TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00072/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 00035/2018
TERMO DE COMPROMISSO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – FORNECIMENTO N° 00179/2018
COMPROMISSO: Pelo presente instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de Conceição do Rio Verde, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, n. 11, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, pedreiro, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º M – 4.424.196, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 305, Centro, na cidade de Conceição do Rio Verde – MG, XXX 00.000-000, bem como o(a) Secretário(a), Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, servidora pública, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº M 5.179.603, expedida SSP/MG pela, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, na cidade de Conceição do Rio Verde – MG, XXX 00.000-000 doravante denominada, simplesmente, COMPROMITENTE, e de outro lado a EMPRESA CIRURGICA ALIANÇA PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 08.088.996/0001-40, com sede a Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 57, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Uberaba – Estado Minas Gerais, CEP: 38.082-188, neste ato representada pela Senhorita Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, empresária, portador do CPF nº 000.000.000-00, documento Identidade 35.513.453, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado Rua Nordal Gonçalves de Melo, nº 1.420, apto 102, Bairro Santa Mônica, Uberlândia – Estado Minas Gerais, XXX 00.000-000, infra-assinado, doravante denominada simplesmente, COMPROMISSÁRIA, celebram, de comum acordo o presente TERMO DE COMPROMISSO de aquisição de suplementos alimentares - leites especiais para atender prescrições médicas de pacientes em tratamento especiais ou quando requisitados por mandados judiciais, no Município de Conceição do Rio Verde - MG de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano e atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente , referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do processo epigrafado, conforme conclusão do julgamento na Sessão Pública, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO, e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decretos Municipais, e mediante as cláusulas e condições como a abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O Termo de Compromisso tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano e atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente , visando o fornecimento de aquisição de suplementos alimentares - leites especiais para atender prescrições médicas de pacientes em tratamento especiais ou quando requisitados por mandados judiciais, no Município de Conceição do Rio Verde - MG, constantes do Edital do Processo Licitatório nº 00072/2018 modalidade Pregão presencial nº 00035/2018, que passa a fazer parte do presente instrumento independentemente de transcrição, conforme tabela abaixo:
CIRURGICA ALIANÇA PROD. HOSP. LTDA EPP CNPJ/CPF: 08.088.996/0001-40 ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXX - XXXXXXX - XX - 00000-000 | |||||
Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
LEITE EM PÓ INFATRINI - EMBALAGEM DE 400G - LEITE EM PÓ FÓRMULA INFANTIL E DE SEGMENTO PARA LACTENTES, HIPERCALORICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, COM MAIOR CONCENTRAÇÃO DE NUTRIENTES COMO PROTEÍNAS, VITAMINAS E MINERAIS QUE AS FÓRMULAS INFANTIS DE ROTINA, ALÉM DE SER SUPLEMENTADA COM LCPUFAS (ARA EDHA), PREBIÓTICOS (GOS/FOS) E NUCLEOTÍDEOS - TIPO INFATRINI - EMBALAGEM DE 400G - SIMILAR OU SUPERIOR. | DANONE | LA | 1000 | 149,9000 | 149900,00 | |
XXXXX EM PÓ NEOCATE - EMBALAGEM DE 400G - LEITE EM PÓ FORMULA ALIMENTAR INFANTIL ADEQUADA A ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DESDE O NASCIMENTO, ELEMENTAR E HIPOALERGÊNICA A BASE DE AMINOÁCIDOS SINTÉTICOS E NÃO ALERGÊNICOS, ÓLEOS VEGETAIS, ARA E DHA, ADICIONADOS DE NUCLEOTÍDEOS. ISENTA DE PROTEÍNAS LACTÉAS, LACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE, GALACTOSE E GLÚTEN - TIPO NEOCATE - EMBALAGEM DE 400G - SIMILAR OU SUPERIOR. | DANONE | LA | 1000 | 210,0000 | 210000,00 | |
LEITE NUTRI RENAL OU NOVASOURCE - EMBALAGEM DE 200 ML - LEITE ALIMENTO PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS PARA PACIENTES COM FUNÇÃO RENAL COMPROMETIDA - TIPO NUTRI RENAL OU NOVASOURCE - EMBALAGEM DE 200 MLG - SIMILAR OU SUPERIOR. | NUTRIMED | FR | 5200 | 18,9000 | 98280,00 | |
LEITE NUTRINI MULTI FYBER DIETA ENTERAL PARA CRIANCAS DE 1 A 6 ANOS DE IDADE - LEITE NUTRINI MULTI FYBER DIETA ENTERAL PARA CRIANCAS DE 1 A 6 ANOS DE IDADE. NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALORICA E NORMOPROTEICA, ENRIQUECIDA COM O EXCLUSIVO MIX DE CAROTENOIDES E COM O EXCLUSIVO MF6, MIX COM 50% DE FIBRAS SOLUVEIS E 50% EMBALAGEM 200 ML | NUTRINI MF DANONE | FR | 5200 | 29,7000 | 154440,00 | |
Total | 612.620,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO COMPROMISSO – FORNECIMENTO
2.1 - Integra e se vincula ao presente instrumento, o edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos do processo licitatório nº 00072/2018 modalidade Pregão Presencial nº
00035/2018 em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, bem ainda outras condições do fornecimento quanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos I e II do Edital em referência, como se aqui estivessem transcritos para que possam produzir seus efeitos legais.
2.2 - A COMPROMISSÁRIA deverá executar o objeto deste Termo de Compromisso nas condições e especificações da proposta ofertada e como dispuser a AF - autorização de fornecimento, bem como as demais condições e obrigações constantes nos anexos I e II do Edital.
2.3 - Para cada fornecimento será emitida uma AF – autorização de fornecimento para que seja possível empenhar aquela despesa e para a emissão da respectiva nota de empenho que representará o contrato de cada fornecimento conforme dispõe caput do art. 62, da Lei nº 8.666/93. Por esta NE - nota de empenho se efetivará a execução da despesa a ser quitada, externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveis à matéria.
2.3.1 - Para cada fornecimento, entrega de produtos/materiais, a COMPROMISSÁRIA deverá fazer anexar a nota fiscal correspondente e a respectiva AF - autorização de fornecimento, condição para o regular recebimento e fiscalização da execução do objeto.
2.3.2 - Esta formalidade e regularidade para o fornecimento e recebimento dos materiais/produtos será condição da preparação e regularidade do pagamento.
2.4 - Os materiais/produtos entregues em desacordo com a AF – Autorização de Fornecimento, como dispõe a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA não serão aceitos e deverão ser substituídos, imediatamente e sem qualquer custo adicional.
2.4.1 - Não será permitida que COMPROMISÁRIA substitua qualquer material/produto que seja inferior ao ofertado na proposta;
2.5 – Os itens do objeto licitado serão conferidos no ato da entrega e não serão aceitos quando estiverem em desconformidade com as exigências da AF – Autorização de Fornecimento e conforme a proposta ofertada.
2.6 - O Departamento de Compras da Licitadora será o único autorizado pela expedição das autorizações de fornecimento (AF), se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente, designado como responsável pela expedição da AF e com comunicação formal pelo COMPROMITENTE a COMPROMISSÁRIA.
2.7 - A COMPROMISSÁRIA não poderá aceitar e fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva autorização de fornecimento - AF, pois a Administração COMPROMITENTE não se responsabilizará por produto entregue sem que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.7.1 - A COMPROMISSÁRIA, ao fazer qualquer entrega de produtos/materiais sem a respectiva AF
- autorização de fornecimento, estará agindo em desconformidade com o que está sendo pactuado, motivação para o não pagamento de despesa não autorizada.
2.8 - A Secretária Municipal de Saúde, , designada pela Autoridade Competente serão os responsáveis e estão devidamente autorizados para recebimento dos produtos/materiais do objeto licitado, conforme descrito nos Anexos I e II do Edital.
