PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE CONVÊNIOS DA SGC - CONV
Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV
Acordo de cooperação que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e o Ministério Público do Estado do Piauí, com a finalidade de regulamentar a adoção e realização de procedimentos para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados no Estado do Piauí.
Processo nº 20.0.000050723-8
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado TJ-PI, situado na X. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/PI sob o n°10.540.909/0001- 96, denominado TJPI, presentado pelo Presidente, Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e regimentais, o ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Polícia Civil e da Polícia Técnico- Científica com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - CEP.: 64.001-380, Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.549/0001-90., doravante denominada SSP/PI, presentada pelo Secretário de Segurança Pública, Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ, denominado MPPI, sediado na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2.294 - Centro, CEP: 64.000-060, Teresina - PI, inscrito no CNPJ sob n°05.805.924/0001-89 presentado pela Procuradora-Geral de Justiça, Senhora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
RESOLVEM por este instrumento celebrar Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as disposições contidas nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0002775/2019-13 (Athenas), mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 O presente Acordo de Cooperação é celebrado com a finalidade de desenvolver ações conjuntas e coordenadas, visando a adoção e realização de procedimentos para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados no Estado do Piauí.
Cláusula Segunda - Abrangência do Acordo de Cooperação
2.1 As ações a serem executadas pelos entes cooperados decorrerão de apreensões de drogas, insumos e objetos relacionados provenientes de qualquer ilícito ocorridas em todo o Estado do Piauí.
Cláusula Terceira - Das Obrigações das Partes
3.1 Compete a todos os Cooperados:
Facilitar o intercâmbio de seus agentes e servidores para o planejamento e execução de medidas que visem os objetivos do presente termo de cooperação;
Contribuir para a estruturação e manutenção deste programa;
Padronizar procedimentos visando atender as finalidades desta Cooperação;
Realizar procedimentos visando agilizar a apreensão, movimentação, exames e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados.
Implementar locais de armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados com o objetivo de minimizar o tempo de estocagem de tais materiais apreendidos.
3.2 Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Quanto aos insumos com objetos relacionados, autorizar, mediante comunicação da unidade da Polícia Civil solicitante, doação dos itens referidos - se úteis - para utilização na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais do presente Acordo de Cooperação;
Autorizar, de forma imediata, a destruição de drogas e/ou insumos pelo Delegado de Polícia, mediante guarda de amostra necessária à realização do laudo definitivo e contraprova pela Polícia Técnico-Científica (PTC);
Tratando-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comunicar imediatamente, após a audiência preliminar, o Instituto de Criminalística sobre a necessidade de exame definitivo em drogas e/ou insumos e/ou objetos relacionados;
Autorizar a destruição das drogas que se encontrem atualmente armazenadas na DEPRE aguardando o encerramento dos processos judiciais em trâmite, nos termos da Lei 11.343/2006, feita a exceção da droga colhida para contraprova e laudo definitivo que será destruída apenas com o trânsito em julgado do processo, feita a ressalva daquelas que estejam apreendidas em TCO’s, XXX’x ou investigações sem autoria, que poderão ser destruídos após o decurso de 5(cinco) anos da apreensão, salvo se requisição em sentido contrário do Delegado de Polícia, Promotor de Justiça ou Juiz de Direito;
Autorizar a destruição das contraprovas que atualmente se encontrem armazenadas relativas aos casos em que já tenha se dado o trânsito em julgado da sentença;
A homologação do Auto de Prisão em Flagrante lavrado pelo juiz competente presumirá imediata autorização para incineração respeitada a ressalva prevista no item 3.2.4.
3.3 Compete à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Piauí, por intermédio da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica:
Promover, por meio da Polícia Civil, as medidas administrativas necessárias para a formalização das apreensões de drogas, insumos e objetos relacionados pelo Delegado de Polícia presidente da investigação. Ainda, armazenar o produto apreendido, em local definido pelos cooperantes, e realizar a sua destruição imediata pela autoridade competente.
Examinar, por intermédio da Polícia Técnico-Científica, a partir de requisição expedida pelo Delegado de Polícia, as drogas e/ou insumos e/ou objetos relacionados, bem como armazenar amostra de drogas e/ou insumos para exames posteriores e contraprova.
Apurar, por intermédio da Polícia Civil, os crimes relacionados aos objetos referidos neste termo de cooperação;
Realizar as perícias dos objetos apreendidos, por intermédio da Polícia Técnico- Científica, encaminhando, em seguida, o respectivo laudo à Autoridade Policial, para que seja juntado no procedimento criminal próprio;
Promover as medidas necessárias para o encaminhamento dos objetos apreendidos referidos neste termo de cooperação para a unidade da Polícia Civil requisitante do exame;
Implementar melhoria nos equipamentos para exame pericial em drogas, insumos e objetos relacionados, dinamizando a persecução penal;
Realizar uma força tarefa para retirada das drogas analisadas, que se encontram no Instituto de Criminalística, em até 20(vinte) dias contados da data de publicação deste Acordo de Cooperação e
encaminhá-las à autoridade competente para que esta proceda à destruição, nos termos do que prescreve o item 3.2.4., garantindo que sejam preservadas as amostras necessárias para a contraprova;
Armazenar, através do Instituto de Criminalística ou Núcleos Regionais de Polícia Técnico - Científica (que realize exame definitivo), as amostras para contraprova ou exame definitivo, relacionadas aos procedimentos policiais do Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs, em Boletins de Ocorrência Circunstanciada- BOCs e infrações penais sem autoria, para destruição imediata após o decurso de 5 (cinco) anos, salvo nas hipóteses em que houver requisição em sentido contrário do Juiz, Promotor ou Delegado de Polícia.
3.4 Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí:
Manter fiscalização dos procedimentos que tratam das drogas, insumos e objetos relacionados neste Acordo de cooperação, acerca da possibilidade de armazenamento, destruição ou autorização de cautela para utilização na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais do referente termo;
Acompanhar a destruição de drogas executada pelo Delegado de Polícia competente, conforme o art. 50, § 4° da Lei nº 11.343/2006.
Fiscalizar o fiel cumprimento deste termo de cooperação.
Parágrafo único. Os procedimentos relacionados à apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados serão regulamentados através de Ato Normativo da Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí.
Cláusula Quarta - Medidas Preparatórias e Executórias
4.1 Em relação ao pactuado no item 3.2.4, primeira parte, desde logo considera-se autorizada, por meio deste Acordo de Cooperação, a destruição das drogas que atualmente se encontrem armazenadas na Delegacia Especializada em Proteção e Repressão de Entorpecentes – DEPRE, excepcionadas as reservadas para contraprova e para confecção do laudo definitivo, dispensada a autorização judicial específica.
4.2 Em relação ao pactuado no item 3.2.4, segunda parte, considera-se desde logo, autorizada, por meio deste Acordo de Cooperação, a destruição da drogas que atualmente se encontrem armazenadas na Delegacia Especializada em Proteção e Repressão de Entorpecentes – DEPRE e/ou que estejam apreendidas em Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs, em Boletins de Ocorrência Circunstanciada- BOCs ou em procedimentos policiais em que não identificada a autoria, se já transcorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos a contar da apreensão, dispensada a autorização judicial específica.
4.3 A Delegacia Especializada em Proteção e Repressão de Entorpecentes – DEPRE comunicará aos Juízes das causas a destruição de drogas empreendida com fulcro nos itens 4.1 e 4.2 deste Acordo de Cooperação, encaminhando-lhes cópia do ato circunstanciado em que retratada a diligência e em que descritas todas as informações relevantes.
4.4 O disposto no item 4.2 é aplicável às drogas remetidas para depósito na Delegacia Especializada em Proteção e Repressão de Entorpecentes - DEPRE após a celebração deste Acordo de Cooperação, enquanto este estiver em vigência.
Cláusula Quinta - Da Vigência
5.1 O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação, podendo ser alterado em comum acordo mediante termo aditivo, por iniciativa de qualquer dos partícipes ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes.
Cláusula Sexta - Da Gestão
6.1 Os gestores do presente Acordo de cooperação serão designados pelos partícipes por meio de portaria, que deverá ser devidamente publicada e disponibilizada cópia aos demais participes para conhecimento.
Os gestores serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades decorrentes do instrumento, inclusive comunicações entre as instituições e prestação de relatórios de execução.
Cláusula Sétima - Da Rescisão
7.1 A presente Cooperação poderá ser rescindida por qualquer um dos cooperados mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
7.2 Por ocasião da rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os cooperados definirão, por intermédio de um "Termo de Encerramento", as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.
Cláusula Oitava - Das Disposições Gerais
8.1 A execução da presente Cooperação não implica em transferência financeira entre os Cooperados, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
8.2 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo de Cooperação será, obrigatoriamente, destacada a colaboração de todos os partícipes, devendo ter caráter exclusivamente assistencial e informativo, vedadas ações promocionais com propósitos diversos.
8.3 Aos partícipes será conferido o prazo de 90 (noventa) dias para efeitos das providências administrativas e contratações necessárias à viabilização do objeto do presente ajuste.
Cláusula Nona - Da Publicação
9.1 O extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo MPPI no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público-DOEMP, pela SSP/PI no Diário Oficial do Estado e pelo TJPI no Diário de Justiça do Estado do Piauí.
Cláusula Décima - Do Foro
10.1 Para eventuais dúvidas resultantes da execução da presente Cooperação Técnica e que estejam fora do alcance de solução administrativa, os Cooperados elegem o Foro na Comarca de Teresina, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para fins de produção dos eleitos legais de direito.
Teresina(PI), de de 2020.
Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 16/10/2020, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 22/10/2020, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 2001090 e o código CRC 09E7C9F8.
20.0.000050723-8 2001090v3
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SEÇÃO DE CONVÊNIOS DA SGC - CONV
Plano de Trabalho Nº 58/2020 - PJPI/XXXX/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica: n° 40/2020.
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: 20.0.000050723-8
Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1-DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: (86) 0000- 0000
Nome do responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Cargo/Função: Procuradora-Geral de Justiça
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
CNPJ: 10.540.909/0001-96
Endereço: Xxx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Nome do responsável: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Cargo/Função: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.553.549/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000 Telefone: (00)0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do responsável: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo/Função: Secretário de Estado da Segurança Pública
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Execução do Projet | |
O presente Acordo de Cooperação tem como finalidade, desenvolver ações conjuntas e coordenadas, visando a adoção e realização de procedimentos para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados no Estado do Piauí. | Início | Término |
outubro/2020 | outubro/2025 | |
Objetivo Realização de procedimentos para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados no Estado do Piauí. |
Justificativa e Resultados esperados De fato
Agilizar o procedimento para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados no Estado do Piauí, facilitando a gestão entre os diversos órgãos de segurança pública do Estado do Piauí.
De direito
Lei nº 11.343/2006, arts. 31, 32, 50, 50-A e 72.
Alinhamento Planejamento Estratégico
Planejamento Estratégico 2017-2022
Objetivo Estratégico 5 - Atuar na prevenção e repressão ao crime e no combate ao crime organizado.
Estratégia Institucional 1 - Combater o crime e as organizações criminosas.
Promover atividades judiciais e extrajudiciais para exigir a elaboração e implementação de uma política antidrogas, conforme estabelecidos na Lei nº 11.343/06.
Promover medidas judiciais para desapropriação e perdimento de instrumentos utilizados em atividades criminosas ou bens auferidos com o crime (Lei 9.605/98 – art. 25; art. 60, da Lei 11.343 – art. 7º, da Lei 9.613/98).
3 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Fiscalizar o fiel cumprimento deste Acordo de cooperação.
Acompanhar a destruição de drogas executada pelo Delegado de Polícia competente, conforme o art. 50, § 4° da Lei nº 11.343/2006.
Manter fiscalização dos procedimentos que tratam das drogas, insumos e objetos relacionados neste Acordo de cooperação, acerca da possibilidade de armazenamento, destruição ou autorização de cautela para utilização na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais do referente termo;
Obrigações do Ministério Público do Estado do Piauí
Obrigações do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Quanto aos insumos com objetos relacionados, autorizar, mediante comunicação da unidade da Polícia Civil solicitante, doação dos itens referidos - se úteis - para utilização na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais do presente Acordo de Cooperação;
Autorizar, de forma imediata, a destruição de drogas e/ou insumos pelo Delegado de Polícia, mediante guarda de amostra necessária à realização do laudo definitivo e contraprova pela Polícia Técnico-Científica (PTC);
Tratando-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comunicar imediatamente, após a audiência preliminar, o Instituto de Criminalística sobre a necessidade de exame definitivo em drogas e/ou insumos e/ou objetos relacionados;
Autorizar a destruição das drogas que se encontrem atualmente armazenadas na DEPRE aguardando o encerramento dos processos judiciais em trâmite, nos termos da Lei 11.343/2006, feita a exceção da droga colhida para contraprova e laudo definitivo que será destruída apenas com o trânsito em julgado do processo, feita a ressalva
daquelas que estejam apreendidas em TCO’s, XXX’x ou investigações sem autoria, que poderão ser destruídos após o decurso de 5 anos da apreensão, salvo se requisição em sentido contrário do Delegado de Polícia, Promotor de Justiça ou Juiz de Direito;
Autorizar a destruição das contraprovas que atualmente se encontrem armazenadas relativas aos casos em que já tenha se dado o trânsito em julgado da sentença;
A homologação do Auto de Prisão em Flagrante lavrado pelo juiz competente presumirá imediata autorização para incineração respeitada a ressalva prevista no item 3.2.4.
Obrigações da Secretaria de Segurança Pública
Promover, por meio da Polícia Civil, as medidas administrativas necessárias para a formalização das apreensões de drogas, insumos e objetos relacionados pelo Delegado de Polícia presidente da investigação. Ainda, armazenar o produto apreendido, em local definido pelos cooperantes, e realizar a sua destruição imediata pela autoridade competente.
Examinar, por intermédio da Polícia Técnico-Científica, a partir de requisição expedida pelo Delegado de Polícia, as drogas e/ou insumos e/ou objetos relacionados, bem como armazenar amostra de drogas e/ou insumos para exames posteriores e contraprova.
Apurar, por intermédio da Polícia Civil, os crimes relacionados aos objetos referidos neste Acordo de cooperação;
Realizar as perícias dos objetos apreendidos, por intermédio da Polícia Técnico- Científica, encaminhando, em seguida, o respectivo laudo à Autoridade Policial, para que seja juntado no procedimento criminal próprio;
Promover as medidas necessárias para o encaminhamento dos objetos apreendidos referidos neste termo de cooperação para a unidade da Polícia Civil requisitante do exame;
Implementar melhoria nos equipamentos para exame pericial em drogas, insumos e objetos relacionados, dinamizando a persecução penal;
Realizar uma força tarefa para retirada das drogas analisadas, que se encontram no Instituto de Criminalística, em até 20 dias contados da data de publicação deste Termo de Cooperação e encaminhá-las à autoridade competente para que esta proceda à destruição, nos termos do que prescreve o item 3.2.4., garantindo que sejam preservadas as amostras necessárias para a contraprova;
Armazenar, através do Instituto de Criminalística ou Núcleos Regionais de Polícia Técnico - Científica (que realize exame definitivo), as amostras para contraprova ou exame definitivo,relacionadas aos procedimentos policiais do tipo TCO. BOC e infrações penais sem autoria, para destruição imediata após o decurso de 5 anos, salvo nas hipóteses em que houver requisição em sentido contrário do Juiz. Promotor ou Delegado de Polícia.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)
META | ETAPA/ FASE | PRAZO | RESPONSÁVEL | |||
01 | Assinatura de cooperação | do | acordo | Até 31/10/20 | PGJ; TJPI; SSPI-PI; | |
02 | Publicação de cooperação | do | acordo | Até 31/10/20 | Coordenadoria Perícias MPPI. | de |
03 | Execução das atividades decorrentes do acordo | 31/10/20 31/10/25 | até | PGJ; TJPI; SSPI-PI; | ||
04 | Apresentação de relatório parcial das atividades decorrentes do acordo | A cada 6 meses. | PGJ; TJPI; SSPI-PI; | |||
05 | Apresentação de relatório final | 2 meses antes do término do acordo. | PGJ; TJPI; SSPI-PI; |
5 - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários serão provenientes do Orçamento anual de cada signatário e sua utilização será específica para o cumprimento do objeto deste Termo de Cooperação.
Os recursos previstos nesta cláusula estão sujeitos a ajustes orçamentários e financeiros, em conformidade com as normas e procedimentos institucionais do Governo do Estado do Piauí.
6 - APROVAÇÃO
Aprova-se o Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n° 37/2020.
Teresina-PI, de de 2020.
Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 16/10/2020, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 21/10/2020, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 2001116 e o código CRC 8FA5391E.
20.0.000050723-8 2001116v2
ANO IV - Nº 744 Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 Publicação: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
Técnico-Científica do Estado do Piauí, devendo as autoridades estaduais competentes garantir estrutura física adequada, bem como a disponibilização de pessoal, equipamentos e insumos necessários ao seu regular funcionamento, determinando-se:
sejam comunicados ao CAOCRIM, ao CSMP e à 54ª Promotoria de Justiça de Teresina a instauração do presente procedimento, com envio de cópia da portaria, via e-mail;
seja oficiado o Governador do Estado do Piauí, via Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência da instauração do presente procedimento e adoção das providências, junto às secretarias competentes, para a disponibilização e destinação dos recursos públicos e outras medidas necessárias para a criação e instalação de Laboratório de Toxicologia Forense no âmbito do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Estado do Piauí, em razão do disposto no §6º do art. 144 da Constituição Federal[4] e no art. 3º, inciso I, da Lei Orgânica da Administração Pública do Estado do Piauí, devendo informar ao GACEP as medidas adotadas, no prazo de até 60 (sessenta) dias;
sejam oficiados o Secretário Estadual de Segurança Pública e o Delegado-Geral da Polícia Civil, cientificando-os acerca dos problemas e prejuízos à persecução penal decorrentes da inexistência de Laboratório de Toxicologia Forense no Estado do Piauí, e solicitando a elaboração de plano de ação e de cronograma para a criação e efetiva implantação do referido laboratório no âmbito do DPTC, com toda a estrutura física, insumos, equipamentos e equipe necessários ao seu regular funcionamento, a serem encaminhados ao GACEP, no prazo de até 60 (sessenta) dias;
Seja oficiado o Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP, cientificando-o da instauração do presente procedimento, com envio de cópia desta portaria, via e-mail, tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º, inciso V, da Lei Estadual nº 7.298, de 19 de dezembro de 2019[5], segundo qual o CONESP poderá quando no acompanhamento dos órgão responsáveis pela segurança pública, recomendar providências legais às autoridades competentes relativas à modernização das estruturas organizacionais dos órgão de segurança pública;
seja oficiado o Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Estado do Piauí, cientificando-o da instauração do presente, e solicitando, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a descrição da estrutura física e de pessoal, bem como a relação dos equipamentos e insumos necessários para a instalação e regular funcionamento de Laboratório de Toxicologia Forense, especificando quais deles o DPCT já dispõe e quais precisam ser adquiridos pelo Estado do Piauí;
seja o Procurador-Geral do Estado cientificado da instauração do presente procedimento, com envio de cópia desta portaria, via e-mail, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005, segundo qual compete à PGE propor ao Governador, para os entes da administração direta e indireta, medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
seja encaminhada à DFESP-3 - TCE/PI cópia da presente portaria, tendo em vista o Plano Simplificado de Trabalho decorrente do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2019;
sejam juntados ao presente procedimento os documentos acostados no Atendimento ao Público nº 000119-225/2020, devendo este ser arquivado, com a devida baixa e movimentação no SIMP.
Registre-se no SIMP. Publique-se no DOEMP/PI.
