ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL
XXXXX XX - XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E , NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
A PREFEITURA DO RECIFE, entidade de direito público interno, situado no Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.565.000/0001-92, por intermédio da sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO – SDECTI, entidade de direito público, com sede na Rua do Brum, nº 123, 3º andar, Bairro do Recife, Recife – PE, CEP: 50030-260, inscrito no CNPJ/MF nº 10.565.000/0001-92, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nomeado por meio da Portaria nº 6 no Diário Oficial do Recife em 1.º de janeiro de 2021, portador da cédula de identidade nº e CPF nº , com domicílio na Rua do Brum, nº 123, 3º andar, Bairro do Recife, Recife – PE, CEP: 50030-260, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e , associação civil de direito privado, sem fins econômicos, qualificada como Organização Social pelo Decreto Municipal nº , de de de 20 , com titulação renovada pelo Decreto Municipal nº , de de de 20 , inscrita no CNPJ sob o nº / - , com sede e foro à , Bairro
, Recife – PE, CEP - , representado neste ato, pelo seu Presidente, Xx.
, brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o número
, portador da cédula de identidade nº
SSP/PE, residente e
domiciliado na Rua , Recife – PE, CEP e pelo seu Diretor, Sr.
, brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o número xxx.xxx.xxx-xx, portador da cédula de identidade nº. x.xxx.xxx SSP/ PE, residente e domiciliado na rua xxx, xx, bairro, Recife/PE, CEP xxxxx-xxx, daqui por diante denominado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO No /2023 mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, com fundamento na Lei Municipal nº 17.875, de 10 de junho de 2013, regulamentada pelo decreto nº 27.227, de 16 de agosto de 2013.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato de Gestão tem por objeto a contratação de Organização Social (OS) para o desenvolvimento do Núcleo de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Recife – NCTI, que tem o objetivo de apresentar, intermediar e comercializar as soluções desenvolvidas pelas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) recifenses ao setor produtivo e demais interessados, criando um ambiente de troca de conhecimento e busca de oportunidades de empreendedorismo tecnológico, bem como apoiar o registro da propriedade intelectual nas mais diversas áreas, incluindo a criação e manutenção da Vitrine Tecnológica do Recife.
DAS METAS E RESULTADOS
CLÁUSULA SEGUNDA – Este Contrato de Gestão pauta-se pelas seguintes metas:
I. Implantar o Núcleo de Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife, com escritório físico, podendo ter de quatro a seis funcionários (até o terceiro ano, a depender da necessidade), que estimulará as seguintes ações: apoio às ICTs no registro da propriedade Intelectual; estímulo às ICTs a criar soluções com base nas demandas da sociedade e do mercado; apoio técnico, econômico e jurídico à Prefeitura do Recife e às ICTs nos seus contratos de inovação; prospecção ativa de negócios e de potenciais investidores para exploração comercial de tecnologias desenvolvidas localmente; e apoio técnico, econômico e jurídico para a comercialização das soluções por meio de contratos de licenciamento, cessão, ou equivalentes;
II. Criar e administrar a Vitrine Tecnológica do Recife, que seja referência de busca de informações para o ecossistema de inovação, concentrando em sua plataforma: a sistematização das informações de propriedade intelectual desenvolvida no Recife, organizadas por área de conhecimento, tipo de financiamento e grau de maturidade tecnológica de cada produto e linha de pesquisa; e as novidades do setor, hoje dispersas em mailing lists de diversos atores, com os novos editais de fomento, eventos de interesse, chamadas públicas, etc.; e
III. Produzir eventos e realizar viagens para estabelecer o networking entre pesquisadores e empreendedores do setor produtivo e, assim: a) estabelecer conexão entre os atores do ecossistema de inovação do Recife, integrando as cadeias produtivas de startups, academia, empresas de base tecnológica, organizações da sociedade civil e setor público através de um calendário fixo de encontros, debates, rodadas de negócios e matchmaking; b) identificar e promover novas tecnologias de destaque desenvolvidas localmente; e c) patrocinar viagens para eventos nacionais e internacionais relacionados a essas tecnologias locais com maior potencial de exploração comercial, aumentando a possibilidade de exposição e de estabelecimento de novos negócios com a realização de 2 matchmakings por ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – Este Contrato de Gestão tem os seguintes resultados a serem atingidos:
I. Gerar maior conectividade das ICTs com o setor produtivo;
II. Ter soluções das ICTs exploradas comercialmente em várias áreas de conhecimento, incluindo, entre outras, engenharias, saúde e tecnologia da informação e comunicação;
III. Ter a Vitrine Tecnológica do Recife como referência de busca soluções e de informações para o ecossistema de inovação; e
IV. Consolidar a SDECTI como elo do ecossistema de inovação no Recife.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Este Contrato de Gestão possui prazos de execução e cronograma estabelecidos no Anexo I.
DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E INDICADORES DE RESULTADOS
CLÁUSULA QUINTA – Os critérios objetivos para avaliação de desempenho da organização social contratada abrangerão os seguintes:
A. número de patentes depositadas no Brasil e no exterior;
B. número de contratos de transferência de tecnologia, incluindo cessão, licenciamento ou formatos equivalentes;
C. número de spin offs acadêmicas geradas;
D. número de alunos alcançados em programas de empreendedorismo;
E. recursos auferidos pela Prefeitura do Recife, pelas ICTs e pelas empresas a partir de transferências de tecnologia;
F. número de empregos gerados em iniciativas de empreendedorismo fomentadas a partir deste contrato; e
G. impacto social e efeitos gerados pelas novas tecnologias na promoção da pessoa humana, no meio ambiente, no melhoramento da saúde pública, entre outros.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os indicadores mencionados nesta cláusula serão detalhados no formato de Key Performance Indicators - KPI, ou seja, indicadores-chave de desempenho, que serão construídos e definidos sob a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com prioridade e pesos maiores para os indicadores que mensurem a monetização de tecnologias desenvolvidas localmente.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. A CONTRATADA deverá gerenciar o Núcleo de Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife – NCTI, bem como criar e administrar, sob supervisão da Prefeitura da Cidade do Recife, a Vitrine Tecnológica do Recife e produzir e organizar os eventos relativos ao tema;
II. A CONTRATADA deverá manter contato frequente com equipe da Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SDECTI, para discussão e validação do cumprimento das metas e suas atualizações;
III. A CONTRATADA deverá entregar trimestralmente, relatório descritivo das atividades desenvolvidas e despesas financeiras;
IV. A CONTRATADA ficará responsável pelas despesas de pessoal e aquisição de máquinas, instalações e utensílios de escritório do Núcleo de Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife – NCTI;
V. A CONTRATADA deverá contratar serviço de capacitação conforme projeto específico indicado pela CONTRATANTE, que deverá atender à equipe do NCTI bem como os servidores indicados pela SDECTI;
VI. A CONTRATADA deverá participar e, em alguns casos específicos, organizar exposições, congressos, conferências e viagens objetivando o matchmaking entre as ICTs com os setores público e privado, incluindo as despesas com passagens aéreas (nacionais e internacionais) e diárias conforme Anexo II - Despesas Previstas;
VII. A CONTRATADA deverá criar, publicar em plataforma digital e administrar a Vitrine Tecnológica do Recife, cujas funcionalidades devem incluir, no mínimo:
○ Sistematizar de maneira atualizada as informações de propriedade intelectual feita no Recife, organizadas por área de conhecimento, tipo de financiamento e grau de maturidade tecnológica de cada produto e linha de pesquisa;
○ Concentrar num só lugar as novidades do setor, hoje dispersas em mailing lists de diversos atores, com os novos editais de fomento, eventos de interesse, chamadas públicas, etc.
§ 1º A CONTRATADA deverá, ainda:
A. Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras;
B. Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;
C. Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gestão administrativa;
D. Assegurar boas práticas de governança;
E. Dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados, obedecendo às Normas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
§ 2º A equipe profissional da CONTRATADA deverá ser composta por uma equipe de quatro
pessoas, podendo chegar a seis pessoas no terceiro ano, seguindo as atribuições abaixo:
Quantidade | Função |
1 | Líder do projeto |
1 (Ano 1), e, se necessário, 2 ou 3 nos anos seguintes | Analista de Propriedade Intelectual |
1 | Assessor de Comunicação |
1 | Assistente Administrativo |
§ 3º A equipe profissional da CONTRATADA deverá exercer as seguintes funções, conforme quadro abaixo:
Função no Projeto | Atribuições |
Líder do Projeto | ● Articular institucionalmente e gerenciar todas as fases e eixos do projeto; ● Planejar e controlar todo o processo de difusão científica e tecnológica; ● Manter contato e relacionamento com a contratante; ● Planejar, definir metas e validar ações em conjunto com a Gerência Geral de Ciência, Tecnologia e Inovação da SDECTI/PCR; ● Comercializar as soluções para atores regionais, nacionais e internacionais. |
Analista de Propriedade Intelectual (possibilidade de até 3 a depender da demanda) | ● Assessorar o registro de propriedade intelectual de novos negócios; ● Prospectar negócios para tecnologias desenvolvidas; ● Valorar os produtos das ICTs e os surgidos nos ciclos de inovação da prefeitura; ● Comercializar as soluções para atores regionais, nacionais e internacionais. |
Assessor de Comunicação | ● Prestar assessoria à equipe de gestão do projeto referente às ações de comunicação realizadas no âmbito do programa; ● Divulgar o projeto nas redes sociais; ● Pesquisar e manter atualizada as informações para publicação na Vitrine Tecnológica do Recife; ● Atrair empreendedores para os programas de empreendedorismo, bem como investidores; |
● Acompanhar o ecossistema e publicar no site da Vitrine Tecnológica do Recife (eventos, editais lançados, etc.). | |
Assistente Administrativo | ● Auxiliar a equipe de gestão do projeto; ● Administrar compra de insumos (passagens, reservas, etc.); ● Demais afazeres administrativos e de secretariado. |
§ 4º As despesas de pessoal sob responsabilidade da CONTRATADA deverão seguir os cargos e salários indicados no Anexo III - Cargos e Salários;
CLÁUSULA SÉTIMA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Acompanhar e validar o detalhamento dos indicadores previstos no contrato;
II. Realizar reuniões trimestrais de prestação de contas, supervisão, monitoramento e avaliação com a CONTRATADA;
III. Realizar reuniões semestrais com a CONTRATADA de apresentação de relatórios descritivos das atividades desenvolvidas e despesas financeiras elaborados pela mesma;
IV. Propor produção de eventos de matchmaking, bem como participação em eventos nacionais e internacionais em conjunto com a CONTRATADA, principalmente aqueles de maior interesse para o Recife e sua população;
V. Contribuir articulando com as ICTs, os órgãos públicos internos e externos e a iniciativa privada; e
VI. Efetuar pagamento à CONTRATADA conforme definido nas condições estabelecidas no Edital e anexos.
Dinâmica de reuniões de acompanhamento do contrato:
Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
Trimestral | Prestação de contas e acompanhamento de metas e indicadores |
Semestral | Apresentação de relatório e pagamento de parcela |
DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA OITAVA – Pela execução do objeto deste Contrato de Gestão o CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância global estimada em R$ 3.400.000,00 (três milhões, quatrocentos mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenhados globalmente e repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SDECTI, do Município do Recife, semestralmente, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no Anexo IV - Cronograma de Desembolso.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA – A despesa com a futura contratação correrá à conta da Dotação orçamentária nº2101.19.573.1.135.2.049 elemento de despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0100.
DAS RECEITAS NECESSÁRIAS E ORÇAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – As condições de pagamento à CONTRATADA para recebimento dos pagamentos semestrais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
§1º. A fonte de receita para execução do presente Contrato de Gestão consiste em recursos decorrentes de transferências financeiras realizadas pelo CONTRATANTE.
.§2º. Os recursos financeiros serão repassados pela CONTRATANTE conforme o Cronograma de Desembolso Consolidado (Anexo IV) de acordo com as ações programadas e estão vinculados ao cumprimento das metas pactuadas e dos valores estipulados, podendo ser abatidos da parcela subsequente os valores ainda não utilizados ou metas ainda não atingidas.
§3º. A execução das atividades e ações objeto deste instrumento serão realizadas conforme estabelecido no Cronograma de Execução Física (Anexo I).
Despesa | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Valor Total |
Despesas com Pessoal | R$ 520.000,00 | R$ 714.000,00 | R$ 926.100,00 | R$ 2.160.100,00 |
Aquisição de Máquinas, instalações e utensílios de escritório* | R$ 48.000,00 | R$ 12.600,00 | R$ 13.230,00 | R$ 73.830,00 |
Prestação de serviço de assessoria/consultoria conforme projeto específico | R$ 89.350,00 | R$ 88.200,00 | R$ 92.610,00 | R$ 270.160,00 |
Participação em Exposições, congressos e conferências | R$ 79.600,00 | R$ 111.300,00 | R$ 130.095,00 | R$ 320.995,00 |
Fornecimento de Passagem Aérea (Nacionais e Internacionais) | R$ 9.300,00 | R$ 77.700,00 | R$ 116.865,00 | R$ 203.865,00 |
Diária | R$ 4.500,00 | R$ 50.400,00 | R$ 66.150,00 | R$ 121.050,00 |
Software como serviço | R$ 150.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 250.000,00 |
Valor Total | R$ 900.750,00 | R$ 1.154.200,00 | R$ 1.345.050,00 | R$ 3.400.000,00 |
Valor Global:
R$ 3.400.000,00
§4º. As Despesas Administrativas são custos variáveis que oscilam em função da quantidade de atividades realizadas em determinado período, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato de Gestão, nos termos do inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 17.875/2013, e devem ser vinculadas à execução do presente ajuste e incluídas no preço, constante do Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA, podendo haver remanejamento entre os itens de gastos mediante autorização da CONTRATANTE.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por órgão competente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município do Recife.
§1º. O órgão competente do CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação deste Contrato de Gestão emitirá relatório sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA quanto à execução do contrato.
§2º. Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise pelo(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município do Recife ou por quem ele delegar, que norteará as correções que eventualmente se façam necessárias, para garantir a plena eficácia do instrumento, e em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município do Recife acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
§4º. Ao final de cada exercício financeiro será elaborada a consolidação dos relatórios técnicos emitidos pelo órgão de acompanhamento e avaliação, para análise da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município do Recife e autorização quanto à prorrogação do Contrato.
§5º. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do presente instrumento, renovável por sucessivos períodos, de forma expressa e por ambas as partes e desde que reste demonstrada a vantajosidade da medida e o pleno atendimento das metas pactuadas, conforme parecer elaborado pelo órgão competente do CONTRATANTE e aprovado pelo Secretário, além da indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas, mediante a elaboração de prévio Termo Aditivo.
§1º. O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 15 (quinze) dias após a convocação, observadas as condições previstas na Legislação aplicável.
§2º. Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Contrato de Gestão poderá ser alterado, mediante Revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, com a aceitação de ambas as partes e a autorização da autoridade competente, e sem que haja alteração do objeto, devendo, nestes casos, serem formalizados os respectivos Termos Aditivos.
§1º. Poderá haver a repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo para sua adequação às necessidades da administração mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros ou suplementação de verbas, quando necessário, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável do órgão competente do CONTRATANTE e autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município do Recife.
§2º. Em caso de continuidade, o valor contratual poderá ser renegociado anualmente, desde que documentalmente comprovada a variação efetiva dos custos de produção e dos insumos, fundada em parecer elaborado pelo órgão competente do CONTRATANTE e aprovado pelo(a) Secretário(a) ou autoridade a quem ele delegar.
