CONTRATO Nº 005/2021 PROCESSO Nº 005/2021 DISPENSA Nº 005/2021
CONTRATO Nº 005/2021 PROCESSO Nº 005/2021 DISPENSA Nº 005/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDEE A PESSOA FÍSICA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ABAIXO QUALIFICADA:
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, com arrimo nas disposições capituladas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, doravante denominado CONTRATANTE LOCATÁRIA, e a pessoa natural adiante qualificada, daqui em diante caracterizada como CONTRATADO LOCADOR, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações vigentes, têm justas e contratadas, o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PESSOA JURÍDICA -PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO
MONTE VERDE/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Santa Bárbara do Monte Verde-MG, na Praça Barão de Santa Bárbara, nº 57, Centro, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 000.000.000-00, CI. RG. n.º XX-0.000.000 - XXX/XX, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 que desde já concorda com a contratação nas cláusulas abaixo:
PESSOA FÍSICA– XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M – 8.345.064 - SSPMG, residente a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 177, Centro, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, CEP:36.132-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Locação de 01(um) espaço, fechado, com dois banheiros, área livre com aproximada a 100 m² para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para realização de atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
2.2. O local será utilizado para realização de atividades desenvolvidas pelo CRAS, como: reuniões, encontros e eventos com a 3ª idade do Grupo Viva a Vida, Oficina de Artes para crianças e adultos, brinquedoteca social e Projeto Jovem Ativo com aula de capoeira entre outros, por um período de 12(doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. A presente locação é regida pelo Código Civil, pela Lei 8.245/91 e pela Lei 8.666/93, cada uma naquilo a que se aplicar, ficando assegurados às partes contratantes todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a vigência da locação.
3.2. A contratação tem como arrimo nas disposições capituladas na dispensou a licitação para locação de imóvel, com fundamento no inciso X, do artigo 24 da Lei de nº. 8.666/93, combinado com suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria naquilo que for aplicável.
3.3 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, caso não haja entendimento, será aplicado à legislação acima mencionada.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA- DO REAJUSTE
5.1. O valor estabelecido neste contrato poderá ser reajustado conforme índices estabelecidos pelo do Governo Federal para contratos de aluguel.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato de locação será de 12 (doze) meses com início em 07 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes interessadas, através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, com alteração da Lei n° 9.648/98 e demais alterações vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido:
7.1.1 – Total ou parcial pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde, com as consequências previstas em Lei, nos termos do Art. 77 da Lei n. º 8666/93, pelos motivos previstos no art. 78, incisos I a XI, independente de aviso prévio.
a) Inadimplência da locadora a qualquer clausula, condição ou disposição deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato. Reservada à parte inocente a faculdade de considerar rescindida a locação.
CLÁUSULA NONA – DA VISTORIA DO IMÓVEL
9.1 - O LOCADOR, poderá vistoriar o imóvel ora locado nos dias e horário de expediente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.3.90.36.00.2.09.01.08.244.0008.2.0064 - Manutenção Serviços Conv. e Fortalecimento Vínculos - Fonte de Recurso - 00.01.29
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.2 - O LOCATÁRIO se compromete ainda a não proceder nenhuma alteração, acréscimo ou suplemento, que venha a alterar o aspecto físico do imóvel, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Rio Preto-MG como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas presenciais.
Santa Bárbara do Monte Verde-MG, 07 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
CPF CPF