MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
10613742 08020.008221/2019-18
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão n.º 042/2019 que a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
celebram, visando à execução das ações do eixo
de Valorização do Profissional de Segurança Pública, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a serem transferidos na modalidade fundo a fundo.
A UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP), representado pela SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA (SENASP) , inscrita no CNPJ sob o n.º 00.394.494/0005-60, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Palácio da Justiça, nesta Capital, doravante denominado ÓRGÃO REPASSADOR, neste ato representada pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, designado mediante Portaria da Secretaria Executiva Adjunta do MJSP nº 1.117, de 21 de maio de 2019, o Xxxxxx XXXXXXXXXX RUBEM DO NASCIMENTO, portador da Carteira de Identidade n.º 023.122.203-5, expedida pelo Exército Brasileiro, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, com competência estabelecida na Portaria da Secretaria-Executiva do MJSP n.º 2.017, de 12 de dezembro de 2019, e o ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.245.509/0001-98, doravante denominado BENEFICIÁRIO, neste ato representado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX
WYKROTA TOSTES, domiciliado à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 3777 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade n.º M3295254, expedida SSP/MG, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, com competência estabelecida no art. 62, §2º da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, nomeado mediante Ato do Governador de 25 de outubro de 2019, resolvem firmar este TERMO DE ADESÃO de acordo com as normas contidas na Constituição, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, na Lei n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO), na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Portaria n.º 790, de 24 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto a cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo de Valorização do Profissional de Segurança Pública, conforme previsto na Portaria n.º 790, de 24 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos obrigatoriamente na
modalidade fundo a fundo - FaF, de acordo com o PLANO DE AÇÃO apresentado pelo
BENEFICIÁRIO e aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para o alcance das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO, os partícipes obrigam-se a cumprir estritamente as disposições do presente TERMO DE ADESÃO, tendo ainda o BENEFICIÁRIO o compromisso de executar fielmente o PLANO DE AÇÃO por ele apresentado e aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO
O ÓRGÃO REPASSADOR obriga-se a:
I - examinar o atendimento das condicionantes a cada transferência de recursos do FNSP, na modalidade FaF, apresentadas pelo BENEFICIÁRIO;
II - repassar ao BENEFICIÁRIO os recursos financeiros correspondentes ao percentual previsto na Portaria Ministerial n.º 631 de 06 de julho de 2019, por meio de transferência bancária em conta específica aberta em instituição financeira oficial da União;
III - acompanhar a execução das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO por meio de relatórios semestrais, monitoramento in loco, quando necessário, acesso às contas bancárias e relatório anual de gestão, dentre outros mecanismos de acompanhamento e controle;
IV - analisar os relatórios semestrais e anuais de gestão apresentados pelo BENEFICIÁRIO referentes aos recursos do FNSP, transferidos na modalidade FaF, e que foram aplicados na consecução das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO;
V - requisitar, em caso de suspeição ou inconsistência das informações, todos os documentos comprobatórios de despesa(s) efetuada(s) com os recursos repassados e destinados à realização das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO aprovado pela SENASP, para fins de acompanhamento;
VI - dar ciência ao BENEFICIÁRIO sobre qualquer situação de irregularidade relativa a execução dos recursos repassados na modalidade FaF, assim como aos órgãos de controle federal ou estadual;
VII - verificar a regular aplicação dos recursos e o atingimento das ações pactuadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O BENEFICIÁRIO obriga-se a:
I - cumprir as disposições da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2019, da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, da Lei n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO), da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n.º 9.609, de 12 de dezembro de 2018, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, da Portaria n.º 790, de 24 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos demais atos normativos que regulam o acompanhamento dos recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo;
II - manter, durante todo o prazo de execução do programa, em compatibilidade com as obrigações assumidas e constantes no PLANO DE AÇÃO, as condições de qualificação exigidas pela Lei nº 13.756, de 2018, para o recebimento dos recursos;
III - apresentar, sempre que houver alteração orçamentária, no prazo previsto pelo ÓRGÃO REPASSADOR, o PLANO DE AÇÃO com as adequações às ações já pactuadas, que deverão ser objeto de nova aprovação pelo REPASSADOR; e, se for o caso, com a apresentação de novas ações a serem pactuadas e que se destinem a alcançar as metas de execução do eixo de "Valorização do Profissional de Segurança Pública", com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública;
IV - manter os recursos repassados pelo ÓRGÃO REPASSADOR, nas contas bancárias especificadas neste TERMO DE ADESÃO, até o momento dos pagamentos dos serviços e bens necessários ao cumprimento do objeto deste termo, os quais devem ser feitos por meio de transferência com a identificação do fornecedor ou prestador de serviço, sendo vedada a transferência dos recursos liberados para outras contas do próprio ente federativo;
V - aplicar e gerir os recursos repassados pelo ÓRGÃO REPASSADOR, inclusive os resultantes de sua eventual aplicação em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública, com resgates automáticos, em conformidade com o PLANO DE AÇÃO apresentado pelo BENEFICIÁRIO e aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR, de forma exclusiva e tempestiva para o cumprimento do objeto deste TERMO DE ADESÃO;
VI - facilitar o acompanhamento, pelo ÓRGÃO REPASSADOR, da execução dos recursos recebidos, permitindo-lhe, inclusive, visitas aos locais da execução e fornecendo, sempre que solicitado, informações e documentos relacionados com a execução das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO;
VII - permitir o livre acesso de servidores dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes a este TERMO DE ADESÃO e referentes às ações realizadas e pactuadas no PLANOS DE AÇÃO, assim como aos seus locais de execução;
VIII - apresentar relatório semestral com informações que comprovem a execução das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei n.º 13.756, de 2018, neste instrumento e nos demais atos normativos que regulam o acompanhamento dos recursos do FNSP, transferidos na modalidade fundo a fundo;
IX - zelar pela conservação e manutenção dos bens adquiridos com recursos deste TERMO DE ADESÃO;
X - acompanhar a execução dos recursos advindos deste TERMO DE ADESÃO, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR, respondendo, inclusive, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento;
XI - instaurar procedimento administrativo quando da suspeita ou da constatação de desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao ÓRGÃO REPASSADOR;
XII - dar publicidade e transparência do instrumento celebrado e dos recursos repassados pelo ÓRGÃO REPASSADOR, assim como da execução dos recursos recebidos, ressalvados os caso de necessário sigilo, respeitada a legislação sobre sigilo de documentos e devidamente justificado;
XIII - manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste TERMO DE ADESÃO e das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
XIV - apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta do repasse federal na modalidade fundo a fundo, a qualquer tempo e a critério do ÓRGÃO REPASSADOR, sujeitando-se, no caso de violação ao disposto neste parágrafo, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos da alínea “c” da Cláusula Sexta deste Termo, na
hipótese da não remessa do documento no prazo estipulado na respectiva notificação de cobrança;
XV - restituir, quando da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão deste TERMO DE ADESÃO, o eventual saldo de recursos repassados pelo ÓRGÃO REPASSADOR, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, na forma prevista pela portaria ministerial que regulou o repasse dos recursos do FNSP, de forma obrigatória;
XVI - fornecer ou atualizar os dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP), em cumprimento ao artigo 37, § 2º, da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018.
XVII - submeter à apreciação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Pública, o Relatório Anual de Gestão, para emissão de parecer conclusivo sobre a execução das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO, aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR;
XVIII - apresentar Relatório Anual de Gestão, com informações que comprovem a execução físico-financeira das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei n.º 13.756, de 2018, neste instrumento e nos demais atos normativos que regulam a aplicação dos recursos do FNSP, transferidos na modalidade fundo a fundo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos previstos neste instrumento estão contemplados na Ação Orçamentária 10.30911.06.181.2081.00R2 e serão devidamente repassados em conformidade com os termos e percentuais contidos na Portaria n.º 631, de 06 de julho de 2019, que dispõe sobre os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao BENEFICIÁRIO, após aprovado o PLANO DE AÇÃO e publicado o TERMO DE ADESÃO.
