Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Igam
Programa de Trabalho
Contrato de Gestão nº 001/2022
Agência Peixe Vivo
Bacia Hidrográfica do rio das Velhas
BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS
Sumário
1. CONTEXTUALIZAÇÃO 3
2. OBJETIVO DO PROGAMA DE TRABALHO 3
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 3
4. PROGRAMA DE TRABALHO 4
4.1 Indicador – Secretaria Executiva 6
4.2 Indicador – Gestão Administrativa 6
4.3 Indicador – Gestão Finalística 8
4.4 Indicador – Gestão Proativa 9
4.5 Resultado do Programa de Trabalho 11
Anexo I do Programa de Trabalho 12
Anexo II do Programa de Trabalho 15
PROGRAMA DE TRABALHO DO CONTRATO DE GESTÃO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e tem por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47,
§2º, que as Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica celebrarão Contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais.
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão, com a Entidade Equiparada a Agência de Bacia Hidrográfica conforme dispõe o artigo 1º do Decreto Estadual nº 47.633/2019.
Neste sentido, a assinatura de Contrato de Gestão com as Entidades mencionadas se dará mediante solicitação e interveniência do(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia Hidrográfica, conforme dispõe o artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 47.633/2019.
2. OBJETIVO DO PROGAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho, documento anexo ao Contrato de Gestão, apresenta os indicadores pactuados entre o Igam e a Entidade Equiparada a Agência de Bacia Hidrográfica, estabelecendo critérios de avaliação de desempenho para a obtenção de uma nota favorável pela Entidade Equiparada a Agência de Bacia Hidrográfica.
Considerando que o Contrato de Gestão tem como cerne o regime de cooperação entre as partes para a consecução de objetivos estratégicos, sem a previsão de ganho econômico por parte da Entidade Equiparada, faz-se necessário definir os indicadores que permitam o Poder Público avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados.
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
A aferição e a mensuração dos resultados obtidos pela Entidade Equiparada, que ocorre por meio de análise técnica da Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas (GEABE) do Igam, conforme competências previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 47.866/2020, tem por parâmetro indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão.
A análise com base nesses indicadores, visa verificar se os recursos foram aplicados de forma eficaz e eficiente, e permite, ao final, a avaliação do desempenho da Entidade Equiparada na execução do Contrato de Gestão.
Cada indicador possui subindicadores com seus critérios de avaliação que podem ser verificados pelos itens constantes em relatórios impressos ou eletrônicos, que compõem a prestação de contas do exercício de avaliação.
A avaliação de desempenho da Entidade Equiparada ocorrerá anualmente, durante a execução do Contrato de Gestão, sendo atribuída uma nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez). O Resultado da Avaliação de Desempenho (RAD) alcançado pela Entidade Equiparada estará associado a uma escala conceitual, classificada conforme abaixo:
Conceitos | |
Ótimo | RAD ≥ 9 |
Bom | 7 ≤ RAD < 9 |
Regular | 5 ≤ RAD < 7 |
Insuficiente | RAD < 5 |
O Programa de Trabalho tem como objetivo avaliar a eficiência da Entidade Equiparada no cumprimento de suas competências. A meta que deve ser almejada por todas as Entidades Equiparadas é o conceito “ótimo” na avaliação do RAD, o que demostra o grau de excelência da instituição.
4. PROGRAMA DE TRABALHO
Conforme mencionando, o Programa de Trabalho é o instrumento que visa avaliar o desempenho da Entidade Equiparada a Agência de Bacia Hidrográfica. A avaliação do Programa de Trabalho integra o processo de avaliação da prestação de contas da Entidade Equiparada.
Desta forma, a Entidade Equiparada deverá entregar o Relatório de Gestão no processo de prestação de contas anual de forma a demonstrar e comprovar o seu desempenho na aplicação dos recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e no apoio técnico, administrativo e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A tabela a seguir apresenta o Programa de Trabalho:
Indicadores | Peso | Objetivo Estratégico | Subindicadores de Gestão | Detalhamento subindicador | Unidade de Medida | Fórmula de Cálculo | Periodo | Resultado do Indicador | Resultado da Avaliação de Desempenho |
Secretaria Executiva | 3 | Avaliar o desempenho da entidade no exercício de secretária executiva ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica | Transparência e Disponibilidade de Informações | Avaliar o cumprimento por parte da entidade do conteúdo disposto no Anexo I deste Plano de Trabalho | % | Nota Parcial = (Total de itens disponibilizados / Total de itens previstos)*100 | Anual | Média aritmética das Notas Parciais dos Subindicadores | |
Atendimento ao CBH | Avaliar o cumprimento por parte da entidade do conteúdo disposto no Anexo II deste Plano de Trabalho | % | Nota Parcial = Média aritmética dos resultados apurados na avaliação dos itens constantes no anexo II | Anual | |||||
Gestão Administrativa | 3 | Avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade quanto as suas atividades administrativas | Eficiência na execução do Planejamento Orçamentário Anual | Avaliar a eficiência da Entidade Equiparada no seu Planejamento Orçamentário para o custeio das atividades administrativas necessárias para cumprimento do objetivo do Contrato de Gestão | % | Resultado: (Total de desembolso com atividades administrativas no exercício/Total de desembolso previsto no POA do exercício)*100 Nota Parcial 1: Se Resultado ≤ previsto no POA: NP = Resultado ou Nota Parcial 2: Se Resultado > ao previsto no POA: NP = (1-((Resultado -100)/100)*100 NP = 0 ≤ NP ≤ 100 | Anual | Média aritmética das Notas Parciais das ubindicadores | RAD = (∑(peso*resultado do indicador) / ∑(peso))*10 |
Resultado = (Total desembolsado com atividades administrativas no exercício / Total desembolsado no exercício)*100 | |||||||||
Custo de Administração | Avaliar o custo administrativo dispendido pela Entidade Equiparada na execução das atividades finalísticas | % | Nota Parcial 1 = Se Resultado ≤ 7,5: NP = 100 ou Nota Parcial 2: Se Resultado > 7,5: NP = ((100 - Resultado)/92,5)*100 NP = 0 ≤ NP ≤ 100 | Anual | RAD = 0 ≤ RAD ≤ 10 | ||||
Gestão Finalística | 4 | Avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade na execução das atividades programadas no Plano Plurianual de Aplicação | Execução física no Plano Plurianual de Aplicação | Avaliar a execução das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada | % | Nota Parcial = (Total de Atividades executadas ou em execução do PPA / Total de Atividades previstas no PPA)*100 NP = 0 ≤ NP ≤ 100 | Anual | Média aritmética das Notas Parciais das subindicadores | |
Execução financeira do Plano Plurianual de Aplicação | Avaliar a execução financeira das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada | % | Nota Parcial = (Total desembolsado com atividades do PPA no exercício / Total de desembolso previsto no PPA no exercício)*100 NP = 0 ≤ NP ≤ 100 | Anual | |||||
Gestão Proativa | - | Avaliar as iniciativas da entidade na busca de novos investimentos para a Bacia Hidrográfica por meio de parcerias com aporte de recurso do parceiro em programas, estudos, obras e projetos voltados para recursos hídricos. Parcerias para a execução do Plano Plurianual de Aplicação. Investimentos que visam aprimorar a gestão administrativa e técnica da entidade. As parcerias podem ser celebradas com pessoa jurídica da iniciativa privada ou pública. | unidade | Direto: Investimentos para a Bacia Hidrográfica por meio de parcerias com aporte de recurso do parceiro em programas, estudos, obras e projetos voltados para recursos hídricos | Anual | Será adicionado ao "Resultado da Avaliação de Desempenho" (RAD) 0,5 ponto por parceria celebrada, limitado a 1 ponto. | |||
unidade | Indireto: Parcerias para a execução do Plano Plurianual de Aplicação | Anual | Será adicionado ao "Resultado da Avaliação de Desempenho" (RAD) 0,20 ponto por parceria celebrada, limitado a 0,6 ponto. | ||||||
unidade | Aprimoramento Institucional: Investimentos que visam aprimorar a gestão administrativa e técnica da entidade | Anual | Será adicionado ao "Resultado da Avaliação de Desempenho" (RAD) 0,1 ponto por parceria celebrada, limitado a 0,4 ponto. |
4.1 Indicador – Secretaria Executiva
O indicador busca avaliar o desempenho da Entidade Equiparada no exercício de secretária executiva ao(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia(s) Hidrográfica, o que envolve apoio nas ações do Comitê de Bacia Hidrográfica e disponibilização de informações.
Para avaliar o indicador foram definidos dois subindicadores, sendo que cada subindicador possui critérios de aferição.
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apurados em cada subindicador.
Os subindicadores são:
- Transparência e Disponibilidade de informação: Verificar a disponibilidade dos itens relacionados no Anexo I deste Programa de Trabalho no site do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
- Atendimento ao CBH: Avaliar a organização por parte da Entidade Equiparada na execução das atividades do(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia Hidrográfica. O Anexo II do Programa de Trabalho detalha os itens que a entidade deverá observar para o cumprimento do subindicador.
4.2 Indicador – Gestão Administrativa
Conforme disposto na norma complementar ao Decreto Estadual nº 47.633/2019, Poratria Igam nº 52/2019, a entidade deve elaborar o Plano Orçamentário Anual (POA), que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos destinado ao custeio da Entidade Equiparada.
O artigo 28 da Lei nº 13.199/99, estabelece que até sete e meio por cento (7,5%) serão destinados para o custeio das Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades a elas equiparadas, e no mínimo noventa e dois vírgula cinco por cento (92,5%), para o financiamento de programas, projetos, estudos e obras de acordo com o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica.
Neste sentido, o indicador busca avaliar o cumprimento do planejamento e eficiência da Entidade Equiparada quanto as suas atividades administrativas.
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apurados em cada subindicador.
O indicador contém dois subindicadores de aferição, são eles:
- Eficiência na execução do Plano Orçamentário Anual: Avaliar a eficiência da Entidade Equiparada quanto ao seu planejamento orçamentário para o custeio das atividades administrativas necessárias para cumprimento do objetivo do Contrato de Gestão.
O subindicador é apurado a partir do resultado calculado na equação:
Total de desembolso com atividades administrativas no exercício
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
Total de desembolso previsto no POA do exercício
) ∗ 100
são:
A partir do resultado temos duas possíveis formas de apurar a Nota Parcial do subindicador,
. Nota Parcial 1: Se Resultado ≤ previsto no POA: NP = Resultado
. Nota Parcial 2: Se Resultado > ao previsto no POA:
(𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 − 100)
𝑁𝑃 = (1 − (
100
)) ∗ 100
Nota Parcial = 0 ≤ NP ≤ 100
- Custo de Administração: Avaliar o custo administrativo dispendido pela Entidade Equiparada na execução das atividades finalísticas.
De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 13.199/99, verifica-se que o dado de referência utilizado para aferir a eficiência da entidade na aplicação dos recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é de até 7,5 % (sete e meio por cento) dos recursos destinados para o custo administrativo da entidade. A lógica aplicada na aferição do subindicador é quão próxima, ou menor, do valor de referência de 7,5% maior é a eficiência da Entidade.
O subindicador é apurado a partir do resultado calculado na equação:
Total desembolsado com atividades administrativas no exercício
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
Total desembolsado no exercício
) ∗ 100
A partir do resultado, observamos a tabela de avaliação do sub-indicador para que seja identificada a Nota Parcial (NP):
Faixa | Intervalo da faixa | Nota Parcial |
I | ≤ 7,5 | 100 |
II | 7,5 < x ≤ 10 | 90 |
III | 10 < x ≤ 20 | 80 |
IV | 20 < x ≤ 30 | 50 |
V | >30 | 0 |
4.3 Indicador – Gestão Finalística
De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.199/99 foi estabelecido que no mínimo noventa e dois virgula cinco por cento (92,5%) dos recursos devem ser destinados para o financiamento de programas, projetos, obras e estudos previstos no Plano Diretor da Bacia Hidrográfica, ainda, podendo ser aplicado a fundo perdido.
Desta forma, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.633/2019, a Entidade Equiparada deverá elaborar o Plano Plurianual de Aplicação (PPA) dos recursos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e aprovar junto aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A partir da vigência do Plano Plurianual de Aplicação, este indicador visa avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da Entidade Equiparada na execução das atividades programadas no Plano Plurianual de Aplicação.
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apurados em cada subindicador.
O indicador contém dois subindicadores de aferição, são eles:
- Execução física no Plano Plurianual de Aplicação (PPA): Avaliar a execução das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada. Este subindicador avalia o cumprimento por parte da Entidade Equiparada na execução das atividades/ações previstas no PPA. Conforme colocado, a avaliação é feita de forma acumulada, ou seja, caso no PPA contemple dez atividades/ações programas para o ano 1, e destas atividades/ações apenas oito foram executadas, as duas atividades/ações serão acumuladas as atividades/ações programadas para o ano 2, e assim por diante, exceto no caso de o PPA passar por uma revisão ainda no ano 1
que reprograme ou exclua as atividades/ações não executadas no ano 1.
O subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
𝑁𝑃 = (
Total de Atividades executadas ou em execução do PPA Total de Atividades previstas no PPA
) ∗ 100
NP = 0 ≤ NP ≤ 100
- Execução financeira do Plano Plurianual de Aplicação (PPA): Avaliar a execução financeira das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada. Este subindicador avalia o desembolso financeiro na execução das atividades/ações previstas no PPA.
Assim como no subindicador que busca avaliar a execução física, este subindicador avalia de forma acumulada o desembolso conforme as atividades/ações previstas no PPA, com exceção nos casos de revisão do PPA.
O subindicador é apurado a partir do resultado calculado na equação:
Total desembolsado com atividades do PPA no exercício
𝑁𝑃 = (
Total de desembolso previsto no PPA no exercício
) ∗ 100
NP = 0 ≤ NP ≤ 100
Nota:
- No caso de arrecadação inferior ao estimado no planejamento, que tenha impactado na execução das atividades de forma comprovada, as atividades impactadas serão desconsideradas para fins de avaliação.
4.4 Indicador – Gestão Proativa
Considerando que o objetivo do Contrato de Gestão é a aplicação dos recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos por parte da Entidade Equiparada e o apoio técnico, administrativo e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica, este indicador visa valorizar as iniciativas das Entidades Equiparadas na captação de investimentos que visam melhorar a qualidade e quantidade de recursos hídricos na sua área de atuação.
Desta forma, este indicador visa avaliar as iniciativas das Entidades Equiparadas na busca de novos investimentos para a Bacia Hidrográfica por meio de parcerias com aporte do parceiro em programas, estudos, obras e projetos voltados para recursos hídricos, e ou, para aprimoramento da
gestão da Entidade Equiparada. As parcerias podem ser celebradas com pessoa jurídica, privada ou pública, e pessoa física. Os aportes podem ser com ações, insumos ou financeiros.
O indicador possui três critérios de bonificação, são eles:
- Investimentos Diretos: Investimentos para a Bacia Hidrográfica por meio de parcerias com aporte de recursos financeiros do parceiro em programas, estudos, obras e projetos voltados para recursos hídricos.
São parcerias que não envolvam os recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e nem o Contrato de Gestão. São parcerias celebradas entre o investidor e a Entidade Equiparada.
A bonificação será dada somente no exercício em que foi celebrada a parceria. A comprovação se dará mediante apresentação de documento que formaliza a parceria, assinado por ambas as partes.
Será adicionado ao "Resultado da Avaliação de Desempenho" (RAD) 0,5 ponto por parceria celebrada, limitado a 1 ponto.
- Investimentos Indiretos: Parcerias para a execução do Plano Plurianual de Aplicação. As parcerias indicadas podem ser financeiras, fornecimento de insumos ou apoio técnico que visam executar os programas, as ações e as atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação.
A bonificação será dada somente no exercício em que foi celebrada a parceria. A comprovação se dará mediante apresentação de documento que formalize a parceria, assinado por ambas as partes.
Será adicionado ao "Resultado da Avaliação de Desempenho" (RAD) 0,20 ponto por parceria celebrada, limitado a 0,6 ponto.
- Investimentos para “Aprimoramento Institucional": Referem-se a investimentos que visam aprimorar a gestão administrativa e técnica da Entidade Equiparada. Para fins de avaliação deste subindicador, serão consideradas parcerias que não envolvam recursos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, e que não sejam “investimentos” promovidos pelos órgãos gestores de recursos hídricos, estadual ou federal.
A bonificação será dada somente no exercício em que foi celebrada a parceria.
Será adicionado ao "Resultado da Avaliação de Desempenho" (RAD) 0,1 ponto por parceria celebrada, limitado a 0,4 ponto.
4.5 Resultado do Programa de Trabalho
Para calcular o Resultado da Avaliação de Desempenho (RAD) da Entidade Equiparada, são considerados os resultados dos indicadores de Secretaria executiva, Gestão Administrativa e Gestão Finalística. Cada indicador possui um peso na nota final da avaliação. O quadro abaixo apresenta os pesos de cada indicador do Programa de Trabalho.
Indicador | Peso |
Secretaria Executiva | 3 |
Gestão Administrativa | 3 |
Gestão Finalística | 4 |
O Resultado da Avaliação de Desempenho da Entidade Equiparada é calculado da seguinte
forma:
∑(𝑝𝑒𝑠𝑜 ∗ 𝑟𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟)
𝑅𝐴𝐷 = (
∑𝑃𝑒𝑠𝑜
) ∗ 10
RAD = 0 ≤ RAD ≤ 10
Apurado o Resultado de Avaliação de Desempenho (RAD) da entidade, caso ela tenha obtido nota no indicador Gestão Proativa, a nota deverá ser adicionada ao resultado do RAD, sendo que o resultado do RAD é limitado a 10, conforme demonstrado acima.
Finalizada a avaliação da Entidade Equiparada, aplica-se o resultado ao quadro de conceitos de desempenho, apresentado no capítulo 3 deste Programa de Trabalho, concluindo assim a avaliação do Programa de Trabalho da Entidade Equiparada.
Anexo I do Programa de Trabalho
Indicador Secretaria Executiva Meta/Subindicador
Transparência e Disponibilidade de Informações atualizadas
Objetivo
Avaliar o cumprimento por parte da Entidade Equiparada na Transparência e disponibilidade de informações.
Mensuração do Resultado
Total de itens disponibilizados e atualizados
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑠
) ∗ 100
Itens previstos | |
1. Conteúdo a ser disponibilizado e atualizado no site do Comitê de Bacia Hidrográfica 1.1. Informações sobre o CBH e suas atividades | |
Item | Descrição |
1 | Decreto de criação |
2 | Regimento interno e suas alterações |
3 | Composição do CBH |
4 | Composição da Diretoria |
5 | Câmaras Técnicas e Grupos de trabalhos instituídos |
6 | Composição das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho |
7 | Agenda de atividades e eventos do CBH (Plenárias, Câmaras Técnicas, Grupo de Trabalho, etc.) |
8 | Convocatórias |
9 | Deliberações |
10 | Moções |
11 | Atas das reuniões |
12 | Relatório anual de atividades do CBH |
1.2. Entidade Equiparada: | |
Item | Descrição |
13 | Deliberação CERH-MG de Equiparação |
14 | Estatuto e alterações |
15 | Associados |
1.3. Legislação da Política de Recursos Hídricos | |
Item | Descrição |
16 | Legislação de recursos hídricos estadual (Leis, decretos, Portarias, Resoluções do IGAM e Deliberações CERH- MG) |
17 | Legislação de recursos hídricos federal (Leis e decretos) |
1.4. Instrumentos de Gestão | |
Item | Descrição |
18 | Informações sobre os instrumentos de Gestão previstos na Política de recursos Hídricos e o status de implementação destes instrumentos na respectiva Bacia Hidrográfica |
1.5. Informações Técnicas | |
Item | Descrição |
19 | Plano Diretor de Recursos Hídricos |
20 | Plano de Aplicação Plurianual da cobrança pelo uso de recursos hídricos |
21 | Acompanhamento e execução dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual de Aplicação com atualização com atualização semestral. |
22 | Canal de atendimento ao usuário (canais disponibilizados no site do IGAM: xxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx- aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos) |
1.6. Contrato de Gestão | |
Item | Descrição |
23 | Contrato de Gestão celebrado entre o IGAM e a Entidade Equiparada |
24 | Aditivos ao Contrato de Gestão |
25 | Plano Orçamentário Anual da Entidade Equiparada |
26 | Relatório de Execução do Plano Orçamentário Anual da Entidade Equiparada |
27 | Relatório Anual de Execução do Plano de Aplicação Plurianual |
28 | Relatórios de Gestão |
29 | Relatórios de Avaliação |
30 | Atos Convocatórios e de Chamamento Público |
31 | Relação de contratos com atualização semestral contendo, minimamente: |
. Nº do Contrato Administrativo | |
. Ato Convocatório ou chamamento público que originou o Ato | |
. Identificação quanto a despesa finalística ou administrativa | |
. Identificação no PPA ou POA | |
. Identificação da empresa contratada | |
. Objeto da contratação | |
. Valor Contratado | |
. Data da contratação | |
1.7. Informações financeiras | |
Item | Descrição |
32 | Relatório gerencial com atualização semestral de receitas e despesas contendo a discriminação do total dos valores repassados, total de rendimentos financeiros, total das despesas finalísticas e despesas administrativas por exercício, com o detalhamento das despesas por objeto e valor. |
33 | Relatório de despesas com viagens com atualização semestral, devendo conter: |
. Nº da autorização; | |
. Data de pagamento; | |
. Motivo da viagem; | |
. Destino; | |
. Data inicial da viagem; | |
. Data final da viagem; | |
. Fonte de recurso (custeio ou investimento); | |
. Identificação do beneficiário | |
. Qualificação do Beneficiário: Conselheiro ou funcionário da entidade | |
. Valor desembolsado | |
1.8. Canais Oficiais do Governo | |
Item | Descrição |
34 | Disponibilizar acesso ao Site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (xxxx://xxxx.xx.xxx.xx/) |
35 |
36 | Disponibilizar acesso ao Portal InfoHidro (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/) |
37 | |
38 | |
39 | |
40 | |
41 |
Nota:
- Os itens que possuem detalhamento de conteúdo a ser disponibilizado, no caso de não disponibilização da totalidade do conteúdo, o item será considerado “não atendido”.
- Os itens que envolvam atualização semestral, as informações atualizadas deverão ser publicadas no site em até 30 dias após o fim do semestre de referência.
Anexo II do Programa de Trabalho
Indicador Secretaria Executiva Subindicador
Atendimento ao CBH
Objetivo
Avaliar a organização e atendimento as atividades do Comitê de Bacia Hidrográfica.
Mensuração do Resultado
Média aritmética dos resultados dos itens
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 =
∑ 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑜𝑠 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠
Itens Previstos
Item 1. Organização das reuniões, ordinárias e extraordinárias, de todas as instâncias do Comitê de Bacia Hidrográfica previstas no regimento interno do Comitê.
Avaliar se a entidade atendeu a agenda de reuniões do CBH, ordinária e extraordinária, com o fornecimento de estrutura adequada para a realização das reuniões.
A comprovação será dada mediante ateste do presidente do CBH, nos casos de reuniões plenárias, e pelos coordenadores das instâncias do comitê conforme a previsão do Regimento Interno.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑒𝑠𝑡𝑟𝑢𝑡𝑢𝑟𝑎 𝑎𝑑𝑒𝑞𝑢𝑎𝑑𝑎
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎𝑠
) ∗ 100
O resultado do item se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Nota:
- Os eventos que não tenham acontecido em virtude de circunstâncias que fogem a gerência da Entidade Equiparada não serão considerados para fins de apuração.
- Os eventos que não tenham acontecido por circunstâncias da Entidade Equiparada, com a apresentação de justificativa e acatado pelo Presidente do CBH, não serão considerados para fins de apuração.
Item 2. Atendimento as demandas do Comitê de Bacia Hidrográfica no que tange as instâncias previstas no regimento interno do Comitê.
Atendimento aos encaminhamentos demandados pelo CBH. Acompanhar se todos os encaminhamentos definidos nas atas dos comitês e suas instâncias foram atendidos ou encaminhados. Ações institucionais e administrativas devem ser concluídas. Ações técnicas encaminhadas aos responsáveis.
As demandas não atendidas devidamente justificadas e acatadas pelo comitê não serão computadas no item.
As demandas em questão, podem se referir, a elaboração e encaminhamento de ofícios, moções, Notas Técnicas, Pareceres Jurídicos, etc.
A comprovação de cumprimento do item se dará mediante relatório de demandas expedidas e atendidas pela Entidade Equiparada com a aprovação do presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠
) ∗ 100
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑒𝑥𝑝𝑒𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠
O resultado do item se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Item 3. Atendimento de prazos
Este item é composto por dois subitens. O resultado do item será apurado pela média aritmética dos resultados aferidos nos subitens.
Os subitens são:
- Envio das convocatórias e documentos nos prazos regimentais: A comprovação se dará mediante ateste do presidente do CBH, nos casos de reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, e pelos coordenadores, nos casos de reuniões de câmaras técnicas, ordinárias e extraordinárias, previstas no regimento interno do Comitê de Bacia.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑜𝑐𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑒𝑛𝑣𝑖𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
) ∗ 100
O resultado do subitem se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Nota:
- Para o caso de envio de convocatória e a reunião for cancelada, esta não será considerada para a fins de avaliação.
- Tempestividade das Atas de reunião: A avaliação do subitem abrangerá as reuniões plenárias. A Entidade Equiparada deverá elaborar as atas de reuniões e pauta-las na reunião
seguinte. A comprovação do subitem se dará com a apresentação da convocação contendo como item de pauta a apreciação e deliberação da Ata da reunião anterior.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑎𝑠 𝑡𝑒𝑚𝑝𝑒𝑠𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠
) ∗ 100
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
O resultado do subitem se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Nota:
- As atas das reuniões extraordinárias deverão ser pautadas na primeira reunião ordinária que suceder.
- Para o caso de reunião ordinária, que suceder a reunião extraordinária, ocorrer no intervalo inferior a 30 dias, a entidade poderá pautar na reunião ordinária seguinte.
Item 4. Mobilização e Comunicação Social
- Comunicação Social: Existência de ao menos um canal de divulgação em meio físico ou digital (Periódicos, canal de notícias, redes sociais, etc.) de informações e eventos sobre a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas e em desenvolvimento na Bacia pelo CBH, pela Entidade Equiparada e/ou por terceiro, questões afetas a gestão de recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica, além do site do Comitê de Bacia Hidrográfica.
Nota:
- Para ser considerado válido o meio de comunicação deverá estar atualizado, ou seja, com informações e notícias com datas do exercício de avaliação.
- Gestão do Conhecimento: Aplicar pesquisa de avaliação junto aos Conselheiros do Comitê de Bacia Hidrográfica acerca do conhecimento quanto a Política de Recursos Hídricos: competência
e atuação dos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais (SEGRH-MG), implementação dos instrumentos de gestão, aplicação dos recursos da cobrança, etc. A pesquisa tem como objetivo colher informações para a elaboração de um planejamento eficiente de capacitação voltado para os conselheiros dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Capacitação que poderá ser realizada de modo presencial, a distância ou por meio da plataforma
EAD.
A pesquisa poderá ser realizada por meio físico ou digital, de preferência digital.
A comprovação do subitem se dará pelo envio/disponibilização das pesquisas realizadas junto aos conselheiros, acompanhado dos resultados tabulados.
O formulário será fornecido pelo Igam. A Entidade Equiparada poderá propor formulário para aplicação.
A frequência de aplicação do formulário será bianual, ou seja, o formulário deverá ser aplicado no ano 1 do Contrato de Gestão, no ano 3 e assim sucessivamente.
Nos anos em que o formulário não for aplicado, o item será desconsiderado na avaliação.