CONTRATO / OI S.A / AGR / CPL Nº 002/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Contrato 002/2023 - AGR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGR - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONTRATO / OI S.A / AGR / CPL Nº 002/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
CONTRATANTE – AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS - AGR, autarquia com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regulamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nesta Capital, na Av. Goiás, 305 Ed. Visconde de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente,Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 2ª via SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 423 Ed. Belvedere, Apt. 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XXX: 00000-000, xxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA – OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/000143, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, executivo de negócios, portador da carteira de identidade de n° 3.152.979 - DGPC/GO e CPF de n° 000.000.000-00 e Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Executivo de Negócios, portador da identidade nº. 3764538, expedida pela SSP/GO em 25/06/1998, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos, residentes e domiciliados nesta Capital.
As partes acima qualificadas acordam a assinatura do presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes, tudo de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/1993 de 21/06/93, e alterações posteriores. Os recursos orçamentários para a referida despesa são provenientes da Dotação Orçamentária: 2023.17.61.04.122.4200.4243.03 (15010220)
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, conforme exigências contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 e demais documentos constantes do Processo nº 202300029000393.
II – DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente certame foi elaborado em conformidade com o Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.466/2011, e subsidiariamente, às normas da Lei de licitações nº 8.666/1993 e posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obrigar-se á:
a) Prestar Serviços contratados a partir da data da assinatura do Contrato em conformidade com o Edital de Licitação / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 e demais Anexos e também com sua própria proposta, que passam a integrar este instrumento como se nele estivesse transcritos;
b) Não transferir a terceiros, no todo ou em partes, as obrigações decorrentes deste Contrato;
c) Assumir inteira responsabilidade por todos os encargo e compromissos decorrentes de legislação trabalhistas, assim como o pagamento de salários, remunerações, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho envolvidos na execução dos serviços oriundos do presente contrato; assumindo assim, a responsabilidade extrajudicial e judicial por quaisquer reclamações;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, em virtude de culpa ou xxxx, na execução do contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art.55 XII da Lei 8.666/93;
PARÁGRAFO ÚNICO - São obrigações da CONTRATADA na execução do presente Contrato.
a. Prestar os serviços em conformidade com o item 3 do Terno de Referência - anexo I, do edital;
b. Cumprir com os prazos de entrega determinados no edital e no Termo de Referência;
c. Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente;
d. Submeter-se à fiscalização da AGR, através do setor competente, que acompanhará a prestação dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo quando necessário, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e. Atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital e no Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto;
f. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas,
fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
g. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
h. Observar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
i. Na execução deste instrumento a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
j. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Na execução do presente Contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
a. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato.
b. Acompanhas toda a execução do Contrato para o fiel cumprimento das especificações contratadas.
c. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos no Termo de Referência.
d. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
e. Atestar o cumprimento do objeto especificado através do setor competente.
V – DO VALOR PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira deste Contrato, o valor mensal de R$ 1.098,00 (um mil noventa e oito reais) e anual de R$ 32.940,00 (trinta e dois mil novecentos e quarenta reais), conforme consta da tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNIDADE | QUANT. MENSAL | QUANT. 30 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 30 MESES |
1 | Assinatura Mensal de 01(um) Entroncamento Digital com chamadas ilimitadas | Por assintura | 2 | 60 | 549,00 | 1.098,00 | 32.940,00 |
2 | Taxa de Instalação e eventual mudança de endereço de entroncamento digital | Por acesso | 2 | 2 | - | - | - |
Total | 32.940,00 |
VI - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – A AGR reserva-se o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da Fatura no Protocolo de sua sede, desde esteja atestada pelo gestor do Contrato e acompanhada de cópias devidamente atualizadas das Certidões Negativas de Débito – DND do INSS e do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como as certidões de regularidade fiscal (Tributos Federais e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do estabelecimento sede da licitante, além da CND junto à Secretaria do Estado de Goiás, para efetuar o devido pagamento, em moeda corrente nacional, através de Ordem de Pagamento, após o cumprimento de todas as
formalidades.
I – Os preços serão fixos e Irreajustáveis durante o período de 12 (dose) meses contados a partir da apresentação da proposta. Após este períodos será utilizado o IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, para os devidos ajustes no contrato, mediante solicitação por escrito da Contratada,
II – Ocorrendo atraso nos pagamentos, no qual a Contratada não tenho ocorrido, será devida a respectiva compensação financeira, desde a data limite fixada para o pagamento, até a data do adimplemento e será calculada proporcionalmente ao período de atraso com base no IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
III – Para efeito de emissão de Nota Fiscal, utilizar os seguintes dados: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR, CNPJ nº 03.537.650/0001-69.
IV – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação.
VII – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Contrato terá vigência por 30 (trinta) meses a contar de sua assinatura podendo ser prorrogado ou alterado por consenso das partes através do Termo Aditivo, mediante aviso escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando sempre as disposições da Lei de Licitações, cabendo a Contratante a obrigação de publicar o extrato no diário Oficial do Estado, nos termos do Art. 61 § único da lei nº 8.666/1993.
VIII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento deste contrato poderá ser aplicado, a critério da Contratante, as sanções do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, nos casos regidos pela Lei 10.520, de 2002 - Conclusão do Parecer n. 05/2015/CPLC/DEPCONSU
/PGF/AGU. Bem como as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na Licitação, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual sujeitará à contratada, no impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além do descredenciamento do sistema pertinente (Comprasnet), nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, a ser aplicada da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não executado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não executado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV – Advertência;
V- Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante AGR;
VII – As sanções previstas poderão ser aplicadas de forma concomitante e obrigatoriamente registradas no CADFOR;
Parágrafo 1º - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo 2º – A multa será descontada dos pagamentos devidos à Contratada ou, ainda, conforme o caso, cobrada judicialmente;
IX – DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA – Caberá rescisão contratual independente de interpretação judicial ou extrajudicial, a critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato, ou quando for conveniente administrativamente ou ainda por qualquer dos casos previstos na Lei em vigor, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços prestados.
Parágrafo primeiro – A rescisão contratual resultante deste Contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
c. Judicial, nos termos de legislação em vigor.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará indenização por encargos resultantes da legislação trabalhista e/ou da previdência social à CONTRATADA ou a seus prepostos.
Parágrafo 1º – A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste Contrato, ficando obrigada ao exato cumprimento de todas as Cláusulas deste instrumento perante a CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Fica expressamente vetado à CONTRATADA, vincular este Contrato a quaisquer operações bancárias, inclusive o desconto de títulos e/ou duplicatas, mesmo com o devido aceite, sem que, em caráter excepcional haja autorização por escrito do Conselheiro Presidente da CONTRATANTE.
Parágrafo 3º – A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, fiscalizar os serviços da CONTRATADA,
para verificar o cumprimento do objeto Contratado.
Parágrafo 4º – Fica designado como Gestor, para acompanhamento deste Contrato o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo Único – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo Único – Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
XI – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia - GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
ANEXO IV – A CLÁUSULA ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes
deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 30 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 03/04/2023, às 16:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 03/04/2023, às 18:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 04/04/2023, às 15:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
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informando o código verificador 46270297 e o código CRC 01924180.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 74005-010
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300029000393 SEI 46270297