CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2.024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2.024
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA TERCEIRA VARA DO FÓRUM DA COMARCA DE MONTE ALTO, SITUADO A XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXXX.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.390, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº e RG nº SSP/SP, doravante denominado, simplesmente,
LOCATÁRIO, e o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador do
CPF/MF n° e RG n° SSP/SP e sua esposa a senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portadora do CPF/MF nº e RG nº
, daqui por diante, denominado, simplesmente, LOCADORES, assinam o presente Contrato de Locação, dispensado de licitação pública, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme Processo SA/DL Nº 65/2.024, Inexigibilidade de Licitação nº 7/2.024, pelo qual o segundo signatário aluga ao primeiro, o imóvel acima descrito sob as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL LOCADO
1.1 – O LOCADOR compromete-se a locar, pelo período de vigência deste termo, o imóvel localizado à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Bairro Centro, compreendendo o prédio e todo o perímetro do terreno.
1.2 – O imóvel, objeto da presente locação, destina-se ao funcionamento da Terceira Vara do Fórum da Comarca de Monte Alto.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo da presente locação é de 5 (cinco) anos, compreendendo o período do dia 1º de maio de 2.024 a 30 de abril de 2.029.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo previsto na cláusula anterior poderá ser prorrogado, mediante acordo entre os partícipes, através de termo de aditamento, respeitada a vigência máxima decenal.
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O valor mensal do aluguel é de R$ 4.054,27 (quatro mil, cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), perfazendo um valor total anual de R$ 48.651,24 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), e sobre este valor não incidirá qualquer atualização monetária ou revisão, durante os 12 (doze) meses de vigência deste Contrato.
4.2 – Na hipótese da prorrogação, prevista na cláusula terceira, a cada período anual, o valor mensal do aluguel será reajustado na forma da Lei, com base na correspondente variação acumulda do IPCA-IBGE, apurada no período anual imediatamente anterior, ou, se for extinto, em outro índice oficial que o substitua, mediante termo de apostilamento.
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O aluguel devido pôr mês vencido será pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, pôr meio de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pelo LOCADOR, e será processado à vista de atestado de ocupação do imóvel, a cargo da Unidade requisitante da presente locação, do LOCATÁRIO.
5.2 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 5.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLAUSULA SEXTA - DOS IMPOSTOS E TAXAS
6.1 - Os impostos de qualquer natureza e taxas correrão por conta exclusivos do LOCATÁRIO, obrigando-se inclusive ao pagamento dos encargos de energia elétrica, água, saneamento, exceto o IPTU.
CLAUSULA SÉTIMA - DA SEGURANÇA DO PRÉDIO
7.1 - Tudo quanto constituir obras e serviços de segurança e higiene do imóvel, para conservá-lo em estado de servir ao uso a que se destina, correrá por conta do LOCATÁRIO.
CLAUSULA OITAVA - DA CONSERVAÇÃO
8.1 - O LOCATÁRIO deverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-lo, quando findo ou rescindido o presente Contrato, no estado em que o recebeu, ou seja, em perfeito estado de uso e conservação, quer da estrutura principal, como acessórios, inclusive pintura, salvo as deteriorações do uso
normal do imóvel, ficando quaisquer benfeitorias e/ou ascessões, desde que autorizada prévia e expressamente pelo LOCADOR, incorporados no imóvel sem direito a retenção ou indenização.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO PELO LOCATÁRIO
9.1 - Este contrato será rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, se o LOCATÁRIO construir, adquirir ou adequar outras instalações, dele não mais necessitando para qualquer outro serviço público.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - A parte que infringir total ou parcialmente, qualquer cláusula deste Contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa de 10% (dez pôr cento) do valor global do ajuste à época da infração, e, ainda, em caso de procedimento judicial, ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CREDITO
11.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento-programa vigente e identificada através da seguinte classificação orçamentária e contábil:
02.02.01.00 00.000.0000.0000 3.3.90.36.00
Ficha Analítica nº 70
11.2 – O LOCATÁRIO consignará no início de cada exercício a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, para sua continuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 - As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 26 de abril de 2.024.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXXX XXXXX NUNES DE FREITAS LOCADOR
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX LOCADORA
TESTEMUNHAS: