CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Cessão de Direito de Uso (Licença) do Software MOBPONTO e Prestação de Serviços de Manutenção relacionados, fazem entre si:
De um lado, MOBTECH (XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 06495576625), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.212.272/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX - XXX: 00000-000, doravante denominada LICENCIANTE.
De outro lado, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.482.319/0001-61, representada nos termos de seu Estatuto, aqui denominado LICENCIADO, os quais se ajustam e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Aplicam-se ao presente contrato as disposições das Leis n° 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais.
1 DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por escopo a cessão do direito de uso do software de propriedade intelectual da LICENCIANTE denominado “MOBPONTO”, e o serviço de manutenção e suporte a este relacionados.
1.2 – O sistema MOBPONTO é um serviço comercial eletrônico destinado ao Registro de Ponto de colaboradores fixos, remotos, em campo, ou em deslocamento geográfico, baseado em tecnologia eletrônica constituinte de programas de computador, telefones celulares móveis e equipamentos móveis, mais programas para telefones celulares móveis e equipamentos móveis, coletando os registros de ponto individualmente, mediante identificação.
1.3 O MOBPONTO vale-se dos seguintes recursos técnicos para garantia a autenticidade dos registros:
1.3.1 Acesso ao sistema por meio de login e senha previamente cadastrados pelo LICENCIANTE,
1.3.2 Registro fotográfico para marcação do ponto quando o aplicativo estiver instalado em um dispositivo celular móvel que disponha de tal recurso;
1.3.3 Sistema de localização via GPS quando o aplicativo estiver instalado em um dispositivo celular móvel que disponha de tal recurso;
1.3.4 Identificação de IP para os registros realizados por meio de computadores;
1.3.5 Registro de data e hora das marcações, as quais serão capturadas no servidor do LICENCIANTE quando o dispositivo estiver em conexão com internet e inseridas manualmente pelo colaborador ou capturadas do dispositivo, quando o dispositivo se encontrar off-line, devendo tal escolha ser feito pelo LICENCIADO.
1.4 – O sistema dispõe de relatórios para acompanhamento dos registros de ponto, inclusive em tempo real, caso o dispositivo estiver conectado à internet.
1.5 – Inicialmente o sistema apresenta a opção de 4 registros diários para cada usuários, podendo, todavia, ser alterado para até 32 registros diários, conforme a necessidade da LICENCIADA.
1.6 – Os registros de ponto, os arquivos de imagens e comprovantes, serão arquivados em banco de dados, para posterior consulta tanto pela LICENCIADA quanto por seus EMPREGADOS.
1.7 – As informações registradas pelos FUNCIONÁRIOS poderão ser alteradas pelo administrador do sistema. Entretanto, um arquivo, com as informações originais, será mantido para fins de atendimento ao disposto no art. 10, inciso I, da Portaria MTE 1.510/2009.
ATENÇÃO: Ao autorizar ou prosseguir com a instalação do software MOBPONTO e/ou realizando o pagamento da fatura, você estará aderindo aos termos deste contrato. Isto é uma licença de uso, não uma venda. Este software é fornecido de acordo com os termos e condições especificadas abaixo:
IMPORTANTE: Esta licença deve ser lida cuidadosamente antes de usar este software. A instalação e utilização direta ou por terceiros deste software indicam que você está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos e condições de faturamento relacionadas. Caso você esteja instalando o software em nome de uma outra pessoa, antes da instalação de qualquer um de seus componentes, recomendamos que você confirme se o usuário final (pessoa física ou jurídica) leu e aceitou esses termos e condições, pois este estará aderindo automaticamente aos mesmos.
2 DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS
2.1 – Para o correto funcionamento do MOBPONTO o LICENCIANTE deverá utilizá-lo em uma das seguintes plataformas, atendendo, ainda, os respectivos requisitos:
2.1.1 Computador (notebook ou desktop):
- Windows XP / Vista / 7 / 8 / 10
- Maquina Virtual Java 7 32 bits
- * Sistema Emulado no computador
2.1.2 Celular:
- Celular com suporte a JAVA J2ME
- MIDP 2.0 ou 2.1
- CLDC 1.1
- HeapSize: 1MB ou superior
- Acesso a dados (internet) de qualquer operadora
2.1.3 Smartphone:
- Sistema operacional Android 2.1 ou superior
2.1.4 Site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
- Navegador Chrome, Firefox ou Internet Explorer últimas versões e acesso à internet.
2.2 – Os relatórios poderão ser visualizados tanto pelos empregadores quanto pelos empregados por meio do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou do aplicativo/software. Somente o empregador, através de seus dados cadastrais, terão acesso à ferramentas administrativas.
3 DA VALIDADE JURÍDICA E LEGAL
3.1 O MOBPONTO observa todas as exigências da Portaria do MTE 373/11, cabendo, todavia, ao LICENCIADO requerer a homologação do uso do ponto alternativo junto ao SINDICATO da categoria.
3.2 A Homologação é condição imposta pela Portaria do MTE 373/11 para validade jurídica das informações disponibilizadas pelo sistema, não sendo de responsabilidade da LICENCIATE a sua não realização.
3.3 Caso a HOMOLOGAÇÃO não seja realizada em decorrência de incorreções atribuídas ao sistema, a LICENCIADA deverá reportar tal fato à LICENCIANTE para que esta avalie e, se necessário, promova o ajuste no sistema.
4 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO LICENCIAMENTO
4.1 O sistema objeto deste contrato de licença é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, que detém todos os direitos sobre o mesmo.
4.2 Através deste contrato, a LICENCIANTE cederá apenas o direito de uso do sistema em questão, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
4.3 É terminantemente proibido ao LICENCIADO reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o SOFTWARE.
4.4 O LICENCIADO concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele a qualquer tempo podem ser utilizadas no produto SEM QUE ISTO GERE QUALQUER COMPROMISSO DE DIREITOS AUTORAIS, AUTORIZANDO A LICENCIANTE A COMERCIALIZAR O PRODUTO SEM NECESSIDADE DE QUALQUER COMPENSAÇÃO AO LICENCIADO EM QUALQUER TEMPO
4.5 É expressamente vedada a utilização do SOFTWARE, sem a respectiva licença, assim como, é vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, desrespeitando a legislação de proteção aos direitos autorais.
4.6 O SOFTWARE não poderá ser utilizado por um número de FUNCIONÁRIOS superior ao especificado no ato da contratação, podendo, todavia, tal número ser alterado a qualquer momento, mediante solicitação à LICENCIADA através de e-mail, telefone ou Skype.
4.7 O LICENCIADO que adquirir o SOFTWARE de forma ilícita não terá direito a suporte nem a qualquer outro benefício estendido ao software, bem como estará sujeito também às medidas judiciais, cíveis e penais, aplicáveis à espécie.
4.8 O SOFTWARE é licenciado como produto único. Contudo, seus componentes poderão ser separados para instalação em mais de um computador, desde que não seja configurado o uso de mais de uma licença do mesmo ao mesmo tempo.
4.9 Quando o LICENCIADO for pessoa jurídica, em caso de dissolução da sociedade, a titularidade do SOFTWARE e a prestação de serviços de MANUTENÇÃO poderão ser transferidas para apenas um dos sócios, sendo que todos os componentes do produto deverão ser transferidos para o mesmo. Para estes casos, a transferência deve ser oficializada por escrito junto à LICENCIANTE.
4.10 A presente licença substitui uma licença anterior que, juntamente com o seu contrato, ficam automaticamente rescindidos.
4.11 A aquisição do SOFTWARE não concede ao LICENCIADO qualquer direito sobre as marcas de serviços ou produtos relacionadas ao software ou à empresa LICENCIANTE
5 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além dos demais deveres assumidos neste instrumento constituem obrigações das partes:
5.1 LICENCIANTE
5.1.1 manter o sistema disponível;
5.1.2 efetuar o atendimento aos LICENCIADOS PAGANTES, mensurados individualmente por LICENCIADO, em caso de dúvidas ou falhas no sistema;
5.1.3 cumprir todas as suas obrigações fiscais em território brasileiro, mesmo que o pagamento ocorra fora do Brasil ou sejam pagas por LICENCIADOS sediados fora do Brasil.
