CONTRATO Nº 9.012/18 PROCESSO Nº 47.793/13
CONTRATO Nº 9.012/18 PROCESSO Nº 47.793/13
Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX.
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, com CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Bem - Estar Social, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, nos termos dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, adiante designado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 14.808.534-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 07-47, Jd. Aeroporto, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, neste ato denominada LOCADORA, ajustam o presente Contrato de Locação de Imóvel Urbano, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo Administrativo nº 47.793/13, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com o laudo de vistoria e avaliação do imóvel mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00-00, Xx. Xxxxxxxxx, nesta cidade de Bauru, de propriedade da LOCADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A finalidade da presente locação será para uso de atividade NÃO RESIDENCIAL, visando abrigar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Polo Jardim Europa da Secretaria Municipal do Bem - Estar Social.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O prazo da presente locação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, devendo a LOCADORA efetuar todas as reformas e adequações apontadas no laudo de vistoria da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN.
3.2 Finda a locação o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel completamente desocupado, livre e desimpedido, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado, caso seja conveniente para ambas às partes.
3.3 Findo o prazo de locação, inexistindo prorrogação, o LOCATÁRIO terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo dos aluguéis e encargos incidentes.
3.4 Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá a LOCADORA reaver o imóvel alugado. O LOCATÁRIO, todavia, poderá devolvê-lo, sem incidir a multa pactuada na cláusula décima terceira, conforme prerrogativa inserta no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O aluguel mensal convencionado é de R$ 1.642,11 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e onze centavos), comprometendo-se o LOCATÁRIO a pagar pontualmente e no vencimento, qual seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças, por meio de crédito em conta corrente previamente definida pela LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O atraso do pagamento acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetiva quitação do débito.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Durante todo o tempo da locação, correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO as taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel, tais como: condomínio, tarifa de energia elétrica, IPTU, etc., bem como aquelas que legalmente sejam de responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo ser pagas juntamente com os aluguéis, nos meses de seus respectivos vencimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O valor do aluguel pode ser reajustado anualmente, desde que requerido pela LOCADORA, com base na variação do IPCA/IBGE.
Ref. Cont. nº 9.012/18
CLÁUSULA OITAVA
8.1. O LOCATÁRIO fica obrigado à perfeita conservação do imóvel, devendo, restituí-lo quando findo ou rescindido o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
8.2 Caberá ao gestor do contrato todas as providências visando, quando da entrega do imóvel, comunicar o término do contrato aos órgãos competentes, a fim de não constar o MUNICÍPIO em qualquer débito tributário.
CLÁUSULA NONA
9.1. O LOCATÁRIO faculta à LOCADORA, desde já, por si ou seus prepostos, a examinar o imóvel em qualquer tempo e durante a vigência da presente locação.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, ficando de qualquer modo, assegurado o direito de nele permanecer até o final da locação, devendo a LOCADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
10.2. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
10.3. O LOCATÁRIO se obriga a permitir as visitações por pessoas que se acham interessadas, sempre em dia e hora previamente determinada pelo LOCATÁRIO e mediante prévia comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Não poderão ser realizadas no imóvel quaisquer alterações estruturais, nem mesmo reformas ou adaptações, ainda que sejam benfeitorias, sem a prévia e escrita autorização da LOCADORA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel.
11.2. Fica acordado que as obras e benfeitorias introduzidas no imóvel, sem a prévia concordância, ficarão ao mesmo incorporada, desde que seja da vontade da LOCADORA, e não assistirá ao LOCATÁRIO qualquer direito à indenização ou mesmo retenção em razão das mesmas.
11.3. Tudo quanto constituir obras de segurança e higiene do imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se destinam tais como aquelas que interessam a estrutura integral do imóvel ou que se destinem a repor suas condições de habitabilidade, empenas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, correrá por conta da LOCADORA.
11.4 As reformas e adaptações, no imóvel, necessárias para garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física, bem como as reformas estruturais descritas no laudo de vistoria encartado às fls 160/162 dos autos do Processo Administrativo nº 47.793/13, ficam a cargo da LOCADORA, que se obriga a executá-las no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar, transferir ou sublocar o imóvel, ainda que gratuitamente, sem obter, com antecedência e por escrito, autorização da LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. Fica estipulada uma multa contratual equivalente a três aluguéis, vigentes à época do evento, na qual poderá incorrer quaisquer das partes que vier a infringir as cláusulas aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. Os estragos ocasionados no imóvel, bem como nas suas instalações, e as despesas que a LOCADORA for obrigado a efetuar para os devidos reparos no imóvel, não ficam incluídas na multa já prevista, devendo as mesmas ser ressarcidas à parte pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. O presente contrato, para todos os efeitos legais, terá um valor total de R$ 39.410,64 (trinta e nove mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), que será suportado pelo orçamento vigente.
Ref. Cont. nº 9.012/18
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. A presente locação será regida pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1.991 e alterações posteriores e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 no que couber, sendo o presente contrato celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo as exceções previstas na Lei de Licitações, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores ao seu bom e fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. No caso de desapropriação do imóvel, as partes ficam desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 Fica designado a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX como Gestora do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, para o fim de acompanhamento e fiscalização do presente termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1. Para todas as questões oriundas da interpretação deste contrato, as partes elegem livremente o Foro da Comarca de Bauru, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, livres, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato que é elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas somente no anverso, e na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
Bauru, 30 de agosto de 2.018.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXX XXXXX VIOTTO LOCADORA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.012/18
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00-00, Xx. Xxxxxxxxx, nesta cidade de Bauru, de propriedade da LOCADORA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 30 de agosto de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Cargo:Diretora de Divisão
CPF: 000.000.000-00 RG: 18.036.429-3
Data de Nascimento: 05/08/1968
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx-XX, CEP: 17.056-290 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00 RG: 8.915903-2
Data de Nascimento: 09/08/1953
Endereço residencial completo: Rua Tupiniquins, nº 1-85, Cep: 17.013-090 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Viotto Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 14.808.534-9
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: Xxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00-00, Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxx-XX. E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXX VIOTTO LOCADORA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.012/18
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00-00, Xx. Xxxxxxxxx, nesta cidade de Bauru, de propriedade da LOCADORA.
NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
RG Nº:8.915903-2 CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/08/1953
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Tupiniquins, nº 1-85
CEP: 17.013-090
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxx, X0 X/Xx - Xxxx Xxxxxx - Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP