TERMO DE CONTRATO Nº 01/2023
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria Executiva
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ N º 01/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, PO INTERMÉDIO DOMINISTÉRIO DO TRABALHO
E M P R E G OE A EMPRESARR GUILHERME AUTOMÓVEIS LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREG, Ocom sede na Esplanada dos Ministérios, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx "X", 0x xxxxx, Xxxxx "X", xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 23.612.685/0006-37, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX DA SILV,Amatrícula SIAPE: 3321161, nomeado pelo Decreto s/nº, de 11/01/2023, publicado no DOU de 01/01/2023, Seção 2, Edição Extra "A", consoante subdelegação da Portaria/MTE nº 155, de 24 de janeiro de 2023, publicado na Seção 1, do DOU, de 27 de janeiro de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a RR XXXXXXXXX AUTOMÓVEIS LTDAi,nscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.689.638/0001-32, sediada na Área Especial 2 Fundos do Lote “E” Guará II, em Brasília- DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX , inscrito no CPF nº XXX.316.811-XX, tendo em vista o que consta no Processo nº19955.101362/2022-80 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para a frota de veículos pertencentes às unidades do MTP no âmbito do Distrito Federal, sob demanda, compreendendo: mecânica, elétrica, lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, acessórios, tapeçaria e pintura com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento, assim como assistência de socorro mecânico (guincho), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos (SEI 30743746), identificado no preâmbulo e à proposta vencedora (SEI 31061187 e 31032177), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | ||
Mão-de-Obra | ||||
Quantidade Estimada | 680 Horas |
XXX0X | X0X0X0X0X0X | Serviço de manutenção preventiva/corrDetEiSvCaRcIoÇmÃO fornecimento de peças para veículos leves (até 3.500 kg) | ||
Fornecimento de Peças | ||||
Valor de Referência | R$ 1.100.000,00 | |||
2 | 18856 | Serviço de manutenção preventiva/corretiva com fornecimento de peças para veículos pesados (acima de 3.500 kg) | Mão-de-Obra | |
Quantidade Estimada | 25 Horas | |||
Fornecimento de Peças | ||||
Valor de Referência | R$ 55.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: e a citação do 57, II da Lei 8.666, de 1993
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 639.655,00 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), conforme descrito:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Total | Valor Total Anual | ||
1 | 18856 | Serviço de manutenção preventiva/corretiva com fornecimento de peças para veículos leves (até 3.500 kg) | Mão-de-Obra | Valor da Hora | R$ 3.400,00 | R$ 608.180,00 | |
Quantidade Estimada | 680 Horas | R$ 5,00 | |||||
Fornecimento de Peças | Percentual de Desconto | R$ 604.780,00 | |||||
Valor de Referência | R$ 1.100.000,00 | 45,02 % | |||||
Mão-de-Obra | Valor da Hora | ||||||
ITEM | CATSER | Serviço de manutençãoDE preventiva/corretiva com | SCRIÇÃO | Valor Unitário | R$ 125,00 Total | Valor Total Anual R$ | |
2 | 18856 | fornecimento de peças para veículos pesados (acima de 3.500 kg) | Quantidade Estimada | 25 Horas | R$ 5,00 | 31.475,00 | |
Fornecimento de Peças | Percentual de Desconto | R$ 31.350,00 | |||||
Valor de Referência | R$ 55.000,00 | 43,00 % |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 400045
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339039
PI: S142DIVMTP
Nota de Empenho: 2023NE000041
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 e do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do ato de autorização da contratação direta no Diário Oficial da União, no prazo previsto no art. 26,caput, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como disponibilizar este Termo de Contrato no sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Representante do CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Representante da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a), em 31/01/2023, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 01/02/2023, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31298443 e o código CRC 1E833BE5.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 19955.101362/2022-80. SEI nº 31298443
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA o Sr. LEONILDO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Prestação de Contas DPC/SE Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA o Sr. XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Prestação de Contas DPC/SE Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA Agência de
Desenvolvimento Regional- ADRVALE., CNPJ nº 07.526.983/0022-78, na pessoa do seu representante legal, cujo OFÍCIO SEI Nº 66212/2022 /MTP foi devolvido ao remetente, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n° 050/2010 - processo n° 46069.003561/2010-57 - SICONV
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA SUBSTITUTA o
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA a Sra. Glorismar
Xxxx Xxxxxxxx, CPF ***. 995.593-**, cujo objeto foi devolvido ao remetente, para solucionar pendências relativas Plano de Implementação Projovem autuado sob o nº 46958.000383/2010-98 - SIAFI 299846, nº do processo 46958.000383/2010-98, conforme
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA o Sr. Xxxx xx
Abreu Bianco, CPF ***. 097.269-**, cujo objeto foi devolvido ao remetente, para solucionar pendências relativas Análise de Manutenção da Prestação de Contas Final - Projovem Trabalhador - SIAFI: 299764, nº do processo 46958.000870/2009-17, conforme informado pelo OFÍCIO SEI Nº 66589/2022/MTP. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (00) 0000-0000
ou pelo e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA a Sra. Núbia
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA a Sra. Patrícia
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA o Sr. Xxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA a Agência de
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA o Sr. Xxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA o Sr. Xxxx Xxxx
Ramuski, CPF ***. 034.099-**, cujo objeto foi devolvido ao remetente, para solucionar pendências relativas ao Plano de Implementação Projovem autuado sob o nº 46069.002342/2011-31 - SIAFI 299882, nº do processo 46069.002342/2011-31, conforme
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 400045
Nº Processo: 19955.101362/2022-80.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: COORD-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS - CGRL. Contratado: 04.689.638/0001-32 - RR GUILHERME AUTOMOVEIS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para a frota de veículos pertencentes às unidades do mtp no âmbito do distrito federal, sob demanda, compreendendo: mecânica, elétrica, lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, acessórios, tapeçaria e pintura com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento, assim como assistência de socorro mecânico (guincho).
Fundamento Legal: . Vigência: 01/02/2023 a 31/01/2024. Valor Total: R$ 639.655,00. Data de Assinatura: 01/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2023).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023020200109
109
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação de Administração e Serviços Gerais Serviço de Administração de Edifícios
TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA)
(Processo Administrativo nº 19955.101362/2022-80)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para a frota de veículos pertencentes às unidades do MTP no âmbito do Distrito Federal, sob demanda, compreendendo: mecânica, elétrica, lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, acessórios, tapeçaria e pintura com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento, assim como assistência de socorro mecânico (guincho), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Total | Valor Total Anual | ||
1 | 18856 | Serviço de manutenção preventiva/corretiva com fornecimento de peças para veículos leves (até 3.500 kg) | Mão-de-Obra | Valor da Hora | R$ 79.983,30 | R$ 781.920,80 | |
Quantidade Estimada | 680 Horas | R$ 117,62 | |||||
Fornecimento de Peças | Percentual de Desconto | R$ 701.937,50 | |||||
Valor de Referência | R$ 1.100.000,00 | 36,19% | |||||
2 | 18856 | Serviço de manutenção preventiva/corretiva com fornecimento de peças para veículos pesados (acima de 3.500 kg) | Mão-de-Obra | Valor da Hora | R$ 4.083,33 | R$ 35.768,83 | |
Quantidade Estimada | 25 Horas | R$ 163,33 | |||||
Fornecimento de Peças | Percentual de Desconto | R$ 31.685,50 | |||||
Valor de Referência | R$ 55.000,00 | 42,39% |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum e continuado de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de veículos.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por menor preço por item.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. Considerando que os serviços a serem prestados possuem caráter instrumental e acessório, com a intenção de auxiliar o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que a sua interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, verifica-se que o objeto da aludida contratação se trata de natureza continuada.
4.1.2. Dentre as atividades desenvolvidas por este Ministério que estariam comprometidas pela interrupção dos serviços pretendidos destacam-se as ações de fiscalização e de representação do Ministro.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
5.1.2. Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, a Contratada deverá atender aos seguintes requisitos mínimos para sua satisfação:
5.1.2.1. Realizar o serviço objeto da contratação de forma completa, com atendimento de todos os requisitos, sem que haja a descontinuidade nem necessidade da nova pasta realizar quaisquer contratações adicionais.
5.1.2.2. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do Contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
5.1.2.3. Executar os serviços contratados por profissionais especializados.
5.1.2.4. Executar fielmente e dentro das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações solicitadas pela CONTRATANTE, conforme documentos integrantes e rigorosa observância às Ordens de Serviços aprovadas pela CONTRATANTE.
5.1.2.5. O licitante vencedor deverá somente fornecer peças genuínas e/ou originais, conforme conceitos abaixo:
a) Peças Genuínas: aquelas que foram homologadas, certificadas e garantidas pelo fabricante do veículo.
b) Peças Originais: aquelas peças novas e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e distribuída por este.
5.1.2.6. Fornecer o material necessário à manutenção preventiva e corretiva e dispor de todas as ferramentas e equipamentos ao tipo de serviço a ser realizado, apresentando, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
I. MECÂNICA/ELÉTRICA:
1. Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas do veículo);
2. Multímetro;
3. Lavadora de peças;
4. Macaco para motor;
5. Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
6. Medidor de compressão de cilindros;
7. Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
8. Elevador de veículos;
9. Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
II. FUNILARIA:
1. Rebitador;
2. Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
3. Ventosas para manuseio de vidros;
4. Máquina e (ou) equipamento para soldagem, etc.
III. PINTURA:
1. Cabine de pintura e estufa de secagem;
2. Pistola;
3. Compressor.
IV. GERAIS:
1. Pátio coberto e fechado para guardar os veículos com segurança;
2. Iluminação adequada;
3. Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
4. Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículo;
5. No mínimo, um funcionário especializado nas seguintes áreas: mecânica, elétrica, refrigeração, pintura e funilaria.
5.1.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.1.2.8. Dispor de estrutura de execução dos serviços no raio de até 30 km (trinta quilômetros) da Esplanada dos Ministérios, Bloco F, a fim de facilitar a fiscalização do Contrato, reduzir os custos de deslocamentos e otimização no atendimento.
5.1.2.9. Dispor de local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área coberta e com total segurança, e, ainda, conservar ao abrigo do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da empresa contratada, sob pena de infração contratual.
5.1.2.10. Apresentar a última tabela de tempo padrão de reparos para execução de serviços, emitida pelo fabricante do veículo, no ato da assinatura do contrato e sempre que houver alteração.
5.1.2.11. Disponibilizar, via web, Sistema de Orçamentação Automotiva atualizado mensalmente, que permita consulta dos preços de peças praticados por concessionárias e montadoras, contendo código e valores de peças dos veículos (Cilia, Aldatex, ou similar).
5.1.2.12. A CONTRATADA deverá estar apta a comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnico-operacional previstos no Edital, bem como deve manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços.
5.1.3. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
5.1.3.1. Para a execução dos serviços, objeto do Contrato, a Contratada deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
5.1.3.2. A Contratada deverá adotar no que couber, as disposições da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos;
5.1.3.3. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
5.1.3.4. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a Contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
5.1.3.5. Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de óleo lubrificante (que se enquadre no art. 2º Resolução nº 804, de 2019) que atenda aos seguintes requisitos:
a) que esteja previamente registrado na ANP;
b) de fabricante ou importador que esteja regularmente autorizado pela ANP para o exercício de sua atividade;
c) que possua rótulo com informações em língua portuguesa, discriminadas no art. 12 da Resolução nº 804, de 2019, da ANP, que assegurem ao consumidor indicações mínimas e inequívocas sobre a natureza, as características e a aplicação do produto;
d) classificados segundo os níveis de desempenho de uma ou mais das entidades citadas no art. 13 da Resolução nº 804, de 2019, da ANP;
e) que não se enquadre em uma das vedações contidas no art. 15 da Resolução nº 804, de
2019 da ANP.”
5.1.3.6. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das baterias automotivas originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.”
5.1.3.7. As baterias a serem utilizadas na execução dos serviços deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.”
5.1.3.8. A contratada deverá providenciar o recolhimento e a destinação adequada aos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010, Resolução CONAMA n° 416 /2009, Instrução Normativa n 09/2021 e normas correlatas.
5.1.3.9. Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de pneus, com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) "B" ou superior, nos termos da Portaria INMETRO n°379/2021.
5.1.3.10. Os pneus a serem utilizados na execução dos serviços deverão possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) "B" ou superior, nos termos da Portaria INMETRO n°379/2021 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.”
5.1.3.11. Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
5.1.3.12. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
a) lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
b) lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
c) queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
d) outras formas vedadas pelo poder público.
5.1.4. Vigência inicial do Contrato
5.1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e quando comprovadamente vantajoso para a Administração, em observação aos prazos estabelecidos no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que a instrução contemple:
a) relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações essenciais de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
c) comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
d) manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e e) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
e) comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.1.4.2. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a Contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
5.1.4.3. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser promovida mediante celebração de Termo de Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da Consultoria Jurídica do Órgão ou entidade contratante.
5.1.4.4. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, o prazo de sessenta meses de que trata o subitem 5.1.5.1 poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.
5.1.5. Início da Execução dos serviços
5.1.5.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a ser apresentado pela Gestão.
5.1.6. Transição Contratual
5.1.6.1. Não se aplica na contratação em tela promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.2. Soluções de Mercado
5.2.1. A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de veículos oficiais, sob demanda, não apresenta soluções distintas, pois é comumente objeto de licitações no âmbito da Administração Pública.
5.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nos veículos passíveis de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado pelo telefone 0000-0000.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das condições da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica serão prestados, sob demanda, para a frota de veículos pertencentes às unidades do Ministério do Trabalho e Previdência no
âmbito do Distrito Federal, que é composta de 75 (setenta e cinco) veículos de pequeno porte e 01 (um) veículo de grande porte, podendo ser alterada por meio de novas aquisições e/ou desfazimento.
8.2. O MTP efetuará as solicitações de serviço à empresa CONTRATADA no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, com exceção do serviço de guincho o qual poderá ser solicitado a qualquer momento (24 horas).
8.3. A solicitação de manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de ordem de serviço, emitida pelo Setor de Transportes, que poderá ser enviada por meio eletrônico;
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar orçamento para execução dos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do veículo ou da solicitação do serviço.
8.5. Os orçamentos solicitados devem ser submetidos à aprovação do MTP, discriminando de forma clara, padronizada e detalhada os serviços a serem executados, bem como as peças, componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, contemplando os valores unitários e totais brutos, os percentuais de desconto e o valor total líquido.
8.6. A CONTRATADA somente executará os serviços após a autorização formal do Setor de Transporte.
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico sobre a necessidade dos serviços orçados, sempre que solicitado pelo MTP.
8.8. A empresa deverá fornecer peças, componentes, acessórios e outros materiais de usos automotivos solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ ou através da rede de concessionárias, pelo comércio e indústria automotivos e afins, conforme classificação abaixo:
a) Peças Genuínas: aquelas que foram homologadas, certificadas e garantidas pelo fabricante do veículo.
b) Peças Originais: aquelas peças novas e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e distribuída por este.
8.9. As peças deverão ser fornecidas em embalagens próprias e com selo de garantia anexado.
8.10. A CONTRATADA deverá oferecer os seguintes prazos de garantia:
8.10.1. Serviços e peças utilizados no motor, caixa de marcha e diferencial: garantia mínima de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último;
8.10.2. Para os serviços de funilaria e pintura, a garantia será de no mínimo 12 (doze) meses;
8.10.3. Demais serviços e peças que não disponha de garantia de fabricante por prazo superior terão garantia de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último.
8.11. A data de recebimento definitivo pela administração das notas fiscais de serviço e de fornecimento de peças e acessórios inicia o prazo de garantia.
8.12. As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser apresentadas ao MTP, juntamente com a embalagem da nova peça aplicada, bem como documentos que comprovem a procedência das referidas peças fornecidas e/ou substituídas.
8.13. Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes nas tabelas descritas abaixo, as quais deverão ser fornecidas ao MTP pela empresa vencedora quando da assinatura do contrato:
8.13.1. Tabelas do fabricante de tempo padrão de reparo (homem/hora), para os serviços de mão- de-obra;
8.13.2. Sistema de Orçamentação Automotiva, contendo código e valores de peças dos veículos, disponibilizado via Web e com atualizações mensais das concessionárias e montadoras.
8.14. Executar os serviços de manutenção corretiva no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis
para os casos de retífica de motor e 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação do orçamento apresentado; após a execução do serviço, devendo o veículo ser entregue lavado interna e externamente.
8.14.1. O prazo a que se refere o subitem 8.14 supra, poderá ser prorrogado até o limite do prazo inicial, mediante solicitação fundamentada, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE antes do vencimento do prazo inicial, cabendo ao Fiscal do Contrato, manifestar-se quanto à prorrogação ou não do prazo.
