TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº007/2016
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº007/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA DEPÓSITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E MARINEZ PRIEBE.
Pelo presente Contrato de Locação que fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, com sede na Prefeitura Municipal, sito nesta cidade, a Xx. 00 xx Xxxx, 000, inscrito no CNPJ sob Nº92.000.223/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF Nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de LOCATÁRIO; e de outro lado, XXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, município de Cerro Branco-RS, inscrito no CPF sob Nº000.000.000-00, RG 2054012139 SSP/PC-RS, de ora em diante denominada simplesmente de LOCADORA, tem entre si, como justo e contratado, e de acordo com a Dispensa de Licitação Nº007/2017, Processo Nº007/2017 de 02 de janeiro de 2017, o presente Contrato mediante as seguintes clausulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O Presente Contrato tem por objeto a locação de um Prédio de Alvenaria, piso com assoalho, forro de madeira, esquadrias de madeira, com estado razoável de conservação, com área útil de 242,15m2, Registrado no Cartório de registro de Imóveis de Cachoeira do Sul –RS sob a matrícula Nº 11.731, folha 1 de livro Nº 2, de 16 de junho de 1986, localizado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, município de Cerro Branco - RS, destinado exclusivamente para Instalação de Depósito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 - A presente locação inicia a contar de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
3.1 - O aluguel mensal será no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), pagável até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, totalizando o valor de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais) em moeda corrente nacional, no domicilio da LOCADORA ou em outro por ela indicado e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE:
4.1 - O Locatário obriga-se a efetuar com rigorosa pontualidade, o pagamento do Aluguel do Prédio.
4.2 - O Locador ficará responsável pelas despesas referente IPTU.
4.3 – O Locatário ficará responsável pela despesa referente à taxa de energia elétrica e água.
4.4 - O imóvel objeto do presente contrato é locado exclusivamente para fins públicos, destinação que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
4.5 - O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel constante da presente locação em regulares condições comprometendo-se a devolvê-lo conforme recebeu, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ventura venham a ser causados e que não resultem de casos fortuitos ou força maior.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, desde que ocorra um dos motivos previstos pelo Art. 77, 78 e com a observância dos termos do Art. 79 da Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 - O Locador poderá dar por rescindida a presente Locação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, se houver atraso no pagamento dos alugueis, por duas ou mais prestações consecutivas, em caso de incêndio, desapropriação, ou se o LOCATÁRIO utilizar o prédio locado para fins diversos daquele para qual foi locado.
5.3 – O Locatário poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que notifique o Locador com 30 (trinta) dias de antecedência, sempre que ocorrer motivo relevante e que o interesse público justifique a rescisão, em especial a economicidade em prol da Administração Municipal.
5.4 - Em caso de falecimento de qualquer das partes contratantes, terão os herdeiros o prazo de 30 (trinta) dias para contato com a outra parte, para tomada de decisão.
5.5 - O Contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do Art. 65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1 - No caso da Xxxxxxxx, após a assinatura do presente contrato, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, recebera as seguintes penalidades:
a) Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos.
b) Rescisão do Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela secretária senhora Xxxxx Xxxxxxxx da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou qualquer outro que o LOCATÁRIO designar.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO:
8.1 - As despesas decorrentes do presente contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Proj/Ativ | Elemento de Despesa | ||||||
11 | 01 | 08 | 122 | 0009 | 2151 | 3 | 3 | 90 | 36 | 15 | 00 | 00 |
Recurso: 0001 - livre. | Despesa: 2111 |
9 - CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1 - Art. 24, Inciso X da Lei Nº8.666/93, com Alterações Posteriores.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - O presente contrato e regido em todos os seus termos, pela Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
10.2 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS, para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, celebram o presente Contrato de Locação em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e aprovado, será assinado pelas partes e na presença de duas testemunhas.
Cerro Branco - RS, 03 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipal Locatário
Xxxxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: Locadora
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Visto pela Procuradoria Jurídica:
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