MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE ADESÃO Nº 1/2023 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 27 de junho de 2023.
TERMO DE ADESÃO E OUTRAS AVENÇAS SOBRE AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS DE IMPACTO DE BASE TECNOLÓGICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG E A EMPRESA ZÉ DO LEAD LTDA, CONFORM E SEGUE:
O CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Av. Amazonas, n°. 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 17.220.203/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, e a empresa ZÉ DO LEAD LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, XX 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 50.926.892/0001-24, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx
- MG, CEP: 36.520-000, processo eletrônico nº 23062.030505/2023-74, resolvem celebrar este TERMO DE ADESÃO E OUTRAS AVENÇAS que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.973/04, alterada pela Lei n° 13.243/16, Decreto n° 9.283/18 e nas demais legislações pertinentes em vigor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto determinar condições e regulamentar a utilização dos serviços e benefícios oferecidos pela Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica do CEFET-MG, doravante denominada simplesmente NASCENTE, nas atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica, de agora em diante denominado simplesmente Programa de Incubação, pelos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, selecionado nos termos do Edital de Fluxo Contínuo no 193/2022, de 28 de outubro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO OBJETO
As atividades estabelecidas no Programa de Incubação, no qual são definidas as fases para desenvolvimento da proposta apresentada pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE e o cronograma para cada fase, combinadas com o objeto do presente TERMO DE ADESÃO, serão gerenciadas pela Equipe Gestora do Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O CEFET-MG, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos do art. 10, § 6º e § 7º, do Decreto nº 9.283/18, irá compartilhar a infraestrutura física, serviços e benefícios ofertados pelo Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, com os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, em atividades voltadas ao empreendedorismo de impacto social e/ou ambiental de base tecnológica, para a consecução de atividades do Programa de Incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística, obedecidas as seguintes condições:
3.1 - O presente instrumento não constitui contrato de locação, seja de espaço físico ou de serviço;
3.2 – Os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE não poderão ceder a área em questão, nem a utilizar para fim diverso do ora estipulado;
3.3 – Os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE obrigam-se a manter o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação, responsabilizando-se pelos danos que causarem e pelas demais despesas porventura existentes;
3.4 – Os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE não poderão fazer no local, sem a devida autorização da Equipe Gestora do Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, qualquer alteração que envolva modificações em paredes, layout, divisórias ou outros instrumentos componentes da estrutura física do espaço compartilhado;
3.5 – Os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE deverão, obrigatoriamente, observar todas as disposições inerentes ao funcionamento da NASCENTE, estabelecidas em seu Regimento Interno;
3.6 - Após o término de vigência deste TERMO DE ADESÃO, por qualquer motivo, os débitos porventura apurados, sob a responsabilidade dos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, deverão ser quitados antes da desocupação efetiva do espaço;
3.7 - O Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, não possui qualquer responsabilidade por linha telefônica externa, contratada pelos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE junto à concessionária de telefonia, nem tão pouco por eventuais serviços dos quais se utilize, tais como provedor de internet, recebimento de periódicos ou informativos técnicos, delivery e congêneres;
3.8 - Este TERMO DE ADESÃO não cria qualquer vínculo empregatício ou relação de prestação de serviços entre os funcionários, estagiários, prestadores de serviços e categorias análogas, subordinadas ao EMPREENDIMENTO RESIDENTE, para com o Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina;
3.9 - Qualquer intenção de desligamento deverá ser comunicada à Equipe Gestora do Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, com o prazo de antecedência, no mínimo, de 60 (sessenta) dias consecutivos, sendo que na comunicação respectiva os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE já deverão avisar a data da desocupação do imóvel, para que a Equipe Gestora solicite, junto ao setor competente do CEFET-MG, a prévia vistoria do espaço compartilhado e, quando for o caso, verificação patrimonial dos equipamentos e mobiliários disponibilizados;
3.10 - Qualquer irregularidade constatada por ocasião da vistoria acima mencionada será de responsabilidade, única e exclusiva, dos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, que deverão indenizar o CEFET-MG dos ônus inerentes;
3.11 - Os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE deverão proceder à entrega do espaço utilizado imediatamente após o término de vigência deste TERMO DE ADESÃO, sob pena de desocupação compulsória;
3.12 - A cessão de material de consumo dar-se-á de forma gratuita, desde que os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE demonstrem inviabilidade da aquisição, indispensável ao desenvolvimento de sua proposta, observada disponibilidade no Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina;
3.13 - A redestinação do material cedido ou a sua utilização em finalidade diversa da prevista acarretará para os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE as cominações administrativas, civis e penais previstas na legislação;
3.14 - O Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, não é responsável solidário por quaisquer ações ou omissões que incorram em sanções previstas na legislação civil, penal e administrativa, nem tão pouco por obrigações civis, trabalhistas, tributárias ou previdenciárias, contraídas junto a financiadores, fornecedores, prestadores de serviços, terceirizados, clientes e consumidores pelos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA NASCENTE/CEFET-MG
O CEFET-MG, por meio do Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, é responsável pela supervisão técnica, administrativa e operacional das atividades relacionadas ao Programa de Incubação, e tem por obrigações:
4.1 - Disponibilizar aos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE um espaço de uso individual, destinado à execução das atividades diretamente relacionadas à sua proposta, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000;
4.2 - Disponibilizar aos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, serviços e benefícios individuais para execução das atividades propostas no Programa de Incubação e serviços e benefícios compartilhados, conforme a infraestrutura disponível para o Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, tais como: pontos de energia elétrica, pontos de telefone e internet, sistemas multimídia, limpeza, sanitários, segurança e, ainda, laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais, desde que previamente autorizados pela Coordenação de Gestão de Laboratórios do Campus do CEFET-MG ao qual o laboratório está vinculado, limitados em sua abrangência e dimensões, a critério único e exclusivo da NASCENTE/CEFET-MG;
4.3 - Viabilizar aos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE programas de capacitação empresarial, suporte técnico, legal e gerencial, podendo ser por meio de recomendação de cursos, treinamentos e/ou capacitações online ou presencial, ofertados por entidades de reconhecida experiência e/ou ministrados pelo Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina;
4.3.1 - Os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE deverão apresentar cópias dos certificados de conclusão dos cursos, treinamentos e/ou capacitações recomendados pela Equipe Gestora do referido núcleo, como parte integrante do Programa de Incubação.
4.4 - Tornar disponível aos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE o acesso a dados de seus interesses, relacionados com a execução das atividades do Programa de Incubação, propostas para seu empreendimento, tais como: cooperação e intercâmbio de informações com outras incubadoras, organismos nacionais e internacionais de fomento e financiamento à inovação tecnológica, instituições de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico e consultoria técnica e científica;
4.5 - Promover, dentro das possibilidades institucionais, a divulgação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da proposta apresentada pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE em meios de comunicação impressos e/ou digitais especializados e não especializados, tais como os da Entidade Mantenedora e dos demais parceiros;
4.6 - Disponibilizar informações sobre formas de obtenção de recursos e
financiamentos oferecidos pelas entidades de fomento às atividades de empreendedorismo e inovação tecnológica, bem como fornecer orientação para a elaboração de propostas de captação de recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (S) INTEGRANTE (S) DO EMPREENDIMENTO RESIDENTE
Constituem obrigações básicas dos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE:
5.1 - Utilizar a infraestrutura física e os serviços disponibilizados, única e exclusivamente para fins de desenvolvimento de produto, processo e/ou serviço, conforme proposta apresentada pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE, dentro do Programa de Incubação, sendo estritamente vedado seu uso para quaisquer outras finalidades;
5.2 - As alterações no planejamento de trabalho desenvolvido, em comum acordo, com a Equipe Gestora do Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, e com o EMPREENDIMENTO RESIDENTE, que tenham como objetivo prover recursos a serem investidos no desenvolvimento do produto, processo e/ou serviço proposto, deverão ser comunicadas a esse núcleo, por escrito, para avaliação e anuência prévia e, se necessário, para deliberação pelo Conselho Deliberativo da Nascente;
5.3 - Zelar pela guarda, limpeza e conservação do espaço físico individual e coletivo, acatando integralmente as suas regras de utilização e, encerrado o prazo de permanência no referido espaço e/ou a vigência do presente Termo de Adesão e/ou Aditivo, devolvê-lo nas mesmas condições em que lhe foram entregues;
5.4 - Solicitar autorização da Equipe Gestora do Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, no caso de necessidade ou intenção de realizar melhorias no espaço físico individual disponibilizado;
5.5 - Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos que lhes forem disponibilizados em caráter individual, acatando integralmente as suas regras de utilização e, encerrado o prazo acordado para utilização, devolvê-los nas mesmas condições em que lhe foram entregues;
5.6 - Se abster de desenvolver e promover quaisquer atividades que possam conter mecanismos agressivos e/ou predatórios às instalações e ao meio ambiente, sob pena de responder por perdas e danos aos prejudicados;
5.7 - Divulgar as marcas da NASCENTE, do CEFET-MG e de seus conveniados em todo o material promocional e de trabalho que, de forma direta ou indireta, tenha recebido apoio dessas entidades;
5.8 - Não praticar quaisquer atividades contrárias à moral, aos bons costumes e à ordem pública;
5.9 - Manter controles administrativos e financeiros atualizados, com elaboração de demonstrações de resultados, balancetes e planilhas, em conformidade com a legislação pertinente, de modo que se prestem a aferição da regularidade financeira do EMPREENDIMENTO RESIDENTE e prover mensalmente as informações exigidas nas ferramentas de gestão e de acompanhamento adotadas pela Nascente;
5.9.1 - Em razão da função institucional da NASCENTE/CEFET-MG, tais dados poderão ser solicitados a qualquer tempo, sejam pela Equipe Gestora da NASCENTE e/ou por quaisquer interessados, responsabilizando-se os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, civil, administrativa e penalmente por qualquer fraude verificada.
5.10 - Fornecer todas as informações qualitativas e quantitativas sobre o empreendimento, por meio de ferramentas de gestão adotadas pela NASCENTE, para sistematização de seu processo de monitoramento e de parceiros, tais como a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC), SEBRAE-MG e RMI, e de plataformas como a InovaData-MG;
5.11 - Assegurar o livre acesso às instalações disponibilizadas, quando se tratar de pessoal credenciado pela NASCENTE/CEFET-MG, resguardando-se as necessárias condições de sigilo;
5.12 - Efetuar mensalmente os pagamentos especificados na Cláusula Oitava, deste TERMO DE ADESÃO, ao CEFET-MG;
5.13 - Não suspender suas atividades, sem autorização prévia do Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina;
5.14 - Prestar informações periódicas acerca da realização das atividades propostas para desenvolvimento do empreendimento, utilizando- se das ferramentas de gestão e de acompanhamento adotadas pela Nascente;
5.15 - Contribuir para o desenvolvimento da Política de Inovação do CEFET-MG, buscando interagir com a comunidade acadêmica e participar de palestras e seminários relacionados ao empreendedorismo e à inovação tecnológica, na medida do possível;
5.16 - Participar de reuniões ou encontros promovidos pela NASCENTE/CEFET-MG, para tratar de assuntos pertinentes ao Programa de Incubação;
5.17 - Ao término do Programa de Incubação, o EMPREENDIMENTO RESIDENTE, após ter cumprido todas as fases estabelecidas e as demais exigências do programa, deverá observar a previsão da Cláusula Décima deste TERMO DE ADESÃO, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
6.1 - Como forma de garantir a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual porventura decorrente de criação obtida, a NASCENTE/CEFET-MG e o EMPREENDIMENTO RESIDENTE ficam obrigados a manter sigilo sobre as informações confidenciais relacionadas à proposta apresentada e desenvolvida pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE e eventual criação, dentro do Programa de Incubação, de forma a assegurar o atendimento ao requisito novidade exigido pela legislação pertinente;
6.1.1 - Considera-se criação a invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores, consoante os termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.973/04;
6.1.2 - A expressão informações confidenciais abrange todas as informações que estejam associadas ao desenvolvimento da proposta apresentada pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE e/ou à criação, dentro do Programa de Incubação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos;
6.1.3 - Ficam excluídos do conceito informações confidenciais todos os conteúdos que se tornarem públicos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou por órgãos competentes em âmbito internacional.;
6.1.4 - Considera-se novidade a criação não compreendida no estado da técnica, ou seja, quando esta não tiver se tornado pública antes da data de depósito do pedido de patente, no Brasil ou no exterior, consoante os termos do art. 11, § 2o, da Lei no 9.279/96;
6.1.5 - Não será considerada como estado da técnica a divulgação de criação, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a prioridade do pedido de patente, se promovida pelo próprio inventor ou por pessoa por ele autorizada, seja em exposições, palestras ou publicações, consoante os termos do caput do art. 12, da Lei no 9.279/96;
6.2 - Os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE ficam obrigados a manter sigilo sobre informações confidenciais relacionadas às demais propostas e/ou eventual criação, desenvolvida na NASCENTE/CEFET-MG, de forma a assegurar o atendimento ao requisito novidade exigido pela legislação pertinente.
6.3 - O EMPREENDIMENTO RESIDENTE, incluindo cada um de seus respectivos empregados, funcionários e demais envolvidos direta, ou indiretamente, no desenvolvimento da proposta apresentada por ele, deverá assinar TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, durante a celebração do TERMO DE ADESÃO, como forma de garantir a confidencialidade das informações, sob pena de responder por perdas e danos decorrentes do vazamento de informações sigilosas;
6.3.1 - O TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE deverá ser assinado pelos novos integrantes, no decorrer do desenvolvimento da proposta apresentada pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ETAPAS DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO
7.1 - O Programa de Incubação compreende, minimamente, quatro fases:
7.1.1 - IMPLANTAÇÃO: tempo necessário para fazer a ideação, modelagem do negócio, aprimoramento da proposta apresentada pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE e obtenção da documentação legal, conforme o caso;
7.1.2 - DESENVOLVIMENTO: tempo necessário para o EMPREENDIMENTO
RESIDENTE consolidar questões fundamentais para início de sua operação, como validação técnica e validação de modelo de receita;
7.1.3 - CONSOLIDAÇÃO: fase em que o EMPREENDIMENTO RESIDENTE deve se ater ao seu processo de aquisição de clientes e sustentabilidade financeira, resultando em seu fortalecimento econômico e de mercado;
7.1.4 - GRADUAÇÃO: fase em que o EMPREENDIMENTO RESIDENTE possui competências para se desenvolver no mercado de forma autônoma;
7.1.4.1 - Ao término da vigência deste TERMO DE ADESÃO, ou mesmo antes do referido término, o EMPREENDIMENTO RESIDENTE que cumpriu com as fases estabelecidas, com o pagamento integral das TAXAS DE MANUTENÇÃO, equivalentes ao seu tempo de permanência na NASCENTE, e com as demais exigências do Programa de Incubação receberá o certificado de graduação, em solenidade própria.
CLÁUSULA OITAVA - DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO
O EMPREENDIMENTO RESIDENTE deverá pagar, a título de TAXA DE MANUTENÇÃO, uma quantia mensal, em contrapartida pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da NASCENTE/CEFET-MG, bem como pelos serviços, benefícios e instalações físicas institucionais (se for o caso) e, por fim, pelos esforços empreendidos na realização de parcerias com demais atores do ecossistema de inovação e empreendedorismo, consoante o art. 10, § 6º, do Decreto nº 9.283/18.
8.1 - O valor da taxa mensal corresponderá a R$ 310,00 (Trezentos e dez reais).
8.2 - Os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE deverão efetuar o pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO até o décimo dia útil de cada mês, contados a partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, durante todo o período correspondente ao Programa de Incubação.
8.3 - Em hipótese deste TERMO DE ADESÃO vir a ser resolvido prematuramente, nos termos de sua Cláusula Décima Terceira, os integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE ficam desobrigados ao pagamento das TAXAS DE MANUTENÇÃO, a partir do momento de assinatura do TERMO DE DISTRATO.
8.4 - Nos casos de reiterada inadimplência dos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, transcorridos 3 (três) meses sem pagamento, consecutivos ou não, estes deverão quitar os valores correspondentes e apresentar justificativa, por escrito, à NASCENTE, sob pena de rescisão do TERMO DE ADESÃO, nos moldes de sua Cláusula Décima Terceira.
8.5 - A inadimplência injustificada por parte dos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE implica, imediatamente ao fato, na não disponibilização dos serviços e benefícios e na desocupação do espaço individual e/ou compartilhado, sem o recebimento do certificado de graduação.
8.6 - Compete aos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, efetuar o pagamento à NASCENTE/CEFET-MG, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao valor individualizado da TAXA DE MANUTENÇÃO.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente TERMO DE ADESÃO não envolve o repasse direto de recursos financeiros por parte da NASCENTE/CEFET-MG, tendo finalidade precípua de incentivo ao empreendedorismo, à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Tendo em vista o disposto na Resolução CD-27/18, de 7 de Maio de 2018 – Política de Inovação do CEFET-MG, que foi alterada pela Resolução CD-17/21, de 19 de abril de 2021, em especial o seu capítulo III, fica estabelecido entre as PARTES do presente TERMO DE ADESÃO que se durante o Programa de Incubação forem gerados pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE, no âmbito da proposta por ele desenvolvida, resultados que agreguem valor ao produto e/ou processo, passíveis de proteção intelectual, o CEFET-MG e o EMPREENDIMENTO RESIDENTE, PARTES deste TERMO DE ADESÃO, definirão, em instrumento jurídico próprio, as condições de titularidade e demais direitos e obrigações relacionados à propriedade intelectual.
10.1 - As PARTES deverão prever, no referido instrumento jurídico, a ser vinculado a este TERMO DE ADESÃO, a COTITULARIDADE da propriedade intelectual, a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da proposta desenvolvida pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE e os custos de proteção, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento.
10.2 - Considerar-se-á desenvolvida na vigência deste TERMO DE ADESÃO, qualquer criação intelectual pertinente ao EMPREENDIMENTO RESIDENTE, no âmbito da proposta por ele desenvolvida durante o Programa de Incubação.
10.3 - As relações de titularidade, cotitularidade e afins, decorrentes de acordos entre o CEFET-MG e o EMPREENDIMENTO RESIDENTE serão formalizadas, coordenadas e celebradas conforme determinado no item 10.1. Para tal, o EMPREENDIMENTO RESIDENTE deverá informar sobre a criação intelectual desenvolvida à Coordenação de Inovação e Empreendedorismo do CEFET-MG, que poderá, mediante procuração específica do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, representar perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e órgãos congêneres, a fim de requerer e processar os direitos de propriedade intelectual.
10.4 - Para todos os efeitos a COTITULARIDADE sobre os direitos decorrentes da propriedade intelectual de criação obtida no desenvolvimento da proposta, dentro do Programa de Incubação, bem como a participação nos resultados econômicos de sua eventual comercialização, constituem forma de contrapartida, por parte dos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, ao apoio recebido da NASCENTE/CEFET-MG.
10.5 - Caso o EMPREENDIMENTO RESIDENTE possua pedido de patente associado à proposta apresentada ao Programa de Incubação, depositado junto aos órgãos competentes, em âmbito nacional e internacional, antes de sua incubação na Nascente, fica determinado que o CEFET-MG não será COTITULAR da respectiva patente, mas, poderá vir a auferir ganhos econômicos em eventual exploração comercial da tecnologia, à luz do que estabelece a Política de Inovação do CEFET- MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 - O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.2 - Em caso de prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, este TERMO DE ADESÃO deverá ser acrescido de TERMO ADITIVO, nos termos da Cláusula Décima Sétima, itens 17.1 e 17.2, devendo a Equipe Gestora do Núcleo incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, comunicar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas.
11.3 - O prazo prorrogado, ao seu término, poderá ser novamente estendido em condições excepcionais, com justificativas plausíveis e aprovadas pelo Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Lepoldina, devendo ser firmado novo TERMO ADITIVO, em sintonia com a Cláusula Décima Sétima, itens 17.1 e 17.2.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
Com base no art. 67, da Lei n° 8.666/93, a execução deste TERMO DE ADESÃO será gerenciada, coordenada e fiscalizada por parte do Núcleo Incubador da NASCENTE, Campus Leopoldina, e em todos os seus aspectos, sob a responsabilidade direta do Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 2758497, Coordenador do referido núcleo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO
13.1 - O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser denunciado caso haja descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, mediante notificação prévia e escrita com 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da inadimplência.
13.2 - O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser resolvido por livre acordo entre as PARTES, através da assinatura de TERMO DE DISTRATO, no qual estarão estabelecidas as condições de resolução.
13.3 - Uma vez rescindido ou resolvido o presente TERMO DE ADESÃO, todas as obrigações de sigilo aqui assumidas se mantêm, no caso de ter sido iniciado processo que almeja proteção de CRIAÇÃO relacionada à proposta desenvolvida pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE.
13.4 - Também se considera para efeitos de rescisão do TERMO DE ADESÃO o desempenho insuficiente pela negligência dos empreendedores, conforme instrumento próprio de avaliação, a inadimplência, injustificada, das TAXAS DE MANUTENÇÃO por prazo superior a 03 (três) meses (ver Cláusula Oitava, item 8.5), a desobediência ao Regimento Interno da Nascente, parte integrante e indissociável deste instrumento jurídico, e, por fim, a não utilização do espaço compartilhado por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, ou 90 (noventa) dias intercalados, de modo a se caracterizar suspensão das atividades.
13.5 - Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da rescisão, ficarão a cargo da PARTE que lhe der causa.
13.6 - A PARTE inadimplente deverá ainda indenizar a PARTE adimplente no tocante a perdas e danos e lucros cessantes cabíveis, conforme determinado pela autoridade competente, em caso de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste TERMO DE ADESÃO, o CEFET-MG poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao EMPREENDIMENTO RESIDENTE as seguintes sanções, independente da rescisão do referido instrumento jurídico:
14.1.1 - advertência;
14.1.2 - multa de um valor da Taxa de Manutenção;
14.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2 - As sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item 14.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE ADESÃO será publicado no Diário Oficial da União (DOU) pelo CEFET-MG, na forma que dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE ADESÃO observará as normas legais de direito público e tem amparo na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.973/04, alterada pela Lei n° 13.243/16, Decreto n° 9.283/18 e nas demais legislações pertinentes em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS
17.1 - As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei nº 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados") bem como as demais legislações sobre o tema;
17.2 - Os dados pessoais coletados pelo CEFET MG, em virtude do instrumento firmado, têm como base legal de tratamento, obrigação legal ou regulatória.
17.3 - O tratamento consiste em coleta, utilização e guarda dos dados do titular da pessoa jurídica para eventuais fiscalizações e cumprimento do disposto neste instrumento.
17.4 - A guarda e eliminação dos dados respeitará o disposto na Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Qualquer aceitação, prorrogação, ou tolerância das PARTES, em relação às obrigações assumidas na relação firmada neste TERMO DE ADESÃO, será em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação deste instrumento jurídico.
18.2 - Quaisquer alterações neste instrumento terão validade apenas se feitas mediante assinatura de TERMOS ADITIVOS.
18.3 - Os resultados oriundos de experiências, bem como de pesquisas realizadas no desenvolvimento da proposta apresentada e relativas à criação desenvolvida, poderão ser utilizados pelo CEFET-MG para fins didáticos, permitidas publicações técnico-científicas, após a proteção dos direitos de propriedade intelectual e conexos, se houver.
18.4 - O presente TERMO DE ADESÃO obriga os sucessores dos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, em todas as suas cláusulas e condições, e, no caso de falência, ficam resguardados os direitos decorrentes da propriedade intelectual, porventura obtidos no desenvolvimento da proposta apresentada pelo empreendimento, pertencentes ao CEFET-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas PARTES, em reunião da qual se lavrará ata, que integrará o presente TERMO DE ADESÃO para todos os fins de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste TERMO DE ADESÃO será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do inciso I do art. 109, da Constituição Federal.
E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:
(Assinado digitalmente em 05/07/2023 11:17)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR-GERAL CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###06#4
(Assinado digitalmente em 27/06/2023 11:12)
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.506-##
Processo Associado: 23062.030505/2023-74
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 1, ano: 2023, tipo:
TERMO DE ADESÃO, data de emissão: 27/06/2023 e o código de verificação: 121a9ec550
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 16/06/2023 . Objeto: Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para implantação dos sistemas de prevenção e combate a incêndios (PPPCI) e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) do prédio do Conselho Nacional de Educação (CNE), situado na Asa Sul, Lote 50, Setor de Grandes Áreas Sul II, Quadra 607 (SGAS II, 607), Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
(SIDEC - 05/07/2023) 150002-00001-2023NE800001
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023 - UASG 153010
Nº Processo: 23063.004378/2023 . Objeto: Aquisição de estrados modulares e caixas plásticas para o armazenamento de alimentos do PNAE. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em 28/06/2023. XXXXXX XX XXXXXX TEMPONE XXXXX XX XXXXXX. Diretora de Administração e Planejamento. Ratificação em 03/07/2023. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX. Vice-diretora- geral. Valor Global: R$ 4.534,80. CNPJ CONTRATADA : 09.364.392/0001-42 DIMARCA AMBIENTAL - COMERCIO DE PRODUTO AMBIENTAL LTDA.
(SIDEC - 05/07/2023) 153010-15244-2023NE000041
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2023 - UASG 153010
Nº Processo: 23063.004006/2023 . Objeto: Inscrição COBACI 2023 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 28/06/2023. XXXXXX XX XXXXXX TEMPONE XXXXX XX XXXXXX. Diretora de Administração e Planejamento. Ratificação em 03/07/2023. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX. Vice- Diretora Geral. Valor Global: R$ 1.200,00. CNPJ CONTRATADA : 28.627.449/0001-01 UNIAO NACIONAL DOS AUDITORES DO MINISTERIO DA EDUCACAO -UNAMEC.
(SIDEC - 05/07/2023) 153010-15244-2023NE000041
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2023 - UASG 153010
Nº Processo: 23063.004503/2023 . Objeto: Congresso: 2nd Ibero-American Conference on Composite Materials Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 28/06/2023. XXXXXX XX XXXXXX TEMPONE XXXXX XX XXXXXX. Diretora de Administração e Planejamento. Ratificação em 03/07/2023. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX. Vice- Diretora Geral. Valor Global: R$ 1.072,00. CNPJ CONTRATADA : 47.035.662/0001-60 FUNDACAOPARA O INCREMENTO DA PESQUISA E DO APERFEICOAMENTO INDUSTRIAL.
(SIDEC - 05/07/2023) 153010-15244-2023NE000041
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 153010
Número do Contrato: 10/2018.
Nº Processo: 23063.000198/2018-44.
Pregão. Nº 1/2017. Contratante: CENTRO XXX.XX XXXX.XXXXXX.XXXXX X.XX XXXXXXX. Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Acréscimo de 25% dos valores ao contrato original. Obs: a data vig. Início correta = 11/06/2023 e data assinatura aditivo correta = 11/06/2023. Vigência: 16/02/2022 a 16/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 701.876,93. Data de Assinatura: 16/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2022).
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão e Outras Avenças sobre Atividades de Incubação CCONT nº 001/2023. PARTES: CEFET-MG e ZE DO LEAD LTDA. OBJETO: Determinar condições e regulamentar a utilização dos serviços e benefícios oferecidos pela Nascente Incubadora de Negócios de Impacto de Base Tecnológica do CEFET-MG nas atividades do Programa de Incubação para Desenvolvimento de Negócios de Impacto de Base Tecnológica, nos termos do Edital de Fluxo Contínuo n° 193/2022, de 28/10/2022. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 05/07/2023. Processo eletrônico n° 23062.030505/2023-74.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2022 - UASG 153015 - CEFET/MG
Nº Processo: 23062.012057/2022-46.
Pregão Nº 33/2022. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG.
Contratado: 26.028.379/0001-31 - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 06101618650. Objeto:
Concessão administrativa de uso oneroso de espaço físico para exploração de serviços de impressão, reprografia, papelaria e correlatos no campus nova suíça do cefet-mg.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/07/2022 a 06/07/2023. Valor Total: R$ 10.876,80. Data de Assinatura: 06/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/07/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 202/2023 - UASG 153015
Nº Processo: 23062043831202261 . Objeto: Equipamento para pesquisa Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Compra bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica . Declaração de Dispensa em 18/05/2023. XXXXXXXX XXXXXXX GENEROSO. Diretor Adjunto de Planejamento e Gestao. Ratificação em 18/05/2023. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Diretor Geral. Valor Global: R$ 85.800,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CONTROLSS.P.A.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023070600034
34
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 05/07/2023) 153015-15245-2023NE800001
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 29/2023
Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23062032822202244 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de engenharia para construção de Pátio de Compostagem, sendo 189,37m2 de área construída, com o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários. A execução do serviço será realizada no Campus Nova Gameleira do CEFET-MG, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX CEP 30.510-000.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 05/07/2023) 153015-15245-2023NE000001
EDITAL Nº 451, DE 3 DE JULHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL Nº 342/2023
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a contratação de professor por tempo determinado, para o CEFET-MG, na Unidade de Varginha, nos termos do Edital nº 342 de 22 de maio de 2023 e suas retificações, nas disciplinas relacionadas a seguir:
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA CIVIL (Concreto Armado II;
Estruturas de Madeira; Alvenaria Estrutural; Pontes; Patologia das Construções.) - Classificados: 1º - Carolina Aparecida dos Santos.
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA CIVIL (Elementos de
Planejamento de Transportes; Estradas I; Estradas II; Topografia; Ferrovias) - Classificados: 1º - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA CIVIL Hidrologia;
Saneamento; Gestão Ambiental e Hidráulica) - Classificados: 1º - Heuler Hordones Chaves. Homologo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor,
conforme o Edital 342 de 22 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
EDITAL Nº 453, DE 3 DE JULHO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 374/2023
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a contratação de professor por tempo determinado, para o CEFET-MG, na Unidade de Timóteo, nos termos do Edital nº 374 de 31 de maio de 2023 e suas retificações, nas disciplinas relacionadas a seguir:
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO GERAL (Matemática para o ensino médio e Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Cálculo IV, Geometria analítica e álgebra vetorial, Álgebra linear, Cálculo com funções de uma variável real, Integração e séries, Cálculo com funções de várias variáveis I, Cálculo com funções de várias variáveis II, Geometria analítica e álgebra linear, Equações diferenciais ordinárias, Equações diferenciais parciais, Matemática aplicada à arquitetura e Estatística para o ensino superior.) - Classificados: 1º - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; 2º - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; 3º - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Homologo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor, conforme o Edital 374 de 31 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
COLÉGIO XXXXX XX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 153167
Nº Processo: 23778000502202269. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis destinados a elaboração de refeições para os alunos do Colégio Xxxxx XX, assegurando uma alimentação balanceada - considerando crianças e adultos saudáveis como referência - e em condições higiênico-sanitárias adequadas, respeitando a cultura local e o meio ambiente, além de açúcar, adoçante e café para os servidores da Reitoria do Colégio Xxxxx XX. Total de Itens Licitados: 29. Edital: 06/07/2023 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/07/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 19/07/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXXX
Assistente Administrativo
(SIASGnet - 05/07/2023) 153167-15201-2023NE111111
CAMPUS HUMAITÁ II
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 155629
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 23776.000108/2021-60.
Contratante: COLEGIO XXXXX XX - CAMPUS HUMAITA II. Contratado: 18.981.763/0001-26 -
VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto repactuar, conforme parágrafo quarto da cláusula terceira da convenção coletiva do trabalho 2022/2023, registrada no mte rj000182/2022, com vigência no período de 01/01/2022 a 31/12/2023 e data-base da categoria em 01/01/2022, os valores consignados no contrato nº 04/2021, firmado entre as partes em 26/11/2021, em observância às disposições da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da instrução normativa seges/mp nº 5, de 26 de maio de 2017 e cláusula sexta do termo de contrato.. Vigência: 01/12/2021 a 01/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 140.037,12. Data de Assinatura: 29/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2023).
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO II
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 155631
Nº Processo: 23778.000132/2023 . Objeto: Cessão de Uso de Espaços localizados no Campus São Cristóvão II do Colégio Xxxxx XX Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Não há possibilidade de competição para realização de atividades a que se destina esse certame Declaração de Inexigibilidade em 05/07/2023. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX. Ordenadora de Despesa. Ratificação em 05/07/2023. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX. Assistente em Administração. Valor Global: R$ 38.576,76. CNPJ CONTRATADA : 29.182.680/0001-93 ASSOCIACAO DE DOCENTES DO COLEGIO XXXXX XX. Valor: R$ 14.731,80. CNPJ CONTRATADA : 29.213.055/0001-61 SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO XXXXX XX. Valor: R$ 23.844,96
(SIDEC - 05/07/2023) 155631-15201-2023NE011111