2.9 – A entrega e recebimento dos produtos/materiais, conforme disposto no Anexo II do Edital referido, direta e exclusivamente no endereço e prazo máximo de 5(cinco) dias, nos termos da Autorização de Fornecimento (AF).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DESTE COMPROMISSO
3.1 - O prazo para fornecimento do objeto deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços será de 12/09/2018 a 12/09/2019, podendo para tanto ser prorrogado mediante termo aditivo, até atingir o prazo estabelecido no art. 57, inciso II, ambos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, encerrará o que ocorrer primeiro.
3.1.1 - O prazo de vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
3.1.2 - Sendo fixado prazo inferior ao referido no subitem anterior, este poderá ser acrescido, desde que haja saldo a fornecer e que o prazo de 12 (doze) meses não seja ultrapassado.
3.2 - Dentro da vigência do item 3.1, o objeto será fornecido total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativas e como dispuser a Autorizações de Fornecimento - AF, e ainda como exigido nos anexos do Edital do processo acima epigrafado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço do item ou itens constante neste Termo de Compromisso que vigorará na sua vigência, corresponderá ao(s) valor(es) ofertado(s), por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado, e serão aqueles descritos no Anexo Único desta Ata, integrante deste instrumento.
4.2 - O valor estimado deste Termo de Compromisso é de R$ 612.620,00 (Seiscentos e Doze Mil Seiscentos e Vinte Reais)
4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por itens, o respectivo somatório, para o período de vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA, por item, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar quaisquer outros custos por parte do COMPROMITENTE.
4.5 - Os pagamentos serão efetuados na forma e condições constantes no Anexo II do Edital do processo epigrafado e na proposta de preço ofertada, por crédito em conta bancária da COMPROMISSÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da respectiva nota fiscal, depois de conferida, aceita e liquidada pelos servidores responsáveis pela gerência da Ata de Registro de Preços.
4.6 - Qualquer irregularidade detectada no fornecimento do(s) produto(s)/material(ais) pelos servidores designados para fiscalizar da execução deste Termo de Compromisso (Gerentes da Ata de Registro de Preços) possibilitará a retenção do pagamento à COMPROMISSÁRIA até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.7 - Na nota fiscal deverá constar o valor unitário do produto fornecido, bem como o número do processo licitatório da modalidade.
4.8 - Deverá estar anexada na nota fiscal, obrigatoriamente a(s) respectiva(s) AF – autorização de fornecimento, condição para recebimento do(s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.9 – Não será autorizado qualquer pagamento referente a produto(s)/material(ais) entregue(s) em desconformidade com a AF – autorização de fornecimento ou que tenha havido recusa pela fiscalização deste Termo de Compromisso
4.9.1 - Também não será autorizado qualquer pagamento referente a produto(s) material(ais) entregue(s) sem a respectiva AF, condição para conferência do fornecimento, mediante os preços registrados e outras condições requisitadas.
4.10 - Para que o pagamento seja autorizado e efetuado, a COMPROMISSÁRIA deverá, obrigatoriamente manter durante toda a execução contratual a sua regularidade para com INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.10.1 - As regularidades serão conferidas na data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer irregularidade, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização.
4.11 - Havendo qualquer erro no preenchimento da nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a devida liquidação da despesa, haverá a imediata devolução à COMPROMISSÁRIA, pelo Departamento de Compras, ficando o respectivo pagamento suspenso até que sejam sanadas irregularidades apontadas, não acarretando qualquer acréscimo no pagamento;
4.12 - A Administração COMPROMITENTE, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributo devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
4.13 - A COMPROMISSÁRIA deverá encaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprove sua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL, e ainda apresentar a declaração de faturamento indicando o nível da tabela d retenção em que está enquadrada, no que couber, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.14 - A COMPROMISSÁRIA é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
4.15 - O pagamento somente será efetuado por via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com o fornecimento do objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 02.09.01.10.302.0210.2.109.3390.32.00 – Reduzido 407 – Fonte 102.00 – Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA
6.1 - COMPROMISSÁRIA fica obrigada ao atendimento de todos os pedidos efetuados pelas autorizações de fornecimento - AF durante a vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo condições estabelecidas e descritas na AF, durante a vigência deste Instrumento.
6.1.1 - O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza, respeito aos prazos e demais condições da proposta ofertada e aquelas constantes no Anexo II do processo epigrafado, de modo a bem executar o objeto deste Compromisso.
6.1.2 - A COMPROMISSÁRIA obriga-se a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas no momento da sua habilitação, em especial junto ao:
6.1.2.1 - Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.1.2.2 - Regularidade relativa à seguridade social - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Fazenda Federal ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.1.2.3 - Regularidade dos Débitos Trabalhistas, com apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.2 - A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter durante a execução deste Compromisso as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas, de licenciamento, às normas da ABNT e/ou do INMETRO, no que couber bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este Termo de Compromisso, bem como de outras concernentes e exigidas para o fornecimento do objeto, conforme condições da proposta de preço ofertada pela COMPROMISSÁRIA.
6.2.1 - Quando a fornecimento não corresponder as referidas exigências técnicas, o item ou itens recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
6.2.2 - A COMPROMISSÁRIA se responsabilizará em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto fornecido conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste Compromisso, com presteza, disponibilidade e pontualidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo já estipulado.
6.3 - A COMPROMISSÁRIA se responsabilizará por eventuais vícios ou defeitos que forem constatados nos materiais/produtos fornecidos decorrentes deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, assim como pelos fatos decorrentes de tais vícios ou defeitos ou defeitos após o recebimento, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
6.4 – A COMRPOMISSÁRIA dará prazo de garantia dos itens do objeto fornecido não inferior a 06(seis) meses, contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da nota fiscal, ressalvando aqueles com prazo maior oferecido pelos fabricantes.
6.5 – Será da COMPROMISSÁRIA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos
órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter, durante toda a vigência deste instrumento as obrigações e condições assumidas para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe, bem como a sua qualificação técnica, devendo comunicar ao COMPROMITENTE, qualquer alteração que possa comprometer o fornecimento.
6.7 - Os eventuais prejuízos causados ao COMPROMITENTE ou a terceiros, seja por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, será causa de ressarcimento.
6.7.1 - Ocorrendo a obrigação do ressarcimento, a COMPROMISSÁRIA poderá fazer o pagamento do valor do prejuízo apurado, através de guia bancária retirada na Tesouraria Municipal ou poderá tal valor ser ressarcido de desconto de pagamento a que a COMPROMISSÁRIA for credora, prevalecendo a supremacia do interesse público.
6.9 - A COMPROMISSÁRIA fica obrigada a comparecer sempre que solicitada na sede do COMPROMITENTE, diretamente no Departamento de Compras e Licitações e/ou ao Departamento Requisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber ou dar instruções sobre a execução do objeto e/ou participar de reuniões.
6.10 - COMPROMISÁRIA fica obrigada a comunicar ao Departamento de Compras e Licitações toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, durante a vigência deste Compromisso da Ata de Registro de Preços.
6.11 - O COMPROMITENTE através da designação de servidor(a) deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento, lavrando-se a competente comunicação e/ou notificação à COMPROMISSÁRIA quando houver quaisquer irregularidades e fixando prazo para saná-las.
6.12 - A COMPROMISSÁRIA responde civil, administrativa e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto deste Termo de Compromisso vier a causar, direta ou indiretamente, ao COMPROMITENTE ou a terceiros.
6.13 - O COMPROMITENTE não está obrigado a se utilizar deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigado adquirir qualquer quantidade mínima de itens ou de lotes registrados e transcritos no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO COMPROMISSO
7.1 - A fiscalização na execução deste Termo de Compromisso será exercida pela Secretária Municipal de Saúde, servidor(a) designado(a) pelo COMPROMITENTE, com atribuições para aferir o fornecimento e o cumprimento integral das condições aqui pactuadas com a COMPOMISSÁRIA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto deste Compromisso.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão do Compromisso, além de outras sanções previstas neste instrumento.
7.3 - Este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo COMPROMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DE PREÇOS, RESCISÃO E CANCELAMENTO
8.1. O objeto contratado poderá ser alterado, em casos autorizados por lei, caso se torne necessário tecnicamente, mediante a formalização de termo aditivo a este instrumento, reservando-se ao contratante o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos bens adquiridos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme art. 65, § 1°, da Lei Federal de n° 8.666/93.
