15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 03/2016
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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 03/2016
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 003/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SEIC, E O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, INVEST PARANÁ.
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SEIC,
representada por seu Titular, o Secretário de Estado, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, nomeado através do Decreto Estadual nº. 400 de 06 de fevereiro de 2023, portador do RG nº. 683590-2, e CPF/MF nº. 000.000.000-00, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, e a INVEST PARANÁ, Serviço Social Autônomo, instituído pela Lei Estadual nº 17.016 de 16/11/2011, inscrito no CNPJ nº 17.269.926/0001-80 entidade de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse público, na condição de ente de cooperação a SEIC, neste ato representado por seus representantes legais, Diretor Presidente XXXX XXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 17798357-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com fundamento legal no inciso XXI do art.34 da Lei de Licitações 15.608/2007 e Lei Federal n.º 9.637/1998, firmar o presente termo Aditivo e;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo objetiva, em função das disposições da Lei Estadual nº 21.352, de 01º de janeiro de 2023 e da Lei Estadual nº 21.388, de 05 de abril de 2023, alterar o ente de vinculação entre o Estado e o executor, passando a figurar a Secretaria Estadual de Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, não alterando o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho de Administração da Invest Paraná, para o exercício de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas abaixo do presente Contrato de Gestão 003/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES SUBSCRITORAS
01.1 O Estado do Paraná, por intermédio, interveniência, e supervisão da Secretaria de Estado, Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, inscrita no CNPJ nº. 49.179.136/0001-08, neste ato representado pelo seu titular Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente ESTADO, de um lado e de outro, o Serviço Social Autônomo, Invest Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 17.269.926/0001-80, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente EXECUTOR resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que se regerá pela legislação referida no preâmbulo deste instrumento, por
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seu Estatuto e pelas demais Xxxxxxxxx, que se seguem e o consubstanciam. | |
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO E DA FINALIDADE | |
02.3 O Plano de Trabalho, assim compreendido como o conjunto de ações, metas e respectivos indicadores de desempenho, espelharão a abrangência e o dimensionamento do apoio e auxílio requeridos pela Secretaria Estadual de Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, em nome do Estado do Paraná. | |
CLAÚSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO | |
04.1 O Estado, por intermédio da Secretaria Estadual de Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, se obriga a: | |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS | |
05.1 Para o cumprimento das metas pactuadas neste Contrato de Gestão, fica estimado o valor global anual de recursos públicos a serem transferidos no ano de 2023no montante de R$ 9.239.468,92 (nove milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito Reais e noventa e dois Centavos) a serem repassados em doze parcelas mensais e sucessivas até o dia 27 de cada mês, sendo que quaisquer majorações dos recursos a serem transferidos serão objeto de suplementação orçamentária. | |
Considerando que a SEDEST já fez o efetivo repasse das parcelas referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/2023, fica a SEIC responsável pelos repasses mensais referentes à Maio a Dezembro/2023. | |
05.5 O EXECUTOR analisará e comunicará a necessidade de ajustes excepcionais no cronograma mensal de desembolso dos recursos financeiros em caso de situações emergenciais à SEIC, caso ocorram. | |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS | |
07.1 O EXECUTOR organizará e sistematizará suas atividades de forma a possibilitar que a Secretaria Estadual de Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, promova uma constante avaliação de seu desempenho em relação ao andamento deste CONTRATO DE GESTÃO. | |
07.2 O Estado realizará a cada ano de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO uma avaliação global do cumprimento das obrigações deste contrato, por meio de uma comissão composta por representantes da Secretaria Estadual de Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, Secretaria de Estado da Fazenda, e da Casa Civil. | |
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES |
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8.4 Da aplicação das penalidades ao EXECUTOR terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE
O presente Termo Aditivo será publicado pela SEIC, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As dúvidas, que, porventura, forem suscitadas no transcorrer da execução deste instrumento, serão resolvidas administrativamente, ficando, contudo, eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N. 03/2016, em 02 vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, na presença de testemunhas.
Curitiba, 12 de maio de 2023.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Estadual de Indústria, Comércio e Serviços - SEIC
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da Invest Paraná
Testemunhas:
Nome:
RG nº
Nome RG nº
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Documento: 15TermoAditivoaoContratodeGestaoSEIC.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx em 30/05/2023 10:17.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx (XXX.789.799-XX) em 31/05/2023 13:39 Local: SEIC/GS. Inserido ao protocolo 20.461.449-0 por: Xxxxxxx Xxxxx em: 12/05/2023 11:55.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3e383c775f18cfd759e37507d8b882af.
5ª feira |1º/Jun/2023 - Edição nº 11431 73
ÓRGÃO
UNIDADE CONTÁBIL 04533
Fonte Pessoal
ODC Especial
ODC Especial Demais Restos a Total N. do
Auxílios e etc
Serviços
Espécies
Pagar Processo
100 200.000,00 200.000,00 23001512
200.000,00
ÓRGÃO
UNIDADE CONTÁBIL 04548
Fonte Pessoal
ODC Especial
ODC Especial Demais Restos a Total N. do
Auxílios e etc
Serviços
Espécies
Pagar Processo
101 30.000,00 30.000,00 23001512
30.000,00
ÓRGÃO
UNIDADE CONTÁBIL 06500
Fonte Pessoal
ODC Especial
ODC Especial Demais Restos a Total N. do
Auxílios e etc
Serviços
Espécies
Pagar Processo
101 400.000,00 400.000,00 23001512
400.000,00
Página | 2 de 3 | |||||||||
ÓRGÃO UNIDADE CONTÁBIL | 06900 | |||||||||
Fonte | Pessoal | ODC Especial Auxílios e etc | ODC Especial Serviços | Demais Espécies | Restos a Pagar | Total | N. do Processo | |||
100 | 1.300,00 | 1.300,00 | 23001512 | |||||||
1.300,00 | ||||||||||
ÓRGÃO UNIDADE CONTÁBIL | 06931 | |||||||||
Fonte | Pessoal | ODC Especial Auxílios e etc | ODC Especial Serviços | Demais Espécies | Restos a Pagar | Total | N. do Processo | |||
100 | 1.070.064,08 | 1.070.064,08 | 23001512 | |||||||
1.070.064,08 | ||||||||||
ÓRGÃO UNIDADE CONTÁBIL | 07700 | |||||||||
Fonte | Pessoal | ODC Especial Auxílios e etc | ODC Especial Serviços | Demais Espécies | Restos a Pagar | Total | N. do Processo | |||
100 | 500.000,00 | 500.000,00 | 23001512 | |||||||
148 | 1.800.000,00 | 1.800.000,00 | 23001512 | |||||||
2.300.000,00 | ||||||||||
19.201.364,08 | ||||||||||
Página | 3 de 3 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA XXXXX XX
DIRETORIA DO TESOURO DO ESTADO - DTE ANEXO À PORTARIA Nº 122
Cancela Cota
N° controle: 23000979
ÓRGÃO
UNIDADE CONTÁBIL 04133
Fonte Pessoal
ODC Especial
ODC Especial Demais Restos a Total N. do
Auxílios e etc
Serviços
Espécies
Pagar Processo
100 2.001.364,00 2.001.364,00 23001512
2.001.364,00
2.001.364,00
57122/2023
PORTARIA N. º 04/2023-DG
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços
publicação.
Publique-se. Anote-se.
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Indústria,
Curitiba, 31 de maio de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Geral
57709/2023
Comércio e Serviços, nomeado pelo Decreto Estadual nº 184 de 17 de janeiro de 2023 e no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 21.352, de 01 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx RG nº 6.222.181-0,CPF nº 000.000.000-00, como Gestor e a servidora Xxxxxxx Xxxxxx RG 12.618.703-3, CPF 000.000.000-00, como Fiscal, para atuarem como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados e da qualidade dos serviços prestados, do contrato nº 1.687/2023, que será demandado e efetivado no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133 de 2021, regulamentada pelo Decreto 10.086 de 2022, a qual estabelece normas sobre licitações contratos administrativos e convênios.
Art. 2º Revogar a Portaria SEIC nº 002/2023, publicada em
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EXTRATO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 03/2016 PROTOCOLO: 20.461.449-0
OBJETO: O presente Termo objetiva, em função das disposições da Lei Estadual nº 21.352, de 01º de janeiro de 2023 e da Lei Estadual nº 21.388, de 05 de abril de 2023, alterar o ente de vinculação entre o Estado e o executor, passando a figurar a Secretaria Estadual de Indústria, Comércio e Serviços – SEIC, não alterando o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho de Administração da Invest Paraná, para o exercício de 2023.
PARTES: Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços e
Serviço Social Autônomo Invest Paraná
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2023
74 5ª feira | 1º/Jun/2023 - Edição nº 11431
DER
Secretaria de Infraestrutura e Logística
EXTRATO DE ATOS EMITIDOS
O DIRETOR DO(A) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS :
PORTARIA N. 152 DE 30/05/2023
ORGAO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO
XXXXXX XXXXXXXXXXX WITKOWSKI | 90 | 21/06/2012 | 20/06/2017 | 05/07/2023 | 02/10/2023 | |
33889089 1 NAXVII | 205320652 | |||||
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 90 | 21/12/2007 | 20/12/2012 | 01/06/2023 | 29/08/2023 | |
35332618 1 NAXVIII | 205412638 |
57327/2023
DESPACHO: 737/2023
PROTOCOLO: 20.332.810-9
1. RECONHEÇO a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 8°, II, “a” e do art. 35 da Lei Estadual n°15.608/2007, bem como AUTORIZO, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, do Decreto n° 8.561/2017, no art. 1°da Lei Estadual n°20.790/2021, a doação, ao Município de Cascavel, conforme segue:
inciso XIX do Decreto n.º 2458 de 14 de agosto de 2000, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO | ASSUNTO |
Tornar sem Efeito a Portaria nº 131/2023. | Que designa Ederson Olivo da Silva, RG. 8.086.080-3 para substituir o Eng.º Marcus Vinicius Pereira Arantes, RG. 10.78.316-0, durante o período de férias. |
Nº PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO | |
01 | 100003992834 | MINI CÂMERA DE MONITORAMENTO, AXIS. |
02 | 100003992808 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, BOSCH. |
03 | 100003992835 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, BOSCH. |
04 | 100003992833 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, BOSCH. |
05 | 100003992796 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, BOSCH. |
06 | 100003992838 | CÂMERA DE MONITORAMENTO DOME, HIKVISION |
07 | 100003992790 | CÂMERA DE MONITORAMENTO DOME, HIKVISION |
08 | 100003992836 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, DAHUA |
09 | 100003992815 | SONY IPELA DAS GRANDES |
10 | 100003992837 | SONY IPELA DAS GRANDES |
11 | 100003992798 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, PUMATRONIX |
12 | 100003992804 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, PUMATRONIX |
13 | 100003992795 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, PUMATRONIX |
14 | 100003992805 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, PUMATRONIX |
15 | 100003992800 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, PUMATRONIX |
16 | 100003992806 | CÂMERA DE MONITORAMENTO, PUMATRONIX |
17 | 100003989163 | REBOQUE VOLPATO PLACA AJD 6E95 |
18 | 100003986162 | REBOQUE VOLPATO PLACA AJJ 3B28 |
Curitiba, 29 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente) Fernando Furiatti Saboia Diretor-Presidente do DER/PR.
57289/2023
Secretaria da Justiça e Cidadania
2, Publique-se,
3. Restitua-se à DAF/CA para os demais procedimentos.
(assinado e datado digitalmente)
Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Presidente Em, 09 de maio de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 31 DE MAIO DE 2023
Designa servidor para função de Agente de Ouvidoria e Transparência da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
A DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 da Lei Estadual nº 21.352 de 01 de janeiro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 03 de 1º de janeiro de 2023 e Resolução nº 34 de 2023 da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nomeada pelo Decreto Estadual nº 1025, de 23 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DANILO HULTMANN, RG nº 6.905.715- 2,para desempenhar as atividades de Agente de Ouvidoria e Transparência, visando atender ao disposto na Resolução CGE nº 055/2021, de 10 de novembro de 2021, que especifica a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – NICS dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo; e, cumprir as atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance, no que diz respeito às atividades de Agente de Ouvidoria e Transparência, contidas nos incisos XXIII a XXXVII do art. 24 do Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2741, de 10 de setembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições anteriores.
Fernando Furiatti Saboia Diretor-Pesidente
PORTARIA Nº 150/2023-DER
57700/2023
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 31 de maio de 2023.
Rúbia Rossi
Diretora Geral
O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do
Secretaria da Justiça e Cidadania