ESTADO DA BAHIA
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O PROGRESSO CONTINUA
Contrato de locação de imóvel que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUDOS – (LOCATÁRIO) e a Pessoa Física XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATO Nº 006/2022
O MUNICÍPIO DE CANUDOS, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx X/x Xxxxxx, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX–BA, Telefone: (75) 3494 – 2165
– Telefax: 75 3494 - 2300, inscrito no CNPJ/MF nº 13.343.967/0001 – 18, nesse ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, pessoa física, residente domiciliado na Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 24 – centro - Canudos-BA, 473742926 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado do LOCATÁRIO e, de outro lado XXXXXX XXXXXX XXXXXXX pessoa Física, com sede Rua Ver. Lindolfo Guedes S/N°, Centro, Canudos, inscrito no RG 02.33.62.17-09 SSP/BA e CPF 403.147.075-
49 a seguir denominada LOCADOR, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de locação de imóvel, devidamente autorizado mediante Dispensa de Licitação Nº 003/2022 e Processo Administrativo 010/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, no seu art. 24 inc. X e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Locação de imóvel para Funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Pesca.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Contrato vigerá de 06 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global é de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) serem pagos 12 (Doze) Parcelas de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
3.2 - O pagamento será efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, em até 05 (cinco) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para a devida aprovação.
3.3 - A Fatura / A Nota Fiscal avulsa emitida na Prefeitura deve conter as especificações dos serviços, o nome, CPF, RG, endereço, telefone e a assinatura do prestador.
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3.4 - Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar o pagamento pela execução do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
b) Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subseqüente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
c) Obriga-se o locatário a satisfazer ao pagamento de água e Luz.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
5.1 – Não é permitido ao locatário transferir este contrato, não sublocar no todo ou em parte o imóvel em locação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS FINS
6.1 – O imóvel só poderá ser utilizado para os fins especificados na cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES NO IMÓVEL
7.1 – O LOCATÁRIO não poderá fazer instalação e adaptações sem prévia autorização pôr escrito do LOCADOR.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS
8.1 – Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, não poderá o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA NONA – DOS IMPOSTOS
9.1 – As partes ajustam que o pagamento do Imposto Predial ficará pôr conta do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE LEGAL
10.1 - O presente Contrato tem embasamento legal na Dispensa de Licitação Nº 005/2022, e seus anexos, apoiada na Lei 8.666/93, Art. 24 Inc. X.
10.2 - Aplicam-se ainda as normas pertinentes, vigentes no País, no Estado e no Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENOVAÇÃO
11.1 – Ao término do prazo de vigência deste, poderá ser feita renovação mediante assinatura de um novo contrato, com aluguel calculado de acordo com índice determinado pelo Governo Federal, vigente na ocasião.
11.2 – Não havendo interesse pôr parte do LOCADOR em renovar o contrato, este ficará obrigado a conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para que o LOCATÁRIO desocupe o Imóvel. O aluguel a ser pago durante este prazo será calculado mediante índice Oficial vigente na ocasião.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
12.1 – Ao término do prazo de locação deverá o locatório entregar o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza tal como reconhece tê-lo recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:
Unidade Orçamentária | 02.12.01 | Secretaria Municipal de Meio Amb, Rec Híd e Pesca. | |
Projeto/Atividade | 2083 | Manutenção das ações da secret de meio amb, rec híd e pesca. | |
Classificação: | 3390.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |
Fonte de Recursos | 0 | Valor R$ | 7.200,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de UAUA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (Duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais, as quais são assinadas também por duas testemunhas.