ADITIVO - SES
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ADITIVO - SES
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 131/2012-SES/GO, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Instituto de Gestão e Humanização – IGH.
ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/RG nº 4.147.614 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual n° 7.650/2012, inscrito no CNPJ nº 11.858.570/0002-14, com endereço na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 125, Sala 401, Ed. Lis Empresarial Caminho das Árvores, Salvador – BA, neste momento representado por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador da CI/RG nº 716630613 SSP/BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Salvador – BA, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 131/2012- SES/GO, para o gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento - HMI, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas, conforme processo administrativo nº 201100010015037.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1. Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 131/2012-SES/GO, por período de 12 (doze) meses.
1.2. Readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhado ao perfil da unidade hospitalar, com a consequente adequação do Anexo Técnico I (000022728836).
1.3. Readequação do valor do repasse mensal referente ao custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde do HMI, conforme disposto no Anexo II (000019327305), elaborado pela Coordenação de Residência e Estágio da Superintendência de Escola de Saúde de Goiás - SESG.
1.4. Repasse de recursos financeiros, a título de custeio, para o fortalecimento e ampliação dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH) e Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento - HMI e Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE/HMI.
1.5. Repasse de recursos financeiros para custeio da integralidade da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Hospitalar - IGH com lotação no Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento - HMI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Os objetos deste instrumento estabelecidos na Cláusula Primeira estão amparados na manifestação da Organização Social pelo interesse na prorrogação do contrato através do Ofício nº 184/2021-IGH (000021471056), no Despacho nº 926/2021-GAOS (000023620407), no Despacho nº 556/2021-GERAT (000021505539), na Autorização/GAB (000023941824), nas Requisições de Despesas nº 45/2021-GAOS (000021787716), nº 68/2021-GAOS (000021788612), nº 334/2021-GAOS (000023937011) e autorização do Sr. Secretário de Estado da Saúde nelas constantes, nos Anexos I (000022728836), II (000019327305), III (000022730706), IV (000023971339) e V (000023971403), na Portaria nº 2.624/GM/MS, de 28 de julho de 2020 (000016970284), na Portaria nº 2.782, de 14 de outubro de 2020 (000024914388), nos Planos de Ação (000021789286 e 000021789735), se fundamenta no art. 8º-A, caput da Lei Estadual nº 15.503/2005, na Lei federal nº 8.666/1993, e, ainda, de conformidade com a Cláusula Terceira do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 131/2012-SES/GO (000013697645).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 131/2012-SES/GO, por período de 12 (doze) meses, com início em 26 de junho de 2021 e término em 25 de junho de 2022, condicionando sua eficácia à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado, desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das prestações de contas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
CLÁUSULA QUARTA - DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO
4.1. Fica acordado a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhado ao perfil da unidade hospitalar, com a consequente alteração do Anexo Técnico I (000022728836), que faz parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA READEQUAÇÃO DO REPASSE PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA E EM ÁREA DE SAÚDE DO HMI
5.1. Em cumprimento a execução do Programa de Residência Médica e em Área de Saúde do HMI, conforme disposto no Anexo II deste Termo (000019327305), elaborado pela Coordenação de Residência e Estágio da Superintendência de Escola de Saúde de Goiás - SESG, estabelecido para o Contrato de Gestão nº 131/2012-SES/GO, será dado continuidade ao repasse mensal dos recursos financeiros vinculados a esta finalidade com os acréscimos ali discriminados, que faz parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE DE RECURSOS PARA O FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DOS NÚCLEOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR DO HMI E CRIE/HMI
6.1.Fica estabelecido os repasses de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela única, provenientes da Portaria nº 2.624/GM/MS (000016970284), de 28 de setembro de 2020, e Portaria nº 2.782, de 14 de outubro de 2020 (000024914388), para custeio e execução das ações de fortalecimento e ampliação dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH) e ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme Planos de Ação apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO (000021789286 e 000021789735), que fazem parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO APORTE DE RECURSOS PARA A QUITAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
7.1. Fica estabelecido que no valor do repasse mensal para custeio da unidade hospitalar, engloba o custo estimado para a quitação integral da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Hospitalar - IGH com lotação no Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento
- HMI.
7.1.1. O valor total de custeio referente à folha de pagamento é estimado e variável, conforme a disponibilização e/ou remoção dos servidores, bem como dependente dos valores que compõem a remuneração dos servidores efetivos (tais como produtividade, insalubridade, quinquênios, dentre outros).
7.1.2. A informação do valor é repassada, mensalmente, para a Gerência de Avaliação de Organizações Sociais/Superintendência de Performance, no intuito de que a mesma efetue a glosa necessária, a partir do consolidado ofertado pela Coordenação de Folha de Pagamento/Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1. O valor total do presente Termo Aditivo é estimado em R$ 139.717.763,14 (cento e trinta e nove milhões, setecentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), incluído a integralidade da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos para a Unidade Hospitalar e os recursos para o custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde, assim discriminados:
DETALHAMENTO | PERÍODO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 000/0000-XXX/XX (XXX), xxx 00 (xxxx) meses, incluído a integralidade da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos para a Unidade Hospitalar e os recursos para o custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde. RD nº 334/2021-GAOS (000023937011) | 7 (sete) parcelas | R$ 11.571.991,48 | R$ 138.917.763,14 |
5 (cinco) parcelas | R$ 11.582.764,56 | ||
Repasse de recursos financeiros ao Instituto de Gestão e Humanização - IGH, a título de custeio, para o fortalecimento e ampliação da Vigilância Epidemiológica Hospitalar, destinados ao Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento - HMI. RD nº 45/2021-GAOS (000021787716) | Parcela Única | R$ 300.000,00 | |
Repasse de recursos financeiros ao Instituto de Gestão e Humanização - IGH, para execução das ações de imunização e vigilância em saúde destinados ao Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais - CRIE do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento - HMI. RD nº 68/2021-GAOS (000021788612) | Parcela Única | R$ 500.000,00 | |
TOTAL | R$ 139.717.763,14 |
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas oriundas do presente ajuste serão atendidas com os recursos discriminados na nota de empenho e respectiva dotação orçamentária abaixo relacionadas:
NOTAS DE EMPENHO | |||
Nº | DATA | SEI | VALOR |
00059 | 30/08/2021 | 000023247881 | R$ 300.000,00 |
00060 | 30/08/2021 | 000023248642 | R$ 500.000,00 |
00048 | 24/09/2021 | 000023949719 | R$ 29.602.721,16 |
00049 | 24/09/2021 | 000023949722 | R$ 351.147,30 |
T O T A L | R$ 30.753.868,46 |
SEQUENCIAL: 068 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (000023941205) | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde – Fes |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência hospitalar e ambulatorial |
Programa | 1043 | Saúde integral |
Ação | 2149 | Atendimento assistencial em saúde |
Grupo de Despesa | 03 | Outras despesas correntes |
Fonte de Recurso | 232 | Transferência de Recursos - Bloco Custeio das Ações e Serviços |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicações diretas |
SEQUENCIAL: 008 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (000023941205) | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde – Fes |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 4100 | Encargos da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos |
Ação | 4144 | Folha de Pagamento de Servidores Publicos |
Grupo de Despesa | 01 | Pessoal e Encargos Sociais |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicações diretas |
SEQUENCIAL: 090 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (000022978860 e 000022978938) | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde – Fes |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1043 | Saúde Integral |
Ação | 2167 | Estratégias de Implantação e Implementação ao Enfrentamento do Novo Coronavirus |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 238 | Transferência Fundo a Fundo do SUS |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicações diretas |
9.2. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária de que trata o item 9.1. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
9.3. Para o próximo exercício as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início do exercício a respectiva nota de empenho estimativo e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
9.4. Do valor empenhado, por ocasião dos repasses mensais, será deduzida a importância estimada referente ao custeio da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Hospitalar - IGH com lotação no Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento - HMI.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
10.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 131/2012 - SES/GO e seus aditivos, naquilo que não conflite com o pactuado no presente instrumento, que passa a fazer parte integrante daqueles ajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente termo aditivo será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União, bem como no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.
E por estarem acordes, assinam as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
ANEXO DO TERMO ADITIVO
1 - DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1.1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou
mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
1.2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
1.3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
1.4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
1.5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
1.6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
1.7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
1.8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
2-DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
2.1 - A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências impostas pela Lei estadual nº 20.489/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade das empresas que contratarem com a administração pública do Estado de Goiás.
2.2 - O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei estadual nº 20.489/2019.
2.3 - Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, aplicará à empresa CONTRATADA multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
2.3.1 - O cumprimento da exigência estabelecida na Lei estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
ANEXO I HMI ALTERADO/2021 - GERAT- 18352
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS HOSPITAL ESTADUAL MATERNO INFANTIL DR. JURANDIR DO NASCIMENTO – HMI
1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1. Aderir e alimentar o sistema de informação a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados. O objetivo é permitir a migração automática de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde;
1.2. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e nas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
1.3. Manter equipe médica de assistência horizontal, no período diurno, nos moldes de médico “hospitalista”, por especialidade médica, garantindo o cuidado de todos os pacientes internados, independentemente do acompanhamento de um especialista e dos médicos plantonistas do hospital. As altas hospitalares e prescrições médicas devem ser disponibilizadas até às 10h00 (manhã), sob orientação/execução do médico hospitalista (diarista);
1.4. Adotar identificação especial (crachá) para todos os seus empregados, servidores públicos e colaboradores, assim como manter o controle de frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
1.5. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital;
1.5.1. É vedado às organizações sociais em saúde o uso de quaisquer de seus símbolos, logomarcas, nomes e imagens digitais ou mecânicas em placas, outdoors, papeis gráficos, convites eventos, reuniões, bens imóveis e móveis (ex.: veículos, mobiliários, equipamentos, cobertores, embalagens) que lhe foram cedidos em uso, adquiridos ou custeados com recursos públicos para a gestão de unidade pública de saúde do Estado de Goiás;
1.6. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, disponibilizando a qualquer momento à Secretaria de Estado da Saúde e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no HOSPITAL, observando, contudo às Resoluções do Conselho Federal de Medicina vigente;
1.7. Serão de inteira responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS- SIGTAP;
1.7.1. Sempre que o PARCEIRO PÚBLICO for demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados do PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO;
1.7.2. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia do mesmo;
1.7.3. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela SUS- SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO.
1.8. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada;
1.9. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
1.10. Consolidar a imagem do HOSPITAL como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
1.11. Estabelecer, implementar e disponibilizar “on line” à SES/GO o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde que atendam às disposições da RDC 02 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médico-hospitalares e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial, manutenção de equipamentos e de engenharia clínica cujo uso lhe fora permitido;
1.11.1. Estar formalmente descritas, divulgadas e compreendidas as atribuições e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde. As atividades são de responsabilidade de profissional de nível superior, com registro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área.
1.12. Devolver à Secretaria de Estado da Saúde, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termo de Permissão de Uso;
1.13. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, nome da mãe, data de nascimento, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
1.14. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a:
a. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes/usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei.
b. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
c. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do hospital.
d. Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
e. Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.
f. Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
g. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
h. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários.
i. Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso.
j. Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no HOSPITAL, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
k. Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
l. Informar sobre a existência e as formas de acesso à Ouvidoria vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
m. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
· Nome do usuário.
· Nome do Hospital.
· Localização do Hospital (endereço, município, estado).
· Motivo da internação (CID-10).
· Data de admissão e data da alta.
· Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
· Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta.
· O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
· Colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar.
· Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
1.15. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao usuário internado como do ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da Secretaria de Estado da Saúde;
1.16. Garantir o pleno acesso da Ouvidoria SUS aos usuários e acompanhantes atendidos na Unidade;
1.17. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
1.18 Assegurar a implantação e manutenção do Programa de Integridade, em atendimento à Lei nº20.489, de 10 de junho de 2019 e alterações posteriores, bem como em conformidade com a legislação estadual correlata;
1.19. Realizar, quadrimestralmente, Pesquisa de Satisfação do Usuário/Acompanhante, por meio da metodologia Net Promoter Score (NPS), com envio de seus resultados para a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás;
1.20. Mensurar mensalmente Taxa de Absenteísmo dos colaboradores da Unidade Hospitalar de forma global e segmentada por vínculo (estatutário e celetista);
1.21. Instalar um SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, de fácil acesso, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades, devendo ser implantado independentemente do serviço de Ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde;
1.22. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à Secretaria de Estado da Saúde, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
1.23. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do HOSPITAL, sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde;
1.24. Alcançar os índices de qualidade e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para alcançar os índices de produtividade definidos nos Anexos Técnicos deste Contrato;
1.25. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação e Cirurgia Eletiva, compartilhando esta informação em regime semanal com o Complexo Regulador Estadual e incluindo esse dado nos relatórios gerenciais do hospital;
1.26. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo Interno de Regulação – NIR, que será responsável pela regulação efetiva do acesso de pacientes encaminhados por outras Unidades de Saúde do Estado, por meio da Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual, para a Unidade Pública de Saúde em comento. O NIR oferecerá informação mensal sobre o acesso de pacientes;
1.27. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
Comissão de Análise e Revisão de Prontuários; Comissão de Verificação de Óbitos;
Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética em Enfermagem;
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão de Residência Médica (COREME);
Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU); Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho; Comissão de Documentação Médica e Estatística;
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);
Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN); Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Comissão de Proteção Radiológica; Comissão de Biossegurança;
Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde; Comitê Transfusional;
Comitê de investigação do óbito materno e infantil; Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP); Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar; Comissão Interna de Qualidade;
Comissão de Padronização de Produtos para Saúde; Comissão de Prevenção e Cuidados com Integridade da Pele;
Comitê de Gerenciamento dos Pacientes com Risco para Longa Permanência Hospitalar; Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes – CIHDOTT; Núcleo Interno de Regulação (NIR);
Comissão de Acidentes com Material Biológico (CAMB); Comitê de Compliance.
1.28. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – NVEH, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico;
1.29. Implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde e de um Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo gerenciamento dos equipamentos de infraestrututra de saúde que atendam às disposições da RDC 02, NBR 5410, NBR 13534 e NBR 15943;
1.30. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde para atender e adequar o Hospital na Resolução RDC nº 02/2010, da ANVISA, bem como a NBR 15943:2011 e as demais resoluções;
1.31. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter o inventário técnico dos equipamentos médico- hospitalares atualizado, bem como o registro histórico de todas as intervenções realizadas, garantindo a sua rastreabilidade. O inventário técnico e o registro histórico dos equipamentos médico-hospitalares devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos;
1.32. Como parte do acompanhamento e supervisão dos equipamentos de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá fornecer senha e login do seu software de gerenciamento, com acesso aos relatórios de intervenções técnicas, como também, ao registro histórico destes para subsidiar o processo de controle por parte do PARCEIRO PÚBLICO. O acesso ao software não desobriga o PARCEIRO PRIVADO à encaminhar os relatórios trimestrais com as informações solicitadas acima à Secretaria de Estado da Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde;
1.33. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico sob o seu gerenciamento na referida Unidade, o PARCEIRO PRIVADO deverá supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial 453/98, bem como a NBR ISO 17025;
1.34. O PARCEIRO PRIVADO deverá implantar o Incentivo ao Sistema Estadual de Transplantes de Goiás para melhoria dos processos de doação de órgãos e tecidos para transplantes, objetivando o aumento do número de notificações de morte encefálica e morte por parada cardiorrespiratória e a efetivação de doadores, gerando consequentemente, o aumento no número de captações de órgãos e tecidos para transplantes, de acordo com as Portarias GM/MS 2.600, de 21/10/2009, nº 3.490, de 12/11/2010 e 1.032, de 04/05/2011;
1.35. A Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde acompanhará o cumprimento da implantação do Incentivo ao Sistema Estadual de Transplantes de Goiás, através dos seguintes indicadores:
· Óbitos por Morte Encefálica: Nº de óbitos por morte encefálica, Nº de notificações de óbitos por morte encefálica, Nº de doações efetivas de Múltiplos órgãos.
· Óbitos (exceto Morte encefálica): Nº de óbitos, Nº de notificações de óbitos, Nº de doações efetivas de tecidos, Nº de óbitos com contra indicações absolutas para doação de tecidos.
1.36 O PARCEIRO PRIVADO deverá implementar e/ou adequar a metodologia tecnológica utilizada em seus sistemas de gestão de saúde de forma a possibilitar a criação de de um repositório de informações único de como instrumento de gestão, controle, tomada de decisão acerca dos recursos empregados nas atividades operacionais e correspondente prestação de contas para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás em face dos contratos de gestão firmados, de acordo com Portaria 1046/2019 - SES/GO, de 03 de dezembro de 2019
1.37 O rol de leis e normas sanitárias nos quais a gerência da Unidade Hospitalar deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
• Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
• Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
• Lei Nº 12.845, de 01 de agosto de 2013, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
• Lei Nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
• Norma Regulamentadora MTE Nº 32, sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
• Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Anexo VI (Origem PRT MS/GM Nº 793/2012), institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e Anexo III Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE),
• RDC ANVISA Nº 36, de 25 de julho de 2013, institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
• RDC ANVISA Nº 34, de 11 de junho de 2014, dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
• Portaria de Consolidação Nº 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
- CAPÍTULO II DO Sangue, Componentes e Hemoderivados;
• Portaria de Consolidação Nº 5 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde PT MS Nº 529, de 01 de abril de 2013, e RDC ANVISA Nº 36 da ANVISA, de 25 de julho de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e ações em serviços de saúde.
• PRT GM/MS Nº 2.254, de 05 de agosto de 2010, institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
• PRT SVS/MS Nº 453, de 1º de junho de 1998, aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
• Portaria de Consolidação Nº 4 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Origem PRT MS/GM Nº 204/2016 - define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
• RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que regulamenta planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada.
• RDC Nº 51, de 06 de outubro de 2011, que estabelece os requisitos para a análise, avaliação e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde a serem, avaliados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
• Resolução COFEN Nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.
• RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, da ANVISA, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
• Portaria de Consolidação Nº 2 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo XXIV Política Nacional de Atenção Hospitalar. (Origem: PRT MS/GM 3390/2013, Art. 1º).
• Portaria MS nº1631, de 1º de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS.
• Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH.
• Programa Nacional de Avaliação dos Serviçoos de Saúde (PNHAH) define critérios e parâmetros de caráter qualitativo.
• Portaria de Consolidação Nº 2 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde- Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - Anexo XXXI.
• Portaria de Consolidação Nº 6,de 28 de setembro de 2017-Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD),Seção V.
• Portaria de Consolidação Nº 2 de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica - Anexo XXXII.
• RDC ANVISA Nº 15, de 15 de março de 2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
• Resolução CFM Nº 2.174, de 14 de dezembro de 2017, dispõe sobre a prática do ato anestésico.
• RDC Nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, dispõe dos requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva.
• PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3 - DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Título X
– do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico do Cuidado Progressivo.
• PT Nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que trata do Hospital Dia.
• Resolução CFM nº 1.886, de 21 de novembro de 2008, que dispõe sobre as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência.
• Portaria 1046/2019 - SES/GO, de 03 de dezembro de 2019, estabelece que as unidades da Secretaria de Estado da Saúde adotem em seus sistemas de gestão hospitalar padrões de interoperabilidade baseados na tecnologia HTML 5, adotando medidas de segurança, criptografia, integridade e autenticidade
1.38 Buscar pela habilitação dos serviços realizados com auxílio da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e conforme as diretrizes do SUS.
1.39 Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida;
1.40 O PARCEIRO PRIVADO deverá desenvolver, manter e efetivar rede interna de prevenção e combate a todas as formas de assédio moral e assédio sexual, além de organização de serviços/comissões para solução/mediação de conflitos, com protocolo adequado para a situação.
1.41. O PARCEIRO PRIVADO será responsável pelos serviços de gestão, totalmente digital, de emissão de laudos de exames de diagnóstico por imagem: radiodiganóstico, ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia e ultrassonografia – conforme a presença destes recursos/equipamentos nas unidades hospitalares sob gestão do Estado e sob gerenciamento das Organizações Sociais, consistindo na coleta, transmissão, processamento e análise da imagem, bem como no laudo assinado, digitalmente, por meio de médico especialista.
2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. O PARCEIRO PRIVADO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
2.2. O Serviço de Admissão do PARCEIRO PRIVADO solicitará aos pacientes, ou aos seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
2.3. No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.4. Em caso de hospitalização, o PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a internar paciente, no limite dos leitos contratados e do seu perfil assistencial instalado, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago ou incompatibilidade de perfil clínico, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que o PARCEIRO PRIVADO, em decorrência da assinatura deste Contrato, presta serviços de assistência à saúde, por meio do Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual.
2.5. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO serão efetuados através dos dados registrados no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.6. O PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a manter um serviço de Plantão Controlador Interno, com número telefônico e endereço eletrônico exclusivo, coordenado por médico indicado pela Diretoria Técnica, destinado a receber, nas 24 horas/dia, sete dias por semana, as solicitações da Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual de modo a manter um canal permanente de comunicação e aperfeiçoar o sistema de informações sobre vagas e serviços disponíveis no hospital, com tempo de resposta em no máximo 01 (um) hora.
2.7. O PARCEIRO PRIVADO deverá executar semestralmente uma pesquisa de satisfação independente, pesquisando a satisfação do usuário com relação aos serviços prestados no Hospital, após a compilação dos dados, esta deverá ser enviada para a equipe Técnica SES, para avaliação da assistência prestada.
2.8 O PARCEIRO PRIVADO deverá aderir ao sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação a ser disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
3. DESCRIÇÃO DA UNIDADE
3.1. Identificação da Unidade
Nome: Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI CNES: 2339196
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx xxxxxxx x/ xxx 0 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CEP: 74.530-020
Tipo de Unidade: Hospital de esfera pública que presta atendimento ambulatorial, internação, urgência e SADT, de demanda espontânea e referenciada.
Gerência da Unidade: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás
Funcionamento: 24 horas, 07 dias da semana, ininterruptamente. Ambulatório, no mínimo, de segunda a sexta-feira das 07h às 19h, sendo devidamente referenciado pelo Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual.
3.2. Capacidade Instalada
3.2.1. Estrutura
3.2.1.1 O HMI possui 109 leitos de internação destinados à assistência, sendo 5 UTI Materno, 10 UTI Pediátrica, 19 UTI Neonatal, 17 UCIN convencional e 05 UCIN canguru, 48 Obstétricos, 15 Pediátricos, bem como outros setores de suporte, distribuídos da seguinte forma:
Quadro 01. Capacidade Atual Instalada do HMI
Clínica Obstétrica | Ativos | |
Internação Obstétrica | 48 | |
UTI Materna | Leitos | 04 |
Isolamento | 01 | |
Total Obstétricos | 53 | |
Pronto Socorro da Mulher- Observação | 9 | |
Pronto Socorro da Mulher- Emergência (sala vermelha) | 01 | |
Clínica Pediátrica | Ativos | |
Internação Pediátrica | Clínico | 05 |
Cirúrgico | 10 | |
UTI Pediátrica | Leitos | 09 |
Isolamento | 01 | |
UTIN | 19* | |
UCIN | Convencional | 17 |
Canguru | 05 | |
Total Pediátricos | 57 | |
Sala de pequenos procedimentos | 01 | |
Pronto Socorro da Criança - Emergência | Leitos | 15 |
Isolamento | 2 | |
Leito de estabilização | 4 | |
Ativos | ||
Centro Cirúrgico (Salas) | 06 | |
RPA | 05 | |
Consultórios Ambulatoriais | Pediátricos | 02 |
Obstétricos** | 05 | |
CERFIS | 03 | |
Multiprofissional | 02 |
* retaguarda leitos Vila Nova
**1 consultório para atendimento Covid Obstétrico
3.2.1.2. O HMI possui Agência Transfusional (AT), que, por definição, é um serviço de hemoterapia com a função de armazenar hemocomponentes, realizar testes imunohematológicos pré-transfusionais e transfundir os hemocomponentes. A Agência Transfusional também poderá distribuir hemocomponentes para outros serviços de saúde, de acordo com o que estabelecer a SES-GO.
3.2.1.3 A distribuição física poderá ser adequada pelo PARCEIRO PRIVADO, com anuência prévia do PARCEIRO PÚBLICO, considerando, sempre, a melhor distribuição dos fluxos assistenciais internos.
3.3. Perfil da Unidade
3.3.1. O HMI é um hospital de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, sendo referência estadual em atendimento de casos de média e alta complexidade, em Pediatria e Gestação de Alto Risco, com destaque na cirurgia de separação de gêmeos siameses e no tratamento de hemangiomas, devidamente referenciado pela Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual. Também é referência para reabilitação de fissuras lábio-palatinas (Programa CERFIS), prestando atendimento prioritariamente à Macrorregião Centro Oeste demais Macrorregiões.
3.3.2 As internações são predominantemente clínicas, porém também existem internações cirúrgicas alinhadas ao perfil da Unidade.
4. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Linhas de Serviços
4.1.1. Para o funcionamento do HMI serão consideradas as seguintes linhas de serviços, as quais possuem metas definidas:
a) Internação:
a.a) saídas cirúrgicas pediátricas;
a.b) saídas cirúrgicas CERFIS;
a.c) saídas clínicas pediátricas;
a.d) saídas obstétricas.
a.e) Internações em leitos de UTI adulto (materno)
a.f) Internações em leitos de UTI pediátrico
a.g) Internações em leitos de UTI neonatal
a.h) Internações em leitos de UCIN
b) Atendimento Ambulatorial - Consultas Médicas e Multiprofissionais
4.1.2. Os Atendimentos de Urgência, as Saídas Cirúrgicas e o Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para atendimento interno não compõem a Linha de Serviços para efeito de metas, porém o PARCEIRO PRIVADO deverá ofertar esses serviços conforme necessidade do usuário e informar mensalmente a produção realizada.
4.2. Assistência Hospitalar
4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME).
4.2.1.1. Será de inteira responsabilidade pelo PARCEIRO PRIVADO: o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP ou outra tabela que vier a substituí-la.
4.2.1.2. Observado o disposto no parágrafo anterior, na hipótese do PARCEIRO PRIVADO ser demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam na tabela SUS-SIGTAP, será regressivamente cobrado do PARCEIRO PRIVADO os valores correspondentes.
4.2.1.3. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia ao PARCEIRO PRIVADO.
4.2.1.4. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito e que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO.
4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento.
4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares.
4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME:
a) Assistência por equipe médica especializada.
b) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação.
c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação.
e) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas.
f) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação.
g) Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) que sejam requeridos durante o processo de internação.
h) Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral.
i) Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, incluído médico diarista para cobertura horizontal no período diurno em todas as áreas de internação do hospital (médico hospitalista).
j) Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia.
k) Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos.
l) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS).
m) Diárias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), se necessário.
n) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Leis nº 10.741 de 01/10/2003 e nº 10.048/2000).
o) Sangue e hemoderivados.
p) Fornecimento de roupas hospitalares.
q) Procedimentos especiais para pacientes hospitalizados, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da instituição.
r) Garantir a realização das cirurgias, evitando cancelamentos administrativos, tais como falta de pessoal, enxoval, material, medicamentos e outros, visando à segurança do paciente.
s) Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas pelos usuários atendidos nas 24h.
4.2.5 Composição de equipe mínima de profissionais, tais como Enfermeiro e Assistente Social, para atuarem no processo de desospitalização.
4.3. Atendimento às Urgências Hospitalares
4.3.1. A Unidade Hospitalar dispõe de atendimento às urgências e emergências de demanda espontânea, referenciadas, atendendo a demanda que lhe é encaminhada, conforme fluxo estabelecido pela SES/GO, durante 24h.
4.3.2. Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgência do hospital a pessoas encaminhadas de forma espontânea; por meio do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e/ou do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE); ou encaminhados de forma referenciada pela Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual e que sejam classificados conforme Acolhimento com Classificação de Risco.
4.3.3. O hospital deverá manter Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco (ACCR) conforme preconizado pela Secretaria Estadual de Saúde, encaminhando pacientes de outras especialidades às demais unidades de saúde por meio da Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual.
4.3.4. Para efeito de produção contratada e realizada, deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
4.3.5. Se, em consequência do atendimento por urgência, o paciente for colocado em regime de "observação" (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorrer a internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de
hospitalização (Autorização de Internação Hospitalar - AIH).
4.3.6. Os exames solicitados durante o atendimento de urgência/emergência deverão ser realizados imediatamente após sua prescrição. A entrega do resultado não pode ultrapassar duas horas após o horário da solicitação, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização. Exames de caráter eletivo devem ser realizados no prazo máximo de 24h após a solicitação.
4.4. Atendimento Ambulatorial
4.4.1. Consultas Médicas e Multiprofissionais na Atenção Especializada
4.4.1.1 O Hospital deverá disponibilizar consultas e procedimentos ambulatoriais para usuários egressos da própria Unidade. Também poderão ser encaminhados pacientes, em especialidades previamente definidas, com agendas ofertadas à Regulação Estadual, respeitando o limite da capacidade operacional do ambulatório.
4.4.1.2. As consultas ambulatoriais compreendem:
a) Primeira consulta e/ou primeira consulta de egresso;
b) Interconsulta;
c) Consultas subsequentes (retornos).
4.4.1.3. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual ao Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade.
4.4.1.4. Entende-se por primeira consulta de egresso, a visita do paciente encaminhada pela própria instituição, que teve sua consulta agendada no momento da alta hospitalar, para atendimento à especialidade referida.
4.4.1.5. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
4.4.1.6. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas.
4.4.1.7. Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, serão registrados como consultas subsequentes.
4.4.1.8. As consultas realizadas pela Enfermagem e pelo Serviço Social na classificação de risco deverão ser registradas em separado e não configuram consultas ambulatoriais, sendo apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
4.4.1.9. O atendimento ambulatorial deverá ser programado para funcionar, no mínimo, das 07h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme demanda da população de usuários do Hospital.
4.4.1.10. O quantitativo de especialidades e tipos de especialidades (médicas/multiprofissionais e odontológicas), bem como os tipos de consultas (primeira/retorno/interconsulta), poderão sofrer mudanças de quantitativo e tipos de especialidades, dependendo da avaliação das mesmas, levando em consideração a necessidade e a demanda reprimida da Região de Saúde. Pontua-se, ainda, que esta avaliação deverá ser realizada semestralmente, e que o PARCEIRO PRIVADO responsável pela administração da unidade terá 45 dias para realizar a modificação solicitada com relação as especialidades ofertadas.
4.4.1.11. Esclarece-se que, mesmo com as modificações solicitadas, o quantitativo de consultas não ultrapassará o limite de consultas totais propostas no contrato de gestão, ocorrendo somente um ajuste de especialidades e/ou de tipos de consultas. As especificações citadas ocorrerão através do Plano Operativo que será formalizado posteriormente entre SAIS/SES e PARCEIRO PRIVADO.
4.4.1.12.O Plano Operativo é um instrumento que integrará todos os ajustes entre SES/GO e PARCEIRO PRIVADO, o mesmo deverá conter elementos que demonstrem a utilização da capacidade instalada necessária ao cumprimento do objeto do contrato de gestão, a definição de oferta de serviços, fluxo de serviços e pactuação de metas. O Plano Operativo trará especificações como as especialidades médicas e multiprofissional que irão compor o quadro de pessoal da Unidade, bem como os tipos de consultas (primeira /interconsulta /retorno) das especialidades que serão ofertadas, o mesmo estabelecerá a carteira de serviços da Unidade de Saúde. O Plano Operativo será reavaliado semestralmente, ou quando se fizer necessário para a equipe técnica da SES/GO e PARCEIRO PRIVADO.
4.5. Serviços de Apoio
4.5.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT: conjunto de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico, será disponibilizado aos usuários atendidos em regime de urgência e emergência e internação na Unidade, SADT Interno, deverá ser prestado 24 horas por dia, ininterruptamente.
4.5.2. Serviços de Farmácia: deverá garantir a qualidade da assistência prestada ao paciente, por meio do armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos, de modo seguro e racional, adequando sua utilização à saúde individual e coletiva, nos planos: assistencial, preventivo, docente e de investigação, devendo, para tanto, contar com farmacêuticos em número suficiente para o bom desempenho da assistência farmacêutica.
4.5.3. Serviço de Nutrição e Dietética – SND: o Serviço de Nutrição e Dietética deverá prestar assistência nutricional e fornece refeições balanceadas voltadas às necessidades de cada cliente, visando à satisfação e recuperação da saúde. Dentre as principais funções do SND é proporcionar uma alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada, fatores essenciais no tratamento do paciente, além de buscar a qualidade de vida dos clientes de forma a orientar e avaliar seu estado nutricional e hábitos alimentares, devendo estar atento aos pareceres e/ou solicitações médicas, e, após avaliação do paciente, elaborar um plano alimentar específico, que varia conforme sua patologia e estado nutricional.
4.5.4. Serviço de Lavanderia: a lavanderia hospitalar, serviço de apoio ao atendimento dos pacientes, responsável pelo processamento da roupa e sua distribuição em perfeitas condições de higiene e conservação, em quantidade adequada a todos os setores da Unidade.
4.5.5. Central de Material e Esterilização – CME: a CME é responsável pelo processamento de artigos e instrumentais médico-hospitalares, realizando o controle, a limpeza, o preparo, a esterilização e a distribuição dos materiais hospitalares.
4.5.6 Possibilidade de outros serviços de apoio conforme a necessidade hospitalar.
5. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
5.1. Caso, ao longo da vigência do Contrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
5.2. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6. PROPOSTA DE MELHORIAS
6.1. O PARCEIRO PRIVADO poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na HMI. A proposta deverá contemplar o cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas da SES/GO, Portaria nº 253/2020 ou outra norma vigente.
6.2. Para todo e qualquer projeto, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar as justificativas técnicas pertinentes, os projetos arquitetônicos e complementares, número mínimo de 03 (três) orçamentos, e cronograma de aplicação, o que deverá ser submetidos à análise da SES/GO, para validação e autorização quanto à execução pelo PARCEIRO PRIVADO.
6.3. Após aprovação do projeto pela SES/GO, serão repassados para o PARCEIRO PRIVADO, a título de investimento, os recursos necessários para adequação da estrutura física e aquisição dos equipamentos necessários.
6.4. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico apartado, onde será pormenorizada a necessidade, emitido parecer técnico, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
6.5. Na hipótese de conclusão de ampliação de estrutura física durante a vigência do contrato de gestão, o PARCEIRO PÚBLICO revisará as metas atinentes à ampliação do serviço e o custeio estimado para a operacionalização do Hospital pelo PARCEIRO PRIVADO.
7. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
7.1. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada, conforme necessidade e demanda do PARCEIRO PÚBLICO.
7.2. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
a) Relatórios contábeis e financeiros.
b) Relatórios referentes aos Indicadores de Produção e de Desempenho.
c) Relatório de Custos, em regime trimestral.
d) Censo de origem dos pacientes atendidos.
e) Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes.
f) Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: hospital, ambulatório, centro de referência ou outros.
7.3. O PARCEIRO PRIVADO atenderá às legislações vigentes dos órgãos de controle, conforme orientação e demanda do PARCEIRO PÚBLICO.
7.4. Em atendimento às determinações legais, todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, incluindo as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos, deverão disponibilizar em seus sites informações por eles produzidas. Nesse sentido, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter atualizado, também, o portal da transparência conforme as orientações do PARCEIRO PÚBLICO, para garantir o direito constitucional de acesso à informação.
II - METAS DE PRODUÇÃO
8. REGRA GERAL
8.1. São apresentados os indicadores e as metas de produção contratualizados com o Hospital (HMI), referentes aos serviços assistenciais, conforme monitoramento e necessidade esses indicadores e metas podem ser alterados a cada 03 (três) meses.
8.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital (HMI).
8.3. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em instrumento para registro de dados de produção definidos e padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO). Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
8.4. São considerados como Metas de Produção, determinantes do pagamento da parte fixa, os seguintes critérios:
8.4.1. Internações Hospitalares
a) saídas cirúrgicas pediátricas;
b) saídas cirúrgicas CERFIS;
c) saídas clínicas pediátricas;
d) saídas obstétricas.
8.4.2. Cirurgias Eletivas/Programadas: Pediátricas e CERFIS
8.4.3. Consultas Ambulatoriais
a) consulta médica na atenção especializada
b) consulta multiprofissional na atenção especializada (Incluindo CERFIS)
8.5. Os atendimentos de urgência e emergência, apesar de não comporem meta para o presente Contrato de Gestão, posto não estarem sob a governança da Organização Social, deverão ser informados para a SES/GO mensalmente. O PARCEIRO PRIVADO deverá atender todos os casos de urgência/emergência de demanda espontânea, regulados e/ou referenciados para a Unidade Hospitalar.
8.6. As saídas cirúrgicas referente à Urgência/Emergência resultantes de internação hospitalar, os atendimentos do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para atendimento interno não compõem meta do referido contrato, porém o PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente a produção realizada.
9. INTERNAÇÕES HOSPITALARES
9.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar mensalmente 41 saídas hospitalares em clínica cirúrgica pediátrica, 26 saídas em clínica cirúrgica do CERFIS, 285 saídas em clínica pediátrica e 413 em clínica obstétrica, com variação de ± 10% de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados pelo SUS - Sistema Único de Saúde, distribuídos nas seguintes áreas:
Quadro 02. Metas de saídas hospitalares para o HMI
Internação (saídas hospitalares) | Meta Mensal | Meta Anual (12 meses) |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00 | 000 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx CERFIS | 26 | 312 |
Clínica Pediátrica | 285 | 3.420 |
Clínica Obstétrica | 413 | 4.956 |
Obs.: Para o cálculo das saídas hospitalares, considerou-se o número de leitos de internação, a taxa de ocupação de 85% para enfermarias; e os tempos médios de permanência (TMP) para clinica cirúrgica pediatria 5 dias, obstétrica 3 dias, clínica pediatria 2 dias.
* Xxxxxx Xxxxxxxxxx contemplam também as cirurgias programadas e de urgência/ emergência.
1.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para o Hospital.
1.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
2. CIRURGIAS PROGRAMADAS: PEDIÁTRICAS E CERFIS
2.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar um número mensal de cirurgias programadas encaminhadas pelo Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual, contudo, não deverá recusar pacientes encaminhados para atendimentos cirúrgicos de urgência e emergência, de acordo com os critérios da regionalização e seu papel na rede de saúde. Ou seja, o hospital deve realizar TODAS as cirurgias de urgência e emergência que lhe sejam referenciadas. Quadro 03. Metas de Cirurgias Programadas
Cirurgias Eletivas | Meta Mensal | Meta Anual (12 meses) |
Pediátricas | 40 | 480 |
CERFIS | 26 | 312 |
3. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS REFERENCIADAS (âmbito hospitalar)
3.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter o serviço de urgência/emergência em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana e, mensalmente, a meta é atender todos usuários referenciados e/ou encaminhados para a Unidade Hospitalar.
3.2. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado de urgência e emergência.
3.3. Os serviços do SADT Interno não serão computados para fins de aferição de Metas de Produção.
3.4. Os serviços do SADT Interno deverão ser informados à SES/GO para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento de Urgência e Emergência.
4. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
4.1.A Unidade Hospitalar deverá realizar produção mensal de 2000 consultas médicas e 916 consultas multiprofissionais, com variação de até ±10%. Quadro 04. Metas de consultas ambulatoriais para o HMI
Ambulatório | Meta Mensal | Meta Anual (12 meses) |
Consulta Médica na Atenção Especializada | 2.000 | 24.000 |
Consulta Não Médica na Atenção Especializada | 916 | 10.992 |
Obs.: Para o cálculo das consultas ambulatoriais, considerou-se a capacidade instalada.
7.7.4.2. As consultas de triagem para classificação de risco no Pronto Socorro não deverão ser contabilizadas como consultas ambulatoriais.
7.7.4.3. Serão considerados como Atendimento Ambulatorial para Metas de Produção: Primeira Consulta, Primeira Consulta de Egresso, Interconsulta e Consulta Subsequente.
7.7.4.4. O indicador de aferição será o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) comprovado por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), apresentado pelo próprio hospital e posteriormente processado e faturado pelo Ministério da Saúde.
7.7.5. SADT Externo
7.7.5.1. O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) Externo refere-se à disponibilização e realização de exames Broncoscopia, Colonoscopia e Endoscopia Digestiva Alta a pacientes que estão sendo atendidos em outras unidades da rede de saúde e que possuem a prescrição para realizar o referido exame, sendo devidamente regulados pelo Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual.
7.7.5.2 A Unidade Hospitalar deverá ofertar e realizar mensalmente 10 broncoscopia, 10 colonoscopia e 20 endoscopia para pacientes externos, com variação de até ±10%, sendo os pacientes referenciados pelo Central de Regulação Municipal de Goiânia e/ou Complexo Regulador Estadual.
Quadro 05. Metas de exames para o SADT Externo do HMI
Exame | Meta a partir de 7º mês | Meta 6 meses |
Broncoscopia | 10 | 60 |
Colonoscopia | 10 | 60 |
Endoscopia | 20 | 120 |
8. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS REFERENCIADAS (ÂMBITO HOSPITALAR)
8.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter o serviço de urgência/emergência em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana e, mensalmente, a meta é atender todos usuários de demanda espontânea, referenciados e/ou encaminhados para a Unidade Hospitalar.
8.2. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado de urgência e emergência.
8.3. Os serviços do SADT Interno não serão computados para fins de aferição de Metas de Produção.
8.3.1. Entende-se por SADT Interno os serviços dispensados aos pacientes que estão em acompanhamento no hospital, incluindo os atendidos no Pronto Socorro.
8.4. Os serviços do SADT Interno deverão ser informados à SES/GO para fins de verificação das atividades realizadas no Atendimento de Urgência e Emergência.
9. SAÍDAS CIRÚRGICAS
9.1. As saídas cirúrgicas contemplam também as cirurgias programadas e de urgência/ emergência.
III - INDICADORES DE DESEMPENHO
10. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e desempenho dos processos da gestão da Unidade.
