PROPOSTA DE TRABALHO PARA RENOVAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO SESC/RS
PROPOSTA DE TRABALHO PARA RENOVAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO SESC/RS
1. OBJETO
O objeto da presente proposta é a renovação do convênio firmado entre a SMS e o SESC/RS (N.°70923 - L.:1150-D - PGMCD N.° 994 - SC/101) com a implantação de duas Equipes de Saúde Bucal Modalidade II (ESB Mod II) para prestar atendimentos odontológicos e de educação em saúde bucal, em consonância com a política de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos e condições estabelecidas no aditivo do termo de convênio.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Após a assinatura do Aditivo ao Termo de Convênio com o SESC/RS, o mesmo deverá dispor de profissionais mínimos para composição de 02 Equipes de Saúde Bucal (ESB) Mod II, que são 02 (dois) cirurgiões-dentistas, 02 (dois) técnicos e 02 (dois) auxiliares de saúde bucal, com carga horária individual de 40hs semanais por profissional e estrutura física (consultório odontológico móvel) para o desempenho das atribuições das duas equipe. Os atendimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira das 8 às 12 e das 13 às 17h.
2.1.1 O consultório móvel deverá apresentar divisória(s) entre as salas de atendimento com janelas que permitam a ventilação natural do ambiente.
2.2 - As ESBs terão as seguintes atribuições, conforme previsto pela Política Nacional de Atenção Básica:
● Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições legais da profissão;
● Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, endodontia de dentes monoradiculares e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
2.3 - Os atendimentos deverão ser registrados no Sistema de Informação indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, com preenchimento de prontuário eletrônico. Para tal, o SESC deverá dispor de computadores com acesso à internet para que as ESBs possam realizar os registros.
2.4 - Os atendimentos deverão ser organizados conforme critérios e fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.5 - O SESC -RS deverá fornecer insumos, materiais e instrumentais necessários para a realização dos atendimentos, bem como os equipamentos odontológicos e a manutenção destes.
2.6 - Todos os atendimentos realizados pelas ESBs deverão ser direcionados para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as diretrizes deste, sendo vetado a cobrança de qualquer valor pelos atendimentos prestados.
2.7 – O SESC deverá ofertar atendimento clínico odontológico em todos os turnos de funcionamento do serviço (segunda a sexta-feira das 8 às 12 e das 13 às 17h), com a oferta de no mínimo 04 atendimentos por turno, ou seja, 04 pacientes por turno/ por profissional. Nos atendimentos deverão ser realizados procedimentos previstos no item 3.4, b).
2.7.1 - Em casos de estado de calamidade pública, os horários e a oferta de atendimentos poderão ser revistas e/ou o contrato poderá ser suspenso pelo tempo em que perdurar durar o decreto.
2.8 - O SESC será responsável por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar aos usuários atendidos.
2.7 - Quando necessário o atendimento odontológico especializado nas áreas de periodontia, cirurgia buco-maxilo-facial, estomatologia, endodontia, pacientes com necessidades especiais e prótese dentária, os usuários deverão ser encaminhados para os serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde Bucal
do Município, conforme protocolos e fluxos estabelecido pela SMS, através do Sistema de Informação indicado pela SMS.
3. RESPONSABILIDADES DO SESC
3.1 O SESC-RS deverá dispor de equipe qualificada composta por, no mínimo, 2 cirurgiões-dentistas, 2 técnicos em saúde bucal e 2 auxiliares de saúde bucal. Todos os profissionais atuantes nas Equipes de Saúde Bucal deverão estar devidamente registrados ao Conselho Regional de Odontologia (CRO);
3.2 Faz parte integrante das responsabilidades do SESC-RS, os materiais, a mão de obra, equipamentos, instrumentais, utensílios e transporte necessários à execução dos trabalhos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Porto Alegre/RS.
3.3 O SESC deverá informar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, os dados dos profissionais atuantes nas ESBs e estes deverão estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
3.4 Caberá aos profissionais atuantes nas ESBs:
a) Realizar exame clínico odontológico;
b) Realizar os seguintes procedimentos:
Código do Procedimento (SIGTAP) | Descrição |
03.01.01.015-3 | Primeira Consulta Odontológica Programada |
03.01.01.003-0 | Consulta Prof N. Sup. A. Básica |
03.01.06.003-7 | Consulta de Urgência Odontológica |
03.01.01.013-7 | Consulta/Atendimento Domiciliar |
01.01.02.007-4 | ATF Individual (por sessão) |
01.01.02.008-2 | Evidenciação de Placa Bacteriana (Corante) |
01.01.02.005-8 | Aplicação de Cariostático (por dente) |
01.01.02.006-6 | Aplicação de Selante (por dente) |
03.07.03.004-0 | Profilaxia / remoção de placa |
03.07.01.002-3 | Restauração Dente Decíduo |
03.07.01.003-1 | Restauração Dente Permanente Anterior |
03.07.01.004-0 | Restauração Dente Permanente Posterior |
03.07.01.001-5 | Capeamento Pulpar |
03.07.02.004-5 | Endodontia de Dente Decíduo |
03.07.02.006-1 | Obturação em Dente Permanente Unirradicular |
03.07.02.007-0 | Pulpotomia Dentária |
03.07.02.001-0 | Acesso à Polpa e Medicação |
03.07.02.002-9 | Curativo de Demora c/ou s/Preparo Biomec. |
01.01.02.009-0 | Selamento Provisório de Cavidade |
03.07.03.005-9 | RAP por Sextante |
03.07.03.002-4 | RASUB por Sextante |
04.14.02.012-0 | Exodontia de Dente Decíduo |
04.14.02.013-8 | Exodontia de Dente Permanente |
03.01.10.015-2 | Retirada de Pontos |
04.01.01.006-6 | Excisão/Sutura de Pequenas Lesões |
04.14.02.017-0 | Glossorrafia |
02.01.01.052-6 | Biópsia dos Tecidos Moles da Boca |
04.14.02.038-3 | Tratamento de Alveolite |
04.14.02.040-5 | Ulotomia/Ulectomia |
04.01.01.008-2 | Frenectomia |
04.14.02.035-9 | Tratamento Cirúrgico de Hemorragia |
04.14.02.015-4 | Gengivectomia (por Sextante) |
04.01.01.003-1 | Drenagem de Abscesso |
04.14.02.024-3 | Reimplante Dental (por Elemento) |
03.07.04.013-5 | Cimentação de Prótese Dentária |
01.01.01.001-0 | Ativ. Educ. Grupo Atenção Básica |
01.01.02.001-5 | Ação Coletiva de ATF |
01.01.02.003-1 | Ação Coletiva de Escovação |
01.01.02.004-0 | Ação Col. Exame Bucal. Fin. Epidemiológica |
c) Respeitar o Código de Ética Odontológica atual;
d) Atender quaisquer intercorrências relacionadas aos procedimentos sem ônus adicional à Prefeitura.
e) Situações de urgências/emergências médicas que requeiram suporte da rede de atenção à saúde deverão seguir o fluxo de encaminhamento da SMS, sendo o serviço de Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, o serviço de referência para o território de atuação das Equipes de Saúde Bucal implantadas pelo SESC.
f) Registrar os atendimentos diariamente, no sistema de informação indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme código SIGTAP da tabela da letra b;
g) Proceder de acordo com as diretrizes básicas do SUS, conforme legislação vigente.
3.5 - O SESC RS deverá responsabilizar-se pela coleta do lixo diária, incluindo os resíduos dos grupos A e E (biológico e perfurocortante), assim como do grupo B (químico), recorrentes dos serviços prestados, dando o destino, conforme as normas de saúde;
4. RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.1 Disponibilizar espaço físico para instalação do módulo móvel em local de boa visibilidade e fácil acesso, em terreno plano com piso liso e nivelado, preferencialmente à sombra;
4.2 Disponibilizar equipe de apoio para definir trajeto e acompanhar a entrada e a saída da unidade móvel no município, a fim de evitar danos à rede elétrica e telefônica, assim como avarias ao patrimônio do SESC RS;
4.3 Fornecer infraestrutura necessária ao funcionamento do Módulo Móvel, compreendendo água, energia elétrica trifásica (3 fios de 220V-380) de no mínimo 20KWA e rede de esgoto cloacal, com cano de no mínimo 100mm.
5. INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO
Incentivo Financeiro por eSB** | Federal - implantação | Federal - Custeio mensal | Estadual - Custeio mensal |
Modalidade 2 | R$ 7.000,00 | R$ 2.980,00* | R$ 2.000,00* |
Portarias | Portaria N° 978, de 16 de maio de 2012; Portaria de Consolidação 06/2017; | Portaria SES/RS 405/2016 e Resolução CIB 503/2013. |
*Valor por equipe; ** O pagamento dos incentivos descritos acima está condicionado ao repasse dos mesmos pelo MS e SES ao FMS.
6. METAS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento dos serviços será realizado, quadrimestralmente, pelo Núcleo de Saúde Bucal da Diretoria Geral de Atenção Primária da SMS (DGAPS-SMS), através do Sistema E-SUS e os relatórios de produção. Em casos de estado de calamidade pública, as metas poderão ser revistas e/ou o contrato poderá ser suspenso pelo tempo em que perdurar o decreto.
6.1. METAS QUANTITATIVAS / PRODUÇÃO
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Qtde. Quadrimestral |
03.01.01.003-0 - Consulta Prof N. Sup. A. Básica | 200 | 800 |
03.01.06.003-7 – Consulta de Urgência Odontológica | ||
03.01.01.015-3 – Primeira Consulta Odontológica Programada | 80 | 320 |
02.04.01.018-7 – Radiografia peri-apical | 70 | 280 |
Atendimento TSB | 80 | 320 |
6.1.1 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS / PRODUÇÃO
INDICADOR (DESCRIÇÃO) | MÉTODO DE CÁLCULO | FONTE | META | FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO | Nº Máximo de Pontos |
% de realização dos procedimentos 03.01.01.003-0 e 03.01.06.003-7 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 800) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 30 pts 84 a 75% = 25 pts ≤ 74% = 20 pts | Quadrimestral | 30 |
% de realização do procedimento 03.01.01.015-3 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 320) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 30 pts 84 a 75% = 25 pts ≤ 74% = 20 pts | Quadrimestral | 30 |
% de realização do procedimento 02.04.01.018-7 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 280) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 20 pts 84 a 75% = 15 pts ≤ 74% = 10 pts | Quadrimestral | 20 |
% de realização de atendimentos TSB | (total de atendimentos realizados no quadrimestre / 320) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 20 pts 84 a 75% = 15 pts ≤ 74% = 10 pts | Quadrimestral | 20 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
Os indicadores pactuados nas Metas de produção devem ter cumprimento mínimo de 80 pontos.
6.2. METAS QUALITATIVAS / ASSISTENCIAIS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
N.º | INDICADOR (DESCRIÇÃO) | MÉTODO DE CÁLCULO | FONTE | META | FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO | Nº Máximo de Pontos |
1 | % de registro dos atendimentos no sistema indicado pela SMS | (Soma dos registros de atendimentos no sistema / Total de atendimentos realizados no período) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 25 pts 84 a 75% = 20 pts ≤ 74% = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
2 | % de disponibilidade de consultas de Demanda Espontânea (DE) | (Soma das consultas de DE disponibilizadas no período pelas eSB/ Total de dias no período) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 25 pts 84 a 75% = 20 pts ≤ 74% = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
3 | % de Satisfação do Usuário no Conceito Ótimo | (Soma de conceitos ótimos nas Pesquisas de Satisfação/ Soma total dos conceitos na Pesquisa de Satisfação) X 100 | Contratada | ≥ 85% = 25 pts 84 a 75% = 20 pts ≤ 74% = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
4 | Tempo médio de retorno das demandas da Ouvidoria | Somatório dos tempos do total de reclamações / número de reclamações | Ouvidoria | Até 48 horas = 25 pts 49 a 95 horas = 20 pts > 95 horas = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
TOTAL DE PONTOS 100 |
Os indicadores pactuados nas Metas Assistenciais devem ter cumprimento mínimo de 80 pontos.
7. PENALIDADES:
Caso o SESC não atinja o cumprimento mínimo de 80 pontos das metas assistenciais e de produção, avaliadas quadrimestralmente, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Na primeira ocorrência: advertência escrita.
b) Demais ocorrências: incidência multa de 10% sobre o valor contratado.
DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
SESC RS
SESC XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
XXXX 0000000
CONVÊNIO 16.0.000050031-7 ( TERMO ADITIVO)
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CADASTRADO NO CNES EM: 2/3/2016 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 19/05/2020 | ||||
Nome: | CNES: | CNPJ: | ||
SESC RS | 7911718 | 03575238000133 | ||
Nome Empresarial: | CPF: | Personalidade: | ||
SESC ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | -- | JURÍDICA | ||
Logradouro: | Número: | |||
XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | |||
Xxxxxxxxxxx: | Bairro: | CEP: | Município: | UF: |
XXXXXX | 00000-000 | XXXXX XXXXXX | XX | |
Tipo Unidade: | Sub Tipo Unidade: | Gestão: | Dependência: | |
UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO) | MUNICIPAL | INDIVIDUAL | ||
PROFISSIONAIS SUS | ||||
Médicos | 4 | |||
Outros | 10 |
2. METAS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento dos serviços será realizado, quadrimestralmente, pelo Núcleo de Saúde Bucal da Diretoria Geral de Atenção Primária da SMS (DGAPS-SMS), através do Sistema E-SUS e os relatórios de produção. Em casos de estado de calamidade pública, as metas poderão ser revistas e/ou o contrato poderá ser suspenso pelo tempo em que durar o decreto.
2.1. METAS QUANTITATIVAS / PRODUÇÃO
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Qtde. Quadrimestral |
03.01.01.003-0 - Consulta Prof N. Sup. A. Básica | 200 | 800 |
03.01.06.003-7 – Consulta de Urgência Odontológica | ||
03.01.01.015-3 – Primeira Consulta Odontológica Programada | 80 | 320 |
02.04.01.018-7 – Radiografia peri-apical | 70 | 280 |
Atendimento TSB | 80 | 320 |
2.1.1 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS / PRODUÇÃO
INDICADOR (DESCRIÇÃO) | MÉTODO DE CÁLCULO | FONTE | META | FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO | Nº Máximo de Pontos |
% de realização dos procedimentos 03.01.01.003-0 e 03.01.06.003-7 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 800) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 30 pts 84 a 75% = 25 pts ≤ 74% = 20 pts | Quadrimestral | 30 |
% de realização do procedimento 03.01.01.015-3 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 320) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 30 pts 84 a 75% = 25 pts ≤ 74% = 20 pts | Quadrimestral | 30 |
% de realização do procedimento 02.04.01.018-7 | (total de procedimentos realizados no quadrimestre / 280) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 20 pts 84 a 75% = 15 pts ≤ 74% = 10 pts | Quadrimestral | 20 |
% de realização de atendimentos TSB | (total de atendimentos realizados no quadrimestre / 320) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 20 pts 84 a 75% = 15 pts ≤ 74% = 10 pts | Quadrimestral | 20 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
Os indicadores pactuados nas Metas de Produção devem ter cumprimento mínimo de 80 pontos.
2.2. METAS QUALITATIVAS / ASSISTENCIAIS, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
N.º | INDICADOR (DESCRIÇÃO) | MÉTODO DE CÁLCULO | FONTE | META | FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO | Nº Máximo de Pontos |
1 | % de registro dos atendimentos no sistema indicado pela SMS | (Soma dos registros de atendimentos no sistema / Total de atendimentos realizados no período) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 25 pts 84 a 75% = 20 pts ≤ 74% = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
2 | % de disponibilidade de consultas de Demanda Espontânea (DE) | (Soma das consultas de DE disponibilizadas no período pelas eSB/ Total de dias no período) x 100 | BI/e-SUS | ≥ 85% = 25 pts 84 a 75% = 20 pts ≤ 74% = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
3 | % de Satisfação do Usuário no Conceito Ótimo | (Soma de conceitos ótimos nas Pesquisas de Satisfação/ Soma total dos conceitos na Pesquisa de Satisfação) X 100 | Contratada | ≥ 85% = 25 pts 84 a 75% = 20 pts ≤ 74% = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
4 | Tempo médio de retorno das demandas da Ouvidoria | Somatório dos tempos do total de reclamações / número de reclamações | Ouvidoria | Até 48 horas = 25 pts 49 a 95 horas = 20 pts > 95 horas = 15 pts | Quadrimestral | 25 |
TOTAL DE PONTOS 100 |
Os indicadores pactuados nas Metas Assistenciais devem ter cumprimento mínimo de 80 pontos.
3. RESUMO FINANCEIRO
RESUMO FINANCEIRO - SESC | ||
Mensal | Anual | |
Incentivo Federal Incentivo Estadual | R$ 2.980,00 X 2 equipes= 5.960,00 | R$ 71.520,00 |
R$ 2000,00 X 2 equipes = 4.000,00 | R$ 48.000,00 | |
FINANCEIRO* | R$ 9.960,00 | R$ 119.520,00 |
* O pagamento dos valores descritos acima está condicionado ao repasse dos mesmos pelo MS e SES ao FMS.