Av. Justino Teixeira de Miranda s/n - Setor Administrativo CNPJ/MF NS 01.616.686/0001-02
Câmara Municipal de Campestre doMaranhão-MA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx s/n - Setor Administrativo CNPJ/MF NS 01.616.686/0001-02
CONTRATO NS 07- 2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO E OS PROPRIETÁRIOS: SR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
A CÂMARA MUNICIPAL CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA, órgão do Poder Legislativo Municipal, com CNPJ n.s 01.616.686/0001-02, atualmente com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx s/n-Centro, neste ato representado pelo Presidente de sua Mesa Diretora, Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, político, doravante denominada apenas de CONTRATANTE e de outro, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pessoa fisica, inscrito na cédula de identidade sob o n5 857999097-7 - SSP/MA e CPF: 000.000.000-00, com sede Av. Xxxxxxxx Xxxxx ns 253-Centro, Campestre do Maranhão/MA, doravante denominada apenas de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07-2021, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, regido pela Lei ns 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a locação de ímóvel comercial situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000-Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -XX, contendo salão, banheiro social, cozinha, sala para secretaria, sala para Gabinete da Presidência, sala para reunião das Comissões Permanentes e sala para arquivo de documentos, para onde será transferida a sede do Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
2.1 Para a presente contratação foi instaurado procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n^ 8.666/93 e suas alterações;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
3.10 preço mensal da locação é de RS 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) perfazendo um valor total anual de R$ 3.750,00 (Três mil e setecentos e cinquenta reais), para o período mencionado item 3.2 desta cláusula, já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas;
3.2 O Contrato firmado terá duração de 3 (três) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60(sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para
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Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei n5 8.666/93;
3.3 O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado por até 12(doze) meses, na forma estabelecida no artigo 57, VI, § 4^, da Lei ns 8.666/93;
3.4 Na data assinatura do contrato, o imóvel será vistoriado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, que comprove a adequação do imóvel à proposta apresentada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a veiculação de publicidade acerca deste contrato por parte dos LOCADORES, salvo se houver prévia autorização do LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente até o 15^ (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da locação, mediante apresentação do respectivo recibo, cujo valor será distribuído em partes iguais e depositado em contas abaixo indicadas pelos proprietários:
4.2 A LOCATÁRIA entregará o imóvel aos LOCADORES com todos os impostos e taxas (Federal, Estadual e Municipal) devidamente quitados;
4.3 A partir do início da locação, correrão por conta da LOCATÁRIA todas as despesas com água, luz, impostos e taxas municipais, que venham a incidir sobre o imóvel, obrigando-se a exibir os .
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum pagamento será efetuado aos LOCADORES enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade em relação ao imóvel locado, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO
5.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os LOCADORES não tenham concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios VA = Valor em Atraso
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada
I = índice de compensação financeira, assim apurado:
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I = i/100 I = 12/100 i = 0,00016438 365 365
i = taxa percentual anual no montante de 12% (doze por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A compensação financeira deverá ser cobrada no mês subseqüente após a ocorrência, desde que certificada pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
6.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta;
6.1.1 Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula:
R= V x I - lo Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
lo = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta;
6.2.2 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro índice equivalente que venha a substituí-lo.
6.3 Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
6.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou sentença normativa;
6.5 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação da contratada;
6.6 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
6.7 O prazo referido no subitem 6.5 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
6.8 Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
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6.9 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas;
6.10 Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Considerando que se aprovado, a despesa pretendida, ocorrerá por conta da dotação orçamentária:
0111 Câmara Mun. de Campestre do Maranhão
01031 0001 2.001 Manutencao e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES DE RESPONSABALIDADES DOS LOCADORES
8.1 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
8.2 Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;
8.3 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
8.4 Fornecer à LOCATÁRIA descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
8.5 Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
8.6 Pagar as despesas extraordinárias, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação(se houver);
8.7 Entregar o imóvel livre de débitos anteriores a este Termo Contratual, referente a despesas de consumo como: energia elétrica, água, tributos, taxas e outros;
Contratar seguro do imóvel contra os riscos de fogo, mantendo-o segurado até o final do prazo contratual;
Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento de seguro, caso ocorra sinistro;
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx0xxXX
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
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Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCATÁRIO, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES DE RESPONSABALIDADES DO LOCATÁRIO
Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste contrato; Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
Realizar vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
Comunicar aos LOCADORES qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito dos LOCADORES ou Representante;
Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
Permitir a vistoria do imóvel pelos LOCADORES ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei n® 8.245, de 1991
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
10.1 As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelos LOCADORES, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei ne 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil;
10.1.1 A LOCATÁRIA fica desde já autorizada a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades;
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10.2 Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, desde que tenham sido instaladas pela LOCATÁRIA;
10.3 Finda a locação, será o imóvel devolvido aos LOCADORES, nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, conforme documento de descrição minuciosa elaborada quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PREFERÊNCIA
11.1 Os LOCADORES se obrigam, caso pretenda alienar, prometer, vender ou ceder direitos sobre o imóvel locado, a dar conhecimento do negócio a LOCATÁRIA, para que este, se assim desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, possa exercer o direito de preferência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.2 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer obrigação constante do presente Contrato, por qualquer das Partes, não sanado em 15 (quinze) dias computados do recebimento da notificação enviada pela Parte contrária;
b) Cessão ou transferência a terceiros, total ou parcialmente deste Contrato, por qualquer uma das partes, sem a prévia autorização escrita da outra;
c) quebra da confidencialidade;
d) infração de direitos de propriedade autoral e intelectual;
e) demais casos previstos em lei.
12.4 O presente Contrato poderá ser resilido por quaisquer das Partes, independentemente de motivação, desde que notifique a outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei ne 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
13.1.1. Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
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13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame; e,
13.1.9. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Empresa CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item (ns) prejudicado(s) pela conduta da CONTRATADA; e,
13.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5(cinco) anos.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios;
13.4. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n® 9.784/99;
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
13.7 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo;
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A gestão e o acompanhamento administrativo da execução contratual caberão diretamente à Contratante, por meio da Câmara Municipal, especificamente por servidor designado, a quem compete verificar se a Contratada está obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram, ficando a fiscalização e acompanhamento técnico, a cargo do presidente da Câmra Municipal de Campestre do Maranhão-MA;
14.2. O fiscal do contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela Contratada para a prestação dos serviços, objeto do presente
M,
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CONTRATO e seus Encartes, cabendo-lhe, no acompanhamento e na fiscalização do Contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior;
14.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
14.4. A fiscalização e o acompanhamento contratual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, objetivando assegurar o perfeito cumprimento do Contrato;
14.5.0 representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 13 e 2^ do art. 67 da Lei n? 8.666, de 1993;
14.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste CONTRATO e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n9 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a LOCATÁRIA providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.10 presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, salvo de comum acordo entre as partes, ressalvando-se, contudo, o direito do CONTRATANTE de cedê-lo ou transferi-lo para outra sociedade da qual venha a fazer parte como coligada, controlada ou controladora;
16.2 O fato de qualquer das Partes deixarem de exigir o estrito cumprimento pela outra Parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste Contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição;
16.3 Este Contrato obriga as Partes, seus sucessores e eventuais cessionários a qualquer título;
16.4 Alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante Aditivos Contratuais, assinados pelos representantes legais das Partes;
16.5 As Partes poderão usar o nome, marca registrada, logomarca ou nome comercial da outra Parte como referência, vedada a utilização comercial;
Câmara Municipal de Campestre do Maranhão-MA
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16.6 Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser considerada inválida ou inexequível, por força de decisão judicial, o restante deste Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O presente instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca de Porto Franco - Maranhão-MA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes, na pessoa dos seus representantes legais, firmam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxx de 2021.
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF * 0 ? t g £
m
DíAfiiOOeOAL.
DOS MüHICIPiOS
S.sí) ! i lS O l ! M \ ' 1 -> F)í M i K I l Í) í J ílJ i ' W O \\ ' V 2 “,HO
000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALGIONE DE XXXXXX XXXXX RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 22/02/2021.
EXTRATO DO CONTRATO X X 00 - 0000 - Xxxxxxxx: N a. 05-2021. CONTRATANTE: CÂMARA M UNICIPAL DE C A M P E S T R E DO M A R A N H Ã O , CNPJ/ M F n» 01.616.686/0001-02; CONTRATADO: XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ na 40.184.338/0001-65;
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento sob demanda de Material de Limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Campestre do Maranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 13.758,22 (Treze mil e setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos); VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.° 8.666/1993; Dispensa nB 05/2021 - CPL PROC. N B 05/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 -
Câmara Municipal de Campestre do Câmara Maranhão 01 031 0001 2.001 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo.; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Sr3 Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF/RF, 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 22/02/2021.
EXTRATO DO CONTRATO X X 00 - 0000 - Xxxxxxxx: N a. 06-2021. CONTRATANTE: CÂMARA M UNICIPAL DE C A M P E S T R E DO M A R A N H Ã O , CNPJ/ M F n B 01.616.686/0001-02; CONTRATADO: ARRAIS FALCÃO E SARAIVA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
IN T E R N E T LTDA-M E, in scrita no CNPJ sob o n 12.033.087/0001-82; OBJETO: Contratação de empresa especializa para prestação de serviços de acesso a Internet Banda Larga para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Campestre do Maranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 1430,00 (Um mil, quatrocentos e trinta reais); VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei X.xx 8.666/1993; Dispensa n9 06/2021 - CPL PROC. N a 006/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 -
Câmara Municipal de Campestre do Câmara Maranhão 01 031 0001 2.001 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX E SARAIVA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INTERNET LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n 12.033.087/0001-82, residente e domiciliado Porto Franco-MA; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 02/02/2021
EXTRATO DO CONTRATO X X 00 - 0000 - Xxxxxxxx: N 9. 07-2021. CONTRATANTE: CÂMARA M UNICIPAL DE C A M P E S T R E DO M A R A N H Ã O , CNPJ/ MF n B
01.616.686/0001-02; CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pessoa fisica, inscrito na cédula de identidade sob o nB 857999097-7 - SSP/MA e CPF: 000.000.000-00; OBJETO:
locação de imóvel comercial situado na Xx, Xxxxxxxx Xxxxx xx 000-Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -XX para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Campestre do Maranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 3.750,00( três mil e setecentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: Será de 03 meses: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.e 8.666/1993; Dispensa n9 07/2021 - CPL PROC. N 9 007/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 -
Câmara Municipal de Campestre do Câmara Maranhão 01 031 0001 2.001 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pessoa fisica, inscrito na cédula de identidade sob o n° 8 5 7 9 9 9 0 9 7 - 7 - SSP/MA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 06/01/2021
EXTRATO DO CONTRATO N a 09 - 2021 - Dispensa: N e. 09-2021. CONTRATANTE: CÂMARA M UNICIPAL DE C A M P E S T R E DO M A R A N H Ã O , CNPJ/MF n a 01.616.686/0001-02; CONTRATADO: A3 SUPRIMENTOS & MANUTENCAO, inscrita no CNPJ na 37.417.216/0001-67;
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em equipamentos de informática e similares, com serviços de suprimentos necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Campestre do Maranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$
15.891.00 (Quinze mil e oitocentos e noventa e um reais); VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.a 8.666/1993; Dispensa nB09/2021 - CPL PROC. N fi 009/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 - Câmara Municipal de Campestre do Câmara Maranhão 01 031 0001 2.001 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros de Xxxxxx Xxxxxxxx; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/RF, 000.000.000-00, residente e domiciliado em Imperatriz-MA; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 23/02/2021
EXTRATO DO CONTRATO N 9 09 - 2021 - Dispensa: N 9. 09-2021. CONTRATANTE: CÂMARA M UNICIPAL DE C A M P E S T R E DO M A R A N H Ã O , CNPJ/ MF. n® 01.616.686/0001-02; CONTRATADO: A3 SUPRIMENTOS & MANUTENCAO, inscrita no CNPJ na 37.417.216/0001-67;
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em equipamentos de informática e similares, com serviços de suprimentos necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Campestre do Maranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$
15.891.00 (Quinze mil e oitocentos e noventa e um reais); VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.9 8.666/1993; Dispensa n9 09/2021 - CPL PROC. N B 009/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 - Câmara Municipal de Campestre do Câmara Maranhão 01 031 0001 2.001 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros de Xxxxxx Xxxxxxxx; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/RF, 363,708.863-00, residente e domiciliado em Imperatriz-MA; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 23/0122021.
EXTRATO DO XXXXXXXX X 0 00 - 0000 - Xxxxxxxx: N s. 10-2021. CONTRATANTE: CÂMARA M UNICIPAL DE C A M P E S T R E DO M A R A N H Ã O , CNPJ/ MF n B 01.616.686/0001-02; CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - XXX, inscrita no CNPJ n°
30.228.199/0001-70; OBJETO: Serviços de pintura manual em paredes interna e externas em duas demãos para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Campestre do Maranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 16.645,20 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS); VIGÊNCIA: Será até 31 de