10.1. Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela SES/GO, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Indicadores de Desempenho | Meta |
Taxa de Ocupação Hospitalar | ≥85 % |
Média de Permanência Hospitalar (dias) | ≤ 7 |
Índice de Intervalo de Substituição (horas) | ≤ 30 |
10.2. O quadro a seguir apresenta os indicadores para a avaliação e valoração a cada trimestre: Quadro 06-Síntese de Metas de Desempenho
Taxa de Readmissão em UTI (48 horas ) | < 5% |
Taxa de Readmissão Hospitalar (29 dias) | ≤ 20% |
Percentual de Ocorrência de Glosas no SIH - DATASUS | ≤ 1% |
Percentual de Suspensão de Cirurgias Programadas | ≤ 5% |
Percentual de partos cesáreos | ≤ 15% |
Taxa de Aplicação da Classificação de Xxxxxx nas parturientes submetidas à cesárea | 100% |
Razão do Quantitativo de Consultas Ofertadas | 1 |
Percentual de Exames de Imagem com resultado disponibilizado em até 10 dias | ≥ 70% |
Percentual de manifestações queixosas recebidas no sistema de ouvidoria do SUS | < 5% |
Percentual de investigação da gravidade de reações adversas a medicamentos (Farmacovigilância) | ≥ 95% |
10.2.1. Taxa de Ocupação Hospitalar
Conceituação: Relação percentual entre o número de pacientes-dia, em determinado período, e o número de leitos-dia no mesmo período. Taxa de ocupação muito baixa (abaixo de 75%) pode indicar: inadequação do número de leitos à região; baixa integração do hospital à rede de saúde, com dificuldade de acesso; falha no planejamento ou na gestão do hospital (ineficiência); insatisfação da clientela.
Fórmula: [Total de Pacientes-dia no período / Total de leitos operacionais-dia do período] x 100
10.2.2. Média de Permanência Hospitalar (dia)
Conceituação: Relação entre o total de pacientes-dia no período e o total de pacientes egressos do hospital (por altas, transferência externa e ou óbitos no mesmo período). Representa o tempo médio de internações dos pacientes nos leitos hospitalares. Tempo médio de permanência muito alto nesses leitos pode indicar um caso de complexidade maior ou complicação pré ou pós-operatória, ou também pode indicar ausência de plano terapêutico adequado e desarticulação nos cuidados ao paciente.
Fórmula: [Total de pacientes-dia no período / Total de saídas no período]
10.2.3. Índice de Intervalo de Substituição (horas)
Conceituação: Assinala o tempo médio em que um leito permanece desocupado, entre a saída de um paciente e a admissão de outro. Essa medida relaciona a taxa de ocupação com a média de permanência.
Fórmula: [(100-Taxa de ocupação hospitalar) x Média de tempo de permanência] / Taxa de ocupação hospitalar]
10.2.4. Taxa de Readmissão em UTI em até 48 horas (Readmissão Precoce em UTI)
Conceituação: Mede a taxa de pacientes que retornaram à UTI do mesmo hospital em até 48 horas desde a última vez que deixaram a UTI da unidade hospitalar após a primeira admissão. Trata-se de indicador de qualidade da assistência e pode refletir a qualidade de cuidado baixa e/ou altas precoces da UTI.
O acompanhamento do indicador deve ser realizado mensalmente e a avaliação de acordo com o resultado acumulado do ano.
Fórmula: [No de retornos em até 48 horas/ No de saídas da UTI, por alta] x 100
10.2.5. Taxa de Readmissão Hospitalar (em até 29 dias)
Conceituação: O indicador de Readmissão Hospitalar mede a taxa de pessoas que retornaram ao hospital em até 29 dias desde a última vez que deixaram a unidade hospitalar após a primeira admissão. Esse indicador avalia a capacidade progressiva do serviço em ajudar na recuperação de forma tão eficaz quanto possível. Quanto menor for a reincidência de internação, ou seja, quanto menor for a readmissão potencialmente evitável, melhor é considerado o atendimento prestado pela unidade hospitalar. Readmissões desnecessárias indicam elementos disfuncionais no sistema de saúde, acarretam riscos indevidos aos pacientes e custos desnecessários ao sistema. Internações por câncer e obstetrícia são excluídas, pois podem integrar o plano de cuidado do paciente.
O acompanhamento do indicador deve ser realizado mensalmente e a avaliação de acordo com o resultado acumulado do ano.
Fórmula: [Número de pacientes readmitidos entre 0 e 29 dias da última alta hospitalar / Número total de internações hospitalares] x 100
10.2.6. Percentual de Ocorrência de Glosas no SIH
Conceituação: Mede a relação de procedimentos rejeitados no Sistema de Informações Hospitalares em relação ao total de procedimentos apresentados no mesmo Sistema, no período.
Fórmula: [Total de procedimentos rejeitados no SIH / total de procedimentos apresentados no SIH] x 100
Observação: o indicador será usado apenas como monitoramento, e não computará para efeito de desconto financeiro, haja vista, que o mesmo não está sob do parceiro privado.
10.2.7. Percentual de Suspensão de Cirurgias Programadas (apresentar os mapas cirúrgicos) -
Conceituação: Mede o total de cirurgias programadas que foram suspensas, por motivos relacionados ao paciente ou relacionadas à organização da Unidade, tais como não realizou jejum, absenteísmo, não suspendeu o medicamento, sem condições clínicas, em relação ao total de cirurgias agendadas, falta de vaga na internação, erro de programação, falta de exame pré operatório, por ocorrência de cirurgia de emergência, em relação ao total de cirurgias agendadas, no período.
Fórmula: [No de cirurgias programadas suspensas/No de cirurgias programadas (mapa cirúrgico)] x 100
10.2.8. Percentual de partos cesáreos
Conceituação: mede o percentual de cirurgias cesáreas realizadas em relação ao número total de partos.
Fórmula: [Nº de cesáreas realizadas / Total de partos realizados] x 100 - mensal
** Informar a Taxa de Cesariana para efeito de monitoramento e acompanhamento.
10.2.9. Taxa de Aplicação da Classificação de Xxxxxx nas parturientes submetidas à cesárea
Conceituação: é instrumento para identificação de grupos de mulheres clinicamente relevantes nos quais haja diferenças nas taxas de cesárea, permitindo comparações em uma mesma instituição ao longo do tempo ou entre diferentes instituições. Quando se aplica a classificação, otimiza o uso das cesáreas ao identificar, analisar e focalizar intervenções em grupos específicos que sejam particularmente relevantes em cada local. Avalia a efetividade de estratégias ou intervenções criadas para otimizar o uso de cesárea. Avalia a qualidade da assistência, das práticas de cuidados clínicos e os desfechos por grupo. Avalia a qualidade dos dados colhidos.
Fórmula: [N°de parturientes submetidas a cesárea classificadas pela Classificação de Robson no mês /Total de parturientes submetidas a cesárea no mês x 100]
10.2.10 Razão do quantitativo de consultas ofertadas
Conceituação: Nº de consultas Ofertadas em relação ao número de consultas propostas nas metas da unidade por um dado período (mês).
Fórmula: Número de consultas ofertadas/ número de consultas propostas nas metas da unidade.
10.2.11 Percentual de exames de imagem com resultado disponibilizado em até 10 dias.
Conceituação: Proporção de exames de imagem com resultado liberado em até 10 dias (tempo entre a realização do exame de imagem e a liberação do resultado).
Fórmula: [ Número de exames de imagem entregues em até 10 dias / total de exames de imagem realizados no período multiplicado] X 100.
10.2.12 Percentual de manifestações queixosas recebidas no sistema de ouvidoria do SUS
Conceituação: Xxxxxxx a satisfação dos usuários do SUS em relação ao atendimento prestado pela unidade hospitalar.
Fórmula: [ Número de manifestações queixosas recebidas no sistema de ouvidoria do SUS / total de atendimentos realizados mensalmente] x 100.
10.2.13 Percentual de investigação da gravidade de reações adversas a medicamentos (Farmacovigilância)
Conceituação: monitora e avalia reações adversas a medicamentos (RAM) seja ela leve, moderada ou grave pelo farmacêutico. Considera-se ideal a notificação e classificação de RAMs quanto à sua gravidade, seguidas do seu monitoramento. Este indicador deverá considerar todas as reações adversas a medicamentos, independente do local da ocorrência.
Fórmula: [Nº de pacientes com RAM avaliada quanto à gravidade/ Nº total de pacientes com RAM] x 100
Importante: para todos os indicadores, considera-se "período" o mês fechado.
ANEXO Nº II - ENSINO E PESQUISA/2021 - CRE- 18903
2. ENSINO E PESQUISA
2.1. As atividades de ensino e pesquisa são fundamentais para a ampliação e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devendo estar em conformidade com as exigências dos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS).
2.2. Têm por objeto a formação de profissionais de saúde especializados para atuação nas Redes de Atenção à Saúde do SUS no Estado de Goiás, como uma estratégia de melhoria da qualidade dos serviços ofertados aos usuários.
2.3. Em se tratando de unidade nova de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá constituir na Instituição sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015, de 24 de março de 2015, que Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE) e alterações posteriores, proporcionando condições adequadas ao seu funcionamento.
2.4. Em se tratando de unidade de saúde já em funcionamento no Estado de Goiás, o PARCEIRO PRIVADO deverá proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados às comissões assessoras obrigatórias, conforme disposto no artigo anterior.
2.5. É fundamental e imprescindível a manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão pelo PARCEIRO PRIVADO, que deverá solicitar Certificação como Hospital de Ensino junto aos Ministérios da Saúde e Educação, atendendo à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015 e alterações posteriores, quando existentes.
2.6. As unidades hospitalares e/ou ambulatoriais vinculadas ao Estado de Goiás poderão funcionar como cenário de prática para as Residências Médicas, Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, bem como campo de estágio, mediante ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO.
2.7. O PARCEIRO PRIVADO desenvolverá também outras atividades de Ensino e Pesquisa, ofertando campos de práticas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior, conveniadas com a SES/GO.
2.8 O PARCEIRO PRIVADO será responsável pelo Programa de Saúde Ocupacional (PSO), conforme determina a Portaria n. 70/2017-GAB/SES-GO, devendo garantir a realização dos exames e atestados de saúde ocupacional de residentes médicos e multiprofissionais em saúde que estejam em exercício nas unidades geridas por OS, no momento da contratação.
2.9. A Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG) formula, coordena e gerencia a abertura e execução tanto dos Estágios como dos Programas de Residência Médica, Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde no âmbito da SES-GO em parceria com a Organização Social.
2.10. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por incentivar a realização de pesquisas científicas, disponibilizando a estrutura necessária para tal.
2.11. O PARCEIRO PÚBLICO realizará o acompanhamento, monitoramento e fiscalização das atividades de ensino e pesquisa realizadas na Unidade Hospitalar e/ou Ambulatorial, por meio das áreas técnicas competentes da SESG, o que poderá incluir visitas técnicas à Instituição.
2.12. Em caso de descumprimento das regras contidas nas orientações referentes ao Ensino e Pesquisa, poderão ser aplicadas as sanções contratuais previstas, tais como notificação, advertência, suspensão do Ajuste, até rescisão do mesmo, resguardada a plena defesa e contraditório para o PARCEIRO PRIVADO.
2.13. A seleção de preceptores e tutores deverá levar em conta o perfil do profissional quanto a sua formação humanística, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habilidades, atividades didáticas, participação em congressos, produção técnica-científica e como profissional em exercício na instituição.
2.14. As funções e atribuições dos preceptores e tutores da Residência Multiprofissional e em Área de Saúde obedecem à Resolução CNRMS Nº 002/2012, de 13 de abril de 2012 e alterações posteriores quando existentes.
2.15. A carga horária dos Supervisores, Preceptores, Tutores e Coordenadores é regulamentada por Portarias da SES-GO.
2.16. Cabe ao PARCEIRO PRIVADO manter o quantitativo adequado de coordenadores, supervisores, preceptores e tutores conforme normais legais disciplinares.
2.17. Caso o PARCEIRO PRIVADO precise realizar a substituição dos docentes (Supervisores, Preceptores, Tutores e Coordenadores) de sua unidade, durante a execução dos Programas de Residência Médica, Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, a mesma deverá ser informada previamente à SESG/SES-GO, bem como deverá ser realizada uma transição mínima de 60 (sessenta) dias entre o docente que deixará a função e aquele que a assumirá.
3. DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA DA SAÚDE
3.1. Os hospitais estaduais e/ou unidades ambulatoriais gerenciados por Organizações Sociais, PARCEIROS PRIVADOS, são considerados, entre outras unidades de saúde, como campos de prática para os Programas de Residências em Saúde.
3.2. O Contrato de Gestão que regulamenta o ajuste entre o PARCEIRO PRIVADO e o Governo do Estado de Goiás também estabelece os parâmetros e normatizações para as atividades de ensino e pesquisa, assim como os repasses financeiros destinados a essas atividades.
3.3. Cabe à SESG formular, coordenar, gerenciar a abertura e execução dos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde no âmbito da SES- GO em parceria com a Organização Social.
3.4. O PARCEIRO PRIVADO desenvolverá Residência Médica em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC) e Programas de Residência Multiprofissional e Área Profissional de Saúde, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Área Profissional de Saúde (CNRM/MEC), sendo priorizado o padrão de excelência e a qualidade da formação, com a definição adequada do número de tutores para cada área profissional, assim como o quantitativo pertinente de preceptores e um Coordenador por Programa.
3.5. A residência, considerada o padrão ouro da especialização, é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos e demais profissionais de saúde, sob a forma de curso de especialização.
3.6. Possibilita a capacitação sistemática, a qualificação dos serviços ofertados e a educação continuada. Deve funcionar em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, conforme a categoria profissional que se deseja formar.
3.7. Os Programas de Residência Médica e Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde poderão ser estabelecidos por meio de Termo Aditivo, após análise prévia, estabelecida a concordância entre o PARCEIRO PÚBLICO e o PARCEIRO PRIVADO, momento em que se definirá, por exemplo, a(s) área(s) de concentração, o quantitativo de vagas a serem ofertadas em cada área, e a titulação mínima dos profissionais (Supervisor, Coordenador, Tutores e Preceptores) que estarão vinculados ao Programa.
3.8. As vagas disponíveis nos Programas de Residência serão preenchidas exclusivamente por meio de Processo Seletivo Público, com publicação de edital específico, em conformidade com as disposições legais vigentes.
3.9. O Processo Seletivo será conduzido por parceiro conveniado (pelo Centro de Seleção da UFG) e acompanhado pela SESG por meio da assessoria das Comissões: Residências Médicas (COREMEs), Residência Multiprofissionais e em Área Profissionais de Saúde (COREMU).
3.10. O servidor que esteja no efetivo exercício das funções de supervisor ou coordenador de programa, preceptor e tutor, fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento inicial do cargo do grupo ocupacional em que estiver posicionado se efetivo, conforme preceitua a Lei Estadual nº 18.464/2014, de 13 de maio de 2014, e seu equivalente se contratado pelo regime celetista.
3.11. As bolsas de Residência Médica da SES-GO são financiadas pelo MS e SES-GO. A Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da SES-GO tem suas bolsas financiadas exclusivamente pelo Ministério da Saúde. O valor de ambas é definido em portaria interministerial (MEC/MS).
4. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
4.1. Os programas desenvolvidos nos hospitais gerenciados por PARCEIRO PRIVADO deverão atender os requisitos dos Programas de Residência Médica definidos pela Resolução nº 02 - Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), de 17 de maio de 2006, bem como atentar-se para as demais resoluções da CNRM vigentes.
4.2. O Programa de Residência Médica, quando cumprido integralmente em uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
4.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais e/ou unidades ambulatoriais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, recursos humanos e materiais para a instalação e funcionamento da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados e assegurará o funcionamento administrativo e a autonomia da mesma na gestão das atividades acadêmicas.
4.4. A COREME deverá possuir um Coordenador e um Vice Coordenador, devidamente eleitos para tal dentre os preceptores dos Programas de Residência Médica, bem como um secretário/técnico administrativo, em cumprimento à Resolução CNRM nº 2/2013, de 03 de julho de 2013.
4.5. O cargo de preceptor da Residência Médica terá a atribuição de orientar diretamente os residentes no programa de treinamento. O critério adotado é a proporção de 02 (dois) preceptores para cada 03 (três) residentes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ou 01 (um) preceptor para cada 06 (seis) residentes com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (conforme consta na Resolução CNRM nº 02/2005).
4.6. Quando cabível, competirá ao PARCEIRO PRIVADO, por meio da COREME, buscar, com o apoio da SESG, a substituição das bolsas atualmente pagas pela SES/GO por bolsas pagas pelo Ministério da Saúde ou Educação, concorrendo em Editais específicos para tal.
4.7. As COREMES deverão avaliar os seus Programas de Residência Médica, semestralmente, por meio da métrica Net Promoter Score (NPS) remetendo os resultados, via protocolo junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI!), ao setor técnico da SESG/SES/GO para acompanhamento e monitoramento dos dados.
4.7.1. A Matriz de Competências de cada especialidade, estabelecida pelo MEC, deverá ser contemplada de forma integral, informando no relatório o nome do preceptor responsável por cada eixo. Acesso às Matrizes de Competência: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxx/00000- matrizes-de-competencias-aprovadas-pela-cnrm
4.8. As avaliações de que tratam o item anterior deverão ser encaminhadas para a SESG/SES/GO até o dia 30 do mês subsequente ao fechamento do semestre.
4.9. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, no mínimo, os Programas de Residência Médica listados no Quadro 01, bem como o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRM/MEC.
Quadro 01- Demonstrativo dos Programas de Residência Médica do Hospital Estadual de Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento (Número Total de Residentes Matriculados no ano de 2021).
Hospital Materno Infantil - HMI | Coordenador | Supervisores | Preceptor | Nº de Residentes | Bolsa SES/ GO |
Pediatria | 1 | 1 | 20 | 31 | 0 |
Neonatologia | 1 | 4 | 5 | 0 | |
Medicina Intensiva Pediátrica | 1 | 3 | 4 | 0 | |
Ginecologia e Obstetrícia | 1 | 12 | 18 | 0 | |
Ultrassonografia em GO | 1 | 1 | 2 | 2 | |
TOTAL | 1 | 5 | 40 | 60 | 2 |
4.10. Devido à natureza acadêmica e não apenas administrativa dos PRM, todas as mudanças e decisões que envolvam os mesmos, incluindo a movimentação de campos de prática, de preceptores, supervisores e coordenadores de COREME deverão ser comunicadas de forma imediata às COREMES das unidades e serão finalizadas com participação efetiva da SESG, após fiscalização e aprovação dos novos cenários propostos.
5. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
5.1. A Instituição sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO funcionará como cenário de práticas para Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, desenvolvidas pela SES/GO e gerenciadas pela SESG.
5.2. Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverão ser executados em conformidade com as diretrizes e resoluções interministeriais (MEC/MS), por meio da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC) e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), sendo priorizado o padrão de excelência e qualidade da formação.
5.3. Os referidos Programas atenderão às normas e disposições da SES/GO e do parceiro conveniado (IES que certifica os PRAPS/SES-GO).
5.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a execução do Projeto Pedagógico (PP) de cada Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (PRAPS).
5.5. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais e/ou unidades ambulatoriais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, recursos humanos e materiais para a instalação e funcionamento da Comissão de Residência Multiprofissional e em Áreas Profissionais de Saúde (COREMU local) da unidade, assegurando o funcionamento administrativo da mesma.
5.6. A COREMU Local é a estrutura administrativa e executora, específica por programa e Unidade Assistencial, composta por docentes que exercerão as funções de Coordenador, Tutor e Preceptor. Deverá contar, ainda, com um servidor administrativo.
5.7. As funções e atribuições dos coordenadores, preceptores e tutores da Residência em Área de Saúde obedecem à Resolução CNRMS Nº 002/2012, de 13 de abril de 2012 e alterações posteriores quando existentes.
5.8. O Coordenador da COREMU local será, necessariamente, um profissional da saúde (exceto médico), com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, três anos na área de formação, atenção ou gestão em saúde.
5.9. O tutor é o profissional responsável pela atividade de orientação acadêmica de Preceptores e Residentes, exercida por profissional com formação mínima de Mestre, e experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos. A tutoria dos PRAPS/SES-GO deverá ser estruturada em Tutoria de Núcleo e Tutoria de Campo, tendo cada Tutor suas funções definidas:
a) Tutor de Núcleo: desempenhará orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas de cada categoria profissional, desenvolvidas pelos Preceptores e Residentes.
b) Tutor de Campo: desempenhará orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos Preceptores e Residentes, no âmbito do campo do conhecimento, integrando os saberes e práticas das diversas profissões que compõem a área de concentração do PRAPS.
5.10. Preceptor: profissional com titulação mínima de especialista, responsável pela supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos Residentes nas Unidades Assistenciais onde se desenvolve o PRAPS (atua como intermediador entre a equipe local e os Residentes), exercida por profissional vinculado à instituição executora, com formação mínima de Especialista. Deverá ser, obrigatoriamente, da mesma área profissional do Residente que irá acompanhar.
5.10.1 Preceptor Colaborador: servidor ativo vinculado à Unidade Assistencial, excepcionalmente designado para atuar como colaborador, por necessidade de desenvolvimento do PRAPS, mediante justificativa fundamentada do Coordenador do programa, com base no Projeto Pedagógico do PRAPS e acatado, em conjunto, pela COREMU/SESG, de modo a garantir o acompanhamento das atividades dos Profissionais da Saúde Residentes em cenários de ensino e aprendizagem. Deverá ter titulação mínima de especialista e ser, obrigatoriamente, da mesma área profissional do Residente que irá acompanhar. O Preceptor Colaborador não será remunerado pelo exercício da função.
5.11. O Coordenador da COREMU Local deverá ser eleito dentre os profissionais da instituição executora que compõem as áreas afins do PRAPS, que apresentem perfil conforme exigências da legislação da CNRMS. O nome do profissional eleito deverá ser informado à COREMU/SESG para ciência, aprovação por meio da verificação de conformidade do perfil apresentado por este com o exigido pela CNRMS, e posterior encaminhamento às instâncias superiores para medidas oficiais cabíveis.
5.12. Para o desempenho da função de Preceptor e Tutor deverá ocorrer seleção ou indicação entre os profissionais em exercício na Unidade Assistencial, respeitando-se os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido nas normativas da CNRMS e no Regimento Interno da COREMU/SESG.
5.13. A seleção ou indicação de Preceptores e Tutores deverá ser realizada por comissão composta pelo Coordenador e por um representante da COREMU Local, e pelo Diretor de Ensino e Pesquisa (DEP) ou setor correspondente da Unidade Assistencial, ou, ainda, alguém de sua indicação. O resultado final deverá ser comunicado à Coordenação da COREMU/SESG para ciência e validação.
5.14. A seleção de preceptores e tutores deverá levar em conta o perfil do profissional quanto a sua formação humanística, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habilidades, atividades didáticas, participação em congressos, produção técnica-científica e como profissional em exercício na instituição.
5.15. Nos PRAPS/SES-GO a proporção de preceptores adotada é de no mínimo 02 (dois) preceptores para cada 03 (três) residentes. Deve ser garantido também 01 (um) tutor por área profissional de cada programa com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Profissionais Odontólogos nas respectivas funções de Coordenador e de Tutor dos PRAPS, área de concentração Bucomaxilofacial, cumprirão carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, conforme legislação específica para esta categoria.
5.16. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter em sua estrutura um Coordenador de Programa, um tutor para cada área profissional e o quantitativo de preceptores, conforme quadro 02.
Quadro 02- Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Uniprofissional, Área de Concentração Enfermagem Obstétrica – HMI
Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica | Coordenador | Tutor | Preceptor | Nº de Residentes | Bolsa SES/ GO | |
Campo | Núcleo | |||||
Enfermagem | 01 | 01 | 01 | 06 | 08 | 0 |
Residentes de outras instituições nas áreas: Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Serviço Social (Média de 03 por mês)* | 0 | 0 | 0 | 02 | 03* | 0 |
TOTAL | 01 | 02* | 08** | 11 | 0 |
* Um tutor de núcleo para cada categoria profissional e um tutor de campo por área de concentração, conforme estabelece a Portaria Nº 1313/2020 – SES.
**Residentes de outras instituições que realizam Rodízio externo e/ou obrigatório na unidade.
5.17. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, no mínimo, o Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRMS/MEC.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor estimado para custeio mensal dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional das unidades hospitalares e/ou ambulatoriais dependerá do quantitativo de vagas autorizadas e credenciadas nas respectivas Comissões de Residência, bem como de dotação orçamentária específica para a finalidade, além de outros fatores a serem analisados e validados pela área técnica da SESG/SES/GO, e será repassado juntamente com o valor da parcela do Contrato de Gestão.
6.2. Caso o residente seja desligado do Programa de Residência específico, o valor referente ao mesmo será glosado imediatamente.
6.3. Ocorrendo a situação descrita no item 6.2, caberá à SESG informar o desligamento do Residente e o valor da glosa a ser efetuado à área técnica da SES/GO responsável pelo acompanhamento dos respectivos Contratos de Gestão, para que realizado o devido desconto financeiro.
6.4. No âmbito das Residências Médicas da SES-GO, há bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS) e pela SES-GO. Atualmente, 58 (cinquenta e oito) bolsas são financiadas pelo MS e 2 (duas) bolsas pela SES-GO. Todas as bolsas das Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde são custeadas pelo MS (Quadro 03).
Quadro 03- Demonstrativo de custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde no HMI
Discriminação da despesa | Número | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Custo com bolsas Residência Médica *** | 2 | 3.996,52 | 7.993,04 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor da COREME* | 46 | 474,78 | 21.839,88 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor da COREMU* | 11 | 474,78 | 5.222,58 |
Executor Administrativo COREME** | 01 | 6.721,15 | 6.721,15 |
Executor Administrativo COREMU** | 01 | 6.721,15 | 6.721,15 |
Despesa de custeio diverso por Residente **** | 71 | 730,00 | 51.830,00 |
Total Geral | - | 100.327,80 |
Observações:
*Gratificação de 15% sobre o vencimento básico do profissional Analista Médico e Analista Técnico de Saúde na função de Supervisor, coordenador, Preceptor e Tutor, conforme Lei 18.464/2014.
**Custo de 01 (um) profissional Executor Administrativo para COREMU e para COREME. Cálculo com o valor do salário básico, mais acréscimo de 100% de prêmio de incentivo, 20% de gratificação local insalubre e 35,56% de encargos sociais, totalizando R$ 6.721,15 cada um.
***Custo da Bolsa Residente da SES é igual ao valor pago pelo Ministério da Saúde acrescido de 20% de INSS.
****As despesas de custeio diverso para o residente e para os PRAPS e PRM são para aquisição de uniforme, bibliografia, material de expediente, alimentação do residente, assinatura de periódico e jornada científica, impressora, computadores, Tablets, Datashow, Material de uso individual para o residente como (estetoscópio, oxímetro, otoscópio, lanterna, entre outros) e Insumos para desenvolvimento de pesquisa. Ex.: válvula de fala, cânula de traqueostomia especial, Manequins para aulas práticas entre outros.
7. ESTÁGIOS CURRICULARES
7.1. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
7.2. Os estágios no âmbito da SES/GO são gerenciados e regulados pela SESG, sendo regulamentados pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, Portaria nº 469/2020 – SES/GO, de 28 de fevereiro de 2020 e Portaria nº 471/2020 – SES/GO, de 05 de março de 2020, ou outras que venham substituí-las.
7.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá disponibilizar anualmente vagas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior conveniadas com a SES/GO, cuja distribuição será organizada e orientada pela SESG.
8. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
8.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá propor Plano Anual de Capacitação (PAC) de seus colaboradores, estatutários e celetistas, em cumprimento à Política Nacional de Educação Permanente do Ministério da Saúde. O PAC deve ser validado e aprovado pela SESG.
8.2. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará o PAC à SESG, via protocolo no SEI!, até o dia 30 de outubro do respectivo ano, para que o setor técnico competente da SESG possa avaliar o documento e devolvê-lo até o último dia útil do ano para o respectivo parceiro.
ANEXO Nº III - GESTÃO DO TRABALHO E SERVIDORES CEDIDOS HMI/2021 - GGDP- 03087
Este anexo constitui parte integrante do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 131/20123-SES-GO com à Organização Social, Instituto de Gestão e Humanização – IGH, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital Estadual Materno-Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI. Objetiva detalhar aspectos relevantes à gestão do trabalho e de pessoas na execução do Contrato e na prestação dos serviços descritos neste instrumento. Este anexo compõe-se de duas partes (I) Especificações Técnicas, que normatizam as obrigações do parceiro na execução dos serviços e (II) Quadro de Servidores cedidos.
I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1 Obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR-32 que versa sobre Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de saúde e tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores, ainda, as resoluções dos conselhos profissionais.
1.2 Assegurar na Unidade sob seu gerenciamento um Responsável Técnico (RT), Médico e de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe. Podendo o médico, designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade, assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo SUS.
1.3 Disponibilizar equipe médica em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, Resolução CFM nº. 1634/2002 e alterações posteriores, ensejando que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no CONTRATO DE GESTÃO.
1.4 Dispor de quadro de pessoal qualificado, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível ao perfil da Unidade e os serviços a serem prestados.
1.5 Constituir na unidade sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à NR – 32/2005 do MTE e eventuais atualizações devendo proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados a essas comissões assessoras obrigatórias.
1.6 Assegurar desenvolvimento de Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como implantará e desenvolverá uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE.
1.7 Disponibilizar na Unidade ambiente adequado e que atenda as condições mínimas necessárias ao descanso dos servidores que exerçam sua jornada de trabalho em regime de plantão.
1.8 Adotar sistema de controle de frequência compatível com utilizado pelo Governo do Estado disponibilizando a leitura e migração do banco de dados.
1.9 Fornecer mensalmente relatórios contendo dados funcionais e financeiros dos colaboradores nos moldes do arquivo padrão solicitado pelo PARCEIRO PÚBLICO.
1.10 Implementar protocolo e executar ações de prevenção e de enfrentamento às práticas de assédio moral e assédio sexual na unidade .
1.11 Em relação aos recursos humanos da Unidade, para cumprimento do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE REPASSE DO CONTRATO DE GESTÃO, será executado do PARCEIRO PRIVADO o desconto integral do valor da folha de pagamento correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores estatutários cedidos descritos na parte (II) Quadro de Servidores cedidos, podendo ser variável conforme remanejamento definido pela SES/GO.
1.12 Poderá o PARCEIRO PÚBLICO deduzir do valor dos descontos incidentes sobre os repasses financeiros feitos ao PARCEIRO PRIVADO os custos para contratação temporária de mão de obra, em substituição de servidores cedidos pelo Estado de Goiás por força do referido CONTRATO DE GESTÃO, e que estejam em usufruto de afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, ressalvados os casos de gozo de férias.
1.13 Para efeito de compensação financeira, o PARCEIRO PÚBLICO somente admitirá a contratação de substitutos para a mesma função que o servidor afastado, mantinha na execução do CONTRATO DE GESTÃO;
1.14 A dedução de que trata o item 1.11 será devida no valor correspondente aos custos inerentes à contratação do colaborador substituto (salário e encargos legais), assumidos pelo PARCEIRO PRIVADO no período correspondente e será devida somente enquanto perdurar o afastamento do servidor cedido;
1.15 O PARCEIRO PÚBLICO disciplinará em instrumento específico as condições nas quais se darão as deduções decorrentes de contratações de colaboradores substitutos.
1.16 O PARCEIRO PRIVADO deverá utilizar os valores de mercado privado da região de inserção ratificados por meio de PESQUISA SALARIAL DE MERCADO ANUAL, que contemple ao menos 5 (cinco) instituições congêneres, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, como critério para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados.
1.17 A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual.
1.18 O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados, necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência do CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO.
1.19 O PARCEIRO PRIVADO deverá comprovar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO o pagamento das obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados.
1.20 O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO relação de colaboradores contratados sob o regime de pessoa jurídica.
1.21 O PARCEIRO PRIVADO poderá devolver ao PARCEIRO PÚBLICO servidores cedidos em exercício na Unidade sob seu gerenciamento motivado pelo princípio da supremacia do interesse público cumprindo o rito processual estabelecido pelo PARCEIRO PÚBLICO.
1.22 O PARCEIRO PRIVADO em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados ou os servidores públicos que são remunerados à conta deste Instrumento.
1.23 Os servidores cedidos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO têm resguardado todos os direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos no regime estatutário a que estão sujeitos, com a devida obediência aos ritos dos processos administrativos disciplinares consequentes, devendo, entretanto, observar regras de conduta gerais estabelecidas pelo PARCEIRO PRIVADO, as quais não representem nenhuma afronta legal ao Estatuto do Servidor Público e regramentos relacionados, bem como ao Plano de Cargos e Remunerações dos servidores envolvidos.
1.24 Cabe ao PARCEIRO PÚBLICO o estabelecimento dos fluxos dos procedimentos relacionados à vida funcional dos servidores públicos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO, com o delineamento dos trâmites necessários e definição das responsabilidades de cada uma das partes envolvidas.
1.25 O PARCEIRO PRIVADO deverá assegurar a execução das avaliações Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório e de Desempenho Individual para concessão do Prêmio de Incentivo, aplicadas aos servidores públicos cedidos, pelas chefias imediatas a que estão submetidos na unidade, obedecendo o disposto no Decreto estadual nº 5.668, de 11 de outubro de 2002 e suas alterações e na Lei Estadual nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003 e suas alterações, respectivamente.
1.26 É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, pelo PARCEIRO PRIVADO, ressalvados os casos em que houver compatibilidade de horário.
1.27 É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice- Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, do PARCEIRO PRIVADO, para quaisquer serviços relativos ao CONTRATO DE GESTÃO.
1.28 O PARCEIRO PRIVADO não poderá proceder a contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica, exclusivamente para viabilizar o pagamento de exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade.
1.29 Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contatos do evento, àquele para providências cabíveis ao caso.
1.30 Assegurar ao PARCEIRO PÚBLICO, livre acesso às dependências da unidade para fins de visita técnica da equipe Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
II – QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS
Quadro 01. Quantidade de servidores estatutários cedidos ao no HOSPITAL ESTADUAL MATERNO-INFANTIL DR. JURANDIR DO NASCIMENTO – HMI- Jul/2021. | |
Cargos | Total de Servidores cedidos |
Agente Administrativo - M SAÚDE | 3 |
Agente de Portaria - M SAÚDE | 1 |
Analista de Gestão Governamental | 1 |
Assistente Técnico de Saúde - 18.464 | 17 |
Auxiliar de Enfermagem - QT - 18.464 | 98 |
Auxiliar de Laboratório - QT - 18.464 | 1 |
Auxiliar de Necropsia - QT - 18.464 | 1 |
Auxiliar de Radiologia - QT - 18.464 | 4 |
Auxiliar de Serviços Gerais - 18.464 | 22 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - M SAÚDE | 1 |
Auxiliar Técnico de Saúde - QT - 18.464 | 8 |
Biomédico - 18.464 | 2 |
Cirurgião-Dentista - 18.464 | 8 |
Enfermeiro - 18.464 | 23 |
Farmacêutico - 18.464 | 1 |
Farmacêutico-Bioquímico - 18.464 | 1 |
Fisioterapeuta - 18.464 | 1 |
Médico - 18.464 | 88 |
Médico - M SAÚDE | 1 |
Médico - PGYN | 1 |
Técnico em Enfermagem - 18.464 | 101 |
Técnico em Gestão Pública | 4 |
Técnico em Higiene Dental - 18.464 | 1 |
Técnico em Laboratório - 18.464 | 2 |
Técnico em Laboratório - M SAÚDE | 1 |
Técnico em Radiologia - 18.464 | 5 |
TOTAL GERAL | 397 |
Custo Total Estimado | R$ 3.013.743,35 (Três milhões, treze mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) |
Fonte: RHNet Ref: Jul/2021 / Site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxxxxxxxx Ref: Jul/21 |
ANEXO Nº IV - HMI/2021 - GAOS- 14421
1. ESTIMATIVA DE CUSTO OPERACIONAL - Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI .
1.1 Trata-se de documento técnico elaborado com o objetivo de apresentar a estimativa do custeio operacional do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, o qual será objeto de prorrogação para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em regime de 24 horas/dia da 07 dias por semana, ininterruptamente.
1.2. Para o cálculo estimado do custo operacional para a prorrogação contratual, foram considerados os dados contidos no Despacho n° 772 (000022729048), da Gerência de Atenção Terciária – GERAT contido no SEI n° (201100010015037).
1.3. Visando ao acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO no Despacho n° 772 (000022729048), da Gerência de Atenção Terciária – GERAT contido no SEI n° (201100010015037), este deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UNIDADE HOSPITALAR.
1.4. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, SIH – Sistema de Informações Hospitalares, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.5. informações relativas à produção assistencial, indicadores de desempenho, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
1.6. As informações deverão ser enviadas até o dia 05 (CINCO) do mês subsequente à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
1.7. O Sistema Integrado das Organizações Sociais (SIGOS) disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
2. LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS
2.1 A estimativa dos custos operacionais do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI foi segmentada conforme possíveis linhas de contratação. No entanto, conforme informado, e para o cálculo estimado do custo operacional, levou-se em conta a estrutura física da unidade e o perfil assistencial a ser adotado, estabelecido pelas Superintendências da SES, conforme Despacho n° 772 (000022729048), da Gerência de Atenção Terciária – GERAT contido no SEI n° (201100010015037). Para adoção das estratégias de composição da quantidade estimada de produção, seguiu-se os seguintes critérios:
a) Capacidade física instalada e operacional da Instituição;
b) Série histórica de ocupação média da Unidade Hospitalar, extraída dos dados do Sistema Key Performance Indicators for Health (KPIH) de outras unidades, e inserção de serviços que a unidade não realiza;
c) Tempo Médio de Permanência, por área e na totalidade, e aquele preconizado para o tipo e complexidade de atendimento a ser praticado na própria unidade hospitalar e de outras unidades semelhantes;
d) Legislação relacionada ao perfil de atendimento.
2.2. Todavia, os cálculos foram realizados conforme a possibilidade das Internações Hospitalares, as quais contemplam, quando necessário, o encaminhamento para leitos de atendimento crítico conforme a gravidade do paciente.
3. MÉTODO DE CÁLCULO
3.1. Metodologia
3.1.1. Para o cálculo em tela, foi utilizada a metodologia do Custeio por Absorção, que consiste no uso integral dos custos fixos registrados em cada produto ou serviço comercializado e, por conseguinte, efetivamente consumido. Trata-se do único método aceito pelo Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC), em que se realiza a "apropriação integral de todos os custos (diretos, indiretos, fixos e variáveis) aos produtos/serviços finais" (BRASIL, 2006). Assim, tem-se que cada custo unitário presente na matriz de custeio está incorporado dos custos e despesas (incluindo administrativas) relacionadas à realização do serviço assistencial.
3.1.2. Para a elaboração do orçamento, como facilitador, foi disponibilizado algoritmo de base de cálculo pela consultora Planisa, sendo consideradas as seguintes etapas no processo de orçamentação operacional gradual:
a) Conhecimento do perfil da Unidade, quanto a: localização, tipo de estabelecimento (CNES), especialidades predominantes, atividades de ensino e pesquisa, complexidade ambulatorial (CNES), complexidade hospitalar (CNES), porte em leitos, fluxo de clientela, clientela predominante e certificação de qualidade.
b) Conhecimento das informações quantitativas previstas de produção para as etapas, conforme modelagem assistencial, Anexo I (v. 000022728836).
c) Seleção de hospitais semelhantes na base de dados da Planisa (sistema KPIH).
3.1.3. Para o cálculo aqui apresentado, a consultora Planisa forneceu percentis relacionados ao custeio da linha de atendimento, a partir do benchmark do sistema Key Performace Indicators for Health (KPIH) referência de 2019.
3.1.4. Foram utilizados dados fornecidos do benchmark de 2019 com atualização da tabela FIPE referente ao período de janeiro a dezembro de 2020, no valor de 3,67%. A Planisa não fornece para esses serviços a base de dados do ano de 2020, e diante deste fato foi necessária a aplicação do valor referente à FIPE Saúde.
3.1.5. Cumpre destacar que a consultora disponibilizou dados referentes ao ano de 2020 somente para os serviços de UTI Covid e Unidade Semicríticas COVID, que não compõem a linha de serviços oferecida por esta unidade.
3.1.6. A impossibilidade de fornecimento e utilização de uma base de dados de 2020 para os serviços referidos no parágrafo anterior é justificada pelo fato de que o ano de 2020 foi cercado de atipicidade, sendo inteiramente marcado por uma pandemia que representou uma grave situação de calamidade pública, forçando ocupações maiores das unidades de saúde, elevação significativa no custo para consumo, gasto de materiais, insumos, medicamentos, equipamentos, e outros embaraços de ordem logística.
3.1.7. A relatada situação, conforme alega a consultora, impede a instituição de um sistema de custos fidedigno para a referência de 2020 neste tipo de linha assistencial, restando a base de 2019 como a mais recente possível de ser utilizada.
3.1.8. Importa, ainda, destacar, que a aludida aplicação do índice não incide diretamente nos valores praticados no contrato, mas sim no próprio valor de custeio indicado no presente documento. É, tão somente, um Procedimento Operacional Padrão que visa a utilização de um valor adequado ao momento contemporâneo à precificação apresentada.
3.1.9. Outrossim, esta adequação é evidentemente necessária diante do aumento elevado dos custos médico-hospitalares praticados no ano de 2020, causado pela circunstância emergencial. É, tão somente, um Procedimento Operacional Padrão que visa a utilização de um valor adequado ao momento contemporâneo à precificação apresentada.
3.2. Percentis (25, 50 e 75)
3.2.1. O custo mensal estimado foi obtido multiplicando a quantidade estimada de produção, pelo seu custo unitário a P25, P50 e P75 provenientes de base externa.
3.2.2. O percentil adotado foi o P50, que é mais econômico que o P75, e atende a finalidade de se buscar a compatibilização com o princípio da eficiência e da economicidade, posto que se buscou uma referência que pode representar menos despesas, não importando assim em sobrepreço.
3.2.3. Esta unidades possui leitos de UTI para tratamento de pacientes com comorbidades mais graves, isto requer uma assistência mais complexa e com profissionais especializados e qualificados, em vista de toda a dificuldade ainda de riscos outros como o de contrair diversas infecções, questões essas que causam impacto considerável no custo da unidade.
3.2.4. Ressalte-se ainda, que quando tratamos de hospitais de média e alta complexidade, como é o caso deste e de todos aqueles cujos pacientes são referenciados pelo Complexo Regulador Estadual, convenciona-se a utilização do P 50, pois é o percentil que costuma melhor se amoldar ao perfil daquelas unidades e aos seus custos integrados. Contudo sempre há de se realizar a comparação do resultado fornecido pelo benchmark nacional com os a realidade dos relatórios fornecidos pelo KPIH no território goiano ou, quando é o caso, com os próprios preços praticados pelo Hospital. O Cálculo, então, buscou ponderar todo o contexto daquela unidade, para que fosse possível atingir uma maior personalização. Considerou-se também a capacidade instalada atualmente existente, já com as alterações de leitos ocorridas recentemente (implantação de leitos críticos e semicríticos para enfrentamento da COVID-19); a série histórica de atendimentos; os equipamentos instalados; as especialidades e serviços.
3.3. Memória de cálculo
3.3.1 O critério usado para o custeio das “Internações Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação hospitalar x dias do mês). O preconizado pelo Ministério da Saúde é uma taxa de ocupação hospitalar (TOH) de 85% para as enfermarias e de 90% para as Unidades de Terapia Intensiva (críticos). O custeio estimado para as unidades de internação e unidades de terapia intensiva foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária.
3.3.2 Considerando a taxa de ocupação, haverá projeção de paciente-dia, conforme quadro 1 abaixo. Assim, o custeio estimado para as unidades foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária.
Quadro 01. Internações Hospitalares Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI
Internações Hospitalares | Nº de Leitos | Quantidade dias do mês | Taxa de Ocupação (TOH) |
UI Pediátrica Cirúrgica | 8 | 30,4 | 85% |
UI Pediátrica Cirúrgica CERFIS | 2 | 30,4 | 85% |
UI Clínica Médica Pediátrica | 5 | 30,4 | 85% |
UI Clinica Médica Pediátrica observação | 17 | 30,4 | 85% |
UI Obstétrica | 48 | 30,4 | 85% |
UTI Neonatal | 10 | 30,4 | 90% |
UTI Neonatal Vila Nova | 9 | 30,4 | 90% |
UTI Pediátrica | 10 | 30,4 | 90% |
UTI Materna | 5 | 30,4 | 90% |
UCIN | 22 | 30,4 | 90% |
2
5
1
4
1
2
2
2
1
6
Referência: Relatório de Produção do Sistema (KPIH), janeiro a dezembro de 2020.
3.3.3. O critério usado para o custeio dos “Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) Interno e Externo" foi obtido multiplicando o volume estimado de cada item, pelo respectivo custo unitário. O volume de cada item foi obtido considerando o setor solicitante, a quantidade, e o número de paciente-dia ou atendimento que gerou aquela demanda pelo SADT, sendo estes dados obtidos de bases externas e série histórica da unidade.
3.4. Atualização de Valores
3.4.1. Foi aplicado índice FIPE-Saúde (acumulado de janeiro a dezembro de 2020, em 3,67%), para atualização dos custos das linhas de serviço em que não foi aplicado o benchmark de 2020, incidindo-se diretamente nos valores relativos ao benchmark externo, do ano de 2019, (dado o Déficit inflacionário considerável), e não aos valores do Hospital, que teve alteração em seu perfil assistencial. Trata-se de aplicação direta do índice para nova precificação e que leva em conta um benchmark com valores referentes a 2019. Objetiva-se logo a melhor retratação do cenário real.
3.4.2. A razão da atualização dos preços em detrimento da utilização dos sistemas referenciais em data contemporânea à contratação ocorre pela incompletude dos dados relativos às linhas de serviço do ano de 2020, pela Planisa.
3.4.3. A utilização do benchmark de 2019 para as linhas de serviços que ainda não foram compreendidas no benchmark de 2020 visa selecionar a base mais recente e adequada, compatibilizando-se assim com o princípio da eficiência e da economicidade, posto que se buscou uma referência que pode representar menos despesas não importando-se assim em sobrepreço.
3.4.4. Os recursos estimados estão sujeitos ao cumprimento dos resultados esperados, de tal sorte que se busca não haver excesso que implique em desperdício do erário, ou escassez que comprometa a gestão da unidade pública, assim como se estão limitados ao necessário para o cumprimento das metas pactuadas.
4. VALOR MENSAL ESTIMADO
4.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, é de R$ 8.457.920,33 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte reais e trinta e três centavos) , no Percentil 50, referente ao período até 7 (sete) meses.
4.2. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, é de R$ 8.468.693,41 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), no Percentil 50, referente ao período a partir do 7º (sétimo) mês.
4.3. O montante global a ser repassado no valor de R$ 101.528.909,36 (cento e um milhões, quinhentos e vinte e oito mil novecentos e nove reais e trinta e seis centavos), para os 12 (doze) meses da vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúde.
4.4. Para melhor elucidação dos valores, apresenta-se a tabela abaixo:
4.5. É essa, portanto, a estimativa de custo operacional para a presente unidade. Referência Bibliográfica:
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Economia da Saúde. Programa Nacional de Gestão de Custos. Manual Técnico de Custos - Conceitos e Metodologia. Brasília-DF, 2006. Série A. Normas e Manuais Técnicos.
ANEXO Nº V - HMI/2021 - GAOS- 14421
SISTEMA DE REPASSE
1 – REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE REPASSE - Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI
1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1. A atividade assistencial a ser contratada subdivide-se em 02 (duas) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no Despacho Nº 772 (000022729048), da Gerência de Atenção Terciária – GERAT, autos SEI Nº (201100010015037).
1.2. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI
a. Internações Hospitalares
a.1) saídas cirúrgicas pediátricas;
a.2) saídas cirúrgicas CERFIS;
a.3) saídas clínicas pediátricas;
a.4) saídas obstétricas.
b. Cirurgias Eletivas/Programadas: Pediátricas e CERFIS
c. Consultas Ambulatoriais
c.1) consulta médica na atenção especializada
c.2) consulta multiprofissional na atenção especializada (Incluindo CERFIS)
d. Os atendimentos de urgência e emergência, apesar de não comporem meta para o presente Contrato de Gestão, posto não estarem sob a governança da Organização Social, deverão ser informados para a SES/GO mensalmente. O PARCEIRO PRIVADO deverá atender todos os casos de urgência/emergência de demanda espontânea, regulados e/ou referenciados para a Unidade Hospitalar.
e. As saídas cirúrgicas referente à Urgência/Emergência resultantes de internação hospitalar, os atendimentos do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para atendimento interno não compõem meta do referido contrato, porém o PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente a produção realizada.
1.3. As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO.
2. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
2.1. Caso, ao longo da vigência do Contrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.2. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
2.3. O PARCEIRO PRIVADO poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na Unidade. A proposta deverá contemplar o cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas da SES/GO, Portaria nº 426/2021 ou outra norma vigente.
2.4. Para todo e qualquer projeto, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar as justificativas técnicas pertinentes, os projetos arquitetônicos e complementares, número mínimo de 03 (três) orçamentos, e cronograma de aplicação, o que deverá ser submetidos à análise da SES/GO, para validação e autorização quanto à execução pelo PARCEIRO PRIVADO.
2.5. Após aprovação do projeto pela SES/GO, serão repassados para o PARCEIRO PRIVADO, a título de investimento, os recursos necessários para adequação da estrutura física e aquisição dos equipamentos necessários.
2.6. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, emitido parecer técnico, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
2.7. Na hipótese de conclusão de ampliação de estrutura física durante a vigência do contrato de gestão, o PARCEIRO PÚBLICO revisará as metas atinentes à ampliação do serviço e o custeio estimado para a operacionalização do Hospital pelo PARCEIRO PRIVADO, conforme especificado no Despacho– GERAT Nº 772 (000022729048), autos SEI Nº (201100010015037).
3. SISTEMA DE REPASSE
3.1. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período de 12 (doze) meses, é de R$ 101.528.909,36 (cento e um milhões, quinhentos e vinte e oito mil novecentos e nove reais e trinta e seis centavos), no Percentil 50.
3.2. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período de até o 7º mês, é de R$ 8.457.920,33 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte reais e trinta e três centavos), no Percentil 50.
3.3. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período a partir do 7º (sétimo) mês até o 12º (décimo segundo) mês, é de R$ 8.468.693,41 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), no Percentil 50.
3.4. Do montante mensal estimado para o período de até 7º mês, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 7.612.128,30 (sete milhões, seiscentos e doze mil cento e vinte e oito reais e trinta centavos), distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1:
TABELA 1 – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (ATÉ 7º MÊS).
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO 90% DO CONTRATO (MENSAL - ATÉ 7º MÊS).
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | PORCENTAGEM (%) |
Internações Hospitalares | 65 % |
Cirurgias | 20 % |
Consultas Ambulatoriais | 15 % |
TOTAL | 100% |
3.5. Do montante estimado para o período de até o 7º mês, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$ 845.792,03 (oitocentos e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e três centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
3.6. Do montante estimado para o período referente referente ao período após o 7º mês, a parte fixa 90% (noventa por cento) corresponde ao valor de R$ 7.621.824,70 (sete milhões, seiscentos e vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 2:
TABELA 2 – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO 90% DO CONTRATO (MENSAL)
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | PORCENTAGEM (%) |
Internações Hospitalares | 65 % |
Cirurgias | 20 % |
Consultas Ambulatoriais | 15 % |
TOTAL | 100% |
3.7. Do montante estimado para o período , a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$ 846.869,34 (oitocentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
3.8. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO IV (000023971339).
3.9. Em todos os casos, a avaliação dos indicadores de desempenho será realizada trimestralmente, ou antes, diante da necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio ao PARCEIRO PRIVADO.
3.10. Em caso de previsão normativa, as metas contratuais (qualitativas e quantitativas) poderão ser suspensas ou compensadas com os atendimentos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
3.11. Nos casos que corresponderem à previsão do item anterior, não será gerado ajustes financeiros a menor decorrentes do não cumprimento das metas pactuadas. Em caso diverso, será efetuado o desconto de até 10% (dez por cento) de cada mês (parte variável), conforme disposto neste Anexo Técnico V, a depender do percentual de alcance de cada indicador.
3.12. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos Despacho – GERAT Nº 772 (000022729048), SEI Nº (201100010015037).
3.13. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos
por ela estabelecidos. E deverão ser enviadas até o dia 05 (cinco) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
3.14. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
3.15. O Sistema Integrado das Organizações Sociais – SIGOS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI , e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
3.16. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
3.17. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores;
3.18. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato;
3.19. A cada período de 03 (três) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do período findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse.
3.20. A cada mês e, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta, na forma disposta no item 2.14.
3.21. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
3.22. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 10 (dez) dias para defesa e contraditório.
3.23. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da Superintendência de Performance e convalidação do Gestor da Pasta.
3.24. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado.
3.25. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão.
3.26. A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
3.27. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
3.28. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
4 - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE REPASSE
4.1 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NA PRODUÇÃO ASSISTENCIAL (90% do Contrato de Gestão)
4.1.1 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME MENSAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
4.1.2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Xxxxxx X -Tabela para repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para o gerenciamento do , a seguir apresentada. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Despacho - GERAT Nº 772 (000022729048), autos SEI Nº (201100010015037) gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado ao PARCEIRO PRIVADO, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada na Tabela II deste Anexo Técnico V.
TABELA 3 – TABELA PARA REPASSE DA ATIVIDADE REALIZADA CONFORME PERCENTUAL DE VOLUME CONTRATADO, PARA O
GERENCIAMENTO DO Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI
Modalidades de Contratações | Atividade Realizada | Valor a Pagar |
Internações Hospitalares | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual dos atendimen |
Peso 65 % | Entre 90 e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual dos atendimen |
Entre 80 e 89,99% do volume contratado | 90% do peso percentual dos atendiment | |
Menos que 80% do volume contratado | 70% do peso percentual dos atendiment | |
Cirurgias | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual dos atendimentos |
Peso 20 % | Entre 90 e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual dos atendimentos |
Entre 80 e 89,99% do volume contratado | 90% do peso percentual dos atendimentos | |
Menos que 80% do volume contratado | 70% do peso percentual dos atendimentos | |
Consultas Ambulatoriais | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual dos atendimentos |
Peso 15 % | Entre 90 e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual dos atendimentos |
Entre 80 e 89,99% do volume contratado | 90% do peso percentual dos atendimentos | |
Menos que 80% do volume contratado | 70% do peso percentual dos atendimentos |
4.2 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO (10% do Contrato de Gestão)
4.2.1 Os valores percentuais apontados no Despacho – GERAT Nº 772 (000022729048), autos SEI Nº (201100010015037) - INDICADORES DE DESEMPENHO, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME MENSAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
4.2.2 Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir:
PCM=VA x 100
VM
Onde:
PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido;
VM= Valor da Meta.
4.2.3 Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
PCM= {1 – [(VA- VM) / VM]} x 100
4.2.4 Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir
TABELA III - REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS
4.2.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir: Σ (nota de cada indicador)
Quantidade de indicadores
4.2.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir:
4.2.7. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e
à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado.
TABELA 4 - PONTUAÇÃO GLOBAL TABELA IV - PONTUAÇÃO GLOBAL
VALOR A RECEBER DO DESEMPENHO | |
9 a 10 pontos | 100% |
9 a 8,9 pontos | 90% |
7 a 7,9 pontos | 80% |
7 a 7,9 pontos | 70% |
6 a 6,9 pontos | 60% |
Menor que 6 pontos | ZERO |
4.2.8. É esse, portanto, o sistema de repasse para a presente unidade.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 02/12/2021, às 17:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 08/12/2021, às 14:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025558635 e o código CRC 9F649D9B.
Referência: Processo nº 201100010015037 SEI 000025558635
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.694
Diário Oficial
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br, até o prazo estipulado para o pagamento 05 (cinco dias úteis), a fim de ser juntado aos autos.
Por oportuno, salientamos que a não apresentação de defesa escrita pelo notificado importará em sua revelia, sem prejuízo para o prosseguimento do processo. Importa ainda destacar que os documentos supracitados que interessarem ao notificado para o exercício de sua defesa, e outros que constarem nessa unidade investigativa estarão à sua disposição para consulta.
Após o prazo consignado, será elaborado o relatório conclusivo, os autos encaminhados à Controladoria-Geral do Estado - CGE e, posteriormente, remetidos ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO, para início da fase externa desta Tomada de Contas Especial, onde novamente será oportunizado o direito amplo à defesa, em atendimento do Artigo 16 da Resolução Normativa 016/2016, da Corte de Contas Estadual.
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, Goiânia, aos 09 dias do mês de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especiais - CPTCE-SES/GO
SES - COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, Nº 1875, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERA
XXXXX, 2º ANDAR, XXXXX XXXXX, XXX 00.000-000
- XXXXXXX-XX
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Protocolo 272513
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO Nº 000/0000/XXX-XX (XXXXXX).
Processo nº: 201100010015037. Parceiro Público: Estado de Goiás - Secretaria de Estado da Saúde. Parceiro Privado: Instituto de Gestão e Humanização - IGH. Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Transferência de Gestão nº 001/2013-SES/GO, por período de 12 (doze) meses. 2) Readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho. 3) Repasse de recursos financeiros para custeio da integralidade da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Hospitalar - IGH com lotação no HEMNSL. Valor: R$ 32.608.397,04. Dotação Orçamentária: 285 0.10.302.1043.2149.03.232.90. 2850.10.122.4100.4144.01.100.90.
Vigência: 26/06/2021 a 25/06/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Instituto de Gestão e Humanização - IGH.
Protocolo 272400
EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 131/2012/SES-GO (HMI). Processo nº: 201100010015037.
Parceiro Público: Estado de Goiás - Secretaria de Estado da Saúde. Parceiro Privado: Instituto de Gestão e Humanização
- IGH. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo: 1) Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 131/2012-SES/ GO, por período de 12 (doze) meses. 2) Readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho. 3) Readequação do valor do repasse mensal referente ao custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde do HMI. 4) Repasse de recursos financeiros, a título de custeio, para o fortalecimento e ampliação dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH) e Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no HMI e CRIE/HMI. 5) Repasse de recursos financeiros para custeio da integralidade da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Hospitalar - IGH com lotação no HMI. Valor: R$ 139.717.763,14. Dotação Orçamentária: 2850.10.3 02.1043.2167.03.238.90. 2850.10.302.1043.2149.03.232.90. 2850
.10.122.4100.4144.01.100.90. Vigência: 26/06/2021 a 25/06/2022.
Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Instituto de Gestão e Humanização
- IGH.
Protocolo 272401
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 178/2021-SES/
GO. Processo nº: 202100010052532. Objeto: Cessão de uso de equipamentos de Informática ao município com o objetivo de apoiar o mesmo na organização de postos de testagem para Covid-19, através de disponibilização de aplicativos e suporte logístico. Cedente: Estado de Goiás - Secretaria de Estado da Saúde. Cessionário: Município de Santo Antônio do Descoberto-GO. Vigência: 08/12/2021 a 07/12/2041. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Protocolo 272402
DECLARAÇÃO Nº 66 / 2021
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
Ratifico a Declaração nº 65/2021 CLICIT- 09368, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202100010050417, DECLARO a Dispensa de Chamamento Público para a Contratação Emergencial do INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESEN-
VOLVIMENTO-IMED, qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 19.324.171/0005-28 para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA, em regime de 24 horas/dia, conforme definido no Termo de Referência e seus Anexos (Especificações Técnicas), cujo prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 03/01/2022 até 02/07/2022, ou até a contratação decorrente da conclusão de novo chamamento público, o que ocorrer primeiro, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93e modificações anteriores, cujo valor mensal estimado é de R$ 7.093.216,99 (sete milhões, noventa e três mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos).
Publique-se.
Goiânia- Go, em 08/12/2021
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 272394
DECLARAÇÃO Nº 68 / 2021
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
Ratifico a Declaração Nº 67/2021 CLICIT- 09368, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202100010050416, DECLARO a Dispensa de Chamamento Público para a Contratação Emergencial do INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO- IMED, qualificada
como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 19.324.171/0007-90, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL SÃO LUÍS DE MONTES BELOS DR. GERALDO LANDÓ, para atendimento em regime de 24 horas/dia, conforme definido neste Termo de Referência e seus Anexos (Especificações Técnicas), cujo prazo de vigência será de 180 dias a partir de 17/01/2022 até 16/07/2022, ou até a contratação decorrente da conclusão de novo chamamento público, o que ocorrer primeiro, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, cujo valor mensal estimado é de R$ 3.687.488,88 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Publique-se.
Goiânia- Go, em 08/12/2021
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 272395
DECLARAÇÃO Nº 70 / 2021
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
Ratifico a Declaração Nº 69/2021 CLICIT- 09368, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202100010050419, DECLARO a Dispensa de Chamamento Público para a Contratação
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: ff5d7ab0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 232, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO Nº 1/2013-SES/GO (HEMNSL)
Processo nº: 201100010015037
Parceiro Público: Estado de Goiás - Secretaria de Estado da Saúde. Parceiro Privado: Instituto de Gestão e Humanização - IGH. Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Transferência de Gestão nº 001/2013-SES/GO, por período de 12 (doze) meses. 2) Readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho. 3) Repasse de recursos financeiros para custeio da integralidade da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Hospitalar - IGH com lotação no HEMNSL. Valor: R$ 32.608.397,04. Dotação Orçamentária: 2850.10.302.1043.2149.03.232.90.
2850.10.122.4100.4144.01.100.90. Vigência: 26/06/2021 a 25/06/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Instituto de Gestão e Humanização - IGH.
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - SGI/SES-GO
EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 131/2012-SES/GO (HMI)
Processo nº: 201100010015037
Parceiro Público: Estado de Goiás - Secretaria de Estado da Saúde. Parceiro Privado: Instituto de Gestão e Humanização - IGH. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo: 1) Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 131/2012-SES/GO, por período de 12 (doze) meses. 2) Readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho. 3) Readequação do valor do repasse mensal referente ao custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde do HMI. 4) Repasse de recursos financeiros, a título de custeio, para o fortalecimento e ampliação dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH) e Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no HMI e CRIE/HMI. 5) Repasse de recursos financeiros para custeio da integralidade da folha de pagamento dos servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Hospitalar - IGH com lotação no HMI. Valor: R$ 139.717.763,14. Dotação Orçamentária: 2850.10.302.1043.2167.03.238.90. 2850.10.302.1043.2149.03.232.90.
2850.10.122.4100.4144.01.100.90. Vigência: 26/06/2021 a 25/06/2022. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Instituto de Gestão e Humanização - IGH.
DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARAÇÃO Nº 66 / 2021- RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
Ratifico a Declaração nº 65/2021 CLICIT- 09368, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202100010050417, DECLARO a Dispensa de Chamamento Público para a Contratação Emergencial do INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO-IMED, qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 19.324.171/0005-28 para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA, em regime de 24 horas/dia, conforme definido no Termo de Referência e seus Anexos (Especificações Técnicas), cujo prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 03/01/2022 até 02/07/2022, ou até a contratação decorrente da conclusão de novo chamamento público, o que ocorrer primeiro, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93e modificações anteriores, cujo valor mensal estimado é de R$ 7 093.216,99
(sete milhões, noventa e três mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos).
DECLARAÇÃO Nº 68 / 2021 - RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
Ratifico a Declaração Nº 67/2021 CLICIT- 09368, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202100010050416, DECLARO a Dispensa de Chamamento Público para a Contratação Emergencial do INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO- IMED, qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 19.324.171/0007-90, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL SÃO LUÍS DE MONTES BELOS DR. GERALDO LANDÓ, para atendimento em regime de 24 horas/dia, conforme definido neste Termo de Referência e seus Anexos (Especificações Técnicas), cujo prazo de vigência será de 180 dias a partir de 17/01/2022 até 16/07/2022, ou até a contratação decorrente da conclusão de novo chamamento público, o que ocorrer primeiro, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, cujo valor mensal estimado é de R$ 3.687.488,88 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARAÇÃO Nº 70 / 2021 - RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL
Ratifico a Declaração Nº 69/2021 CLICIT- 09368, em conformidade com os documentos que instruem o processo nº 202100010050419, DECLARO a Dispensa de Chamamento Público para a Contratação Emergencial do INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO- IMED, qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 19.324.171/0006-09, para a gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA DR XXXXX XXXX XXXXX, para atendimento em regime de 24 horas/dia, conforme definido neste Termo de Referência e seus Anexos (Especificações Técnicas), cujo prazo de vigência será de 180 dias a partir de 03/01/2022 até 02/07/2022, ou até a contratação decorrente da conclusão de novo chamamento público, o que ocorrer primeiro, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, cujo valor mensal estimado é de R$ 5.379.958,89 (cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Cedente: ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 32. 746.632/0001-95.
Objeto do Termo: Cessão de Uso de bens adquiridos com recursos do Convênio nº 880949/2018-SUDECO.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura. Cessionário: Conforme tabela abaixo.
. Nº | MUNICÍPIO / PROCESSO | TERMO | DATA DE ASSINAT. |
. 1 | Baliza / 202117647003643 | 067/2021 | 09/12/2021 |
. 2 | Bela Vista de Goiás / 202117647003877 | 079/2021 | 09/12/2021 |
. 3 | Buriti Alegre / 202117647003767 | 070/2021 | 09/12/2021 |
. 4 | Buritinópolis / 202117647003651 | 064/2021 | 09/12/2021 |
. 5 | Campos Verdes / 202117647003644 | 062/2021 | 09/12/2021 |
. 6 | Caturaí / 202117647003731 | 066/2021 | 09/12/2021 |
. 7 Divinópolis / 202117647003788 073/2021 09/12/2021
. 8 | Formoso / 202117647003642 | 065/2021 | 09/12/2021 |
. 9 | Cidade de Goiás / 202117647003652 | 063/2021 | 09/12/2021 |
. 10 | Guarani de Goiás / 202117647003874 | 078/2021 | 09/12/2021 |
. 11 | Itapaci / 202117647003841 | 074/2021 | 09/12/2021 |
. 12 | Jandaia / 202117647003868 | 077/2021 | 09/12/2021 |
. 13 | Leopoldo de Bulhões / 202117647003766 | 069/2021 | 09/12/2021 |
. 14 | Monte Alegre de Goiás / 202117647003895 | 081/2021 | 09/12/2021 |
. 15 | Morrinhos / 202117647003762 | 068/2021 | 09/12/2021 |
. 16 | Sanclerlândia / 202117647003856 | 072/2021 | 09/12/2021 |
. 17 | São João D'Aliança / 202117647003777 | 071/2021 | 09/12/2021 |
. 18 | São Miguel do Araguaia / 202117647003896 | 080/2021 | 09/12/2021 |
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES-EMSERH
AVISO DE LICITAÇÃO
REMARCAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 376/2021 - CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.337/2021 - EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Locação de 12 aparelhos intensificadores de imagens (ARCO CIRÚRGICO), para unidades de destino de acordo com necessidade por demanda para atender as unidades (ANEXO II) administradas pela Emserh no estado do maranhão.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item.
SITUAÇÃO DA LICITAÇÃO: FICA REMARCADA para o dia 03/01/2022, às 14h30min
(horário local). Motivo: Errata 002.
Local de Realização: Sistema Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Edital e demais informações disponíveis em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Informações adicionais serão prestadas na CSL/EMSERH localizada, na Xx. Xxxxxxxxx, Xx-00, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX no horário de 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta, pelos e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Telefone (00) 0000-0000.
São Luís (MA), 7 de dezembro de 2021. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Agente de Licitação da EMSERH
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 63/2021
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 06/12/2021, .Entrega das Propostas: a partir de 06/12/2021, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/12/2021, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, instalação e desinstalação de aparelhos condicionadores de ar, nas Promotorias de Justiça localizadas nos municípios do estado do Maranhão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Anexos.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 09/12/2021) 925129-00001-2021NE000001
(Of. El. nº .)
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 41/2021
PROCESSO 480460/2021.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-110, trecho: Xxxx. XX-000 - Xxxx. XX-000
(X) (Div. Tesouro/General Xxxxxxxx), subtrecho: Xxxx. XX-000 (X) - Xxxx. XX-000/000 (X) (Xxxxxxxxxx), com extensão de 52,94 km. A Secretaria de Infraestrutura e Logística torna público para conhecimento dos interessados a seguinte decisão: Parte conclusiva: HOMOLOGO o Regime Diferenciado de Contratação - RDC n. 041/2021, sob o critério de julgamento menor preço, lote único, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, e ADJUDICO a empresa Construtora Tripolo Ltda. CNPJ: 04.879.275/0001-06, sendo habilitada no processo licitatório com o valor de R$ 59.018.888,73 (cinquenta e nove milhões dezoito mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos). Informações gerais: telefone (00) 0000-0000 e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Cuiabá/MT, 9 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Unidade de Licitação
RESULTADO DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 41/2021
Processo 480460/2021
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-110, trecho: Xxxx. XX-000 - Xxxx. XX-000
(X) (Div. Tesouro/General Xxxxxxxx), subtrecho: Xxxx. XX-000 (X) - Xxxx. XX-000/000 (X) (Xxxxxxxxxx), com extensão de 52,94 km. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria
n. 051/2021/CGAB/SINFRA, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE n. 28.074, de 30/08/2021, página 9, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação, da qual a empresa Construtora Tripolo Ltda. CNPJ: 04.879.275/0001-06, foi habilitada e declarada vencedora do certame, com o valor de R$ 59.018.888,73 (cinquenta e nove milhões dezoito mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos). A íntegra do julgamento da fase de habilitação e da análise da proposta de preço, contendo os motivos de fato e de direito expostos pela comissão processante encontram-se insertos na Ata do Resultado do Julgamento da Habilitação e da análise da proposta de preços da licitante vencedora, que poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, acessando o menu "documentos" e no submenu "licitações e editais". Informações gerais: (00) 0000-0000 e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Cuiabá/MT, 9 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021121000318
318
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Unidade de Licitação