERANDO o papel do Estado de Minas Gerais de promover o federalismo cooperativo e horizontal, com intuito de efetivar direitos fundamentais, em especial o da universalização do acesso à água potável e esgotamento sanitário; e
CONSIDERANDO o papel do Estado de Minas Gerais de apoiar e assessorar tecnicamente, quando demandando, os municípios;
em conformidade com o que consta no Processo SEI 1300.01.0000054/2023-16, em conjunto, doravante denominados PARTÍCIPES, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (“ACORDO”), com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 1993 e nas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica (“ACORDO”) tem por objeto a cooperação mútua visando à realização de estudos técnicos especializados capazes de oferecer alternativas e soluções para universalização do saneamento básico nos municípios integrantes do CISAB (“ESTUDOS”).
1.2. O objeto do presente ACORDO também compreende o completo compartilhamento de dados, informações, documentos, relatórios, estudos, em qualquer meio ou suporte, que se façam necessários à realização do ACORDO.
1.3. O ACORDO será executado, monitorado e avaliado conforme especificações do Anexo Único - Plano de Trabalho (60402388), parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
2.1. Para fins de alcance dos objetivos constantes do presente ACORDO, os estudos e subsídios técnicos necessários à proposição de alternativas para a universalização do saneamento básico nos municípios participantes do Consórcio serão viabilizados, a princípio, por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, nos termos do Decreto Estadual nº 48.377/2022 e da legislação pertinente.
2.2. Os PARTÍCIPES designarão e indicarão formal e mutuamente os seus representantes para fins de acompanhamento, execução e monitoramento deste instrumento, devendo garantir que os representantes possuam os poderes suficientes à implementação das atividades necessárias à efetivação deste ACORDO.
2.3. Os representantes dos PARTÍCIPES reunir-se-ão periodicamente, com intervalo a ser definido, preferencialmente de forma virtual, para aferir os progressos obtidos e planejar as etapas para o período subsequente.
2.4. Todas as decisões tomadas em reuniões periódicas serão registradas, com a indicação dos participantes, e serão subscritas pelos representantes dos PARTÍCIPES.
2.5. Caberá a cada PARTÍCIPE exercer, de forma exclusiva, as atribuições legais e/ou estatutárias de sua competência, sendo vedado aos PARTÍCIPES o exercício de competência um em nome do outro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
3.1. São compromissos conjuntos dos PARTÍCIPES na efetivação deste ACORDO:
I - Fornecer dados, informações e documentos técnicos, sob qualquer meio ou suporte, sempre que forem identificados como necessários para execução das atividades a serem desenvolvidas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação, podendo ser prorrogável por motivo justificado;
II - Participar ativamente de reuniões, encontros e discussões técnicas, sempre que solicitado; III - Cumprir todas as obrigações a si atribuídas na forma e prazos previstos neste ACORDO;
IV - Alocar os recursos materiais e humanos necessários à implementação do OBJETO;
V - Designar equipe técnica própria para executar as atividades de cooperação e demais ações necessárias à estruturação e efetivação do objeto deste ACORDO;
3.2. São atribuições do CISAB na efetivação deste ACORDO:
I - Coletar, organizar, disponibilizar e fornecer dados, projetos, documentos técnicos e informações sobre a infraestrutura existente e a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios;
II - Viabilizar visitas técnicas às infraestruturas municipais, assegurando o fluxo de informações, dados, contratos, convênios, dentre outros;
III - Responsabilizar-se pela articulação institucional junto aos municípios integrantes do CISAB e agência(s) reguladora(s) responsáveis pela regulação dos serviços prestados nos respectivos municípios;
IV - Elaborar e publicar o Procedimento de Manifestação de Interesses (PMI), visando à elaboração de estudos e subsídios técnicos necessários à proposição de alternativas para a universalização do saneamento básico dos municípios participantes do Consórcio;
V - Emitir ato de autorização para que o(s) interessado(s) habilitados realizem os estudos técnicos especializados, nos termos definidos pelo PMI;
VI - Realizar a coordenação e a execução do PMI, nos termos definidos pelo procedimento;
VII - Realizar interlocução com o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, designando pessoa responsável com poderes para deliberação;
VIII - Aprovar os estudos técnicos especializados apresentados pelo(s) AUTORIZADO(S) no PMI e exercer as demais atribuições previstas no PMI;
IX - Convocar os municípios para participar de Assembleia Geral do CISAB, quando necessário; X - Zelar pela gestão da informação;
XI - Subsidiar os municípios do CISAB com informações técnicas e estudos especializados, quando demandado;
XII - Participar ativamente de reuniões, encontros e discussões técnicas, sempre que solicitado.
3.3. São atribuições da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade na efetivação deste ACORDO:
I - Assessorar tecnicamente a elaboração, coordenação e execução do Procedimento de Manifestação de Interesse para elaboração de estudos e subsídios técnicos necessários à proposição de alternativas para a universalização do saneamento básico dos municípios participantes do Consórcio;
II - Realizar a análise técnica dos estudos realizados pelo(s) AUTORIZADO(S) do PMI;
III - Realizar a articulação técnica junto ao(s) AUTORIZADO(S) do PMI, bem como com atores interessados na temática;
IV - Empreender articulação e discussões técnicas junto à(s) agência(s) reguladora(s) responsável(eis) pela regulação dos serviços prestados nos respectivos municípios;
V - Promover iniciativas de diálogo entre os setores público e privado, incluindo roadshows e
market sounding, com o intuito de engajar atores relevantes na temática;
VI - Assessorar tecnicamente a elaboração de informações e subsídios para os municípios do CISAB, bem como a articulação institucional necessária;
VII - Solicitar, quando necessário, o agendamento de Assembleia Geral, explicitando a pauta a ser debatida.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DA INEXISTÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS
4.1. O presente ACORDO consiste unicamente em instrumento de cooperação técnica e institucional e não envolverá a transferência de recursos financeiros, pessoais ou materiais entre os PARTÍCIPES, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade, em especial, mas não se limitando, às despesas relacionadas a:
I - obtenção, organização, compartilhamento e tratamento dos dados, informações e documentos técnicos, sob qualquer meio ou suporte;
II - elaboração de estudos, relatórios e trabalhos assemelhados; III - alocação de equipe técnica;
IV - realização de visitas técnicas.
4.2. Os recursos técnicos e financeiros eventualmente necessários à execução do presente ACORDO, pelo ESTADO e pelo CISAB, incluindo todos os custos diretos e indiretos, benefícios, taxas ou outros encargos legais correrão à conta de suas respectivas dotações orçamentárias.
4.3. Os recursos humanos alocados pelos PARTÍCIPES em qualquer atividade inerente ou relacionadas ao presente ACORDO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se integral e exclusivamente por todos os encargos diretos e indiretos, em especial de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. As informações recebidas ou obtidas na execução deste ACORDO são consideradas confidenciais e sua divulgação é vedada, excetuando-se as informações que sejam classificadas como públicas, que estejam previamente disponíveis em sítio eletrônico ou outro meio de publicação e/ou que forem disponibilizadas em consulta pública, audiência pública, sondagem de mercado e roadshow.
5.2. Os PARTÍCIPES comprometem-se a adotar todos os procedimentos administrativos necessários e adequados para que não haja divulgação e/ou tratamento indevido de informações confidenciais, especialmente daquelas passíveis de classificação ou já classificados como sigilos pela Lei Federal nº 12.527, de 2011.
5.3. As informações solicitadas por terceiros deverão ser fornecidas em conformidade com as regras da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
5.4. Os termos contidos nesta cláusula serão estendidos a eventual autorizado em Procedimento de Manifestação de Interesse.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO
6.1. O presente ACORDO poderá ser revisado a qualquer tempo, mediante termo aditivo assinado pelos PARTÍCIPES, nos limites da legislação aplicável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
7.1. O presente ACORDO terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura.
7.2. A critério dos PARTÍCIPES, o presente ACORDO poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
7.3. Caberá à SEINFRA proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, devendo ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
8.1. No desempenho deste ACORDO, os partícipes se comprometem a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo oficiais públicos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Este ACORDO poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre os PARTÍCIPES ou por iniciativa unilateral, desde que se notifique o outro PARTÍCIPE por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando assegurados o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos já inaugurados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Eventual omissão ou tolerância, por qualquer dos PARTÍCIPES quanto ao atendimento dos termos e disposições deste ACORDO não implica novação ou a possibilidade de alteração deste instrumento, exceto pelo
exclusivo meio de termo aditivo, como previsto na Cláusula Sexta.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Os PARTÍCIPES acordam que qualquer eventual controvérsia que surja em decorrência da execução deste ACORDO deverá ser, inicialmente, resolvida de comum acordo, de boa-fé, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação, por escrito.
11.2. Na eventual necessidade de enfrentamento demanda em juízo, os PARTÍCIPES elegem o foro de Belo Horizonte - MG.
E, por estarem de pleno acordo quanto aos termos deste ACORDO, os PARTÍCIPES o celebram em formato nato digital, reconhecendo expressamente como válida a adoção de assinaturas eletrônicas.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do CISAB
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário, em 07/02/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/02/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 60400662 e o código CRC A3420055.
Referência: Processo nº 1300.01.0000054/2023-16 SEI nº 60400662
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Núcleo de Estruturação de Projetos
Plano de Trabalho SEINFRA/CECP/NEP nº. 60402388/2023
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2023.
ANEXO ÚNICO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2023 PLANO DE TRABALHO
I - IDENTIFICAÇÃO DE PARTÍCIPES | |
Partícipe: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA | CNPJ: 18.715.581/0001-03 |
Endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900 | |
Nome do Responsável Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
Partícipe: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais - CISAB | CNPJ: 10.331.797/0001-63 |
Endereço: Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
Nome do Responsável Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
II - OBJETO |
Cooperação mútua visando a realização de estudos técnicos especializados capazes de oferecer alternativas e soluções para universalização do saneamento básico nos municípios integrantes do CISAB; compartilhamento de dados, informações, documentos, relatórios, estudos, em qualquer meio ou suporte, que se façam necessários à realização do ACORDO. |
III - Cronograma de Execução (Meta, Etapa Ou Fase) |
Meta | Etapa / Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Elaboração de minuta de Procedimento devManifestação de Interesse | Minuta de Edital e Termo de Referência | 1 | 08/02/2023 | 10/04/2023 |
1 | 1.2 | Publicação do Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse | Edital e Termo de Referência | 1 | 11/04/2023 | 11/04/2023 |
1 | 1.3 | Seleção do(s) autorizado(s) e publicação de ato de autorização para elaboração de estudos | Ato de autorização | 1 | 12/04/2023 | 12/05/2023 |
2 | 2.1 | Elaboração dos estudos pelo(s) autorizado(s) | Cadernos (na forma definida no Termo de Referência) | 1 | 13/05/2023 | 30/10/2023 |
2 | 2.2 | Avaliação dos estudos pelo CISAB e SEINFRA e entrega de Relatório Final | Relatório Final | 1 | 31/10/2023 | 31/12/2023 |
3 | 3.1 | Apoio à tomada de decisão pelos municípios integrantes do CISAB | não se aplica | - | 01/01/2024 | 31/12/2024 |
Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebração do Acordo de Cooperação Técnica. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidência do CISAB
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário, em 07/02/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/02/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 60402388 e o código CRC C837F140.
Referência: Processo nº 1300.01.0000054/2023-16 SEI nº 60402388
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 – 23
1221 | VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA | 01.017.250/0001-05 | 9263454 | 1 | 3304 | 10.1 | 1016427 | 3.140,38 | 08/02/23 |
1221 | COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG | 17.281.106/0001-03 | - | 09/2022 | 3913 | 10.1 | 001.23.00218119-9 | 64,68 | 08/02/23 |
A PAGAR | 62.640,35 |
Em detrimento dos credores abaixo:
UO | CREDOR | 26.179.697/0001-01 | CONTRATO | EMPENHO/ANO | ELEM/ITEM | FP | NF/FATURA | VALOR | Liquidação/RPP |
1221 | SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 13.237.191/0001-51 | 525 | 116/2016 | 3939 | 10.1 | 258 | 541,10 | 22/11/16 |
1221 | SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 13.237.191/0001-51 | 525 | 116/2016 | 3939 | 10.1 | 1532 | 447,25 | 25/11/16 |
1221 | SIMAS ARMAZENAGENS SELF STORAGE LTDA | 13.311.215/0001-75 | 565/2012 | 089/2017 | 3906 | 10.1 | 36 | 238.564,83 | 17/08/18 |
1221 | CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA | 17.027.806/0001-76 | 9179448/2018 | 258/2018 | 3702 | 10.1 | 2018/8090 | 33.831,42 | 21/03/19 |
1221 | CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA | 17.027.806/0001-76 | 9179448/2018 | 258/2018 | 3702 | 10.1 | 2019/91 | 520.068,46 | 21/03/19 |
PRETERIDOS | 793.453,06 |
Justificativa: Estes pagamentos fora de ordem cronológica são justificados pelo caráter imprescindível de prestação dos serviços elencados a fim de se preservar a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão. Considera-se também a situação de dificuldades financeiras em que vive o Estado em virtude da queda de arrecadação devida a queda na arrecadação de ICMS de combustíveis e telecomunicações por motivo de Lei. A maioria dos fornecedores que estão sendo preteridos, relativos a restos a pagar, são objetos de análise criteriosa da despesa para efetivação de seu pagamento.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
9º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 9223647/2019 Partes: SEDE e SUPER ESTÁGIO LTDA. Objeto: atualização do valor da bolsa estágio do contrato original, perfazendo o montante estimado de R$ 33.448,95 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente ao período de 01/2023 a 05/2023, final da vigência do contrato. Ass. 07/02/2023.
2 cm -08 1747388 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
AVISO DE EDITAL PREGÃO Nº 42/2022
PROCESSO DE COMPRA: 2071022 000042/2022 PROCESSO SEI: 2070.01.0003861/2022-29
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2023. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx de
Oliveira Ribeiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
4 cm -07 1746926 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-02979-18 ; Termo de Rescisão Amigável ;
1 cm -08 1747805 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cra ; bpd-00894-22 ; xxxxxx xxxxxx xxxxx ; xxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10 1 ; 30/01/2023
; ; universidade federal de viçosa ; R$ 47.700,00 ; cra ; bpd-00499-22
; xxxxx xxxxxxx xxxxx e paiva ; xxxx xxxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571
001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10 1 ; 30/01/2023 ;
29/01/2025 ; universidade federal de minas gerais ; R$ 49.999,97 ; cra
; bpd-00728-22 ; xxxxxxx xxxxx xxxxxxx xxxx ; xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx jardim ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4010 0001 449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10
1 ; 30/01/2023 ; ; universidade federal de juiz de fora ; R$ 49.989,60
; cra ; bpd-00071-22 ; xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx ; xxxxxxx xxxxx frança ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001
4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010
0001 449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10 1 ;
30/01/2023 ; 29/01/2025 ; universidade federal de minas gerais ; R$ 48.675,00 ; che ; bpd-00899-22 ; xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx ; xxxxx xxx
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
NOTIFICAÇÃO
A Agência RMBH, por meio da Diretoria de Regulação Metropolitana, NOTIFICA osSenhores Xxxx Xxxxxxx Xxxx - CPF: 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00 eRoger Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00,para o pagamento de multa no valor de R$37.997,95 (trinta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), referente às irregularidades no empreendimento “Xxxxxxxx Xxxxxx”,xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, conforme o Auto de Infração nº 597/2019, documento SEI n.º (47486018),retificado em 08/04/2020. Neste sentido, solicitamos a manifestação expressa de V.Sªs sobre as informações elencadas nesta notificação, noprazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar de sua publicação, com vistas à celebração de Compromisso de Anuência Corretiva ou Termo de Ajustamento de Conduta, por meio das seguintes formas:
1. Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (acessarhttp:// xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/x seguir os passos descritos nas opções disponíveis);
2. Protocolo físico da documentação no Setor de Protocolos (Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000)
3. Envio pelos Correios para o destinatário: Agência-RMBH / Diretoria de Regulação Metropolitana / Gerência de Fiscalização, no endereço: Cidade Administrativa de Minas Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000.
6 cm -08 1747653 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO/VENDA DIRETA
POR MEIO DE ATUAÇÃO DE CORRETOR CREDENCIADO
O BDMG cancela a publicação referente à venda direta por meio de atuação de corretor credenciado - Parecer ADM.2275/2023/JU.DA, publicado no dia 07/02/2022, caderno Diário do Executivo - Editais e avisos, página 31, em virtude de erro material.
DISPENSA DE LICITAÇÃO - VENDA DIRETA POR MEIO DE ATUAÇÃO DE CORRETOR CREDENCIADO PARECER ADM.2275/2023/JU.DA
Objeto: Venda Direta de 01 (uma) casa residencial com área construída e averbada de 300m², localizada na xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX de propriedade do BDMG conforme R-11 e XX -00 xx xxxxxxxxx 00.000 xx XXX 0x Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx /MG. - item 10 do Edital BDMG 25/2022, pelo valor de R$540.000,00. Compradores: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,
em conjunto. Fundamento legal: Artigo 29, III, da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Diretoria de Crédito e Riscos do BDMG em 06/02/2023.
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO
Extrato do Distrato do Contrato nº 5373. Processo Interno n° 03/2017. Contratado: Xxxxx xx Xxxxx Resende, CNPJ n° 23.933.465/0001-09. Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem que o contrato fica
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2023/0077.
MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2023/0075.
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220230
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais e equipamentos, das obras e serviços complementares de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Verdelândia / MG. O presente Processo foi homologado em 07.02.23. Data: 08/02/2023.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220232
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de revitalização e interligação de ETA COMPACTA PRE-FABRICADA em PRFV, melhorias e urbanização da unidade, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Santa Bárbara
/ MG. O presente Processo foi homologado em 07.02.23. Data: 08/02/2023.
RESULTADOS DE LICITAÇÃO CPLI Nº 05.2023/0027
Objeto: Tanque Evapotranspiração. Resultado: Encerrado. Não houve empresas interessadas, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI - Nº 05.2022/3138 – PEM
Objeto: Balsas Flutuantes Metálicas. Proposta Vencedora: Sanequip Comércio e Equipamentos Ltda. no valor de R$ 603.198,40 para o item 01 e R$ 731.520,00 para o item 02.
CPLI Nº 05.2023/0047
Objeto: Painéis Elétricos Proposta vencedora: E4 Automação Industrial Ltda., no valor total de R$ 143.000,00.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120230001
Objeto: prestação de serviços de operação e manutenção, com utilização de máquinas e equipamentos pesados, para disposição final de resíduos no município de Varginha / MG. Informamos que a sessão marcada para o dia 10/02/23 às 08:30 horas está suspensa.
A DIRETORIA
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0580 – PEM JULGAMENTO DE RECURSO
Objeto: Aquisição de lâmpadas, painéis e refletores, organizados em LOTES, destinados à formação de estoque. O Diretor Presidente conheceu o teor do recurso interposto pela empresa Fagusa Elétrica e Hidráulica Ltda. e as contrarrazões, e decidiu:
1.negar o provimento ao recurso interposto pela empresa Fagusa Elétrica e Hidráulica Ltda., mantendo o posicionamento de declarar vencedoras as empresas Xxxxxxx X. Xxxxxxxx para o Lote 01-Cota Principal e Suprema Hidroelétrica para o Lote 02-Cota Reservada; 2.adjudicar o objeto do pregão para as empresas Xxxxxxx X. Xxxxxxxx para o Lote 01- Cota Principal no valor de R$ 844.191,40 e Suprema Hidroelétrica para o Lote 02 - Cota Reservada, no valor R$ 78.148,86; 3.Determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente decisão para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2023. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
19 cm -08 1747788 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS - INDI
32 cm -08 1747742 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 001/2023 – CONVÊNIO 0684/2011- SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº0684/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais e Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Nossa Senhora do Carmo, inscrita sob CNPJ 60.975.737/0001-39, foram aprovadas com ressalvas em 27 de janeiro de 2023, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2023 Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n° 02/2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS ESPORTIVOS. Partes: SEDESE e a Empresa:
I – WR Distribuidora e Industria Textil Ltda | |
Lote | Valor unitário (R$) |
01 | 12.006,70 |
Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx, pela SEDESE e Halisson Xxxxxxx Xxxxxx, pela WR Distribuidora e Industria Textil Ltda.
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1481.000588/2020
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, MG. Objeto: Reprogramação do Plano de Aplicação de recursos, Prorrogação de Vigência; Convalidação - Convalidação do convênio 1481000588/2020 por 204 (duzentos e quatro dias) pelo período de 29/06/2022 a 21/01/2023. Assinatura: 20/01/2023. Vigência: 365 dias. Processo Sei nº 1480.01.0004240/2020-56.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1481.002677/2022
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, MG. Fica designado como Fiscal do Convênio a Servidora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Masp 1.526.271-0. Processo Sei nº 1480.01.0004560/2022-43.
4 cm -08 1747368 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 389
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa VIPAU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A., OBJETO: a implantação, pela VIPAU, de um estabelecimento comercial atacadista no município de Xxxxx Xxxxxxxx, Minas Gerais, destinado à importação e comercialização das mercadorias relacionadas no protocolo de intenções. Assinatura: 08.02.2023. Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (INDI), Aroldo Teodoro Campos (VIPAU).
3 cm -08 1747754 - 1
xxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
rescindido. Base Legal: Art. 79 da lei 8.666/93. Data da Assinatura:
571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4010 0001 449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10
17/01/2023.
2 cm -08 1747808 - 1
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato GEJUR/CT/01/2021, firmado
com UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1 ; 02/02/2023 ; ; universidade federal de juiz de fora ; R$ 40.000,16 ;
MÉDICO CNPJ: 16.513.178/0001-76. Nº do instrumento: GEJUR/
che ; bpd-00125-22 ; xxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx ; xxxx xxxxx xxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4010 0001 449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10 1 ;
02/02/2023 ; ; universidade federal de minas gerais ; R$ 30.941,40 ; che
; bpd-00708-22 ; xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxx ; xxxxx xxxxx xx xxxxxxx xxxxx
; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10 1 ; 02/02/2023
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS ADITIVOS
4570016876 – 530, 4570016877 – 510 e 4570016878 – 500. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D x ABI-ACKEL ADVOGADOS
TA/01/2023. Assinatura: 02/02/2023. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato até 03/02/2024; reduzir o valor do contrato em 8,19%. Valor: R$416.911,25. Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (INVEST MINAS) e Garibalde Mortoza Júnior e Eudes Arantes Magalhães (Contratada).
2 cm -08 1747360 - 1
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2023
Processo SEI/MG: 1300.01.0000054/2023-16. Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA e Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB. Objeto: cooperação mútua visando à realização de estudos técnicos especializados capazes de oferecer alternativas e soluções para universalização do saneamento básico nos municípios integrantes do CISAB. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Signatários: pelo Estado de Minas Gerais, Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
; ; universidade federal de minas gerais ; R$ 35.987,00 ;
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INSTITUTO DE METROLOGIA E
ASSOCIADOS. Objeto: Inclusão do Anexo I - Tratamento de Dados
Pessoais. Ass: 09/02/2023.
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; pelo CISAB, Presidente do Consórcio,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Assinatura: 08/02/2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
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QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 9372122, que entre si celebram o IPEM/ MG e a empresa G PEREIRA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO. Processo de Compras: 2331032 000002/2023. Objeto: Serviços de limpeza para atender demanda daregional do IPEM/MG de Divinópolis. Dotação Orçamentária: 2331.23.125.063
.4127.0001.339039.61.0.73.1. Valor global: R$ 11.431,92 (onze mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. SIGNATÁRIOS: Pelo IPEM/MG o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e pela contratada o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx. Data da assinatura: 08/02/2023. Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
3 cm -08 1747391 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 9372124, que entre si celebram o IPEM/MG e a empresa STAR TEC COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS.
Processo de Compras: 2331032 000002/2023. Objeto: Serviços de limpeza para atender demanda daregional do IPEM/MG de Montes Claros. Dotação Orçamentária: 2331.23.125.063.4127.0001.339039.6
1.0.73.1. Valor global: R$ 7.449,60 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. SIGNATÁRIOS: Pelo IPEM/MG o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e pela contratada a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. Data da assinatura: 08/02/2023. Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202302090042590123.
3 cm -08 1747405 - 1
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS ADITIVOS
4680006667 – 530. Contratada: CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Alteração da Cláusula 13 – Da Cessão do Contrato e a alteração da instrução IT-RD-00040. Ass: 17/01/2023.
2 cm -08 1747569 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG AVISOS DE LICITAÇÃO
MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2023/3013.
ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4600000952. PARTES: GASMIG e PROGAIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA.
OBJETO: Acréscimo quantitativo de 1,37% do valor inicial atualizado do Contrato. VALOR: R$ 17.994,65. Data de assinatura: 07/02/2023. VIGÊNCIA: mantida até 06/06/2027.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos e Licitações
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 003/2023 – CONVÊNIO 374/2013 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº374/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Sebastião do Paraíso, inscrita sob CNPJ 19.008.326/0001-21, foram aprovadas com ressalvas em 18 de janeiro de 2023, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxx e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
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EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 004/23. Partes: SEINFRA e o Município Rio Vermelho. Objeto: transferência gratuita de 6 metros de bueiros metálicos de 1,50 metros de diâmetro à serem instalados em linha simples na Comunidade do Raposo. Assinatura: 07/02/2023.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 009/23. Partes: SEINFRA e o Município Gonzaga. Objeto: transferência gratuita de 12 metros de bueiros metálicos com 2,0 metros de diâmetro e 18 metros de bueiros metálicos com 1,5 metros de diâmetro, para serem instalados da seguinte forma: 6 metros com 2,00 metros de diâmetro a serem instalados na ponte xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xxxxxxx xx xxxxxx Xx xx Xxxxx; 6 metros com 2,00 metros de diâmetro a serem instalados na ponte estrada da Penha, próximo ao senhor Xxxxxxxx; 6 metros com 1,50 metros de diâmetro a serem instalados na xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx x xxxx xx xxxxxxx Xxxxxxxxx; 6 metros com 1,50 metros de diâmetro a serem instalados na ponte estrada da Vassourinha Morro da Dona Ana e 6 metros com 1,50 metros de diâmetro a serem instalados na ponte xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx x xxxx xx xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Assinatura: 07/02/2023.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 012/23. Partes: SEINFRA e o Município Piranga. Objeto transferência gratuita de 12 metros de bueiros metálicos com 1,50 metro de diâmetro; 8 metros de bueiros metálicos de 2,00 metros de diâmetro; 22 metros de bueiros metálicos de 2,50 metros e 24 metros de bueiros metálicos com 2,80 metros de diâmetro, para serem instalados da seguinte forma: 6 metros de bueiros metálicos com 1,50 metro de diâmetro a serem instalados em linha simples na Comunidade “Bicudo” com a Sede do Município (casario); 6 metros de bueiros metálicos com 1,50 metro de diâmetro a serem instalados em linha simples na Comunidade “Pintos” com a Comunidade “Machado”; 8 metros de bueiros metálicos com 2,00 metros de diâmetro a serem instalados em linha simples na