8.2. O valor dos produtos licitados não será reajustado durante a vigência do período contratual.
8.3 - Durante a vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, os preços registrados não poderão ser superiores aos praticados no mercado, ficando a COMPROMISSÁRIA, em caso de redução dos preços de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar aos gerentes da Ata de Registro de Preços, pelo Departamento de Compras e Licitações, o(s) novo(s) preço(s), que substituirá(ão) o(s) preço(s) então registrados.
8.4 - Ocorrendo aumento ou redução dos preços cotados e registrados, conforme a dinâmica do mercado caberá à COMPROMISSÁRIA informar e REQUERER, na forma legal, a atualização dos preços registrados junto ao Departamento de Compras e Licitações, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro do Compromisso.
8.4.1 - O requerimento deve ser instruído com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular execução contratual.
8.4.2 - A revisão dos preços registrados também poderá ocorrer, independentemente de solicitação ou requerimento da COMPROMISSÁRIA em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Administração Municipal, pela Gerência da Ata de Registro de Preços, através do Departamento de Compras e Licitações tomar as providências cabíveis, na forma legal;
8.4.3 - Sendo legal e deferido o requerimento, os preços revisados somente serão válidos após a publicação do despacho da Autoridade Superior e publicado no site da Prefeitura Municipal, como também no Quadro de Avisos e da preparação e assinatura do respectivo termo aditivo.
8.5 - O presente instrumento da Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido, caso a COMPROMISSÁRIA não cumpra as exigências constantes neste Compromisso e no Edital do processo epigrafado ou quaisquer outras hipóteses de inexecução Compromisso assumido, ou ainda se for de justificado interesse público e da Administração, sendo sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.5.1 - Também poderá este Termo de Compromisso ser rescindido quando a COMPROMISSÁRIA requerer, por escrito e com fundamentos, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Ato Convocatório que deu origem a este Termo de Compromisso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, conforme o caso.
8.5.2 - A Ata de Registro de Preços que deu origem a Termo de Compromisso poderá ainda ser cancelada quando os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
9.1 - A COMPROMISÁRIA ao assinar este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei n. 8.666/93. Declara também que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto as mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da execução do seu objeto.
9.2 - Fica de conhecimento da COMPROMISSÁRIA que as condições de execução do objeto deste Termo de Compromisso podem ser modificadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria ressalvando-se que sempre estará em primeiro plano a supremacia do interesse público.
9.3 - Fica também de conhecimento da COMPROMISSÁRIA que é única responsável por documentos apresentados para a formalização deste Termo de Compromisso, bem como durante a sua execução, por isso, responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade de tais informações e documentos apresentados.
9.4 - As obrigações estabelecidas quando não cumpridas, seja total e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se à COMPROMISSÁRIA as sanções previstas nas normas regentes do certame licitatório, antecedente a este Termo de Compromisso, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
9.4.1 - 5% (cinco por cento) sobre o valor constante no item 4.2 pela recusa em assinar o Termo de Compromisso da Ata de registro de Preços;
9.4.2 - 5% (cinco por cento) do valor constante no item 4.2 pela sua inexecução total;
9.4.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega da requisição;
9.4.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
9.4.5 - 10% (dez por cento) sobre o valor constante no item 4.2 pela desistência imotivada deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços serão aplicadas às normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE- MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e compromissadas, as partes, assinam este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Conceição do Rio Verde, 12 de Setembro de 2018.
Município de Conceição do Rio Verde – MG Jussara Zehuri Farah
CNPJ nº 18.008.888/0001-74 Secretária Municipal de Saúde Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal CPF nº 000.000.000-00 Contratante Contratante
Cirúrgica Aliança Produtos Hospitalares Ltda - EPP CNPJ nº 08.088.996/0001-40
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Contratante
TESTEMUNHA: 1)
Nome: Nome:
2)
CPF: CPF:
VISTO DO PROCURADOR JURÍDICO: