SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL ANEXO IX MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA GUARDAS MUNICIPAIS DO ART. 6º, IV DA LEI Nº 10.826/03
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MSP - POLÍCIA FEDERAL
ANEXO IX
MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA GUARDAS MUNICIPAIS DO ART. 6º, IV DA LEI Nº 10.826/03
ACORDO Nº 000/ /SR/PF/XX
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Superintendência Regional de Polícia Federal no........... e a Prefeitura Municipal de .........., para a implementação dos arts. 36 a 40 da IN /2018-DG/PF embasados no inciso IV do art. 40 do Decreto nº 5.123, de 2004, a fim de autorizar a guarda municipal a expedir porte de arma de fogo aos seus integrantes.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de..........., com sede na ..............., inscrita no CNPJ sob o nº ................, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ..............., brasileiro, casado, portador do RG nº ..........., e inscrito no CPF/MF sob o nº , e do outro lado a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ,com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada SR/PF/XX, neste ato representada por seu Superintendente Regional, Sr. , brasileiro, casado, portador do RG nº - SSP/XX, e inscrito no CPF/XX sob o nº , celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo De Cooperação Técnica tem por objeto a parceria entre a SR/PF/XX e a PREFEITURA para concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da guarda municipal, em conformidade com os dispositivos legais contidos no art. 6º, inciso IV Lei nº 10.826 de 22 dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) c/c os arts. 40 a 44 do Decreto nº 5.123, de 2004.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os procedimentos visando à consecução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica serão promovidos conjuntamente e em consonância com os representantes das partes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A PREFEITURA apresentará um Plano de Ação/Metas como parte dos procedimentos citados no parágrafo anterior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de validade dos portes de arma de fogo concedidos será de 5 (cinco) anos, condicionado ao cumprimento das determinações previstas no art. 42 a 44 do Decreto nº 5.123, de 2004, na forma dos arts. 35 a 40, da IN .../2018-DG/PF, sob pena de revogação do respectivo porte.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Compete à SR/PF/XX:
I - Receber e verificar a documentação necessária para o cadastramento dos dados relativos à concessão de porte de arma de fogo para os guardas municipais indicados pela PREFEITURA, junto ao Sistema Nacional de Armas - Sinarm;
II - Avaliar e decidir quanto à aprovação do Plano de Ação/Metas a ser apresentado pela PREFEITURA;
III - Proceder à fiscalização na execução do Plano de Ação/Metas;
IV - Fornecer informações técnicas sobre o processo de autorização para a concessão de porte de arma de fogo e registro;
V - Enviar à PREFEITURA o número do Sinarm relativo ao porte de arma de fogo concedido para cada guarda municipal, a fim de que conste na carteira de identidade funcional dele;
VI - Decidir e comunicar sobre o indeferimento de qualquer pedido de autorização para concessão de porte de arma de fogo; e
VII - Acompanhar a execução dos procedimentos deste Acordo de Cooperação Técnica.
Compete à PREFEITURA:
I - Preparar e propor um Plano de Ação/Metas, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) número de guardas municipais a obterem o porte de arma;
b) comprovação de haver criado Corregedoria própria e autônoma; e de existência de Ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente;
c) comprovação de possuir autorização para realização de curso de formação funcional dos Guardas Municipais, segundo a Matriz Curricular aprovada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; e da realização desse curso, com apresentação da lista dos aprovados; e
d) etapas ou fases de execução das ações e cumprimento das metas junto à PF, com previsão de início e fim dessas atividades.
II - Em conformidade com o Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira deste Termo, submeter o Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, ele deverá ter acompanhamento de psicólogo do quadro ou credenciado, bem como apresentar relatório circunstanciado ao Comando da Instituição e ao Órgão Corregedor justificando o motivo da utilização da arma;
III - Submeter à análise da SR/PF/XX qualquer alteração no Plano de Ação/Metas proposto;
IV - Encaminhar oficialmente cópia da documentação de cada guarda municipal aprovado no curso de formação prevista arts. 35 a 40, da IN nº .../2018-DG/PF, publicada no D.O.U. - Seção..., nº..., página......, de ........;
V - Emitir a carteira de identidade funcional do guarda municipal com os seguintes dizeres, após a autorização formal do superintendente Regional da PF em ou do chefe da DARM/DIREX/PF: O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo, de uso permitido, de propriedade da Guarda Municipal de , nos limites do Estado de , apenas quando estiver em serviço. Porte Sinarm nº , válido até ;
VI - Comunicar à SR/PF/XX em, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou o falecimento do guarda municipal, para baixa no Sinarm;
VII - Recolher a carteira funcional do guarda municipal em qualquer um dos casos previstos no inciso VI, bem como comunicar a perda ou extravio deste documento em qualquer situação; e
VIII - Acompanhar a execução dos procedimentos deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As partes designarão um servidor, por Portaria a ser publicada em Boletim de Serviço, para fiscalizar e gerenciar a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS
Cada parte arcará com os custos relativos à execução de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, para os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido de comum acordo, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não acarrete prejuízo total ou parcial dos procedimentos em andamento; e/ou pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas estipuladas neste instrumento, devendo a parte infringente ser notificada a justificar ou corrigir a questão em 30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSLA ÚNICA. Em caso de rescisão, os portes de armas de fogo já concedidos perderão sua validade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA providenciará por sua conta, a publicação deste instrumento, em forma de extrato no Diário Oficial da União, Seção 3.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de ..............para dirimir litígios oriundos deste instrumento, com renúncia a todos os demais foros.
Por estarem assim justos e de acordo, as partes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.
, de de .
Pela PF:
Superintendente Regional da PF no Estado de.....
Pela PREFEITURA:
Prefeito Municipal de
Testemunhas:
1. _______________________________________ - CPF.:
2. ________________________________________- CPF.: