CONVÊNIO Nº /2009-STDS
CONVÊNIO Nº /2009-STDS
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- STDS E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAMPUS DO PICI, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CNPJ nº 08.675.169/0001-53, no âmbito do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, CNPJ nº 08.675.169/0003-15, CONCEDENTE, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque nº 230 – Xxxxxxx Xxxxxx, por sua Secretária, em exercício, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº nº 442587 - SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00 e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CAMPUS DO PICI, CNPJ nº 41.303.181/0001-02, CONVENENTE, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx-XX, por seu(sua) Representante, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 95016005704 – SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, configurado nas normas contidas na Constituição Federal, na Lei nº 8.666/93 alterada e consolidada, na Instrução Normativa nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, D.O de 31/01/2005 no Edital de Credenciamento e Seleção Pública de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Econômicos/Lucrativos para o ano de 2009 e no Processo nº 09220047-8, partes integrantes do presente instrumento independente de transcrição, RESOLVEM celebrar o presente Xxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio é celebrado com base no Processo nº 09220047-8, configurado na Lei nº 8.666/93, consolidada pela Lei nº 8.883/94, e alterações subseqüentes, na Lei Estadual nº 13.553, de 29 de dezembro de 2004, no Decreto Estadual nº 27.953/2005, Lei 13.553, de 29 de dezembro de 2004, Decreto nº 27.953 de 13 de outubro de 2005, Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº 01 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, D.O de 31/01/2005, no Edital de Credenciamento e Seleção Pública de Entidades de Natureza Privada Sem Fins Lucrativos para o ano de 2009 e no mais que conste da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a promoção de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes na faixa etária de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos em situação de vulnerabilidade social, através do Projeto “Arte de Aprender”, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – METAS DE ATENDIMENTO
O(A) CONVENENTE se obriga a cumprir as metas de atendimento indicadas no Cronograma de Execução constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Concedente, por força deste Convênio, transferirá à Convenente recursos financeiros no valor total de R$ 48.811,98 (quarenta e oito mil oitocentos e onze reais e noventa e oito centavos), que serão repassados em 07 (sete) parcelas iguais no valor de R$6.973,14 (seis mil novecentos e setenta e três reais e quatorze
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centavos) nos meses de junho a dezembro, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.244.022.20777.01.335043.10.0
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONCEDENTE obrigar-se-á:
1) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
2) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à Convenente, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas;
3) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria;
4) fixar e dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste Convênio, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à Entidade CONVENENTE;
5) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
6) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
7) fazer avaliação das metas do projeto a cada 06 (seis) meses, emitindo relatórios (observar o prazo de vigência);
8) certificar-se de que a Entidade CONVENENTE está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, no caso de subvenções sociais;
9) exigir, no máximo trimestralmente, relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas, comprovando-as.
10) exigir, por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente;
O CONVENENTE, por seu turno, obrigar-se-á:
1) sob a orientação da CONCEDENTE, gerenciar e coordenar, com a participação da comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
2) comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;
3) apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida;
4) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
5) oferecer ao público beneficiário/assistido condições de aproveitamento de aprendizagem durante sua permanência na instituição;
6) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constantes do Plano de Trabalho;
7) apresentar, semestralmente, relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas;
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8) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 5 (cinco) anos;
9) propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio;
10) promover ações para evitar evasão dos beneficiários atendidos pelo Convênio;
11) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
12) manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta em Banco Oficial de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro;
13) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Convênio, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas ao Programa e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local;
14) faculdade de denunciar ou rescindir o Xxxxxxxx a qualquer tempo quando imputado a responsabilidade das obrigações ao CONCEDENTE;
15) obrigação de devolver ao CONCEDENTE os bens remanescentes, na data da conclusão ou extinção do convênio, desde que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão deste, quando tratar-se de contribuição corrente;
16) compromete-se a CONVENENTE credenciada na modalidade de subvenção social a reservar 20% (vinte por cento) da capacidade de atendimento para a CONCEDENTE, nos termos do Plano de Trabalho;
17) restituir a CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos: o objeto não seja executado; não seja apresentada a prestação de contas parcial ou final no prazo estipulado; os recursos sejam destinados a finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio;
18) observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n. 012005, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste Convênio, serão liberados ao(a) CONVENENTE, em parcelas mensais, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e obedecerá à programação financeira do Governo Estadual;
6.2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica de nº 23422, Agência 0741– Banco Bradesco, de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro;
6.3. Enquanto não empregados na consecução do objeto do Convênio, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização estiver prevista para prazo inferior a um mês;
6.4. Os rendimentos das aplicações no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no objeto do Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos; se isto não ocorrer, tais rendimentos deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
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7.2. A prestação de contas parcial será efetivada pelo Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias referente a cada parcela liberada.
7.3. Deve haver restituição à Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final no prazo estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
d) quando houver contrapartida, e não for comprovada a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio.
7.4. A prestação de contas final, nos termos do art. 22 e seguintes, da Instrução Normativa SECON n.º 01/2005 deverá ser apresentada à CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de vigência do Convênio acompanhada dos seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) plano de trabalho executado;
c) cópia do termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação;
d) relatório de execução físico-financeira, conforme alínea 9, da cláusula 4 da minuta deste documento;
e) o demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações efetuadas no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
f) relação dos pagamentos efetuados;
g) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio;
h) extrato de conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento;
i) comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta da CONCEDENTE ou DAE relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual.
7.5. Aprovada a prestação de contas final, o responsável pelo acompanhamento da execução do Convênio providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Convênio, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados, bem como de assumir ou transferir a execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação.
PARÀGRAFO ÚNICO - Os servidores do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Estadual terão, a qualquer tempo e lugar, livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência para o período de junho a dezembro de 2009, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DEZ – DENÚNCIA E RESCISÃO
Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente Xxxxxxxx, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Convênio, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento e especialmente:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o item 6.3 da Cláusula Sexta deste Instrumento;
c) falta de apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos
CLÁUSULA ONZE – ALTERAÇÕES
Quando necessário, mediante justificativa prévia e anuência da CONCEDENTE, poderão as cláusulas deste Convênio, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA DOZE – PUBLICAÇÃO
Este Xxxxxxxx será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pela CONCEDENTE, após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TREZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado no presente convênio:
a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagamento de gratificação ou remuneração adicional por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
c) aditamento com alteração da cláusula que trata do objeto ou das metas do presente Convênio;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) realização de despesas em data fora do período de vigência;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos;
g) realização com despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
i) Transferência de recursos para clubes, associações de servidores e quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
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CLÁUSULA QUATORZE – FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2009
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Concedente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Convenente
Testemunhas:
1. 2.
CPF nº CPF nº
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxx XXX: 60.130-160 FAX: (0XX85) 0000-0000 FONE: 0000-0000 E-MAIL: xxx@xxx.xx.xxx.xx