8.14.2. A ausência de peças no mercado, desde que comprovada, poderá suspender o prazo de execução até a chegada da peça.
8.15. As revisões de caráter preventivo obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes, no prazo não superior a 2 (dois) dias úteis;
8.16. Preliminarmente aos serviços de capotaria, lanternagem e pintura, será apresentado orçamento discriminativo, quantidade e preço, o qual será analisado pelo Setor de Transporte do MTP que efetuará pesquisa em pelo menos 03 (três) outras empresas do ramo, inclusive em concessionária;
8.17. O procedimento de entrega/recebimento do veículo será mediante avaliação do estado de conservação do veículo e condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens;
8.18. A empresa deverá encaminhar ao Setor de Transportes/MTP, relatório de Assistência Técnica do veículo que passou pela manutenção o qual deverá conter as informações dos itens revisados, consertados e substituídos, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos, cujo documento será exigência para comprovação da sua execução.
8.19. A empresa deverá efetuar o serviço de autosocorro dos veículos do MTP, por meio de reboque (guincho), sem ônus adicional ao MTP, sempre que os mesmos não puderem trafegar até a oficina da CONTRATADA por motivos de avarias, falha mecânica ou sinistro ou ainda qualquer outra pane ocorrida, conforme os prazos abaixo:
8.19.1. Efetuar o serviço de autosocorro, no âmbito do Distrito Federal, no prazo máximo de duas horas, a contar do recebimento da solicitação;
8.19.2. Efetuar o serviço de autosocorro, fora do Distrito Federal (até o limite de 150 km), no prazo máximo de três horas, a contar do recebimento da solicitação;
8.19.3. Prestar os serviços de reboque (guincho), durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, sem que isso implique acréscimo nos preços praticados.
8.20. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a ser apresentado pela Gestão do Contrato.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 5 - Requisitos da Contratação, subitem 5.1.2.6, promovendo sua substituição quando necessário.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. Atualmente a frota de veículos oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência em Brasília, destinada às atividades de representação, fiscalização e transportes de cargas, é composta de veículos nos tipos e quantitativos conforme relacionado abaixo.
FROTA MTP | |||||
MARCA | TIPO | MODELO | ANO | QUANT. | |
MITSUBISHI | CAMINHONETE | L-200 TRITON | 2013 | 01 | |
VEÍCULOS LEVES (ATÉ 3.500 KG) | MITSUBISHI | CAMINHONETE | L-200 TRITON | 2015 | 00 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | X-000 XXXXXX XXXXXX | 0000 | 01 | |
MITSUBISHI | CAMINHONETE | L-200 TRITON GL 2.4 D 4X4 MT | 2022 | 40 | |
TOYOTA | SEDAN | COROLA | 2019 | 01 | |
TOYOTA | SEDAN | ETIOS | 2018 | 03 | |
TOYOTA | CAMINHONETE | HILUX | 2018 | 01 | |
RENAULT | SEDAN | LOGAN | 2014/2015 | 01 | |
NISSAN | MINI VAN | GRAND LIVINA | 2010 | 01 | |
FIAT | CAMINHONETE | TORO | 2020 | 01 | |
FORD | CAMINHONETE | RANGER | 2008/2009 | 01 | |
M. BENZ | VAN | SPRINTER | 2014/2015 | 01 | |
TOTAL DE VEÍCULOS LEVES | 75 | ||||
VEÍCULOS PESADOS (ACIMA DE 3.500 KG) | M. BENZ | CAMINHÃO | 712 C | 1994 | 01 |
TOTAL DE VEÍCULOS PESADOS | 01 |
10.1.2. A relação detalhada dos veículos oficiais será informada quando da assinatura do contrato administrativo.
10.1.3. O quantitativo de veículos pode ser alterado por meio de novas aquisições e/ou desfazimento.
10.1.4. Sempre que houver alteração na frota de veículos oficiais, a gestão do contrato oficiará à contratada da alteração e encaminhará relação atualizada.
10.2. A proposta deverá conter ainda:
10.2.1. Preço unitário e total do item em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes deste termo de referência;
10.2.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
10.2.3. Nos valores ofertados já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, impostos, taxas, transporte, guincho e seguro com transporte.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Edital, TR, Contrato, anexos e proposta da CONTRATADA, comunicando imediatamente as irregularidades constatadas;
11.13. Encaminhar o veículo à oficina, mediante "ordem de serviço/solicitação de orçamento" com a indicação dos danos a serem reparados, para elaboração o orçamento;
11.14. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/M n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. Garantir o perfeito funcionamento dos serviços executados durante 90 (noventa) dias, mesmo após término da vigência do contrato ou, na hipótese de falha técnica, quando do cumprimento das obrigações;
12.24. Responder pelos danos causados aos veículos e ou bens do MTP, quando resultantes de dolo ou culpa dos seus empregados ou prepostos;
12.25. Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamentos, taxas), seja qual for, desde que praticada por seus empregados e ocorrerem quando o veículo estiver sobre a responsabilidade da CONTRATADA;
12.26. Não utilizar o veículo oficial para realização de atividades particulares.
12.27. Manter atualizados endereços e contatos de atendimento, devendo informar à CONTRATANTE sempre que houver quaisquer alterações.
12.28. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira, para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pela CONTRATANTE;
12.29. Apresentar a nota fiscal, após a execução dos serviços, sempre acompanhada da ordem de serviço emitida pelo gestor do contrato e o relatório detalhado dos serviços realizados e das peças substituídas;
12.30. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato e responder perante à CONTRATANTE;
12.31. Dispor de local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área coberta e com total segurança, e, ainda, conservar ao abrigo do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, sob pena de infração contratual.
12.32. Disponibilizar, via web, Sistema de Orçamentação Automotiva atualizado mensalmente, que permita consulta dos preços de peças praticados por concessionárias e montadoras, contendo código e valores de peças dos veículos (Cilia, Aldatex, ou similar);
12.33. Apresentar a cada serviço, orçamento detalhado, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, bem como prazo para realização dos serviços;
12.34. Executar os serviços com estrita observância dos prazos e valores constantes na tabela do fabricante de tempo padrão de reparos (homem/hora) e tabela oficial de preços de peças e acessórios novos e genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.13.1. Acompanhar, sempre que julgar necessário a execução do serviço, in loco;
15.13.2. Realizar todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados.
15.13.3. Vistoriar as instalações da contratada, a fim de verificar se a mesma mantém os requisitos mínimos exigidos durante toda a vigência do contrato.
15.13.4. Ao receber da CONTRATADA o orçamento para execução dos serviços, deverão sempre ser
consultadas: a tabela de tempo padrão de reparos emitida pelo fabricante do veículo, a qual deverá ser a versão atualizada, bem como a tabela de preços oficiais das peças, com objetivo de verificar se o orçamento encaminhado apresenta valor correto;
15.13.5. Apresentação das peças substituídas;
15.13.6. Teste de funcionamento dos veículos antes da retirada da oficina.
15.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II deste Termo de Referência (Doc. SEI nº26401227), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços
16.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017 será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.2.1. não produziu os resultados acordados;
16.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
17.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de
1993.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. o prazo de validade;
18.5.2. a data da emissão;
18.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.5.4. o período de prestação dos serviços;
18.5.5. o valor a pagar; e
18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
18.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN
SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, subgrupo Transportes, apurado na cidade de Brasília, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
19.2.1. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, com base no valor total do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93.
20.1.1. No Mapa de Riscos não foram identificadas ações preventivas ou de contingência que pudessem ser sanadas com a utilização da garantia contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I ) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II) Multa de:
(1) 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo.
(5) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “IV” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem acima, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.2.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de o ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.3.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.3.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Item I: R$ 781.920,80 (setecentos e oitenta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos)
22.4.2. Item II: R$ 35.768,83 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos)
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço p or item.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 817.689,63 (oitocentos e dezessete mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), assim distribuídos:
Item 1: R$ 781.920,80 (setecentos e oitenta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos),
Item 2: R$ 35.768,83 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos)
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 400045 Fonte de Recursos: 0100
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 000000
Xxxxxxxx/XX 20 de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
Anexos:
I – Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 28912519);
II – Instrumento de Medição de Resultado - IMR (SEI nº 26401227.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 21/10/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26039981 e o código CRC 2FA80CDC.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Julho/2021
Referência: Processo nº 19955.101362/2022-80. SEI nº 26039981