RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019
ORGANIZAÇAO SOCIAL: COMISSÃO ECUMÊNICA DOS DIREITOS DA TERRA
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DO RECÔNCAVO DA BAHIA - CEDITER
18º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 14/07/2023 á 14/10/2023
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 14/07/2023 a 14/10/2023 tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 001/2019, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Recôncavo Baiano, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 14/07/2023 a 14/07/2023. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo oitavo trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída nova Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Piau Vasconcelos, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Leal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
O presente relatório técnico precisou de um tempo maior para ser elaborado, bem como ter as informações confirmadas em razão das diversas dúvidas nos documentos comprobatórios e diversas informações prestadas pelos colaboradores vinculados ao contrato de gestão.
Não obstante, a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação precisou se debruçar sobre a rescisão do presente contrato de gestão, que ocorreu em 18/02/2024, conforme processo SEI n.º 021.2131.2024.0000083-03.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária - CESOL, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Cruz das Almas – BA consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, sócio produtivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico, verificamos por meio do relatório de prestação de contas, especialmente, no tocante à movimentação financeira, pessoas contratadas em regime celetista e destaca-se a ausência de equipamentos na quantidade necessária e adequados à natureza do serviço do trabalho do Cesol.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão é de 128 empreendimentos e se dá de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, sendo que para este trimestre, os 128 empreendimentos devem ter passado por processos de assistência técnica, inserção de produtos nos mercados e agregação de valor.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato de Gestão nº. 001/2019 celebrado em 06 de fevereiro de 2019 e renovado por mais 36 meses de vigência a partir de 05/04/2021, com valor global de R$ 2.399.513,64 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil quinhentos e treze reais e sessenta e quatro centavos) e tem por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária, implantado no Território do Recôncavo Baiano, do Estado da Bahia, em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Organização Social Comissão Ecumênica da Terra - CEDITER, até o presente momento sem ocorrência de modificações.
O referido contrato de gestão teve seu Primeiro Termo Aditivo celebrado para prorrogar o prazo de vigência, cujo período foi o correspondente ao lapso de atraso referente ao pagamento da primeira parcela, por meio de processo administrativo próprio, assinado em 20/01/2021 e publicado no DOE em: 21/01/2021.
O Segundo Termo Aditivo, por sua vez, foi celebrado em 05/04/2021 e publicado no DOE em 06/04/2021, para prorrogar o prazo de vigência do referido Contrato de Gestão por mais 36 (trinta e seis) meses; apresentação e execução de nova Proposta de Trabalho, em substituição à anterior, incluindo ajustes no quadro de indicadores e metas; e alterar algumas Cláusulas previstas no Contrato de Gestão com a finalidade de aprimorar a execução dos serviços.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de costume.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se que no gerenciamento do serviço da assistência, este não se deu conforme o previsto no quadro de indicadores e metas, desta forma alguns descontos irão incidir no cômputo geral dos valores previstos; garantiu manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
A CEDITER, sede da Organização Social, está instalada no território do Portal do Sertão, em Feira de Santana e o Cesol Recôncavo atua através do Contrato de Gestão 001/2019 com a SETRE, no território do Recôncavo, município de Cruz das Almas. Com base nos documentos enviados a esta coordenação no relatório de prestação de contas e visitas a sede do Cesol Recôncavo pela equipe da Superintendência de Economia Solidária apontamos as seguintes inconsistências:
O relatório em tela não apresenta as comprovações necessárias quanto a prestação de serviço, conforme descritos abaixo, cabe ainda salientar que os arquivos enviados pelo Google Drive, onde deveriam constar as comprovações não dialogam com o relatório descritivo;
As recomendações encaminhadas nos períodos 19/06 (17° trimestre),02/08,04/08 e 07/09/2023,(18°trimestre) foram respondidas somente em 11/09/2023, de forma parcial, e para outras, não foram apresentadas nenhuma justificativa, bem como adoção de nenhuma providência para sanar as inconsistências apontadas nos referidos documentos encaminhados a Organização Social.
Foi realizada visita técnica ao Cesol Recôncavo no período de 30/10 a 04/11, onde as técnicas da Catis foram recebidas por Xxxxxxxx Xxxxx e por Xxxxxxxx Xxxxxxx, ambas foram coordenadoras administrativa e de articulação, respectivamente.
COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
1.1.1 – Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação atualizado
Não se aplica a este trimestre.
CF.1 – Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES
CF 1.2.1 – Empreendimentos com assistência técnica prestada
A Contratada relata a realização de 128 assistências técnicas aos EES que compõem sua carteira ativa, aos quais se encontram em momentos diferentes de organização, estruturação material, de produção e gestão interna. Entretanto na pasta 7 do drive encaminhado a CATIS, constam 15 relatórios.
Encaminham uma listagem com os EES atendidos, os municípios onde se localizam e, informa um rol de serviços prestados exigidos pela meta.
A meta foi cumprida.
CF. 2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
CF 2.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
A contratada apresenta registro fotográfico de oito (8) mercados onde foram inseridos os produtos, entretanto a meta prevê 128 EES produtos inseridos em mercados convencionais. Diante da ausência de documentação comprobatória a referida meta não foi cumprida.
CF 2.2.1 – Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
A Contratada informa que foram realizadas, 02 (duas) melhorias por produto dos 128 empreendimentos acompanhados pelo Cesol Recôncavo na execução do 18º trimestre, entretanto não há comprovações, através das fotos dos produtos ou de seus processos produtivos com o "antes" e "depois". Conforme pasta 11 do drive encaminhado a esta coordenação, a contrata apresenta 13 produtos com melhorias realizadas.
Desta forma a meta não foi cumprida.
CF 2.3.1 – Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo CESOL
Não se aplica a este trimestre.
CF 2.3.2 – Peças de Comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas
No trimestre analisado foram apresentadas as 03 peças conforme prevê o documento editalício.
A meta foi cumprida.
CF. 3 – Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
CF 3.1.1 – Empreendimentos inseridos em Redes de comercialização
Conforme a pasta 13 do drive, encaminhado a esta coordenação, para comprovação desta meta a pasta encaminhada esta vazia. Diante do exposto, não é possível mensurar o cumprimento da referida meta, conforme prevê o edital. Os documentos comprobatórios para esta meta é: número de empreendimentos inseridos em redes de comercialização, cartas de adesão com o timbre de identificação da rede, data de adesão do EES à rede, resumo do propósito de sua atuação e data atualizada (dentro do prazo de vigência do contrato atual), menção do território do EES, assinatura do representante do EES juntamente com as cartas de adesão, sugere-se o encaminhamento de ata de assembleia, reunião ou correlato que conforme o ato de constituição da rede.
A meta não foi cumprida.
CF 3.3.1 – Criação do Fundo Rotativo Solidário criado com a participação dos EES atendidos pelo Cesol
A contratada faz referência a reunião realizada com os EES sobre os Fundos Rotativos, conceito, histórico e funcionamento, mas não há registro de data, local e nem lista de presença dos envolvidos na referida reunião.
A meta não foi cumprida.
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CF 3.4.1 – Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas pelo CESOL
Discorre a Contratada que mantém os EES inseridos nas lojas fomentadas dos espaços de comercialização Sabor & Arte de Cruz das Almas e São José do Itaporã. Não há registro quanto ao quantitativo sugerido pela meta, ou seja, comprovações que contemplam o descrito.
A meta não foi cumprida.
CF 3.5.1 – Eventos de estímulo ao consumo responsável
A contratada relata que o Evento de estímulo ao Consumo responsável foi realizado por meio de uma dinâmica de panfletagem (com material gráfico) distribuído no circuito das feiras de comercialização entre as Praças do Jardim Grande e Faquir, em Cachoeira, no dia 15 de agosto, durante o período de festejo da Festa da Boa morte, com a participação da equipe técnica e Coordenação do Cesol Recôncavo.
A meta prevista para o indicador foi cumprida.
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas
A metodologia adotada pela contratada para manter as informações atualizadas dos empreendimentos da carteira ativa é realizada via contato telefônico e/ou Whatsapp bem como nas reuniões online.
Não apresentou comprovação e diante disso não cumpre a meta.
CF 4.2.1 - Percentual de famílias com informações atualizadas
A metodologia adotada pela contratada para manter as informações atualizadas dos empreendimentos da carteira ativa é realizada via contato telefônico e/ou Whatsapp bem como nas reuniões online.
Não apresentou comprovação e diante disso não cumpre a meta.
CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo
O meio de verificação deste indicador é a apresentação da planilha preenchida trimestralmente com a capacidade produtiva de cada empreendimento e esta planilha não foi anexada ao relatório analisado.
A meta não foi cumprida.
CF 4.4.1 – Efetividade da produção
Este componente finalístico segue a mesma metodologia descrita no CF4.3.1 4.3.1. Produtividade do Capital Fixo e o meio de verificação deste indicador é a apresentação da planilha preenchida trimestralmente com a capacidade produtiva de cada empreendimento. O documento não foi localizado na pasta de arquivos compartilhados.
A meta não foi cumprida.
CF 5 – Articulação, governança e formação permanente
CF 5.1.1 – Fomento de política pública municipal em economia solidária
A contratada relata ter realizado encontros no território buscando o fortalecimento da política pública em Economia Solidaria, bem como a participação na formação de conselhos municipais
A meta foi cumprida.
CF 5.2.1 – Realização de evento formativo em economia solidária
A meta descrita não cumpre os requisitos para este componente finalístico.
A meta não foi cumprida.
CF 5.3.1 – Plenária com EES atendidos pelo Cesol realizada Este componente não se aplica ao trimestre em análise, vide quadro de indicadores
Não se aplica a este trimestre.
CF 5.4.1 – Qualificação da equipe do CESOL
Não se aplica a este trimestre.
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
As despesas foram efetivadas em conformidade com o Plano de Trabalho.
CG 1.2.1 –Limite de gasto com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista cumprindo com o limite estabelecido de até 65% do valor da receita estabelecido para a rubrica.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
As aquisições, quando ocorrem, seguem as disposições do Regulamento de Compras conforme prever o Contrato de Gestão.
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG.3.1 – Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos
A Contratada segue os trâmites estabelecidos em contrato no que diz respeito à contratação da equipe técnica, publicando edital no site institucional da CEDITER (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx) na seleção de seus colaboradores.
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
A Contratada segue os trâmites estabelecidos em contrato no que diz respeito à aplicação de regulamento de seleção.
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
Os documentos encaminhados a esta coordenação pela contratada CEDITER, apresentam dois tipos de arquivos diferentes: sendo no Google Drive, onde a parte financeira se encontra na pasta 1 do referido arquivo, constando o quantitativo de dez (10) contratados, e o relatório técnico em PDF, onde não há registro quanto ao número de pessoas contratadas, quando da elaboração do relatório, e consequentemente na execução do trimestre, isto posto, destaca - se que ás páginas, noventa e nove (99), do relatório técnico a tabela apresentada é referente ao CONTRATO 002/2019 do INSTITUTO DE GESTÃO E POLITICAS PÙBLICAS IJ, correspondente ao período de 06/06/2023 a 06/09/2023.
Assim recomenda -se a Organização Social maior cuidado quando da ajuntada de documentos.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido
A Organização Social na Prestação de contas registrou colaboradores vinculados a outro contrato de gestão. Quando questionada sobre a situação, a OS respondeu que "Estaremos verificando junto ao nosso prestador de serviços...que deve ter se equivocado...haja visto que o mesmo presta serviços ao Baixo Sul...". doc. (00083442146). Compulsando os arquivos da movimentação financeira da OS referente ao contrato de gestão foi constatado que os colaboradores remunerados estão vinculados ao contrato de gestão n.º 001/2019 - CEDITER. Isto posto, observou-se um erro material.
Portanto, os colaboradores contratados estão vinculados ao contrato de gestão em tela.
Entretanto, verifica-se mudança de coordenação no período e as respetivas substituições.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
A contratada já foi orientada por diversas vezes para seguir o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação contido no Manual de Gestão da SAEB contendo os dados necessários á prestação de contas.
Ausências de alguns documentos ensejaram mais uma vez notificações para a contratada ocasionando atraso na conclusão e liberação deste relatório por parte da Comissão.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social
Não se aplica para o trimestre.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual
Houve descumprimento de cláusula contratual para o trimestre.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste contrato de gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: OS SALDOS MENCIONADOS REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR E CONTA BANCÁRIA FORAM APURADOS COM BASE NOS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO APRESENTADOS PELA CONTRATADA.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE AO SALDO REMANESCENTE DO PERÍODO ANTERIOR; NOTA 2 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO REGISTRADO REFERE-SE A RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSO;
NOTA 3 – NO ITEM 2.3, RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO REGISTRADO DIFERE DO PREVISTO PARA O PERÍODO CONFORME QUADRO ORÇAMENTÁRIO DA PROPOSTA DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS); NOTA 4 – NO ITEM 2.4, RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO APRESENTADO REFERE-SE A MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO CESOL;
NOTA 5 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO INFORMADO REFERE-SE A PAGAMENTO DE IOF E IRRF SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA CONFORME EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAL.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta saldo do período anterior na quantia de R$152.299,86 (cento e cinqüenta e dois mil e duzentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), o rendimento bruto sobre aplicação do recurso no valor de R$2.017,56 (dois mil e dezessete reais e cinqüenta e seis centavos) e o estorno bancário na quantia de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Tais valores resultam no somatório de R$154.767,42 (cento e cinqüenta e quatro mil e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) que corresponde às receitas operacionais do período.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o saldo total foi de R$69.931,70 (sessenta e nove mil e novecentos e trinta e um reais e setenta centavos). O programado para o trimestre foi de R$110.731,80 (cento e dez mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social Cediter. A partir do desembolso efetivo é possível observar que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor global da 18ª parcela para o trimestre, que foi de R$125.394,41 (cento e vinte e cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos).
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração da equipe técnica do Cesol e das obrigações trabalhistas, como verbas rescisórias. Observa-se que na tabela 03, os saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal se mantiveram dentro do limite programado para o trimestre. Esta constatação foi possível após comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela OS.
As despesas incorridas com a rubrica “Serviços de Terceiros” manteve-se dentro do esperado, porém o saldo das “Despesas Gerais” diferiu do programado para o trimestre. Segundo a Contratada, dentre as ações realizadas no referido período “visita e assistência técnica”, “participação na feira de economia solidária em Cruz das Almas/ Ba”, “participação dos EES – empreendimentos de economia solidária nas feiras de economia solidária em Cruz das Almas/ Ba”, “serviço de comunicação, propaganda e marketing em redes sociais e digitação”, “serviço de apoio a logística para os EES no V encontro - samba de roda no bairro Tubarão – Salvador/Ba”, “VII feira de diversidade do Quilombo Engenho da Ponte em Cachoeira/Ba”, “participação na feira de artesanato da Bahia nos festejos de Nossa Senhora da Boa Morte e da formação em economia solidária”, “serviço de consultoria em gestão e na elaboração e acompanhamento de relatório financeiro” e “participação na Ecosol – exporCruz em Cruz das Almas/Ba”. Para mais, consta registro de pagamento IOF e IRRF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, este foi apurado no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada.
Em síntese, o total de gasto foi de R$151.029,99 (cento e cinqüenta e um mil e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) que está de acordo com o limite programado para o referido trimestre. O repasse da 18ª parcela ocorreu no trimestre anterior e constitui o saldo remanescente registrado nas tabelas acima, demonstrativo 02 e 03. A comissão de acompanhamento, diante da análise financeira da prestação de contas trimestral, solicitou da
Contratada justificar e retificar saldos de rubricas/ contas e lançamentos financeiros. As orientações seguem por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. Os achados foram saneados.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A pesquisa de satisfação é um instrumento técnico que tem como objetivo a avaliação de determinada ação. Desta forma, o CESOL RECÔNCAVO compreende a importância da pesquisa, e através da aplicação de um questionário, construído com o intuito de compreender de que forma estamos interagindo e correspondendo as expectativas e demandas dos EES, informações essas fornecidas através da analise dos dados atrelado a interpretação qualitativa, sendo assim, é possível identificar as possíveis lacunas no processo de assistência técnica aos 128 Empreendimentos . A contratada informou que foram aplicados 165 questionários e apresentou o seguinte resultado 42,4% dos que responderam salientam como ótimo, 49,1 % dos que responderam salientam como bom,8,5% como regular.
Ainda em reconhecimento à importância da realização de pesquisa de satisfação do usuário, vale salientar que a CATIS já está realizando estudo para sugerir metodologias que contemplem questões quali-quantitativas sobre os serviços prestados pelo Cesol, considerando suas particularidades. O objetivo é de promover a avaliação da política pública, e diante disso ter um feedback dos usuários para aplicação de melhorias. Contudo realizará oficina para tratar do tema com as equipes dos Cesol. Cabe salientar que o modelo de contrato de gestão permite que cada Organização Social desenvolva sua própria metodologia de avaliação dentro dos critérios do instrumento editalício quando da apresentação da proposta.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Até o presente momento não houve indicações da Ouvidoria Geral do Estado em face deste contrato de gestão.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste contrato de gestão.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
A Contratada terá 23% de desconto referente ao não cumprimento dos indicadores nos CF – 2.1.1 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais, CF 2.2.1 - Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado, CF – 3.1 Empreendimentos inseridos em redes de comercialização, CF – 3.4.1 – Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária, CF – 4.1.1 Percentual de Empreendimentos com informações atualizadas, CF – 4.2.1 Percentual de famílias com informações atualizadas e CF –
5.1.1 Realização de evento formativo em economia solidária, CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão e CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual.
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também ao acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia.
A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõem sacrifício às organizações sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária.
A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores, seguindo as variáveis pactuadas e as formas de comprovação para cada indicador.
A Organização Social precisa rever o plano de trabalho para adequar a remuneração dos colaboradores a valores condizentes com o mercado, inclusive, corrigindo o plano de trabalho para, no mínimo, acompanhar o salário mínimo vigente.
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle.
Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada:
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise;
Seguir o modelo padrão do relatório de prestação de contas, bem como as comprovações detalhadas, conforme variável pactuada;
Rever os fluxos de trabalho da equipe, os documentos de comprovações da execução dos serviços, inclusive, aqueles que envolvem a rotina do Cesol, como uso do carro, diárias, combustível.
A equipe deve cumprir com a carga horária prevista no Edital e no Plano de Trabalho. A Organização Social, por meio do Cesol, deve providenciar a capacitação de toda a equipe nos fluxos de trabalho, na perspectiva da economia solidária e manter contínuo intercâmbio com Centros Públicos de Economia Solidária.
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato.
Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações a contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no Regulamento da Organização Social.
Evitar o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de juros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade.
Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida.
A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos(resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais.
Elaborar Plano de Melhorias juntamente com a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação para buscar os objetivos do serviço de assistência técnica em economia solidária no território do Recôncavo, melhorando a visibilidade do Cesol na área de abrangência e reposicionando a imagem do equipamento no território.
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o
presente Relatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Secretário Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da CEDITER- COMISSÃO ECUMÊNICA DOS DIREITOS DA TERRA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Referência: Processo nº 021.2131.2024.0000087-29 SEI nº 00082294289
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 19/03/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assessora Técnica, em 20/03/2024, às 07:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx , Coordenador II, em 20/03/2024, às 07:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx , Coordenador II, em 20/03/2024, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , Técnico Nível Superior, em 20/03/2024, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , Técnico Nível Superior, em 20/03/2024, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , Técnico Nível Superior, em 20/03/2024, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador III, em 20/03/2024, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx , Técnico Nível Superior, em 20/03/2024, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx , Técnico Nível Superior, em 20/03/2024, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx , Superintendente, em 21/03/2024, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
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