Distribua-se a um dos membros do GACEP. Teresina, 16 de outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Promotora de Justiça Coordenadora do GACEP | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx N. D. R. Belo Promotora de Justiça Membro do GACEP | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Promotor de Justiça 48ª Promotoria de Justiça de Teresina |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx X. xx X. Júnior Promotor de Justiça Membro do GACEP | Xxxxxxx de Xxxxx X. Araújo Promotor de Justiça Membro do GACEP | Xxxxx Xxxxx Xxxx Lages Promotora de Justiça 56ª Promotoria de Justiça de Teresina |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Promotora de Justiça 54ª Promotoria de Justiça |
iça de Capitão de Campos/PI, 20ade policial;aça quipe. conus7777777777777777777777777777777777777777777777777777777777777777777
[1] Art. 2º A administração pública estadual ordena-se segundo princípios de hierarquia, de descentralização interna, de articulação de ações, de atuação executiva concentrada nos serviços essenciais e funções pública indelegáveis, de promoção de atividades econômicas e de sua regulamentação contra práticas injustas.
Art. 3º As ações do Poder Executivo visam a assegurar prioritariamente:
I - educação, saúde e segurança pública à população do Piauí;
[2] Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
[3] TIPOS DE EXAMES TOXICOLÓGICOS E COMO FUNCIONAM [GUIA COMPLETO]. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxx-xxxxxxxxx/>. Acesso em: 16.10.2020.
[4] Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
[5] Dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESP, revoga a Leinº5.254, de 5 de julho de 2000.
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV
Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV
Acordo de cooperação que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e o Ministério Público do Estado do Piauí, com a finalidade de regulamentar a adoção e realização de procedimentos para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados no Estado do Piauí. Processo nº 20.0.000050723-8
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado TJ-PI, situado na X. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, inscrito no CNPJ/PI sob o n°10.540.909/0001-96, denominado TJPI, presentado pelo Presidente, Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e regimentais, o ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Polícia Civil e da Polícia Técnico- Científica com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - CEP.: 64.001-380, Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.549/0001-90., doravante denominada SSP/PI, presentada pelo Secretário de Segurança Pública, Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Diário Eletrônico do MPPI
ANO IV - Nº 744 Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 Publicação: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
DO ESTADO DO PIAUÍ, denominado MPPI, sediado na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2.294 - Centro, CEP: 64.000-060, Teresina - PI, inscrito no CNPJ sob n°05.805.924/0001-89 presentado pela Procuradora-Geral de
Justiça, Senhora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX,
RESOLVEM por este instrumento celebrar Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as disposições contidas nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0002775/2019-13 (Athenas), mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 O presente Acordo de Cooperação é celebrado com a finalidade de desenvolver ações conjuntas e coordenadas, visando a adoção e realização de procedimentos para apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados no Estado do Piauí. Cláusula Segunda - Abrangência do Acordo de Cooperação
2.1 As ações a serem executadas pelos entes cooperados decorrerão de apreensões de drogas, insumos e objetos relacionados provenientes de qualquer ilícito ocorridas em todo o Estado do Piauí.
Cláusula Terceira - Das Obrigações das Partes
3.1 Compete a todos os Cooperados:
Facilitar o intercâmbio de seus agentes e servidores para o planejamento e execução de medidas que visem os objetivos do presente termo de cooperação; Contribuir para a estruturação e manutenção deste programa; Padronizar procedimentos visando atender as finalidades desta Cooperação;
Realizar procedimentos visando agilizar a apreensão, movimentação, exames e destruição de drogas,
insumos e objetos relacionados. Implementar locais de armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados com o objetivo de minimizar o tempo de estocagem de tais materiais apreendidos.
3.2 Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Quanto aos insumos com objetos relacionados, autorizar, mediante comunicação da unidade da Polícia Civil solicitante, doação dos itens referidos - se úteis - para utilização na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais do presente Acordo de Cooperação;
Autorizar, de forma imediata, a destruição de drogas e/ou insumos pelo Delegado de Polícia, mediante guarda de amostra necessária à realização do laudo definitivo e contraprova pela Polícia Técnico-Científica (PTC);
Tratando-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comunicar imediatamente, após a audiência preliminar, o Instituto de Criminalística sobre a necessidade de exame definitivo em drogas e/ou insumos e/ou objetos relacionados;
Autorizar a destruição das drogas que se encontrem atualmente armazenadas na DEPRE aguardando o encerramento dos processos judiciais em trâmite, nos termos da Lei 11.343/2006, feita a exceção da droga colhida para contraprova e laudo definitivo que será destruída apenas com o trânsito em julgado do processo, feita a ressalva daquelas que estejam apreendidas em TCO's, BOC's ou investigações sem autoria, que poderão ser destruídos após o decurso de 5(cinco) anos da apreensão, salvo se requisição em sentido contrário do Delegado de Polícia, Promotor de Justiça ou Juiz de Direito;
Autorizar a destruição das contraprovas que atualmente se encontrem armazenadas relativas aos casos em que já tenha se dado o trânsito em julgado da sentença;
A homologação do Auto de Prisão em Flagrante lavrado pelo juiz competente presumirá imediata autorização para incineração respeitada a ressalva prevista no item 3.2.4.
3.3 Compete à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Piauí, por intermédio da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica:
Promover, por meio da Polícia Civil, as medidas administrativas necessárias para a formalização das apreensões de drogas, insumos e objetos relacionados pelo Delegado de Polícia presidente da investigação. Ainda, armazenar o produto apreendido, em local definido pelos cooperantes, e realizar a sua destruição imediata pela autoridade competente.
Examinar, por intermédio da Polícia Técnico-Científica, a partir de requisição expedida pelo Delegado de Polícia, as drogas e/ou insumos e/ou objetos relacionados, bem como armazenar amostra de drogas e/ou insumos para exames posteriores e contraprova.
Apurar, por intermédio da Polícia Civil, os crimes relacionados aos objetos referidos neste termo de cooperação;
Realizar as perícias dos objetos apreendidos, por intermédio da Polícia Técnico- Científica, encaminhando, em seguida, o respectivo laudo à Autoridade Policial, para que seja juntado no procedimento criminal próprio;
Promover as medidas necessárias para o encaminhamento dos objetos apreendidos referidos neste termo de cooperação para a unidade da Polícia Civil requisitante do exame;
Implementar melhoria nos equipamentos para exame pericial em drogas, insumos e objetos relacionados, dinamizando a persecução penal;
Realizar uma força tarefa para retirada das drogas analisadas, que se encontram no Instituto de Criminalística, em até 20(vinte) dias contados da data de publicação deste Acordo de Cooperação e encaminhá-las à autoridade competente para que esta proceda à destruição, nos termos do que prescreve o item 3.2.4., garantindo que sejam preservadas as amostras necessárias para a contraprova;
Armazenar, através do Instituto de Criminalística ou Núcleos Regionais de Polícia Técnico - Científica (que realize exame definitivo), as amostras para contraprova ou exame definitivo, relacionadas aos procedimentos policiais do Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCOs, em Boletins de Ocorrência Circunstanciada- BOCs e infrações penais sem autoria, para destruição imediata após o decurso de 5 (cinco) anos, salvo nas hipóteses em que houver requisição em sentido contrário do Juiz, Promotor ou Delegado de Polícia.
3.4 Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí:
Manter fiscalização dos procedimentos que tratam das drogas, insumos e objetos relacionados neste Acordo de cooperação, acerca da possibilidade de armazenamento, destruição ou autorização de cautela para utilização na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas pelas forças policiais do referente termo;
Acompanhar a destruição de drogas executada pelo Delegado de Polícia competente, conforme o art. 50, § 4° da Lei nº 11.343/2006.
Fiscalizar o fiel cumprimento deste termo de cooperação.
Parágrafo único. Os procedimentos relacionados à apreensão, movimentação, exames, acondicionamento,
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armazenamento e destruição de drogas, insumos e objetos relacionados serão regulamentados através de Ato Normativo da Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí.
Cláusula Quarta - Medidas Preparatórias e Executórias
4.1 Em relação ao pactuado no item 3.2.4, primeira parte, desde logo considera-se autorizada, por meio deste Acordo de Cooperação, a destruição das drogas que atualmente se encontrem armazenadas na Delegacia Especializada em Proteção e Repressão de Entorpecentes - DEPRE, excepcionadas as reservadas para contraprova e para confecção do laudo definitivo, dispensada a autorização judicial específica.
4.2 Em relação ao pactuado no item 3.2.4, segunda parte, considera-se desde logo, autorizada, por meio deste Acordo de Cooperação, a destruição da drogas que atualmente se encontrem armazenadas na Delegacia Especializada em Proteção e Repressão de Entorpecentes - DEPRE e/ou que estejam apreendidas em Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCOs, em Boletins de Ocorrência Circunstanciada- BOCs ou em procedimentos policiais em que não identificada a autoria, se já transcorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos a contar da apreensão, dispensada a autorização judicial específica.
4.3 A Delegacia Especializada em Proteção e Repressão de Entorpecentes - DEPRE comunicará aos Juízes das causas a destruição de drogas empreendida com fulcro nos itens 4.1 e 4.2 deste Acordo de Cooperação, encaminhando-lhes cópia do ato circunstanciado em que retratada a diligência e em que descritas todas as informações relevantes.
4.4 O disposto no item 4.2 é aplicável às drogas remetidas para depósito na Delegacia Especializada em Proteção e Repressão de Entorpecentes - DEPRE após a celebração deste Acordo de Cooperação, enquanto este estiver em vigência.
Cláusula Quinta - Da Vigência
5.1 O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de publicação, podendo ser alterado em comum acordo mediante termo aditivo, por iniciativa de qualquer dos partícipes ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes.
Cláusula Sexta - Da Gestão
6.1 Os gestores do presente Acordo de cooperação serão designados pelos partícipes por meio de portaria, que deverá ser devidamente publicada e disponibilizada cópia aos demais participes para conhecimento.
Os gestores serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades decorrentes do instrumento, inclusive comunicações entre as instituições e prestação de relatórios de execução.
Cláusula Sétima - Da Rescisão
7.1 A presente Cooperação poderá ser rescindida por qualquer um dos cooperados mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
7.2 Por ocasião da rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os cooperados definirão, por intermédio de um "Termo de Encerramento", as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.
Cláusula Oitava - Das Disposições Gerais
8.1 A execução da presente Cooperação não implica em transferência financeira entre os Cooperados, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
8.2 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo de Cooperação será, obrigatoriamente, destacada a colaboração de todos os partícipes, devendo ter caráter exclusivamente assistencial e informativo, vedadas ações promocionais com propósitos diversos.
8.3 Aos partícipes será conferido o prazo de 90 (noventa) dias para efeitos das providências administrativas e contratações necessárias à viabilização do objeto do presente ajuste.
Cláusula Nona - Da Publicação
9.1 O extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo MPPI no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público-DOEMP, pela SSP/PI no Diário Oficial do Estado e pelo TJPI no Diário de Justiça do Estado do Piauí.
Cláusula Décima - Do Foro
10.1 Para eventuais dúvidas resultantes da execução da presente Cooperação Técnica e que estejam fora do alcance de solução administrativa, os Cooperados elegem o Foro na Comarca de Teresina, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para fins de produção dos eleitos legais de direito.
Teresina(PI), de de 2020.
Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-geral de Justiça do Estado do Piauí
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. DESPACHO PGJ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DESPACHO PGJ - 0031453
Assunto: Procedimento de Gestão Administrativa n°. 19.21.0013.0003349/2020-75. Contrato nº. 08/2020 firmado entre o Estado do Piauí, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, e a empresa CLAYSONN THIAGO PEIXOTO DE XXXX XXXXXX, CNPJ nº 12.070.635/0001-44, anteriormente sob o nome empresarial "CP CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA". Aplicação das penalidades de advertência e multa em razão de descumprimento de cláusula contratual.
Considerando as informações elencadas nos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no relatório contendo a proposta de decisão (SEI nº 0026668).
Considerando o dever-poder da Administração Pública de, uma vez praticadas pelo contratado condutas tipificadas como infrações contratuais, proceder à aplicação de penalidades, desde que observado o devido processo legal e igualmente os cânones do contraditório e da ampla defesa.