CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 209/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 209/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx s/nº, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pela Gestora, XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Av. Rio Grande do Sul, nº 663, xxxx. Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade Nº 4804795 2ª via, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2- CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXX, pessoa física, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxxxx Xx. 000 Xx. 000 – Centro em Goiatuba – GO, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.465.857 SSP/GO e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 – O Objeto deste contrato é a locação de um imóvel residencial com uma área construída de 600 m², contendo 11 cômodos e dependências aos fundos de laje, cerâmica, telhas, madeiramento, telhas portuguesas, edificada no lote de terras n.º 135 da quadra n.º C, situada à Rua 05 nº 65, Bairro Setor Oeste, Goiatuba – GO no período de 01/05/2022 a 01/05/2023, destinado as instalações da Unidade do Serviços de Especialidades em Reabilitação – SER, conforme escritura pública de compra e venda e documentos em anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PRAZO
3.1 – O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, tendo início em 01/05/2022 e término previsto para 01/05/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse do Fundo Municipal de Saúde com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme previsto nos Art. 107 e 108 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.2 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela locação especificada na CLAÚSULA SEGUNDA, o valor mensal R$ 1.768,67 (mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), totalizado um valor anual de R$ 21.224,04 (vinte um mil duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos).
3.3 – O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (INPC ou IGP ou IGPM, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
3.4 – Os pagamentos serão adiantados e efetuados todo o dia 01 do mês em vigência, sendo que o primeiro pagamento será no ato da assinatura do contrato.
3.5 – – No caso de venda do referido imóvel, fica reservado o direito de cumprir o presente Contrato de Locação até o prazo determinado no item 3.1 da CLAUSULA SEGUNDA.
3.6 – Os IMPOSTOS DO IMÓVEL serão pagos pelo proprietário do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS E/OU MODIFICAÇÕES
4.1 – As obras que importarem na segurança do imóvel, serão executadas pelo LOCADOR(A) Todas as demais, bem como as referentes a conservação de aparelhos sanitários, de iluminação, fogão, trincos, fechaduras, torneiras, vidraças, limpeza, reparos e desentupimento de encanamentos de água, gás, esgotos, caixa de gorduras, goteiras, pinturas, conservação de jardins e árvores, etc..., será feita pelo LOCATÁRIO(A), que fica obrigada a restituir tudo em perfeito estado, sem direito a indenização alguma ao desocupar o imóvel. Todos os estragos a que der causa deverão ser reparados
pelo (a) LOCATÁRIO (A), ficando esta responsável pelo pagamento dos aluguéis até que os referidos reparos sejam concluídos.
4.2 – Para toda e qualquer benfeitoria ou modificações a ser introduzida no imóvel locado ou em suas instalações, é necessária autorização prévia por escrito do LOCADOR (A), e as que com autorização, forem feitas, mesmo necessárias, passarão a pertencer ao LOCADOR (A) independente de indenização ou retenção do imóvel locado. Poderá, entretanto, o (a) LOCADOR (A), finda a locação, exigir que as benfeitorias ou modificações introduzidas com ou sem o seu consentimento sejam retiradas à custa do (a) LOCATÁRIO (A), a qual fica obrigada a pagar aluguéis devidos até que o imóvel seja restituído sem as mesmas benfeitorias ou modificações, tal como foi entregue ao (a) LOCATÁRIO (A).
4.3 – O Fundo Municipal de Saúde fica responsável no término da locação trocar todo o piso da casa, parte interna.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUALIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1 – O empenho das despesas oriundo deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE 04.0401.10.122.1004.2501-33.90.36
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 – As partes em comum e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, 28 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXX XXXXX
Proprietário do Imóvel
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF: CPF:
RG: RG:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, destinado a instalação da Unidade do Serviços de Especialidades em Reabilitação – SER pelo período de 01/05/2022 a 01/05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sr. º XXXXX XXXXXX XXXXX foi publicado em local de costume.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Goiatuba, 28 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXX
OBJETO: Locação de um imóvel residencial com uma área construída de 600 m², no lote de terras n.º 135 da quadra n.º C, situada à Rua 05 nº 65, Bairro Setor Oeste, Goiatuba – GO no período de 01/05/2022 a 01/05/2023, destinado as instalações da Unidade do Serviços de Especialidades em Reabilitação – SER, conforme escritura pública de compra e venda e documentos em anexos.
VALOR/VENCIMENTO: R$ 21.224,04 (vinte um mil duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos).
Início: 01/05/2022
Término: 01/05/2023
PRAZO/PAGAMENTO: Os pagamentos serão adiantados e efetuados no dia 01 (primeiro) do mês em vigência.
Goiatuba, 28 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde