TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Contratação de Consultoria Nacional de Comunicação para o Programa Uma Vitória Leva à Outra com foco no fim da Violência contra Mulheres e Meninas |
Área | Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas |
Tópico específico | Programa Uma Vitória Leva à Outra |
Línguas requeridas | Português; Inglês; Espanhol (desejável) |
Tipo contratual | SSA Regular/Período integral |
Data de início | A partir da assinatura do contrato |
Duração do contrato | 6 meses em período integral |
Local | Brasília, Brasil |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres foi criada em 2010 com objetivo de unir, fortalecer e ampliar os esforços mundiais em defesa dos direitos humanos das mulheres. Segue o legado de duas décadas do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) em defesa dos direitos humanos das mulheres, especialmente pelo apoio a articulações e movimento de mulheres e feministas, entre elas mulheres negras, indígenas, jovens, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras rurais.
Baseada na Agenda 2030 das Nações Unidas com o compromisso de “não deixar ninguém para trás”, a ONU Mulheres atua para traduzir os compromissos internacionais pela igualdade de gênero, raça e etnia em ações concretas para eliminar a discriminação contra as mulheres. Atua essencialmente nas áreas de: Governança e Participação Política; Empoderamento Econômico das Mulheres; Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas; Paz, Segurança e Ação Humanitária e Normas Globais. Para isto, trabalha em parceria com governos, sociedade civil, academia, demais agências das Nações Unidas e setor privado, construindo pontes e contribuindo para transformação social.
O Brasil ratificou os principais tratados de direitos humanos, como a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD). O Brasil também é signatário de instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Declaração e Programa de Ação de Durban e a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas. Em setembro de 2015, o Brasil se juntou à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5 “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Os resultados propostos para a atuação da ONU Mulheres no Brasil são:
1. As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança.
2. As mulheres têm segurança de renda, trabalho digno e autonomia econômica.
3. Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência.
4. Mulheres e meninas contribuem e têm maior influência na construção da paz e resiliência sustentáveis e beneficiam-se igualmente da prevenção de catástrofes naturais e conflitos e de ações humanitárias.
Entre as ações programáticas e estratégicas ligadas à realização do objetivo de garantir que mulheres e meninas vivam vidas livres da violência, estão os programas de prevenção e a resposta às violências baseadas no gênero. Na área de prevenção, a ONU Mulheres trabalha pelo fim dos estereótipos e o empoderamento das meninas através do esporte e da educação. Também lidera e/ou apoia campanhas de comunicação voltadas à prevenção da violência contra as mulheres e promove a articulação de ações de prevenção da violência com ações de empoderamento econômico. Na área de resposta, oferece assistência técnica para governos subnacionais para investigar, processar e julgar mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero (feminicídio); apoia atores nacionais e subnacionais no fortalecimento da rede de serviços essenciais disponíveis às mulheres e meninas; articula com instituições relevantes a coleta e análise de dados e em geral trabalha pela garantia do acesso à justiça das mulheres e meninas expostas à violência de gênero.
A ONU Mulheres também trabalha para fomentar ações transversais e interseccionais entre seus programas e projetos, de maneira a beneficiar mulheres e meninas em sua diversidade, em especial aquelas mais vulnerabilizadas por contextos violentos e pela falta de igualdade de gênero em todas as áreas da vida pública e privada. Neste sentido, trabalha para enfrentar a violência institucional e racista a que estão sujeitas as mulheres, e também organiza ações programáticas para prevenir as violências contra mulheres na política e defensoras de direitos humanos.
Apesar do progresso significativo nas últimas décadas, o Brasil continua a testemunhar taxas extremamente altas de violência contra mulheres e meninas. As taxas de feminicídios, violência íntima e doméstica e violência sexual aumentaram, afetando principalmente mulheres negras e indígenas, as que estão em situação de maior vulnerabilidade devido à interseção com a discriminação de raça e classe. Eles também enfrentam mais obstáculos para acessar a justiça e os serviços públicos em geral. Herança da escravidão, o racismo é uma das principais causas das desigualdades na democracia brasileira recente. A população negra é a mais afetada pela violência e pela pobreza e enfrenta todo tipo de discriminação no acesso aos seus direitos.
II. Contexto da consultoria
Atualmente, a área de Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas da ONU Mulheres Brasil implementa iniciativas em colaboração com parceiros estratégicos e organizações de sociedade civil visando prevenir e responder aos variados tipos de violência contra mulheres e meninas. No eixo de prevenção, a principal estratégia se baseia no empoderamento de meninas por meio do esporte e o alerta precoce e a autoproteção contra ameaças e violências contra mulheres defensoras de direitos humanos.
O projeto “Uma Vitória Leva a Outra (UVLO)”, financiado pelo Comitê Olímpico Internacional, é voltado à formação de espaços seguros para que meninas de possam praticar esportes e adquirir habilidades para a vida: autoestima e liderança, educação financeira, saúde e direitos sexuais e reprodutivos, empoderamento pessoal e coletivo e eliminação da violência. O projeto é implementado em Pedra de Guaratiba, Manguinhos, Ilha do Governador, Maré, Cidade de Deus, Ramos, Santa Cruz e Jacarepaguá, por 10 organizações especializadas em Esporte para o Desenvolvimento, e devidamente capacitadas na metodologia do projeto, que consiste em implementar, com cerca de 500 adolescentes por ano, um currículo que fomenta habilidades para a vida com foco em liderança e a participação comunitária, prevenção das violências de gênero, empoderamento econômico e saúde sexual e reprodutiva. As adolescentes que completam o programa desenvolvem competências de liderança e se transformam em referências para as suas comunidades. De maneira que muitas vezes estão preparadas para continuar o seu processo de empoderamento e engajamento feminista, seja através do ativismo seja através do desenvolvimento e implementação de novos projetos de empoderamento através do esporte.
A área também é responsável por apoiar tecnicamente a ativação, o planejamento e a implementação da Estratégia de Engajamento Político sobre Violência Baseada em Gênero em tempos de COVID-19. Essa estratégia foi elaborada pelo Comitê Executivo do Secretário-Geral da ONU, como desdobramento de seu apelo, em abril de 2020, para que o enfrentamento à violência contra mulheres e meninas fosse um aspecto chave nos planos de resposta à pandemia da COVID-19. Dado o amplo apoio à esse chamado, a referida estratégia foi elaborada para acelerar uma resposta política concreta à violência baseada em gênero (VBG) no contexto da COVID-19 e promover tolerância zero para a VBG em todas as esferas da sociedade em todos os lugares, tendo como eixos o financiamento de serviços e organizações da sociedade civil, a prevenção e resposta à VBG, bem como a coleta de dados para informar as referidas ações. A partir dessa estratégia, a campanha “UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres até 2030”, iniciativa global do Secretário-Geral, foi revisada e alinhada aos seus quatro eixos de atuação. Localmente, a campanha e a implementação da estratégia de engajamento político são lideradas pelo Coordenador Residente das Nações Unidas e coordenada por ONU Mulheres, buscando engajar governos, sociedade civil, organizações de mulheres, jovens, setor privado, mídia, entre outros para unir forças no enfrentamento à pandemia global de violência contra mulheres e meninas.
III. Objetivo da consultoria
Reportando-se à gerente da área de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas (EVAW) e trabalhando em estreita em colaboração com as equipes programática e operacional e com a Assessoria de Comunicação Institucional do escritório, o(a) Consultor(a) Nacional em Comunicação para o Programa Uma Vitória Leva à Outra com foco no fim da Violência contra Mulheres e Meninas deverá apoiar a ONU Mulheres na produção e divulgação de conteúdo com enfoque nos resultados dos programas da área de enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas (EVAW), em especial o Programa Uma Vitória Leva à Outra (UVLO). A pessoa contratada também apoiará ações de comunicação referentes à Estratégia de Engajamento Político sobre Violência Baseada em Gênero e COVID-19, a Campanha UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres, bem como outros temas referentes ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas. O/a consultor/a também apoiará a potencialização e retroalimentação das ações de comunicação com as demais áreas temáticas da ONU Mulheres. Espera-se que o(a) consultor(a) se aproprie adequadamente do trabalho da ONU Mulheres nestas áreas específicas.
IV. Escopo
Sob a orientação geral da Representante e da Gerente de Programas de ONU Mulheres e supervisão direta da gerente da área de EVAW, o(a) Consultor(a) Nacional implementará as seguintes tarefas / atividades:
Tarefa 1: Apoiar ONU Mulheres na implementação do Plano de Comunicação do Programa Uma Vitória Leva à Outra
1.1 Ações estratégicas
• Revisar e implementar o Plano de Comunicação do Projeto Uma Vitória Leva à Outra, levando em consideração o atual contexto no qual o Projeto está sendo implementado, visando guiar a equipe, parceiros e demais partes interessadas e considerando as funções e responsabilidades de cada parte.
• Definir as bases e o tipo de conteúdo a ser usado na comunicação online com públicos internos e externos baseado na análise da descrição do Projeto;
• Criar um plano de divulgação para o Aplicativo UVLO;
• Desenvolver juntamente com a equipe UVLO, suas parceiras e as organizações integrantes do Impacto Coletivo de Gênero e Esportes, uma estratégia de comunicação que amplifique as ações de comunicação de base;
• Apoiar a equipe UVLO na elaboração de uma estratégia de mobilização de recursos por meio da proposição, elaboração e disseminação de materiais de divulgação de materiais de comunicação novos e pré-existentes.
1.2. Ações de engajamento institucional
• Auxiliar a equipe de EVAW e a Assessoria de Comunicação e Advocacy a divulgar as campanhas e iniciativas de ONU Mulheres, do Secretário Geral das Nações Unidas e entidades parceiras junto a meninas adolescentes, facilitadoras, treinadoras e organizações implementadoras, atletas e demais profissionais do esporte.
• Auxiliar a equipe do Programa UVLO a convidar e engajar as meninas a participarem de ações online referentes ao Programa UVLO.
• Criar abordagem e material de comunicação para envolver as organizações parceiras do Programa, as organizações participantes da Rede de Gênero e Esportes e outras organizações estratégicas para a temática de gênero e esportes como multiplicadoras das mensagens transmitidas pelo Programa UVLO.
• Apoiar a equipe do Programa UVLO na produção de documentário internacional sobre o Programa.
• Desenhar e implementar uma estratégia de engajamento de atletas para a participação em campanhas de promoção da igualdade de gênero por meio do esporte, incluindo o HeForShe em colaboração com a consultora contratada para o tema.
• Apoiar a equipe do Programa UVLO e suas parceiras na elaboração de ações e estratégias pré, durante e pós- Olímpiadas;
• Apoiar a equipe do Programa UVLO com possíveis ações de engajamento durante os Jogos Escolares da Juventude em 2021, caso ocorra.
1.3 Ações de Assessoria de Imprensa
• Produzir press releases e avisos de pauta para ações do Programa UVLO.
• Enviar de conteúdo mensal educativo por e-mail e whatsapp para aprofundamento do entendimento sobre a conexão entre gênero e esporte.
• Monitorar conteúdos relacionados a gênero e esporte via empresa de clipping.
• Encaminhar, junto à Assessoria de Comunicação e Advocacy da ONU Mulheres e à equipe do Programa UVLO, pedidos de entrevista e ações na grande mídia.
1.4 Produção e postagens de conteúdo em canais digitais:
• Produzir regularmente conteúdos referentes ao Programa UVLO, sendo:
o Ao menos 4 conteúdos mensais nas redes sociais da ONU Mulheres e do Programa UVLO;
o Ao menos 1 conteúdo mensal na plataforma do Programa UVLO e no Portal da ONU Mulheres;
Tarefa 2: Apoiar ONU Mulheres na implementação do Plano de Comunicação da área de EVAW
2.1 Ações estratégicas
• Revisar e discutir pontos e questões centrais da estratégia de comunicação com as gerentes de EVAW;
• Desenvolver a estratégia de comunicação da área levando em consideração os documentos e mensagens globais, visando guiar a equipe, parceiros e demais partes interessadas e considerando as funções e responsabilidades de cada parte.
• Alinhar a estratégia ao planejamento da Assessoria de Comunicação do escritório e demais consultorias de comunicação;
• Propor estratégia de comunicação para a campanha UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres alinhada às mensagens globais e regionais, a ser discutida e aprovada pelo GT de Gênero, Raça e Etnia e pelo Grupo de Comunicadores e Comunicadoras do Sistema das Nações Unidas no Brasil. Após aprovação, implementar ações e produzir conteúdos respectivos.
• Propor ações de comunicação referentes à Estratégia de Engajamento Político sobre Violência Baseada em Gênero e COVID-19, a ser discutida e aprovada pelo GT de Gênero, Raça e Etnia e pelo Grupo de Comunicadores e Comunicadoras do Sistema das Nações Unidas no Brasil. Após aprovação, implementar ações e produzir conteúdos respectivos.
• Definir as bases e o tipo de conteúdo a ser usado na comunicação online com públicos internos e externos baseado na análise da área de EVAW;
• Prover insumos para advocacy e construção de conhecimento que pode ser alavancado pelo plano de comunicação.
• Apoiar a revisão e orientação de criação de conteúdos de campanhas lideradas pela ONU Mulheres e/ou suas parceiras;
2.2 Ações de engajamento institucional
• Auxiliar a equipe de EVAW a divulgar as campanhas e iniciativas de ONU Mulheres e entidades parceiras, com foco especial nas iniciativas globais do Secretário-Geral da ONU, como a campanha UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres, e alinhada à Estratégia de Engajamento Político em Violência Baseada em Gênero e COVID-19
• Propor abordagem e material de comunicação para ampliar o engajamento de múltiplos atores e organizações com base na Estratégia de Engajamento Político em Violência Baseada em Gênero e COVID-19 e campanha UNA- SE pelo fim da violência contra as mulheres, a ser discutido e aprovado pelo GT de Gênero, Raça e Etnia e pelo Grupo de Comunicadores e Comunicadoras do Sistema das Nações Unidas no Brasil.
2.3 Ações de Assessoria de Imprensa
• Produzir press releases e avisos de pauta sobre ações da área de EVAW.
• Encaminhar, junto à Assessoria de Comunicação e Advocacy da ONU Mulheres e à equipe da área de EVAW, pedidos de entrevista e ações na grande mídia.
• Produzir briefings, talking points, discursos, ‘fact sheets” e outros conteúdos internos relacionados ao posicionamento da ONU Mulheres Brasil sobre prevenção e eliminação da violência contra as mulheres;
2.4 Produção e postagens de conteúdo em canais digitais:
• Produzir ao menos dois conteúdos mensais referentes à campanha UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres nas redes sociais da ONU Mulheres e/ou em demais meios a serem definidos juntamente com a equipe da ONU Mulheres.
• Produzir regularmente ao menos 1 conteúdo a cada 2 meses referentes a temas de EVAW nas redes sociais da ONU Mulheres e/ou em demais meios a serem definidos juntamente com a equipe da ONU Mulheres
O desenvolvimento de todas as atividades requer que sejam seguidos os procedimentos operacionais padrão do escritório, de acordo com os modelos e ferramentas disponibilizados e acordados internamente.
V. Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Porcentagem do preço total | Prazo |
1. Estratégia de comunicação com a definição de metas específicas alinhadas com os objetivos do Projeto UVLO e da área de EVAW. | 10% | 15 dias após a assinatura do contrato |
2. Relatório Mensal de Atividades contendo: a descrição das ações, se houve cumprimento de prazos de cada atividade (se não, justificar) e lições aprendidas. Plano de trabalho para o mês seguinte, com descrição das atividades e conteúdos. | 25% | 45 dias após a assinatura do contrato |
3. Relatório Bimestral de Atividades contendo: a descrição das ações, se houve cumprimento de prazos de cada atividade (se não, justificar) e lições aprendidas. Plano de trabalho para o mês seguinte, com descrição das atividades e conteúdos. | 25% | 60 dias após a assinatura do contrato |
4. Relatório Bimestral de Atividades contendo: a descrição das ações, se houve cumprimento de prazos de cada atividade (se não, justificar) e lições aprendidas. Plano de trabalho para o mês seguinte, com descrição das atividades e conteúdos. | 25% | 120 dias após a assinatura do contrato |
5. Relatório Final de Atividades contendo: a descrição das ações, se houve cumprimento de prazos de cada atividade (se não, justificar) e lições aprendidas. | 15% | 180 dias após a assinatura do contrato |
Nota: A entrega dos produtos deverá ser feita por meio dos canais corporativos ONU Mulheres (email e onedrive).
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido. Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Quando for tomada a decisão de que a viagem é necessária, antes de ir em missão, consultores(as)/contratados(as) individuais devem ser solicitados a fornecer uma "Declaração de boa saúde" assinada para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas de acordo com o parágrafo 5.24.1 na Política de SSA.
Na crise atual devido ao COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas, sim, trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII. Provisões contratuais
O Consultor deve trabalhar remotamente durante a atribuição de forma intermitente, conforme exigido por seu/sua supervisor(a) e deverá usar computadores e equipamentos de TI próprios.
A ONU Mulheres fornecerá à Consultora materiais de base relacionados à tarefa e fornecerá apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII. Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria Nacional de Comunicação para o Programa Uma Vitória Leva à Outra com foco no fim da Violência contra Mulheres e Meninas será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A área de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas, em específico através do Programa UVLO, realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
IX. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados.
• Conformidade com as competências (Ref. Perfil da/o consultor(a))
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
X. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao consultor para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido ao Consultor, tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando o Consultor não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue ao consultor, sujeito ao desgaste normal. O consultor será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou (ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve
reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
XI. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação
• Obrigatório Ensino Superior em Comunicação Social (Jornalismo e/ou Publicidade), Ciências Sociais ou áreas relacionadas.
• Desejável Pós-graduação em comunicação, com ênfase em gênero, raça e/ou etnia.
• Obrigatória fluência em português.
• Obrigatória fluência em inglês.
• Desejável fluência em espanhol.
Experiência profissional
• Experiência profissional na elaboração de produtos de comunicação e conteúdos informativos sobre gênero, raça e etnia, incluindo materiais de sua autoria (obrigatório).
• Experiência profissional no desenvolvimento e na coordenação de campanhas online e offline (publicitárias, comerciais, sociais, de causa e comunitárias) relacionadas a direitos das mulheres (obrigatório).
• Experiência profissional na produção de conteúdo e/ou prestação de serviço de assessoria de imprensa na área de esportes (desejável).
• Experiência de trabalho no Sistema das Nações Unidas (desejável).
Competências funcionais:
• Excelentes capacidades analíticas e de comunicação.
• Boas habilidades de trabalho em equipe.
• Compreensão da agenda de igualdade de gênero
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo.
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará primeiro uma avaliação técnica dos currículos com base nos seguintes requisitos e critérios:
Requisitos | Porcentagem |
Obrigatório Ensino superior em Comunicação Social (Jornalismo e/ou Publicidade), Ciências Sociais ou áreas relacionadas. | 20 |
Obrigatória fluência em português | 5 |
Obrigatória fluência em inglês | 10 |
Desejável Pós-graduação em comunicação, com ênfase em gênero, raça e/ou etnia (desejável). | 15 |
Experiência profissional na elaboração de produtos de comunicação e conteúdos informativos sobre gênero, raça e etnia, incluindo materiais de sua autoria | 25 |
Experiência profissional no desenvolvimento e na coordenação de campanhas online e offline (publicitárias, comerciais, sociais, de causa e comunitárias) relacionadas a direitos das mulheres. | 25 |
Total | 100% |
Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente:
• Treinamento em comunicação social, gênero, direitos humanos ou ciências do comportamento.
• Experiência anterior de trabalho com agências do Sistema das Nações Unidas e/ou agências de cooperação internacional e/ou organizações feministas ou organizações da sociedade civil que trabalham com questões de gênero.
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XII. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Os candidatos e candidatas pré-selecionados poderão ser convocados/as para uma prova escrita e/ou entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria.
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Currículo
• Portfólio (a ser solicitado em momento posterior)
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no link.
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
• Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxx/XxxxxxxxXxxx.xxxx?xxxXXxXXxxxxXxXx0xxXXXX0XxXxxXxxX0XxXx0X0XXxX0 UNlNPQVMxUjBKM09RTlY2SThaQjQ2Q1lFNS4u&wdLOR=cD42AFB06-B4AD-47B7-9E04-F827E2CA20F4
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 16/05/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Programa Uma Vitória Leva à Outra e para o Enfrentamento da Violência contra Mulheres e Meninas”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato.
• Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem.
Candidatos com vínculo empregatício com instituição pública somente poderão ser admitidos se apresentarem comprovante de afastamento sem vencimento ou carta de não objeção à consulta realizada pela instituição pública empregadora. Se o vínculo do candidato for com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora pública.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever. A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades dos candidatos. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.