CONTRATO Nº 9.443/19 PROCESSO Nº 9.571/15
CONTRATO Nº 9.443/19 PROCESSO Nº 9.571/15
Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E ALÉCIO SEBASTIÃO DO AMARAL.
Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, com CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, nomeada pelo Decreto nº 13.282 de 01 de janeiro de 2.017, nos termos dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, adiante designado simplesmente “LOCATÁRIO”, e de outro lado, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Brasileiro, casado, portador da cédula de identidade, RG nº 11.760.130 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Alameda Padre Xxxxxxx Xxxxx, nº 1-45 – Ap. 32, Torre II, Edifício Roman Ville, Parque Vista Alegre, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente “LOCADOR”, ajustam o presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano, com Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo Administrativo nº 9.571/15, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com o laudo de vistoria e avaliação do imóvel mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0-00, nesta cidade de Bauru, de propriedade do LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A presente locação visa atender finalidade pública, não residencial, sendo o imóvel locado utilizado única e exclusivamente para abrigar a EMEI Edna Kamla Faina, vinculada à Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato de locação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2. Finda a locação, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel objeto do presente contrato, completamente desocupado, livre e desimpedido, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado, caso seja conveniente para ambas as partes.
3.3. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel alugado. O LOCATÁRIO, todavia, poderá devolvê-lo, sem incidir a multa pactuada na Cláusula Décima Terceira, conforme prerrogativa inserta no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O aluguel mensal convencionado é de R$ 1.556,70 (um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), comprometendo-se o LOCATÁRIO a pagar pontualmente e no vencimento, qual seja, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, por intermédio da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, por meio de crédito em conta corrente previamente definida pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O atraso do pagamento acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetiva quitação do débito.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Durante todo o tempo da locação, correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO as taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel, tais como: condomínio, tarifa de energia elétrica, água e esgoto, IPTU, etc., bem como aquelas que legalmente sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo ser pagas juntamente com os aluguéis, nos meses de seus respectivos vencimentos.
Ref. Cont. n° 9.443/19
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, mediante requerimento formalizado pelo LOCADOR, a cada 12 (doze) meses, contados do início do prazo de vigência, devendo o cálculo ser realizado com base no Índice fixado pelo IPCA/IBGE, ou em sua falta, por índice indicado pelo Governo Federal que reflita de forma real a inflação ocorrida no período.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. O LOCATÁRIO fica obrigado à perfeita conservação do imóvel, devendo, restituí-lo quando findo ou rescindido o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
8.2 Caberá ao Gestor do contrato todas as providências visando, quando da entrega do imóvel, comunicar o término do contrato aos órgãos competentes, a fim de não constar o LOCATÁRIO em qualquer débito tributário.
CLÁUSULA NONA
9.1. O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, desde já, por si ou seus prepostos, o exame ao imóvel em qualquer tempo e durante a vigência da presente locação.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, ficando de qualquer modo, assegurado o direito de nele permanecer até o final da locação, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
10.2. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
10.3. O LOCATÁRIO se obriga a permitir a visitação por pessoas que se achem interessadas no imóvel, sempre em dia e hora previamente determinada pelo LOCATÁRIO e mediante prévia comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Não poderão ser realizadas no imóvel quaisquer alterações estruturais, nem mesmo reformas ou adaptações, ainda que sejam benfeitorias, sem a prévia e escrita autorização do LOCADOR, salvo as obras que importem na segurança do imóvel.
11.2. Fica acordado que as obras e benfeitorias introduzidas no imóvel, sem a prévia concordância do LOCADOR, ficarão aos mesmos incorporadas, e não assistirá ao LOCATÁRIO qualquer direito à indenização ou mesmo retenção em razão das mesmas.
11.3. Tudo quanto constituir obras de segurança e higiene do imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se destinam, tais como aquelas que interessam a estrutura integral do imóvel ou que se destinem a repor suas condições de habitabilidade, empenas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, correrá por conta do LOCADOR.
11.4. As reformas e adaptações, no imóvel, necessárias a garantir o atendimento às normas de acessibilidade, conforme laudo encartado às fls. 186/200 do Processo Administrativo nº 9.571/15, ficam a cargo do LOCADOR, que se obriga a executá-las no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar, transferir ou sublocar o imóvel, ainda que gratuitamente, sem obter, com antecedência e por escrito, autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. Fica estipulada uma multa contratual equivalente a 03 (três) aluguéis, vigentes à época do evento, na qual poderá incorrer quaisquer das partes que vier a infringir as cláusulas aqui pactuadas.
Ref. Cont. n° 9.443/19
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. Os estragos ocasionados no imóvel, bem como nas suas instalações, e as despesas que o LOCADOR for obrigado a efetuar para os devidos reparos no imóvel, não ficam incluídas na multa já prevista, devendo as mesmas ser ressarcidas à parte pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. O presente contrato, para todos os efeitos legais, terá um valor total de R$ 37.360,80 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos) que será suportado pelo orçamento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. A presente locação será regida pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991 e alterações posteriores e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 no que couber, sendo o presente contrato celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo as exceções previstas na Lei de Licitações, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores ao seu bom e fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. No caso de desapropriação do imóvel, as partes ficam desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1. Ficam designadas os servidores Sra. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX x Xx. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, para, respectivamente, exercerem as funções de Gestora titular e Gestor suplente do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e art. 4º, §4º do Decreto Municipal n° 13.832, de 06 de julho de 2.018, para o fim de acompanhamento e fiscalização do presente Termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1. Para todas as questões oriundas da interpretação deste contrato, as partes elegem livremente o Foro da Comarca de Bauru, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, livres, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato que é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas somente no anverso, e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
Bauru, 26 de julho de 2.019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXXX DO AMARAL LOCADOR
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BAURU
LOCADOR: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.443/19
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0-00, nesta cidade de Bauru, de propriedade do LOCADOR. 2.1. A presente locação visa atender finalidade pública, não residencial, sendo o imóvel locado utilizado única e exclusivamente para abrigar a EMEI Edna Kamla Faina, vinculada à Secretaria Municipal da Educação.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 26 de julho de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor de Divisão de Gestão em Finanças na Educação CPF: XXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO LOCATÁRIO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal da Educação
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.914.006-2
Data de Nascimento: 06/11/1.962
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00-00, Xxx: 17.016-040 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELO LOCADOR:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 11.760.130 SSP/SP
Data de Nascimento: 07/08/1932
Endereço Residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0-00 – Xx. 32, Parque Vista Alegre, Bauru E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): 0000-0000 / 00000-0000
LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LOCADOR
XXXXXX XXXXXXXXX DO AMARAL LOCADOR
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BAURU
LOCADOR: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.443/19
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0-00, nesta cidade de Bauru, de propriedade do LOCADOR. 2.1. A presente locação visa atender finalidade pública, não residencial, sendo o imóvel locado utilizado única e exclusivamente para abrigar a EMEI Edna Kamla Faina, vinculada à Secretaria Municipal da Educação.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RG Nº: 13.914.006-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/11/1.962
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00-00
CEP: 17.016-040
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo