CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022 - MP/PGJ
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS e a empresa
TURIN CONSTRUÇÕES
LTDA, visando à prestação de serviço de Reconstrução da Edificação Destinada à Promotoria de Justiça da Comarca de Maués/AM.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 69.037-473, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliado em Manaus/AM, portador do documento de identidade n.º 07300891 - SSP/AM e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa TURIN CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, 00000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.924.243/0001-41, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Péricles Teles de Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 569520 SSP/AM e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 2021.008190, doravante referido por PROCESSO e, em consequência da TOMADA DE PREÇOS nº 2.001/2022-CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, nos termos das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02 e demais legislações pertinentes, e pelas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de Reconstrução da Edificação destinada a abrigar a Promotoria de Justiça da Comarca de Maués/AM, em terreno localizado na Rua Guaranópolis s/n.º – Centro, município de Maués/AM, com fornecimento total de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição necessários para execução dos serviços, nos termos do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 2.001/2022-CPL/MP/PGJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
A CONTRATADA fica obrigada a realizar todos os serviços seguindo as especificações dispostas nos seguintes cadernos, integrantes do Projeto Básico:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Orçamento, composto por: Orçamento Resumo; Orçamento Sintético; Orçamento Analítico;
Composições de Preços Unitários; Memória de Cálculo;
Curva ABC - Serviços e Mão de Obra.
Anexo III – Planilha de Composição do BDI; Anexo IV – Planilha de Encargos Sociais; Anexo V – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo VI – Projetos e Desenhos, composto por:
a) Projeto de Arquitetura:
ARQ – 01: PLANTA SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO;
ARQ – 02: PLANTA DE COBERTURA E DETALHAMENTO; ARQ – 03: PLANTA LAYOUT;
ARQ – 04: PLANTA BAIXA COTADA E ESPECIFICAÇÕES; ARQ – 05: PLANTA FACHADAS;
ARQ – 06: PLANTA DE CORTES E DETALHAMENTO;
ARQ – 07: PLANTA PORTÃO DE ENROLAR E PORTAL DETECTOR; ARQ – 08: PLANTA ESQUEMA MAPA TÁCTIL; e
ARQ – 09: PLANTA GRADIL E LIXEIRA.
b) Projeto de Incêndio:
CI – 01: COMBATE A INCÊNDIO.
c) Projeto de Instalações Elétricas:
ELE – 01: PONTOS ELÉTRICOS TOMADAS E ENTRADA DE ENERGIA; ELE – 02: PONTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO;
ELE – 03: PONTOS DE CÂMERAS E ARCONDICIONADOS; ELE – 04: QUADRO DE CARGAS; e
ELE – 05: DIAGRAMA UNIFILAR.
d) Projeto de Instalações Hidrossanitárias:
IHS – 01: INSTALAÇÕES HIDRÁULICA - ESQUEMA GERAL E ISOMÉTRICA; IHS – 02: DETALHAMENTO DA CAIXA D'ÁGUA;
IHS – 03: INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - ESQUEMA GERAL E DETALHAMENTO DA TUBULAÇÃO; e
IHS – 04: PLANTAS FOSSA FILTRO - DETALHAMENTO CAIXAS DE INSPEÇÃO E GORDURA.
Anexo VII – Esclarecimentos;
Anexo VIII – Resíduos da Construção Civil;
Anexo IX – Modelo - Credenciamento de Vistoria Técnica;
Anexo X – Modelo - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica; Anexo XI – Modelo - Modelo de Dispensa de Vistoria Técnica.
Parágrafo primeiro. Todos os materiais e equipamentos empregados, bem como peças e componentes substituídos/aplicados, deverão ser de primeira qualidade ou qualidade extra, de primeiro uso, novos, apropriados a sua aplicação, estar em fase normal de fabricação e observar as especificações deste documento e seus cadernos e as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
1. Entende-se por primeira qualidade ou qualidade extra o nível de qualidade mais elevado da linha do material ou equipamento a ser utilizado;
2. Os serviços não aprovados, ou que se apresentarem defeituosos durante sua execução, serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA;
3. Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados serão removidos do canteiro de obras, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da determinação da FISCALIZAÇÃO do contrato.
Parágrafo segundo. O BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, conforme definido no edital, adotado pela CONTRATANTE, leva em conta todo o material, ferramentas e mão de obra para a execução dos serviços e média de preços pesquisados no mercado.
Parágrafo terceiro. Os valores constantes da proposta deverão incluir todos os custos relativos à mão de obra, equipamentos, materiais, ferramentas e dispositivos, transporte, alimentação, encargos sociais e BDI, bem como todo e qualquer custo que porventura vier a incidir na execução dos serviços, salvo aqueles decorrentes de fatos supervenientes definidos em lei.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA será responsável pela aprovação dos projetos nos órgãos competentes, bem como pela expedição do respectivo alvará, nos locais onde a legislação municipal exija, arcando com todas as licenças e taxas necessárias à execução dos serviços.
Parágrafo quinto. Na peça Memorial Descritivo há as indicações dos locais de aplicação de cada serviço, as especificações dos materiais, bem como as normas de execução dos serviços.
Parágrafo sexto. As especificações e referências de materiais que por ventura não estejam discriminadas no caderno de encargos serão apresentadas posteriormente pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo sétimo. Para fiel observância do contrato e perfeita execução e acabamento dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local pessoal técnico habilitado e prestar toda assistência técnica e administrativa, com a finalidade de imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA fornecerá e conservará no local dos serviços os equipamentos mecânicos e ferramentas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, todos os materiais necessários e mão de obra adequada à natureza dos serviços, de modo a assegurar a formação de equipes homogêneas e idôneas, compostas de número suficiente de operários, mestres e encarregados, assegurando, assim, o progresso satisfatório dos serviços.
Parágrafo nono. A CONTRATADA deverá, no prazo 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material/Serviço, apresentar à FISCALIZAÇÃO os seguintes documentos:
1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos responsáveis técnicos pela obra e serviço, recolhida no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/AM, nos termos dos art. 1º e art. 2º, da Lei n.º 6.496/77.
2. Apresentação da Relação de Funcionários, identificados pelo nome completo, identidade e CPF, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, informando sempre que houver qualquer alteração na Relação de Funcionários.
3. Apresentação dos documentos que indiquem as instalações, os equipamentos, aparelhamento e material, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do contrato.
4. Apresentação do Livro de Registro e Acompanhamento de Obra ou serviços de engenharia.
5. Encaminhar carta com os dados do preposto responsável pela execução do contrato, contendo pelo menos: nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação.
6. Montagem e instalação da Placa de Responsabilidade Técnica da obra.
Parágrafo décimo. O início dos serviços fica condicionado à apresentação dos documentos relacionados nesta cláusula, ficando a CONTRATADA, em caso de inobservância, sujeita à abertura de procedimento apuratório.
Parágrafo décimo primeiro. Caso a CONTRATADA necessite prorrogar o prazo para entrega dos documentos e materiais referidos nesta cláusula, deverá fazer em tempo hábil e com as devidas justificativas, sob pena de preclusão do pedido. A CONTRATANTE poderá acatar o pedido de prorrogação, podendo ser concedido, no máximo, o mesmo número de dias inicialmente previstos para a obrigação.
Parágrafo décimo segundo. O objeto previsto nesta contratação deverá ser executado em obediência à Resolução n.º 81, de 31 de janeiro de 2012, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24/02/2012, pág. 113 e 114, que dispõe sobre a adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União e dos Estados às normas de acessibilidade e dá outras providências.
Parágrafo décimo terceiro. O objeto previsto nesta contratação também considerou os dispostos: na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, que versam sobre a sustentabilidade dos prédios públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Os serviços a serem prestados serão executados na Rua Guaranópolis s/n.º – Centro, município de Maués/AM.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
1. Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 2.001/2022 – CPL/MP/PGJ e seus anexos, conforme a Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e demais legislações correlatas
2. Termos propostos pela CONTRATADA, datados de 03 de junho de 2022, que, simultaneamente:
constem no Processo SEI n.º 2021.008190; não contrariem o interesse público;
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto deste contrato dar-se-á, indiretamente, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A execução do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou representante(s) especialmente designado(s) pela autoridade CONTRATANTE, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, permitida a contratação de profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos, devendo observar, além dos ditames do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93 e demais documentos constantes no PROCESSO, o seguinte:
1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços contratados.
2. Acompanhar e controlar a execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observando todas as condições expressas nos documentos que compõem o contrato, o Edital e seus anexos.
3. Lançar no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA .
3.1 Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra.
3.2 Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados à
CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da FISCALIZAÇÃO.
3.3 A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre as ocorrências.
4. Ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
5. Resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
6. Autorizar regimes especiais de trabalho, observada a conveniência da Administração da
CONTRATANTE.
7. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição, bem como sua retirada imediata das dependências da CONTRATANTE.
8. Impugnar qualquer serviço e/ou metodologia de execução em desacordo com as normas regulamentares ou que apresentarem defeito.
9. Autorizar aplicação de material e/ou metodologia similar (observado o posicionamento técnico do respectivo projetista).
10. Determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto no Edital e neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
10.1 A determinação da paralisação vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
11. Realizar relatórios fotográficos sistemáticos para instruir os autos do processo de gestão e as decisões de atesto da fatura.
12. Realizar as medições, bem como atestar o faturamento dos serviços executados para fins de liquidação e pagamento.
13. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
14. Verificar e avaliar os documentos relativos ao processo de pagamento, conforme a legislação.
15. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, conforme definido no Edital e anexos.
16. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no caderno de encargos.
17. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
18. Determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas, caso constante inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador de tais pessoas.
19. Atestar a liberação da garantia fixada, conforme estabelecido neste contrato, em cláusula específica.
20. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
21. Comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
22. Emitir os termos de recebimento dos serviços, conforme definidos neste instrumento contratual.
23. Solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
24. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de Ofícios, e-mails, via fax ou por telefone.
Parágrafo terceiro. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela FISCALIZAÇÃO ou pela própria CONTRATADA, obrigará esta, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
Parágrafo quarto. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
Parágrafo sexto. No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela FISCALIZAÇÃO, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, por força do presente instrumento, fica obrigada a:
1. Alocar aos serviços toda a mão de obra, inclusive qualificada, e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se à CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados;
2. Apresentar, no ato da assinatura do contrato, os documentos que indiquem as instalações, os equipamentos, aparelhamento e material, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do contrato.
3. Ter no quadro de funcionários da administração da obra, no mínimo:
1 (um) Engenheiro Civil que deverá estar presente todo dia na obra;
1 (um) Mestre de obras que deverá estar presente durante toda a execução dos serviços; 2 (dois) Vigias/Seguranças no período integral em que a obra ocorrer.
4. Disponibilizar, também, relação do pessoal técnico que atuará na execução dos serviços, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, informando a CONTRATANTE sempre que houver qualquer alteração nessa equipe.
5. Manter quadro de pessoal competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo de execução dos serviços, de modo que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca, conforme previsto neste
contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados.
5.1. Todos aqueles que estarão prestando serviços à CONTRATADA, temporariamente ou durante toda a obra, deverão estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
5. Selecionar e preparar rigorosamente, inclusive quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas áreas de trabalho, os empregados que executarão os serviços, os quais serão de sua responsabilidade única e exclusiva, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6. Afastar do local de serviços qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja, a juízo da CONTRATANTE, considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos serviços, ou ainda, à disciplina ou ao interesse da instituição, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE.
7. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
8. Responsabilizar-se pelas condições de higiene no canteiro de obras, conforme o estabelecido pelas normas regulamentadoras.
9. Prover transporte e alimentação ao pessoal da obra, dentro das especificações da lei e da convenção coletiva do sindicato.
10. Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e à medicina do trabalho, especialmente a Norma Regulamentadora NR-18, eliminando as condições inseguras por meio de instalações apropriadas à execução dos serviços e provendo seus empregados de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPIs e EPCs - adequados a cada tipo de serviço desenvolvido, responsabilizando-se por seu uso obrigatório.
11. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se a CONTRATANTE o direito de mandar efetuar os ensaios que julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes.
11.1. Todo material de origem mineral deverá ser fornecido por pessoa física ou jurídica licenciada nos órgãos competentes.
11.2. Os materiais, ferramentas e equipamentos deverão ser armazenados em locais apropriados, cobertos ou não, conforme sua natureza, sendo a CONTRATADA responsável por sua guarda, segurança e proteção, até a conclusão dos serviços.
11.3. Todos os materiais fornecidos ou aplicados pela CONTRATADA deverão ser de qualidade, modelo, marcas e tipos especificados no projeto e sua aplicação estará condicionada ao aceite prévio da CONTRATANTE, o que ocorrerá por escrito, mediante amostras apresentadas à FISCALIZAÇÃO, antes da aquisição do material ou equipamento.
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, a indicação da marca e o modelo/referência, conforme especificações fornecidas, para aprovação da CONTRATANTE.
11.5. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados.
11.6. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
11.7. Caso o material ou equipamento especificado encontre-se fora de linha ou obsoleto, deverá ser substituído pelo modelo novo, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas nos projetos e especificações. A substituição deverá ser submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
11.8. Material, equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, desempenha idêntica função e se presta às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado.
11.9. É vedada a utilização de materiais e equipamentos improvisados, usados ou danificados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerada a adaptação de peças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
12. Seguir orientação da FISCALIZAÇÃO quando não houver descrição do material ou equipamento a ser utilizado, ou do tipo de serviço a ser executado, ou houver discrepância.
13. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material ou equipamento especificado por outro equivalente, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, a proposta de substituição, motivada, acompanhada de levantamento de custos, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos acordados.
14. Dar livre acesso à FISCALIZAÇÃO a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas e outros, para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade etc.
15. Apresentar, por escrito, se solicitado pela CONTRATANTE, informações dos locais de origem dos materiais ou seus certificados de ensaios.
15.1. Os ensaios e as verificações serão providenciados sem ônus para a CONTRATANTE.
16. Substituir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação, os materiais, ferramentas ou equipamentos, julgados pela FISCALIZAÇÃO como inadequados à execução dos serviços, ou que, por qualquer motivo, tenham sido adquiridos sem sua aprovação.
17. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
18. Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo à orientação da
FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
19. Executar os serviços dentro do prazo contratado e conforme cronograma aprovado.
19.1. Para o cumprimento do prazo estabelecido, os serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser estendido o horário, caso seja comprovada a necessidade e seja ainda autorizado pelo agente fiscalizador da CONTRATANTE.
20. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja conduta, a critério da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente.
21. Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77 e Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, às suas exclusivas expensas.
22. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal, que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual.
23. Comunicar à CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
24. Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
25. Permitir e facilitar à CONTRATANTE o levantamento físico da força de trabalho da
CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo à CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
26. Demolir ou refazer as obras e/ou serviços que porventura estejam com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual.
27. Assegurar livre acesso e trânsito ao canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da CONTRATANTE ou contratados por ela, e que por esta forem previamente credenciados.
28. Apresentar, para controle e exame, sempre que a CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.
29. Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de Previdência Social, arcar, também, com as despesas relativas à assistência médica.
30. Manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
31. Alugar, sem ônus para a CONTRATANTE, caso haja necessidade, terrenos fora da área da
CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos,
32. Providenciar a aprovação dos projetos com as autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, bem como licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, e ainda, ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
33. Manter sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário a CONTRATANTE e/ou quem por ela indicado.
34. Havendo necessidade de afastamento de qualquer dos profissionais cuja capacitação, experiência e qualificação técnica tenham contribuído para classificação da CONTRATADA no processo licitatório, deverá ocorrer a substituição por outro com capacitação, experiência e qualificação técnica equivalente ou superior à do profissional substituído, devidamente comprovadas.
35. Submeter à aprovação da CONTRATANTE proposta de substituição de profissional, feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico.
35.1. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela
FISCALIZAÇÃO.
35.2. O ramo de atuação descrito nas certidões deverá ser compatível com o objeto contratado.
36. Manter, em Maués/AM, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com os recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovado e apresentado à FISCALIZAÇÃO em até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material/Serviço.
37. Providenciar a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, bem como pela expedição do respectivo alvará, nos locais onde a legislação municipal exija.
38. Aceitar, integralmente, todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, acatando as observações da FISCALIZAÇÃO quanto à execução dos serviços e à qualidade dos materiais empregados, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessários.
39. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução dos serviços e apresentar justificativa escrita, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, dos serviços.
39.1. Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.
40. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham
resultar da execução deste objeto, incluindo as obrigações relativas a acidentes de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
41. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
42. Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação e regularidade exigidas na licitação.
43. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais que não atendam às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO.
44. Realizar limpeza geral após a conclusão dos serviços, de forma a retirar todas as impurezas e resíduos gerados durante a execução das atividades, recolhendo todos os materiais reaproveitáveis em locais designados pela FISCALIZAÇÃO, a fim de que o espaço seja entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
44.1. Os materiais considerados como não aproveitáveis e o entulho serão recolhidos em recipientes apropriados e descartados em locais indicados, sem criar constrangimentos para a CONTRATANTE.
44.2. A CONTRATADA deverá adotar procedimentos ambientais quanto à destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços, obedecendo, em especial, à Resolução CONAMA n.º 307/02, ou outra que venha a substitui-lá.
45. Responsabilizar-se por falhas na execução dos serviços que venham a tornar-se aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.
46. Fornecer garantia contra defeitos ou falhas de execução dos serviços pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
47. Apresentar à CONTRATANTE todos os documentos exigidos no contrato, tais como documentos técnicos, garantia, projetos as built, etc, para fins de liberação da garantia contratual.
48. Apresentar o Certificado de Garantia, devidamente acompanhado da Nota Fiscal de compra, Manuais e Documentações Técnicas de todos os equipamentos e aparelhos instalados, conforme dispõe o edital.
49. Providenciar junto ao CREA/AM, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da celebração do Contrato, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (art. 1º da Lei 6496/1977);
49.1 A ART deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, em uma cópia autenticada da documentação, com o objetivo de comprovar o registro.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A inobservância das especificações constantes deste contrato implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito à indenização.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o avençado em contrato, não sendo permitido executar qualquer serviço além daquele contido nas planilhas orçamentárias, sem que seja expressamente autorizado pela CONTRATANTE, mediante a assinatura do correspondente termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
I. sua negligência, imperícia e/ou omissão;
II. infiltração de qualquer espécie ou natureza;
III. ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra;
IV. acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
Parágrafo segundo. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação da CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Designar, conforme dispõe o artigo 67 e §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, representante(s) da CONTRATANTE a ser(em) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
2. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, o exato cumprimento das condições estipuladas.
2.1 Essa fiscalização não exime a CONTRATADA das responsabilidades oriundas de suas falhas e/ou omissões.
3. Aprovar previamente, através da FISCALIZAÇÃO, os equipamentos e materiais a serem aplicados na execução dos serviços, eventuais alterações de projeto e demais procedimentos.
3.1 A FISCALIZAÇÃO deverá solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras.
4. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento realizado em desacordo com o contrato.
5.1 A FISCALIZAÇÃO deverá paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
6. Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA quanto aos serviços devidamente realizados, dentro dos critérios estabelecidos no Edital e neste documento, após o atesto das notas fiscais pela FISCALIZAÇÃO e da apresentação dos documentos necessários.
7. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, solucionando incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
8. Exigir da CONTRATADA o cumprimento da garantia, segurança e qualidade dos serviços prestados.
9. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO:
O valor do presente contrato é de R$ 926.300,00 (novecentos e vinte e seis mil e trezentos reais)
, discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro, apresentados pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. Os valores das etapas de execução estão discriminados na Planilha Orçamentária e no Cronograma Físico-Financeiro, respectivamente, apresentados pela CONTRATADA em 03/06/2022.
Parágrafo segundo. O valor fixado no caput compreende todas as despesas diretas e indiretas, com mão de obra, equipamentos, materiais, ferramentas e dispositivos, transporte, alimentação, encargos sociais, Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, contribuições/impostos em cumprimento às leis sociais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, despesas de frete, ligações provisórias e definitivas com as concessionárias de serviços públicos, seguro, bem como todo e qualquer custo que porventura vier a incidir na execução dos serviços, salvo aqueles decorrentes de fatos supervenientes definidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MEDIÇÃO:
Para o cumprimento desta cláusula, deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o cronograma de execução previamente aprovado pela CONTRATANTE.
1.1. A medição de serviços será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços executados.
1.2. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e cronograma de execução anexadas pela CONTRATADA durante o certame.
1.3. Os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseados nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
2. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que proceda à VISTORIA DO RECEBIMENTO, apresentando a atualização dos projetos, as built, indicando as eventuais modificações havidas na obra;
1.6. A CONTRATADA solicitará da FISCALIZAÇÃO a medição dos trabalhos executados e, uma vez medidos e aprovados os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa.
1.7. O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Diário de Obras e Relatório fotográfico dos serviços, devidamente preenchido até a data final do período da medição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme cronograma físico-financeiro, após apresentação, na sede da CONTRATANTE, da fatura correspondente ao serviço executado no período, acompanhada de relatório dos serviços realizados no período, nos termos deste Contrato.
Parágrafo primeiro. A fatura, devidamente acompanhada dos relatórios de medição, será submetida à FISCALIZAÇÃO, com o objetivo de atestar e certificar a plena execução dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
Parágrafo segundo. O prazo de pagamento do documento fiscal será em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. O pagamento da nota fiscal ficará condicionado à comprovação do cumprimento das cláusulas referentes a seguros e garantias contratuais, e com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e serviços de engenharia;
2. Licença ambiental de instalação emitida pelo órgão ambiental competente, se couber;
3. Alvará de construção emitido pela Prefeitura e/ou alvará de demolição, se couber;
4. Carta Habite-se;
5. Declaração do Comando do Corpo de Bombeiros da localidade;
6. Certificado de matrícula emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à obra, consoante o disposto no art. 83 do Decreto Federal n.º 356/91, se couber;
7. PPRA – Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais, se couber;
8. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Parágrafo terceiro. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual foi emitido o documento fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá ainda apresentar anexo ao pedido de pagamento os seguintes documentos:
Relação nominal dos empregados alocados à execução dos serviços e sua atualização sempre que houver alteração;
Folha de pagamento do mês do recolhimento relativa aos empregados alocados ao contrato, cujo valor-base do recolhimento deve coincidir com o da guia de recolhimento;
Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, do CNPJ da CONTRATADA e/ou da matrícula CEI;
Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social e relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP do CNPJ da CONTRATADA e/ou da matrícula CEI;
Contracheque individual;
Comprovante de pagamento dos funcionários; Comprovante de adiantamento dos funcionários; Comprovante de pagamento de vale transporte; Comprovante de pagamento de refeição;
Nota fiscal - prestadores de serviços;
Guia de ISS - Nota Fiscal - Prestadores de serviços; Guia de GPS - nota fiscal - prestadores de serviços; Guia ISS e comprovante de pagamento;
Certidões Negativas de Débitos, relativas aos tributos federais (e à dívida ativa da União), estaduais e municipais;
Certidão Negativa de Débito relativa às contribuições previdenciárias, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo quinto. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo sexto. Os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela CONTRATADA, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção, desde que
comprovados, e em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços não abrangidos pelo objeto contratual; b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e c) pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo oitavo. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura ou dos documentos exigidos como condição de pagamento importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o reajustamento dos preços, correção monetária, multas ou juros moratórios.
Parágrafo nono. O documento fiscal será devolvido à CONTRATADA, caso contenha erros ou em caso de circunstância que impeça a sua liquidação, ficando o pagamento pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo décimo. A CONTRATADA não poderá solicitar compensação de pagamento de serviços não críticos com os serviços críticos, devendo ser respeitado o Cronograma Físico-Financeiro.
Parágrafo décimo primeiro. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i ÷ 365 = (6 ÷ 100) ÷ 365 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo décimo segundo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, “d”, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à CONTRATANTE a conclusão dos serviços, para que proceda à VISTORIA DO RECEBIMENTO, apresentando a atualização dos projetos, as built, indicando as eventuais modificações havidas no projeto, para fins de recebimento.
Parágrafo primeiro. O recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO: após vistoria, que deverá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
1.1. A CONTRATADA, na ocasião da referida comunicação, deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços.
1.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA.
1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no RELATÓRIO TÉCNICO, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente.
1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
Parágrafo segundo. Constatada irregularidade no objeto contratual, a CONTRATANTE, através da
FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção;
b. na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
c. se disser respeito à diferença de partes ou peças, determinar sua complementação;
d. na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
Parágrafo terceiro. Corrigidas as falhas, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Somente após a emissão deste Termo será liberado o pagamento da medição.
2. RECEBIMENTO DEFINITIVO: em segunda etapa, pelos membros da comissão designada pelo CONTRATANTE e ou Servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, até 90 (noventa) dias após o prazo findado os prazos estabelecidos no Termo de Recebimento Provisório, este prazo será para a observação e para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais.
2.1 O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, após verificação da conformidade do mesmo com as condições pactuadas;
2.2 Aberto o prazo de 90 (noventa) dias para a realização das observações e verificações da adequação do objeto aos termos contratuais, este será interrompido quando for detectada alguma inconformidade, só sendo retomado após a resolução do problema detectado.
2.2 O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO somente deverá ser lavrado quando aprovada, pelo(s) Agente(s) Fiscalizador(es), a completa adequação do objeto aos termos contratuais e, após apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos abaixo relacionados:
1. Todos os elementos exigidos para entrega dos serviços, de acordo com o edital, projeto básico e anexos;
2. Projetos “as built”, definitivamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, bem como os demais documentos que componham o histórico da obra e serviços;
3. Certificado de garantia da obra e serviços, bem como todas as autorizações e documentos técnicos pertinentes;
4. Todas as documentações técnicas, manuais, certificados de garantia e notas fiscais de todos os equipamentos instalados (quando couber);
5. Manual de uso, operação e manutenção (quando couber);
6. Licença(s) ambiental(is) de operação e outros, conforme legislação federal, estadual ou municipal.
2.3 Apresentada toda a documentação, será lavrado um Termo de Encerramento das obrigações contratuais, desde que não haja pendências a solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de:
1. Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, em seu original, específica da obra ou serviços, quando necessário;
2. Certidão Negativa de Débito ou comprovante de recolhimento do ISS, específica da obra ou serviços, quando necessário;
3. Certificado de Regularidade de situação perante o FGTS, específicas da obra ou serviços, quando necessário.
Parágrafo quarto. O recebimento definitivo será feito por servidor ou comissão constituída pela
CONTRATANTE, com observância da forma estipulada no art. 73, I, b, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo quinto. Quando acionada a CONTRATADA, mesmo que expirado o contrato, deverá se manifestar, corrigir ou refazer os serviços conforme prazos definidos nesta cláusula, tendo em vista a garantia prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo sexto. O RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no edital e anexo, verificado posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.091.3234.1209.0001 – Construção de Unidade Administrativas e Operacionais; Fonte: 0100 – Recursos Ordináiros; Natureza da Despesa: 44905114 – Prédios Públicos - Unidades Administrativas, a Nota de Empenho n.º 2022NE0001130, datada de 23/06/2022, no valor de R$ 926.300,00 (novecentos e vinte e seis mil e trezentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO:
Na hipótese de o prazo de execução da obra exceder 12 (doze) meses, contado da data da apresentação da proposta, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, alteração do cronograma físico- financeiro, por interesse da CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, ocorrida no período respectivo, somente se ainda em vigência o presente instrumento, motivado por prorrogação, e mediante solicitação expressa à CONTRATANTE, que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido, utilizando-se da seguinte formula:
R: V (I – Io), onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado; V= Valor constante da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento. Io = Índice relativo ao mês da proposta;
Parágrafo primeiro. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente, tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Parágrafo segundo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Parágrafo terceiro. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Parágrafo quarto. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo total de execução será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material/Serviço pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá executar o objeto do contrato na forma e nos prazos discriminados no Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos do edital do TOMADA DE PREÇOS nº 2.001/2022 – CPL/MP/PGJ.
Parágrafo segundo. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos previstos no art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente autuados em processo.
Parágrafo terceiro. Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites fixados no art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante assinatura de termo aditivo.
Parágrafo único. O ajuste será prorrogado ainda em razão de dilatação ou alteração do prazo de execução dos serviços, se assim necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste contrato, de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que corresponde à importância de R$ 46.315,00 (quarenta e seis mil trezentos e quinze reais).
1. Será ainda exigida prestação de garantia adicional de valor igual à diferença entre o valor limite de exequibilidade obtido durante o certame e o valor da proposta vencedora, desde que este seja inferior a 80% (oitenta por cento) da média aritmética calculada, nos termos do § 2º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. No caso de acréscimo no valor contratual, a licitante vencedora obriga-se a depositar junto ao Ministério Público, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantia ao disposto no subitem abaixo.
3. As garantias prestadas serão liberadas após a assinatura do Termo de Encerramento do contrato, e quando em dinheiro atualizadas monetariamente, conforme dispões o § 4º, do artigo 56 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela
CONTRATADA referentes à:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2. prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta caução, devidamente designada para este fim, aberta em instituição financeira oficial e mediante autorização específica da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e estender-se-á por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar prorrogação equivalente de prazo de validade da referida garantia.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA e/ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
a. O bloqueio efetuado com base neste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
b. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para o pagamento da multa contratual ou encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do termo aditivo ou a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nesta cláusula.
Parágrafo oitavo. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todos os encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, bem como apresentação de toda a documentação solicitada no edital pela CONTRATANTE.
Parágrafo nono. Será considerada extinta a garantia:
a. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
Parágrafo décimo. A garantia não será extinta, em caso de ocorrência de sinistro ou irregularidade, devidamente comunica à seguradora pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. Na hipótese de as alterações promovidas pela CONTRATANTE redundarem em acréscimos no objeto ajustado, o preço a ser cobrado pelos serviços acrescidos tomarão por base os valores unitários constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo Não será considerada alteração contratual, para fins de observância da limitação a que se refere o caput desta cláusula, as alterações empreendidas nas especificações, que não redundarem aumento ou diminuição do valor global ajustado.
Parágrafo terceiro. Ao longo da execução deste contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens suprimidos e/ou acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
a. Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
b. Para itens novos existentes no banco de preços utilizado pela CONTRATANTE na elaboração do orçamento estimativo, os custos corresponderão àqueles relativos ao referido sistema, obedecendo aos critérios de aceitabilidade definidos na licitação;
c. Para os itens novos não constantes no banco de preços utilizado pela CONTRATANTE na elaboração do orçamento estimativo, o menor custo obtido a partir da pesquisa de mercado;
c.1) Neste caso a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, proposta detalhada com a indicação dos preços unitários e totais a serem cobrados, bem como orçamentos obtidos com a pesquisa de mercado.
c.2) A CONTRATANTE avaliará a documentação enviada e caso entenda ser pertinente realizará nova pesquisa de mercado.
d. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá obedecer ainda, quando da elaboração de proposta de preços decorrente de termo aditivo, ao percentual do BDI e encargos estabelecidos nas legislações sociais.
Parágrafo quinto. A diferença percentual, entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo sexto. Caso ocorra necessidade de alteração da metodologia e/ou tecnologia de execução inicialmente ajustada, que resulte aumento de execução dos serviços e/ou da quantidade de materiais a serem aplicados, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, com a necessária antecedência, as justificativas técnicas para as modificações pretendidas, as quais serão analisadas, de acordo com as circunstâncias de desenvolvimento dos trabalhos.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo primeiro. Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
3. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 da Cláusula Vigésima Terceira;
Parágrafo segundo. De acordo com o art. 88, da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “3” e “4”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo terceiro. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1. Apresentar documentação falsa;
2. Comportar-se de modo inidôneo;
3. Cometer fraude fiscal;
4. Fizer declaração falsa;
5. Não assinar o contrato, a Nota de Empenho ou a Ordem de Execução de Serviço no prazo estabelecido;
6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
7. Não mantiver a proposta.
Parágrafo quarto. Para os fins da subcondição do item 1.2, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quinto. Poderá ser aplicada sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, com base no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por até 2 (dois) anos, por culpa ou xxxx, no caso de inexecução parcial do objeto.
Parágrafo sexto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo sétimo. As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item 2, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8.666/93, será aplicada multa à CONTRATADA, a juízo da Administração, nas seguintes condições:
a. 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, no atraso no cumprimento de etapa prevista no cronograma de execução, por dia de atraso, limitada sua aplicação a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando assim poderá ser considerada inexecução parcial ou total do contrato;;
b. 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato no descumprimento de qualquer cláusula contratual, por falta de apresentação de documentação, certificado, relatório ou qualquer documento disciplinado no contrato ou condição não abrangida pelos itens posteriores, para cada evento e por dia de atraso, limitada sua aplicação a 10% (dez por cento), quando assim poderá ser considerando inexecução parcial do contrato;
c. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da medição devida, quando detectados que os serviços não forem realizados ou produtos/equipamentos não forem fornecidos conforme previsto no cronograma, por dia de atraso, limitada sua aplicação a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando assim poderá ser considerada inexecução parcial ou total do contrato;
d. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, do prazo de entrega da obra, limitada sua aplicação a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando assim poderá ser considerando inexecução parcial ou total do contrato;
e. 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, quando esgotado o prazo para a retirada do material rejeitado, por dia de permanência excedente;
f. De até 20% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais sanções previstas.
f. De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, em favor do contratado, no caso de inexecução total do objeto, sem prejuízo das demais sanções previstas
Parágrafo primeiro. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 200,00 |
3 | R$ 400,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 2.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade da INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e | 1 |
por dia. | ||
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado, por ocorrência. | 3 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 6 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido no Contrato; por dia de atraso. | 1 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 2 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
Parágrafo segundo. A FISCALIZAÇÃO deverá emitir relatório informando a Administração Superior sobre a possível abertura de procedimento de aplicação de penalidade à CONTRATADA, dever ser registrada nos livros/diários de obras, dando-se conhecimento à CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA terá acesso a todas as vistorias, bem como ao relatório, tendo
dois dias úteis, contados do recebimento do relatório, para se manifestar e emitir parecer. A
FISCALIZAÇÃO também terá o prazo de dois dias úteis para analisar e julgar o parecer.
Parágrafo quarto. Fica assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Parágrafo quinto. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo sexto. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço.
Parágrafo sétimo. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, poderá ensejar o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
Parágrafo segundo. Não será permitida a subcontratação total do objeto e a transferência ou cessão das obrigações contratuais a terceiros, salvo a subcontratação de serviços específicos contidos no projeto básico durante a execução da obra, após prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. Não será permitido, ainda, a associação, cisão ou incorporação do objeto do contrato por parte da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. A execução de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser subcontratada à empresa de engenharia devidamente registrada no CREA/AM ou CAU/AM e com qualificação técnica compatível com o item que pretenda executar.
Parágrafo quarto. A empresa subcontratada deverá comprovar, perante a CONTRATANTE, que está em situação regular fiscal, previdenciária e trabalhista, e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
a. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
b. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
c. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta
da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993 e ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
3. Lei n.º 5.194/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro;
4. Lei n.º 6.496/77 – Anotação de Responsabilidade Técnica;
5. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
6. Normas Técnicas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a ABNT NBR 7229/93 e 13969/97;
7. Diretrizes, condições e padrões ambientais estabelecidos pela Resolução CONAMA n.º 307/2002;
8. Demais legislações supervenientes e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente, aplicada à construção civil, em especial as emitidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da
CONTRATANTE, baseados na legislação vigente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
PÉRICLES TELES DE XXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa TURIN CONSTRUÇÕES LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos, em 29/06/2022, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX TELES DE XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/06/2022, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/06/2022, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0848450 e o código CRC D076990F.
2021.008190 0848450v3