MINUTA TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO NO PASSEIO /VIA PÚBLICA, DA PRAÇA CENTRAL DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ
MINUTA TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO NO PASSEIO /VIA PÚBLICA, DA PRAÇA CENTRAL DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ
O Município de São Pedro do Butiá, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob nº 93.592.715/0001-61, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1645, cidade de São Pedro do Butiá , vem por meio deste, efetuar Termo de Permissão de Uso, de parte do passeio/via pública da praça central de São Pedro do Butiá com a Microempreendedora Individual NELCI SCHLEGER WERLE, CNPJ nº 21.004.805/0001-83, sob as seguintes cláusulas e condições:
* Base Legal : Lei Municipal nº
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Permissionária , inscrição CNPJ nº , cujo ramo de atividade é:
, utilizará através deste Termo de Permissão de Uso uma parte do passeio/via pública da praça central de São Pedro do Butiá, para instalação e utilização de trailer( via pública), além de mesas e cadeiras(passeio público), para venda de lanches e bebidas.
O local da permissão de uso inicia no meio da praça, na rua Xxxxx Xxxxxx e termina na esquina da praça na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx. Lembrando que os transeuntes poderão passar no local normalmente.
CLÁUSULA SEGUNDA – O ramo de atividade a ser exercida no trailer é de venda de lanches e bebidas. O prazo deste termo de permissão de uso será 04(quatro) anos, iniciando com a assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – A permissionária deverá seguir as seguintes condições, enquanto utilizar o espaço público do passeio/via pública da praça:
a) Cumprir com as regras do código tributário e regulamentos, com relação à documentação exigida para sua efetiva instalação e funcionamento;
b) Seguir todas as práticas exigidas pela vigilância sanitária, com relação a higiene e boas práticas, no manuseio de ingredientes utilizados no preparo dos lanches/bebidas, bem como o destino dos resíduos oriundo da atividade comercial;
c) Não exercer atividade ilegal no local;
d) Seguir as normas do código de postura do município;
e) Observar o horário de funcionamento e limites de ruído, estabelecidos no código de postura do município;
f) Não vender bebidas alcoólica a menores de idade;
g) É expressamente proibido à permissionária ocupar o espaço ora objeto desta permissão de uso em desacordo com a destinação prevista, ou seja venda de lanches e bebidas.
CLÁUSULA QUARTA – A permissionária, no caso a microempreendedora individual NELCI SCHLEGEL WERLE , CNPJ nº 21.004.805/0001-83, pagará ao Poder
Público Municipal:
a) As despesas de água e luz que utilizar, com o seu respectivo medidor; em caso de atraso no pagamento deste valor será cobrada multa/juro e correção monetária conforme estipulado no código tributário municipal.
b) Fica obrigada a pagar o valor de 100% da U.R.M. ( Unidade Referência Municipal), que hoje equivale a R$ por ano, pelo uso do espaço, conforme previsto no código tributário municipal – Anexo VI – Poder de Polícia – Tabela das Incidências e das Alíquotas da Taxa de Licença para Uso do solo em vias e logradouros públicos; em caso de atraso no pagamento deste valor será cobrada multa/juro e correção monetária conforme estipulado no código tributário municipal.
c) É responsável, durante a vigência desta permissão de uso, pelos eventuais danos que ocasionar à praça/via pública/ passeio ou a terceiros, resultantes das suas atividades como MEI.
CLÁUSULA QUINTA – Contados 30 (trinta) dias para o término do prazo a que se refere a cláusula segunda, a Prefeitura Municipal, emitirá um comunicado à permissionária que informará sobre a desocupação ou a necessidade de prorrogação. No silêncio das partes fica automaticamente prorrogado para mais um ano. Após o quinto ano nova permissão deverá ser encaminhada através de projeto de lei à câmara de vereadores para apreciação e autorização do novo prazo.
CLÁUSULA SEXTA - A permissionária não poderá realizar qualquer modificação ou construção na praça / via pública ou passeio público, sem a devida autorização por escrito, do poder público municipal.
Fica autorizado à permissionária e a seus clientes o uso do banheiro público existente na praça; porém à critério e conveniência da permissionária, é permitida a limpeza complementar do banheiro público, porém com despesas de mão-de-obra e produtos de limpeza às suas custas e responsabilidade. Não cabendo ao poder público nenhuma indenização por eventual custo pela limpeza adicional realizada no banheiro público da praça municipal.
Esta permissão de uso poderá ser revogado pelo Poder Público Municipal a qualquer tempo, mediante notificação por escrito com prazo de 30(trinta) dias para desocupação, se observado o não cumprimento de algum dos itens da cláusula terceira, ou quando de interesse da administração municipal.
Não será permitido a prática de atividades ilegais, ou que coloquem em risco a idoneidade e integridade física dos usuários do estabelecimento, ou a segurança dos que ali transitam.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dúvidas sobre este Termo de Permissão de Uso, serão dirimidas no Foro da Comarca de Cerro Largo.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente Termo de Permissão de Uso, em três vias, e com as testemunhas abaixo.
São Pedro do Butiá/RS, aos de de 2017 .
XXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas: