Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta Sample Contracts

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • July 26th, 2016

Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, de um lado o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, Órgão integrante pelo Estado do Ceará do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor – SNDC, criado no âmbito das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, com o fim precípuo de coordenar a Política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa em toda a área deste Estado, conferidas pela Lei Estadual Complementar 30, de 26 de julho de 2002, neste ato representado por sua titular, Promotora de Justiça ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE, e de outro lado, as empresas integrantes do grupo DELTA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede inscrita no CNPJ sob o nº 04.170.821/0001-27, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1370, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.025-061:

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N.° 1834/2010
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • March 16th, 2012

Compromisso que celebra, em âmbito nacional, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO da 2ª Região - SP, representado pela Procuradora do Trabalho Dra. VERA LUCIA CARLOS, com base no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, com a redação dada pelo art. 113, da Lei n.º 8.078/90, conjuntamente com MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, por sua Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo (doravante, “SRTE/SP”), neste ato representada por seus Auditores Fiscais do Trabalho, Srs. Luis Alexandre de Faria e Renato Bignami, e a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, neste ato representada por suas Defensoras Públicas Federais, Dras. Eliana Monteiro Staub Quinto, Titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/SP, e Dra. Fabiana Galera Severo, representante do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo, e, como compromitente, a empresa MARISA LOJAS S.A. estabelecida na Rua James Holland, 422/432, São Paulo- SP, CEP:01138-000,

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAIÓPOLIS
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • April 18th, 2017

do(a) Promotor(a) de Justiça Pedro Roberto Decomain, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaiópolis, com atribuição para atuar na Defesa do Consumidor, e o estabelecimento Mercado e Açougue do Sandro Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º 06.927.162/0001-56, sediado na Rua Estanislau Procopiak, 79, Itaiópolis/SC, representado neste ato pelo Sr. Sandro Marcos Ruthes, portador do RG n.º 1.647.399/SC, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, ajustam o seguinte:

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • May 18th, 2018

Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, de um lado o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, Órgão integrante pelo Estado do Ceará do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor – SNDC, criado no âmbito das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, com o fim precípuo de coordenar a Política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa em toda a área deste Estado, conferidas pela Lei Estadual Complementar 30, de 26 de julho de 2002, neste ato representado por sua titular, Promotora de Justiça ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE, doravante denominada “COMPROMITENTE”, e de outro lado a empresa abaixo discriminada:

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA‌
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta‌ • October 16th, 2019

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON – PROCON-CE, neste ato

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • October 2nd, 2018

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, alterado pelo artigo 113 da Lei 8078/90, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do Promotor de Justiça Curador do Patrimônio Cultural abaixo assinado, no uso de suas atribuições constitucionais elegais, doravante denominado COMPROMITENTE, e, de outro, o MUNICÍPIO DE –XXXXX -- MG, com sede na xx, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXX, e

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • March 14th, 2023

neste ato pelos Promotores de Justiça XXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que ao final assinam e de outro lado a Prefeitura Municipal de Belém, por meio da FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, Órgão da Administração Indireta do Município de Belém, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CGC/MF nº 05065644/0001 – 81, com sede na Travessa 14 de Abril, 1127 – São Brás, neste ato representado por sua Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, autorizados pelo art. 5º, § 6º, da Lei 7347 de 24/07/85, e pelo art. 211 da Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e,

Contract
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • September 16th, 2021

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Piauí e o Conselho Federal da OAB, por seu Presidente, para, em parceria, promoverem o fornecimento de dados cadastrais de advogados inscritos em outros Estados, visando à alimentação do banco de dados do Ministério Público do Estado do Piauí.

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • May 21st, 2021

Promotor de Justiça que subscreve, doravante denominado COMPROMITENTE, e o MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO, por seu representante, Prefeito ANTÔNIO LUIZ SZAYKOWSKI, doravante designado COMPROMISSÁRIO, ambos abaixo assinados; e

MINUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • May 3rd, 2021

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei 7.347/85, alterado pelo artigo 113 da Lei 8078/90, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio dos Promotores de Justiça Curadores do Patrimônio Cultural abaixo assinados, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, doravante denominado COMPROMITENTE, e, de outro, o MUNICÍPIO DE BIQUINHAS, com sede na Rua Goiás, nº 986, Centro, CEP: 35621-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.640/0001-56, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO RODRIGUES PEREIRA e,

Contract
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • September 13th, 2013

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DE OUTRO CHEVRON BRASIL UPSTREAM FRADE LTDA., CHEVRON LATIN AMERICA MARKETING LLC E TRANSOCEAN BRASIL LTDA. COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.

Contract
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • November 23rd, 2011
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • February 6th, 2024

Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três (2023), às nove horas (9h), na sede das Promotorias de Justiça de Palmeira dos Índios, nesta cidade, presente o Ministério Público do Estado de Alagoas, através do membro titular da 3ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Dr. Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes e do membro titular da 6ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Dr. Márcio José Dória da Cunha, comparecendo os representantes legais dos seguintes órgãos: Julio Cezar da Silva, Prefeito do Município de Palmeira dos Índios – AL. Dr. Klenaldo Silva Oliveira, Procurador Geral do Município; Capitão PM Wesley Kelmes Gomes Novaes Silva, Comandante da 1ª Cia de PM, representando a Polícia Militar de Alagoas; GCM. José Adriano Costa Dantas, Comandante da Guarda Civil Municipal; Subtenente-BM. Marcos Antônio Lira de Souza, e Soldado BM. Luana, representantes do Corpo de Bombeiro Militar, José Barbosa da Silva, Presidente Presidente Executivo do CSE, Dr. Z

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • May 18th, 2018

Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, de um lado o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, Órgão integrante pelo Estado do Ceará do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor – SNDC, criado no âmbito das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, com o fim precípuo de coordenar a Política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa em toda a área deste Estado, conferidas pela Lei Estadual Complementar 30, de 26 de julho de 2002, neste ato representado por sua titular, Promotora de Justiça ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE, a 18ª Promotoria de Justiça Cível – Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência, neste ato representada pelo Promotor de Justiça Respondendo Dr. ENEAS ROMERO

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • June 5th, 2020

Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, de um lado o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, Órgão integrante pelo Estado do Ceará do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor – SNDC, criado no âmbito das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, com o fim precípuo de coordenar a Política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa em toda a área deste Estado, conferidas pela Lei Estadual Complementar 30, de 26 de julho de 2002, neste ato representado por sua titular, Promotora de Justiça ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE, doravante denominada “COMPROMITENTE”, e de outro lado a empresa abaixo discriminada: