ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o FACUVALE - FACULDADE DOS VALES EAD LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o número 37.167.551/0001-54, sediado à Rua Luiz Rodrigues dos Santos, número 44, Sala 101, Bairro...
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado, o FACUVALE - FACULDADE DOS VALES EAD LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o número 37.167.551/0001-54, sediado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Sócia Administradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG 10826642, expedido pela SSP/MG, e, de outro lado, representando a categoria profissional dos Auxiliares de Administração Escolar, o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO NORDESTE MINEIRO SAAENE/MG,
entidade sindical profissional, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 0.000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n. 19.647.968/0001-32, representado pelo seu presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, com fulcro no artigo 611-A da CLT e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Vigência: 12/08/2024 a 11/08/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA - BOLSA DE ESTUDOS EM PÓS-GRADUAÇÃO
O empregado terá acesso gratuitamente a um curso de pós-graduação ou de extensão, de sua escolha, na instituição de ensino, a cada ano de contrato de trabalho completo. Havendo a rescisão do contrato de trabalho, o empregado que não tiver concluído o curso, poderá prosseguir com o curso assumindo a integralidade das mensalidades a partir de seu desligamento até sua conclusão.
CLÁUSULA SEGUNDA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
Fica estabelecido um dia de folga remunerada na data do aniversário do empregado, sendo que, caso a data recaia no final de semana, feriados e recessos, deverá o empregado gozar da folga no próximo dia útil subsequente.
A folga não poderá ser gozada em dia diferente do acima estabelecido.
É facultado ao empregado gozar ou não da folga. Optando por não folgar, o dia trabalhado será considerado normal não sendo remunerado como extra.
CLÁUSULA TERCEIRA - UNIFORMES
A instituição de ensino fornecerá três camisas de uniformes, sendo de uso obrigatório durante todo o horário de expediente, salvo ocasião em que a exceção for definida e comunicada pela empresa. O uniforme deverá ser mantido sempre bem limpo. A empresa renovará a entrega de uniformes somente após o prazo de doze após o último recebimento.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
A instituição, na qualidade de conveniada, ofertará aos empregados o plano de saúde Unimed Vale do Aço, sendo custeado, em sua totalidade pelo empregado com o pagamento das mensalidades para acomodação nas modalidades enfermaria e apartamento bem como a coparticipação
No ato da adesão, o empregado será informado dos valores, que atualmente são:
ANDRESA
RIBEIRO
Assinado de
forma digital por XXXXXXX
ROCHA:50172697
XXXXXX XXXXXXX
620
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:50172697620 Dados: 2024.08.13
08:42:16 -03'00'
SILVA:0299 RIBEIRO
55
0397655 SILVA:029903976
Enfermaria: R$139,10 mensal; Apartamento: R$185,20 mensal; Internação: R$133,52 por todo período;
Consultas em consultórios médicos: R$40,06 cada; Consultas em pronto socorro: R$56,06;
Os exames seguem a tabela do plano a ser entregue ao empregado.
O plano de saúde terá o reajuste anual na data de vencimento do contrato de convênio da empresa com a prestadora de serviço de saúde.
O empregado desligado perderá imediatamente o direito ao uso do plano de saúde. Qualquer despesa que tenha como fato gerador data posterior a data de demissão, será de responsabilidade pessoal do ex-empregado, desde que a empresa tenha comunicado o seu desligamento ao plano de saúde na data do encerramento do contrato de trabalho.
§ único: O valor da mensalidade não sofrerá reajuste em razão da faixa etária atingida pelo empregado ou seu dependente.
CLÁUSULA QUINTA - REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO E PERÍODO DE ALMOÇO
É obrigatório realizar o registro de entrada, saída e retorno de xxxxxx e saída do trabalho, compreendendo quatro marcações diárias.
O intervalo para refeição e descanso é de uma hora, não sendo permitido realizar intervalo menor ou maior do que o definido.
A empresa mantém acesso do empregado ao seu cartão de ponto em tempo real, sendo de responsabilidade do mesmo justificar suas marcações incorretas através do e-mail de registro de ponto entregue ao empregado no ato da admissão.
O prazo para justificativas das marcações inconsistentes da primeira quinzena do mês é até o dia quinze e da segunda quinzena do mês até o último dia útil do mês.
Eventual inobservância quantos aos prazos estipulados, resultará no recebimento de seus proventos de acordo com as marcações registradas.
CLÁUSULA SEXTA - ATENDIMENTO FORA DA JORNADA DE TRABALHO
Fica estabelecido, que os atendimentos, deferimentos e acessos aos sistemas da empresa, realizados após o horário de expediente, por mera liberalidade do empregado, sem autorização e / ou comunicado prévio do superior, não serão considerados horas extras.
CLÁUSULA SÉTIMA - FALTAS E/OU ATRASOS
Precisando o empregado de faltar ou atrasar, sem motivação legalmente prevista, deverá solicitar ao seu superior a autorização prévia, via WhatsApp ou e-mail.
Negada a sua solicitação, o empregado deverá cumprir sua jornada normalmente, sob pena de descontos das horas, dias não trabalhados e seus respectivos reflexos.
As faltas motivadas por doença devem ser comprovadas por meio de Atestado emitido pelo profissional legalmente competente, devendo o mesmo ser entregue na sede da empresa ou enviado por meio eletrônico, no período máximo de 48 horas da data de sua emissão, salvo motivo que o incapacite totalmente para a
realizar o envio dentro do prazo fixado.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:501726 ROCHA:50172697620
XXXXX:02990 XXXXX:0299039765
97620
Dados: 2024.08.13
08:42:32 -03'00'
397655 5
CLÁUSULA OITAVA - DO PISO SALARIAL APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Após o término do contrato de experiência, o salário base dos auxiliares de administração escolar que cumprem 44 horas de jornada semanal de trabalho não será inferior ao terceiro piso previsto em convenção coletiva celebrada pelo SAAENE/MG e SINEPE/NE, independentemente de sua formação acadêmica em nível técnico ou superior.
§1º - Para os empregados que exerçam a função de consultor de vendas, aplicar-se-á, quanto ao piso salarial, as disposições previstas em convenção coletiva de trabalho.
§2º - Em caso de jornada de trabalho inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a instituição de ensino poderá pagar salário proporcional a jornada de trabalho contratada.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÃO FINAL
Aplicam-se as demais disposições da convenção coletiva de trabalho firmada entre o SAAENE/MG e o SINEPE/NE-MG, naquilo que não for incompatível com o presente Acordo.
Assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos.
Coronel Xxxxxxxxxx, 09 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
SILVA:029903 RIBEIRO
97655
XXXXX:02990397655
FACUVALE - FACULDADE DOS VALES EAD LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
XXXXX:50172697620
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXX:50172697620
Dados: 2024.08.13 08:42:55 -03'00'
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO NORDESTE MINEIRO SAAENE/MG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00