§3º. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizadas por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente contrato.
§4º. Eventuais prejuízos suportados pela CONTRATADA em razão de déficit orçamentário poderão ser ressarcidos pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Ressarcimento, após a apuração em processo administrativo específico, ficando o pagamento condicionado à declaração de sua regularidade pela Controladoria Geral do Município e a aprovação prévia da Procuradoria Geral do Município.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA elaborará e apresentará ao Gestor do Contrato de Gestão, os relatórios circunstanciados e a prestação de contas semestrais, comparando os resultados alcançados com as metas previstas, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, de avaliação do desenvolvimento do Contrato, das análises gerenciais cabíveis, utilização dos bens, e gestão de pessoas, acompanhado de parecer de auditoria externa
§1º. O Gestor do Contrato de Gestão e/ou o CONTRATANTE poderão exigir à CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
§2º. A Prestação de Xxxxxx ao final do exercício, a ser encaminhada à CONTRATANTE, deverá ser instruída com no mínimo os seguintes documentos, em meio físico e eletrônico:
a) Rol dos responsáveis, com a indicação dos Conselheiros e Dirigentes da CONTRATADA;
b) Relatório de Gestão, contendo as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, bem como comparativo das metas e indicadores previstos no Contrato de Gestão com respectivos resultados alcançados;
c) Balanço Patrimonial (ao final do exercício);
d) Demonstração de resultados do exercício (ao final do exercício);
e) Demonstração das mutações do patrimônio líquido (ao final do exercício);
f) Demonstração do fluxo de caixa (ao final do exercício);
g) Notas explicativas;
h) Balancetes de todo o período, e o de dezembro (antes da apuração do resultado);
i) Extrato das Contas Correntes e de Aplicação Financeira referente a todo o período;
j) Demonstrativo de Pagamento de Pessoal com uso de recursos oriundos do Contrato de Gestão;
k) Cópia da publicação resumida no Diário Oficial do Município e em seu sítio eletrônico, extratos de execução física e financeira do Contrato de Gestão, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V do art. 9º, da Lei Municipal nº 17.875/2013;
l) Pronunciamento do Conselho de Administração (ao final do exercício); e
m) Outros documentos a critério da CONTRATANTE.
§3º. A Prestação de Xxxxxx será analisada pelo Gestor do contrato de gestão, no prazo de 30 (trinta) dias do seu recebimento, devendo aprová-la, reprová-la ou solicitar correções e esclarecimentos à CONTRATADA, podendo, também, concluir pela necessidade de revisão das metas e/ou seus indicadores.
§4º. Caso sejam solicitadas correções ou esclarecimentos na forma do parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá respondê-los em 10 (dez) dias, para que seja reexaminada a Prestação de Contas e emitido Parecer Final em até 30 (trinta) dias.
§5º. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar prestações de contas periódicas à Organização Social, indicando quais documentos e a periodicidade a ser enviada, sem prejuízo do envio da prestação de contas tratada no parágrafo segundo desta Cláusula.
§6º. A CONTRATADA remeterá trimestralmente ao CONTRATANTE a prestação de contas parcial contendo o Relatório de Execução Físico-Financeiro, a movimentação financeira em planilha compartilhada pela CONTRATANTE, balancete financeiro, conciliação e extratos bancários da conta específica do Contrato de Gestão e os respectivos documentos fiscais, no prazo de 15 dias após o término de cada mês.
DOS BENS E SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A aquisição de bens e serviços no mercado nacional ou no mercado externo (importação) deverá ser feita pela CONTRATADA com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Os bens materiais adquiridos com recursos originários da CONTRATANTE deverão ser registrados no patrimônio do adquirente, como “Bens de Xxxxxxxxx”, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data em que se efetivar o recebimento, sendo que a
CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATA a utilizá-los e a mantê-los em sua guarda, ficando estipulada a obrigação desta de conservá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Na data da conclusão ou término deste Contrato de Gestão, os bens materiais remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos retornarão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA deverá, tanto em relação aos bens adquiridos diretamente, quanto àqueles recebidos da CONTRATANTE:
I. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, ,qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer;
II. Assegurar a adequada operação dos bens adquiridos, promovendo a execução dos reparos e substituições necessárias, e arcar com todas as despesas referentes ao transporte, guarda, conservação, manutenção e recuperação, sem que lhe caiba direito a retenção ou a qualquer indenização;
III. Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial, enviando cópia da ocorrência à CONTRATANTE e diligenciando para que se proceda à investigação pertinente.
DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços prestados à população, o Município poderá assumir imediatamente a execução dos serviços objeto do Contrato de Gestão.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A rescisão do Contrato poderá ser efetivada:
I - por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas previstas neste Contrato de Gestão e de outras estabelecidas nos demais documentos contidos no Processo SEI nº 03.000182/2022-11, que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrente de má gestão, culpa e/ou dolo;
§1º. Constatado, a qualquer tempo, o descumprimento das disposições contidas neste Contrato de Gestão a CONTRATANTE promoverá sua apuração em processo administrativo, em que se assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório, podendo aplicar as penalidades cabíveis
e/ou proceder à desqualificação da Entidade, respondendo os dirigentes da CONTRATADA, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
§2º. Após apurada, em processo administrativo, qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual, a CONTRATANTE providenciará a revogação da permissão de uso de bens existente em decorrência do presente instrumento, devendo a CONTRATADA, no prazo de 30 dias, devolver à CONTRATANTE os bens disponibilizados em perfeitas condições de uso, salvo o desgaste natural.
§3º. A rescisão contratual acarretará o dever da CONTRATADA, no prazo de 30 dias, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, e no mesmo prazo proceder à apuração e devolução do saldo existente, podendo a CONTRATANTE intervir nos serviços contemplados neste Contrato de Gestão.
II - por acordo entre as partes, tendo em vista o interesse público, a qualquer tempo, devendo as partes definirem o prazo e as responsabilidades pela conclusão das atividades em execução respeitadas as atividades em curso, devendo ser estabelecido o prazo para devolução dos bens disponibilizados em perfeitas condições de uso, salvo o desgaste natural, bem como estabelecerem o prazo para prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e devolução do saldo existente, e de todas as demais pendências, mediante Termo de Rescisão.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao usuário e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Recife.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
DO CHAMAMENTO PÚBLICO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – O presente instrumento contratual é vinculado ao Edital de Chamada Pública nº 001/2022 - SDECTI/SEDI, com tratificação do resultado final publicada no DOM de xx.xx.2023 (Edição nº ), e à proposta da CONTRATADA.
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
Anexo I - Cronograma de execução Anexo II - Despesas Previstas Anexo III - Cargos e Salários
Anexo IV - Cronograma de Xxxxxxxxxx
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Fica, desde já, declarado pelas partes, com base no §2°. do art. 55 da Lei n° 8.666/1993, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Contrato. E, por estarem de pleno acordo, firmam os CONTRATANTES o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, ficando registrado em livro próprio da Procuradoria Geral do Município, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n° 8.666/1993.
Recife, xx de xxxxx de 2023.
ANEXO I DA MINUTA CONTRATUAL - Cronograma de execução
ANEXO II DA MINUTA CONTRATUAL - Despesas Previstas
ANEXO III DA MINUTA CONTRATUAL - Cargos e Salários
ANEXO IV DA MINUTA CONTRATUAL - Cronograma de Desembolso
1ª parcela - mês 1 | R$ 526.050,00 |
2ª parcela - mês 7 | R$ 374.700,00 |
3ª parcela - mês 13 | R$ 597.700,00 |
4ª parcela - mês 19 | R$ 556.500,00 |
5ª parcela - mês 25 | R$ 632.835,00 |
6ª parcela - mês 31 | R$ 712.215,00 |