5.2 - LICENCIADA
5.2.1 não executar práticas nocivas aos serviços disponibilizados, tais como violar a segurança do sistema, "SPAM", "hacking", "stress test", engenharia reversa, "ataque de negação", entre outros, estando sujeito o LICENCIADO à responsabilização criminal e civil, especialmente no que tange a indenização por danos materiais, danos morais que eventualmente venham a ser causados a LICENCIANTE ou a terceiros, incluindo ressarcimento dos honorários advocatícios, além da suspensão imediata e definitiva deste instrumento.
5.2.2 efetuar os pagamentos em dia e nos valores integrais, conforme valores e cronogramas estabelecidos no item 8 deste instrumento.
5.2.3 ceder seus dados de registro de ponto de EMPREGADOS, a um membro previamente ou posteriormente identificado do MT, MPE, MPF, MPT ou PF, quando a LICENCIANTE for requerida a oferecer estes dados por meio de requerimento judicial, mandato judicial, decisão judicial, ação de fiscalização, ou ofício formal expedido por Juiz de Direito.
5.2.4 prestar dados claros e verdadeiros no momento de seu cadastro, tais como CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Endereços, Telefones e Contatos, bem como obriga-se a fornecer dados verídicos sobre seus EMPREGADOS que efetuarem registros de ponto, tais como Nome Completo, CPF, cadastro PIS/PASEP, ou outras informações fornecidas.
6 DOS DIREITOS
Além dos demais direitos advindos deste instrumento as partes se resguardam ainda:
6.1 DA LICENCIANTE:
6.1.1 não ser responsabilizada legalmente pela confidencialidade de dados e conteúdos, de cada LICENCIADO individualmente, e de seus EMPREGADOS individualmente, uma vez que foge ao seu controle e responsabilidade, a manutenção e sigilo das senhas de acesso e o destino dos registros e anexos;
6.1.2 suspender temporariamente ou definitivamente a venda de serviços e estabelecimento de novos contratos;
6.2 DA LICENCIADA:
6.2.1 solicitar a revisão dos valores cobrados, por escrito, até o prazo estipulado para pagamento.
6.2.2 receber todo o suporte necessário para o correto funcionamento do sistema.
6.2.3 ter a sua disposição os dados registrados no sistema, mesmo após o encerramento deste contrato pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
7 DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE
7.1 O LICENCIADO desde já se declara ciente e concorda que, dada a natureza dos serviços conforme descritos nos demais itens deste documento, desde já e expressamente isenta a LICENCIANTE de qualquer responsabilização por motivos de lucro cessante, danos materiais, danos morais, perda financeira, responsabilidade civil, responsabilidade trabalhista, solidariedade trabalhista, calúnia, difamação, estelionato, racismo, incitações de qualquer tipo, crimes financeiros ou mobiliários, extravio de correspondência, violação de direitos autorais, espionagem, e violação de patente, em decorrência da utilização dos serviços disponibilizados pela LICENCIANTE;
7.2 O LICENCIADO desde já se declara ciente e concorda que, dada a natureza dos serviços conforme descritos nos demais itens deste documento, isenta a LICENCIANTE e não poderá acionar a LICENCIANTE, como testemunha em audiências, processos, denúncias, julgamentos ou investigações, nas situações que, sejam “requeridos” ou “requerentes” ou “réus”, exceto nos casos onde a LICENCIANTE concorde de forma escrita e explícita sobre sua participação. Ademais, o LICENCIADO obriga-se a assumir o polo passivo de eventuais litígios, penalidades e responsabilidades, decorrentes da utilização dos serviços disponibilizados pela LICENCIANTE;
8 DO PREÇO E DA COBRANÇA
8.1 Pelos serviços objeto do presente contrato a LICENCIANTE receberá o valor mensal de R$63,00 (Sessenta e três reais), para utilização de 15 (quinze) funcionários, que deverão ser pagos até o décimo quinto dia útil do mês da prestação do serviço, mediante apresentação das notas fiscais respectivas, que deverão ser enviadas mensalmente a LICENCIADA antes do prazo de vencimento.
8.2 A remuneração supracitada poderá ser reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, pelo índice IGPM, da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
8.3 O preço do serviço será cobrado com base no número total de EMPREGADOS contratado pelo LICENCIADO no sistema, independente da quantidade de registros por EMPREGADO, conforme estabelecimento no momento da contratação.
8.4 Inicialmente o sistema será utilizado por 15 (quinze) EMPREGADOS contratados pelo LICENCIADO
8.5 A quantidade de EMPREGADOS poderá ser alterada a qualquer momento pelo LICENCIADO, mediante solicitação ao LICENCIANTE através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Skype suporte.mobtech.
8.6 O fechamento dos valores ocorrerá no último dia de cada mês, sendo o vencimento da fatura no dia escolhido pelo LICENCIADO no momento da contratação. Solicitações de alteração de plano realizadas pela LICENCIADA depois do dia de vencimento escolhido terá seu valor ajustado somente nos próximos meses.
8.7 O primeiro faturamento terá o valor proporcional ao número de dias utilizados.
8.8 O atraso no pagamento da mensalidade importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da fatura e juros de 0,033% ao dia, pro-rata-die.
8.9 O atraso superior a 10 dias implicará na suspensão imediata do serviço, o qual será retomado somente após o pagamento ou renegociação do débito.
8.10 Eventuais retenções exigidas pela legislação municipal do LICENCIADO deverão ser previamente comunicadas à LICENCIANTE, sob pena dos valores não serem deduzidos para o pagamento.
9 DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços ocorrerá de forma expressa junto ao sistema MOBPONTO, sendo de responsabilidade do LICENCIADO a leitura deste documento antes de sua aceitação.
10 DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
10.1 As PARTES esclarecem que não se estabelece nenhum vínculo empregatício entre os empregados e contratados de uma PARTE com a outra PARTE, direta ou indiretamente, na execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva PARTE responsável pelo empregado ou contratado, na qualidade de empregadora ou tomadora de serviços e única responsável por todas as despesas com estes profissionais, o recolhimento de todos os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária e/ou securitária.
10.2 Cada PARTE compromete-se, na eventualidade de qualquer reclamação trabalhista ser ajuizada por quaisquer de seus empregados, subcontratados ou outros profissionais envolvidos direta ou indiretamente na execução dos serviços ora contratados, em face da outra PARTE, a requerer a exclusão desta da lide, assumindo a inteira e isoladamente o polo passivo da ação.
10.3 A obrigação assumida nesta CLÁUSULA subsistirá ao término ou extinção deste contrato, independentemente do motivo, pelo prazo de até 5 (CINCO) anos do encerramento de sua vigência ou da vigência da última prorrogação.
11 DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 As PARTES, por si, seus representantes, administradores, assessores e prestadores de serviços, obrigam-se a manter o presente contrato, e, bem assim, seus termos e condições, além das informações entre si trocadas para a sua celebração, estritamente confidenciais e a não deverão
utilizá-las, exceto para o fim de possibilitar a consecução de seu objeto. Assim, cada uma das PARTES obriga-se a não divulgar a terceiros as informações fornecidas, exceto na medida em que venham a ser obrigadas por decisão judicial ou por obrigação legal, devendo ser previamente informada à outra PARTE, ou que a informação já seja de conhecimento público, respondendo quem violou a presente disposição por todas as perdas e danos a que der causa.
11.2 A presente obrigação subsistirá não somente no período de vigência do presente contrato, mas pelo período de 05 (CINCO) anos a partir de seu eventual término, qualquer que seja o motivo.
12 DA SUCESSÃO CONTRATUAL
As PARTES obrigam-se por si e seus sucessores necessários, legatários ou contratuais, a dar cumprimento aos termos do presente contrato e seus aditamentos.
13 DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1 A PARTE não se responsabilizará perante qualquer pessoa, inclusive perante a outra PARTE, pela demora ou impossibilidade de execução das suas obrigações originadas deste contrato e que sejam causados por fatores justificadamente alheios ao seu controle, tais como greves, conflitos trabalhistas, locautes, manifestações, atos de vandalismo, rebeliões civis, guerra (declarada ou não), insurreições, tempestades, raios, enchentes, ou outros casos fortuitos ou de força maior, resoluções governamentais, leis, ordens judiciais, requisições, mobilização, embargos, incêndios, explosões, falta de meios de transporte, restrições ao uso de energia, ou toda e qualquer outra causa justificadamente alheia a seu controle, semelhante ou não a qualquer das contingências especificadamente enumeradas acima.
13.2 Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nesta CLÁUSULA, o presente contrato ficará suspenso durante o período em que seu objeto não puder ser executado.
14 DAS TOLERÂNCIAS
As PARTES estabelecem que o não cumprimento ou exercício, momentâneo ou eventual, intencional ou não, de qualquer das obrigações e direitos estabelecidos no presente contrato, expressa ou tacitamente, não deverá ensejar, de qualquer forma ou motivo, novação contratual que importe em redução, ampliação ou de qualquer forma modificação das condições aqui estabelecidas, devendo ficar caracterizada apenas, nas hipóteses aventadas, mera liberalidade da parte inocente.
15 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este instrumento poderá ser alterado a qualquer momento por vontade das partes, bastando à parte comunicar a outra sobre as alterações que deseja promover.
16 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, através de Termo Aditivo.
17 DA RESCISÃO
Este instrumento pode ser rescindido a qualquer momento pelo LICENCIADO ou pela LICENCIANTE, por escrito, ficando ciente de que a prestação dos serviços serão interrompidos no dia seguinte ao comunicado, e também de que está obrigado a realizar o pagamento das faturas em aberto.
18 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Fica estabelecido que a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências; comprovando, sempre que solicitado pela CBTM:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
19 DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
19.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada para a CONTRATANTE preferencialmente no mês da prestação do serviço.
19.2. Caso o faturamento seja emitido no mês seguinte ao da Prestação dos Serviços, de acordo com o prazo acima informado, deverá constar a informação de que a cobrança se refere a serviços prestados no mês anterior, citando o mês e ano em que ocorreu a prestação do serviço.
19.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista a Contratada não deverá emitir o faturamento do serviço prestado, devendo emitir a Nota Fiscal apenas quando estiver regularizado toda a documentação supracitada e realizado a emissão de todas as eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, sendo assegurada à CONTRATADA para regularização da documentação até o décimo dia do mês posterior à prestação dos serviços.
19.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima implicará na rescisão do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
20 DO FORO
Elege-se o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir eventuais questões inerentes a este contrato e seus termos.
Assim, justos e acordados, os contratantes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
MOBTECH
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 01 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0.
23-12-01-CONTRATO-MOBTECH(00).docx
Documento número #d282ff7b-e863-4159-8328-6404b3295ebb
Hash do documento original (SHA256): ac28c1c95d08af8091e0de082ce0b9ad1bee4564131024ec6cc547f4057c6505
Assinaturas
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 01 dez 2023 às 11:38:35
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 01 dez 2023 às 11:37:56
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 01 dez 2023 às 11:39:14
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 01 dez 2023 às 12:02:30
Log
01 dez 2023, 11:36:31 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 criou este documento número d282ff7b-e863-4159-8328-6404b3295ebb. Data limite para assinatura do documento: 31 de dezembro de 2023 (11:34). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
01 dez 2023, 11:36:31 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXXX XXXXXX XXXXX e CPF 000.000.000-00.
01 dez 2023, 11:36:31 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 01 de dezembro de 2023. Versão v1.29.0.
01 dez 2023, 11:36:31 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
01 dez 2023, 11:36:31 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
01 dez 2023, 11:37:57 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.151.164.95. Componente de assinatura versão 1.684.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 dez 2023, 11:38:35 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.67.91. Componente de assinatura versão 1.684.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 dez 2023, 11:39:14 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.195.137.117. Componente de assinatura versão 1.684.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 dez 2023, 12:02:30 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.236.199.32. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.6789636 e longitude -46.9865141. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.684.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 dez 2023, 12:02:31 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número d282ff7b-e863-4159-8328-6404b3295ebb.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001