Os recursos totais que serão repassados ao Fundo Estadual de Segurança Pública com CNPJ 35.682.930/0001-57, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais são da ordem de R$ 1.670.666,00 (um milhão seiscentos e setenta mil seiscentos e sessenta e seis reais), sendo R$ 1.169.466,00 (um milhão cento e sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais) para ações de investimento e R$ 501.200,00 (quinhentos e um mil e duzentos reais) para ações de custeio.
CLÁUSULA QUARTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos referentes ao presente TERMO DE ADESÃO, repassados em parcela única pelo ÓRGÃO REPASSADOR, serão mantidos, exclusivamente, no Banco do Brasil, Agência n.º 1615-2, nas contas relacionadas abaixo:
Conta n.º 22644-0 – Investimento Conta nº 22645-9 - Custeio
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos transferidos na modalidade fundo a fundo deverão ser utilizados exclusivamente nas ações e programas previstos no PLANO DE AÇÃO aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser utilizados para a ampliação ou o acréscimo de metas pactuadas no PLANO DE AÇÃO aprovado, desde que haja apresentação de alteração
do PLANO DE AÇÃO e prévia anuência do ÓRGÃO REPASSADOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É vedada a transferência dos recursos de que trata este instrumento para outras contas do próprio ente BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL
O BENEFICIÁRIO fica obrigado a apresentar o Relatório Anual de Gestão, com informações e documentações que demonstrem o alcance das finalidades do programa instituído, a execução dos recursos transferidos pelo ÓRGÃO REPASSADOR, incluindo os rendimentos apurados nas aplicações previstas no § 3º do art. 8º da Lei n.º 13.756, de 2018, bem como o cumprimento de outras regulamentações próprias do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Relatório de Gestão Anual, referente ao exercício anterior, deverá ser apresentado ao ÓRGÃO REPASSADOR, até o dia 31 de março do próximo exercício, observando a regulamentação própria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o Relatório Anual de Gestão não seja aprovado, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se não houver a apresentação do Relatório de Gestão Anual por parte do BENEFICIÁRIO, nos termos estabelecidos neste instrumento, o ÓRGÃO REPASSADOR adotará as providências para fins de instauração de Tomada de Contas Especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
O BENEFICIÁRIO é obrigado a recolher ao FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FNSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados;
II - o valor total transferido, atualizado monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
II.1 - quando não for atingido os objetivos do PLANO DE AÇÃO, salvo nos casos em que não tenha havido qualquer execução, nem utilização dos recursos, uma vez que para casos dessa natureza a devolução deverá ocorrer sem a incidência de juros de mora;
II.2 - quando não forem apresentados, no prazo exigido, os Relatórios Semestrais Ordinários e o Relatório Anual de Gestão;
II.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Ação;
III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais; e
IV - o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha havido a aplicação na forma do artigo 8º, §3º, da Lei 13.756, de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, fica autorizado a realizar o bloqueio dos recursos repassados quando identificada a ocorrência de desvio ou de irregularidade que possa resultar em dano ao erário ou em comprometimento da aplicação regular dos recursos, bem como a tomar as medidas necessárias para o resgate, a devolução e a cobrança dos valores devidos, ao Fundo Nacional de Segurança Pública ou ao Tesouro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE SOCIAL
O BENEFICIÁRIO dará ampla publicidade e transparência, no âmbito do estado, sobre a pactuação do TERMO DE ADESÃO, dos recursos recebidos e sua regular execução, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei, que deverão ser devidamente fundamentados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O BENEFICIÁRIO submeterá à apreciação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Pública o Relatório Anual de Gestão para emissão de parecer conclusivo sobre a execução das ações pactuadas no PLANO DE AÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O BENEFICIÁRIO terá o prazo de 2 (dois) anos, contados da data do repasse, para a execução do PLANO DE AÇÃO vinculado a este TERMO DE ADESÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO
Este instrumento poderá ter seu prazo de execução prorrogado por ato da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, quando justificadamente motivado.
CLÁUSULA NONA - DO AUMENTO E DA SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS
Havendo aumento ou suplementação de recursos a serem transferidos na modalidade fundo a fundo, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de alteração do PLANO DE AÇÃO pelos entes federados que celebraram o Termo de Adesão, contados a partir da data do novo repasse, para análise e aprovação da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recurso acrescido ou suplementado, seja decorrente da redistribuição dos recursos prevista no art. 5º da Portaria n.º 631 de 2019, seja em face da definição de novo aporte de recursos, observarão os critérios de rateio previstos na Portaria n.º 631, de 6 de julho de 2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do PLANO DE AÇÃO deverá estar erigida em estrita observância ao eixo de financiamento, para aplicação dos recursos nas ações já pactuadas ou em outras ações previstas na Portaria n.º 790, de 24 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recurso acrescido ou suplementado será repassado à conta bancária do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública e ficará bloqueado até a aprovação da alteração do PLANO DE AÇÃO, o que em não ocorrendo, sujeitará ao resgate do recurso à conta do FNSP ou ao tesouro, a depender da hipótese legal à qual se subsumem os fatos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS
Os bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos oriundos deste instrumento, inclusive os remanescentes, deste TERMO DE ADESÃO serão de propriedade do BENEFICIÁRIO, nos termos do Decreto n. 9.373, de 11 de maio de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO
Caberá ao BENEFICIÁRIO providenciar, imediatamente após a aquisição o registro patrimonial dos bens permanentes e a sua efetiva utilização nas ações pactuadas, de acordo com o PLANO DE AÇÃO, sob pena de adoção pelo ÓRGÃO REPASSADOR das medidas previstas na legislação pertinente, sendo facultado ao BENEFICIÁRIO realizar o tombamento à instituição beneficiada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes mediante formalização de termo aditivo, a fim de aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste TERMO DE ADESÃO no Diário Oficial da União será providenciada pelo ÓRGÃO REPASSADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.756, de 2018, na Lei nº 13.675, de 2018, na Portaria n.º 790, de 24 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 9.784, de 1999, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Caso não seja possível dirimir possíveis conflitos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, prevista no Decreto nº 7.392, de 2010, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento que não tenham sido solucionadas consensualmente.
E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em 02 vias de igual teor e forma, para um só fim, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos, a partir da data de publicação.
FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO | SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/12/2019, às 17:09, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública - Substituto(a), em 26/12/2019, às 18:22, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 10613742 e o código CRC 21BE37DD
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x- sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº 08020.008221/2019-18 SEI nº 10613742
ISSN 1677-7069
Nº 251, segunda-feira, 30 de dezembro de 2019
Fundo: 35.682.930/0001-57 Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, conforme previsto na Portaria Ministerial n. 790, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos na modalidade fundo a fundo. Data de assinatura: 26/12/2019. Assinatura: Freibergue Rubem do Nascimento, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2 UG: 200277 Valor: R$ 1.670.666,00, sendo R$ 1.169.466,00 (investimento) e R$ 501.200,00 (custeio).
Espécie: Termo de Adesão nº 38/2019, Processo nº 08020.008223/2019-15. Eixo: Valorização do Profissional de Segurança Pública. Exercício: 2019. Ente Repassador: Secretaria Nacional de Segurança Pública/ Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ente Recebedor: Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás. CNPJ do Fundo: 02.658.753/0001-14. Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, conforme previsto na Portaria Ministerial n. 790, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos na modalidade fundo a fundo. Data de assinatura: 27/12/2019. Assinatura: Freibergue Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Governador do Estado de Goiás; e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2. UG: 200277. Valor: R$ 2.265.563,00, sendo R$ 1.585.894,00 (investimento) e R$ 679.669,00 (custeio).
Espécie: Termo de Adesão nº 37/2019, Processo nº 08020.008265/2019-48. Eixo: Enfrentamento à Criminalidade Violenta. Exercício: 2019. Ente Repassador: Secretaria Nacional de Segurança Pública/ Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ente Recebedor: Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás. CNPJ do Fundo: 02.658.753/0001-14. Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo de Enfrentamento à Criminalidade Violenta, conforme previsto na Portaria Ministerial
n. 793, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos na modalidade fundo a fundo. Data de assinatura: 27/12/2019. Assinatura: Freibergue Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Governador do Estado de Goiás; e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2 UG: 200277 Valor: R$ 9.062.250,00, sendo R$ 6.343.575,00 (investimento) e R$ 2.718.675,00 (custeio).
EXTRATOS DE TERMOS DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação nº 9994929, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO ESPÍRITO SANTO. Objeto: 20 (vinte) CPUs, 20 (vinte) monitores, 20 (vinte) teclados, 20 (vinte) mouses e 20 (vinte) webcams. Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Substituto, e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Espírito Santo. Valor: R$ 63.220,00 (sessenta e três mil e duzentos e vinte reais).
Espécie: Termo de Doação nº 10064780, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE AÇLAGOAS.
Objeto: 07 (sete) CPUs, 07 (sete) monitores, 07 (sete) teclados, 07 (sete) mouses e 07 (sete) webcams. Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Substituto, e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX, Secretário de Estado de Segurança Pública de Alagoas. Valor: R$ 22.015,00 (vinte e dois mil e quinze reais)
Espécie: Termo de Doação nº 10073077, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO CEARÁ. Objeto: 08 (oito) CPUs, 08 (oito) monitores, 08 (oito) teclados, 08 (oito) mouses e 08 (oito) webcams. Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Substituto, e XXXXX XXXXXX XXXXX, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. Valor: R$ 25.160,00 (vinte e cinco mil e cento e sessenta reais).
Espécie: Termo de Doação nº 10101117, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO.
Objeto: 08 (oito) CPUs, 08 (oito) monitores, 08 (oito) teclados, 08 (oito) mouses e 08 (oito) webcams. Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral do Departamento Geral de Administração e Finanças (delegação concedida através da Resolução SEPOL nº 2, de 21 de janeiro de 2019) DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL. Valor: R$ 25.288,00 (vinte e cinco mil e duzentos e oitenta e oito reais).
Espécie: Termo de Doação nº 10115208, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DO RIO GRANDE DO NORTE. Objeto: 06 (seis) CPUs, 06 (seis) monitores, 06 (seis) teclados, 06 (seis) mouses e 06 (seis) webcams . Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Valor: R$ 18.870,00 (dezoito mil e oitocentos e setenta reais).
EXTRATOS DE TERMOS DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão nº 34/2019, Processo nº 08020.008225/2019-04. Eixo: Valorização do Profissional de Segurança Pública. Exercício: 2019. Ente Repassador: Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ente Recebedor: Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. CNPJ do Fundo: 33.158.099/0001-03 Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo, conforme previsto na Portaria Ministerial n. 790, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Data de assinatura: 26/12/2019. Assinatura: Freibergue Rubem do Nascimento, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2 UG: 200277 Valor: R$1.516.984,00, sendo R$1.061.889,00
(investimento) e R$455,095,00 (custeio).
Espécie: Termo de Adesão nº 33/2019, Processo nº 08020.008262/2019-12. Eixo: Enfrentamento à Criminalidade Violenta. Exercício: 2019. Ente Repassador: Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ente Recebedor: Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. CNPJ do Fundo: 33.158.099/0001-03 Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo, conforme previsto na Portaria Ministerial n. 793, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Data de assinatura: 26/12/2019. Assinatura: Freibergue Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2 UG: 200277 Valor: R$6.067.940,00, sendo R$4.247.558,00 (investimento) e R$1.820.382,00 (custeio).
Espécie: Termo de Adesão nº 042/2019, Processo nº 08020.008221/2019-18. Eixo: Valorização do Profissional de Segurança Pública. Exercício: 2019. Ente Repassador: Secretaria Nacional de Segurança Pública/ Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ente Recebedor: Secretaria de justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. CNPJ do Fundo: 35.682.930/0001-57 Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, conforme previsto na Portaria Ministerial n. 790, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos na modalidade fundo a fundo. Data de assinatura: 26/12/2019. Assinatura: Freibergue Rubem do Nascimento, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2 UG: 200277 Valor: R$ 1.670.666,00, sendo R$ 1.169.466,00 (investimento) e R$ 501.200,00 (custeio).
Espécie: Termo de Adesão nº 38/2019, Processo nº 08020.008223/2019-15. Eixo: Valorização do Profissional de Segurança Pública. Exercício: 2019. Ente Repassador: Secretaria Nacional de Segurança Pública/ Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ente Recebedor: Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás. CNPJ do Fundo: 02.658.753/0001-14. Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, conforme previsto na Portaria Ministerial n. 790, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos na modalidade fundo a fundo. Data de assinatura: 27/12/2019. Assinatura: Freibergue Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Governador do Estado de Goiás; e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2. UG: 200277. Valor: R$ 2.265.563,00, sendo R$ 1.585.894,00 (investimento) e R$ 679.669,00 (custeio).
Espécie: Termo de Adesão nº 37/2019, Processo nº 08020.008265/2019-48. Eixo: Enfrentamento à Criminalidade Violenta. Exercício: 2019. Ente Repassador: Secretaria Nacional de Segurança Pública/ Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ente Recebedor: Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás. CNPJ do Fundo: 02.658.753/0001-14. Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo de Enfrentamento à Criminalidade Violenta, conforme previsto na Portaria Ministerial
n. 793, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos na modalidade fundo a fundo. Data de assinatura: 27/12/2019. Assinatura: Freibergue Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Governador do Estado de Goiás; e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2 UG: 200277 Valor: R$ 9.062.250,00, sendo R$ 6.343.575,00 (investimento) e R$ 2.718.675,00 (custeio).
Espécie: Termo de Adesão nº 35/2019, Processo nº 08020.008264/2019-01. Eixo: Enfrentamento à Criminalidade Violenta. Exercício: 2019. Ente Repassador: Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ente Recebedor: Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo. CNPJ do Fundo: 35.298.906/0001-19 Objeto: Cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo, conforme previsto na Portaria Ministerial n. 793, de 24 de outubro de 2019, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Data de assinatura: 26/12/2019. Assinatura: Freibergue Rubem do Nascimento, Secretário Nacional de Segurança Pública Substituto, e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Subsecretário de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social. Ação Orçamentária: 10.30911.06.181.2081.00R2 UG: 200277 Valor: R$5.532.533,00, sendo R$3.872,773,00 (investimento) e R$1.659.760,00 (custeio).
EXTRATOS DE TERMOS DE DOAÇÃO DE COMPUTADORES
Espécie: Termo de Doação nº 9994929, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESPÍRITO SANTO. Objeto: 20 (vinte) CPUs,
20 (vinte) monitores, 20 (vinte) teclados, 20 (vinte) mouses e 20 (vinte) webcams. Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Substituto, e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Espírito Santo. Valor: R$ 63.220,00 (sessenta e três mil e duzentos e vinte reais).
Espécie: Termo de Doação nº 10064780, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE AÇLAGOAS. Objeto: 07 (sete) CPUs, 07 (sete) monitores, 07 (sete) teclados, 07 (sete) mouses e 07 (sete) webcams. Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Substituto, e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX, Secretário de Estado de Segurança Pública de Alagoas. Valor: R$ 22.015,00 (vinte e dois mil e quinze reais)
Espécie: Termo de Doação nº 10073077, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ. Objeto: 08 (oito) CPUs,
08 (oito) monitores, 08 (oito) teclados, 08 (oito) mouses e 08 (oito) webcams. Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Substituto, e XXXXX XXXXXX XXXXX, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. Valor: R$ 25.160,00 (vinte e cinco mil e cento e sessenta reais).
Espécie: Termo de Doação nº 10101117, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE
POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO. Objeto: 08 (oito) CPUs, 08 (oito) monitores, 08 (oito) teclados, 08 (oito) mouses e 08 (oito) webcams. Data de assinatura: 23/12/2019. Assinatura: FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO, Secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral do Departamento Geral de Administração e Finanças (delegação concedida através da Resolução SEPOL nº 2, de 21 de janeiro de 2019) DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL. Valor: R$ 25.288,00 (vinte e cinco mil e duzentos e oitenta e oito reais).
Espécie: Termo de Doação nº 10115208, Processo nº 08020.002814/2019-71. Programa: "Modernização das Delegacias de Homicídio e Combate ao Crime Organizado". Exercício: 2019. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Donatária: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Objeto: 06 (seis)
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Publicação no Diário Oficial da União (11020690) SEI 1450.01.0013773/2020-95 / pg. 29