SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CRMV-ES
Termo de Convênio
Minuta do Termo de Convênio chamamento público para convênios em benefício dos servidores e profissionais inscritos no crmv-es.
EDITAL nº 001/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRMV-ES e a empresa SENHOR CONTÁBIL LTDA-ME
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRMV-ES,
Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, criado pela Lei n° 5.517/1968, regulamentado pelo Decreto Lei nº 64.704/1969, situado na xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx / XX – CEP nº 29.050-230, inscrito no CNPJ n° 27.398.460/0001-76, doravante denominado CRMV-ES, neste ato representado pela sua Presidente, Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, casada, médica-veterinária, inscrita no CRMV-ES nº 568 e no CPF n° 000.000.000-00, e do outro lado, SENHOR CONTÁBIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.233.534/0001-26, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, neste ato representada pelo seu sócio gerente Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxx, brasileiro, casado (solteiro), inscrito no CPF n° 000.000.000-00, firmam o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo a divulgação e venda dos produtos e serviços oferecidos pela CONVENENTE aos profissionais da medicina veterinária, da zootecnia com registro ativo e em situação regular e aos funcionários do CRMV-ES mediante o desconto exclusivo e diferenciado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPOSTA
Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxx/XX Tel/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
DocSales ID: 821c57b752a8425f--3343454e--444dcf11--aaae243e--225852edd855bd276aaad83b
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2.1 Aos Medicos Veterinários, Zootecnistas e dependentes, será ofertado o desconto de 30,6% nas mensalidades do plano básico para prestadores de serviços. Sendo assim, de R$ 98,00 (noventa e oito reais) para R$ 68,00 (sessenta e oito reais), e junto um cupom com DUAS mensalidades gratuitas válidas após adesão, na abertura da empresa e para troca de contabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO
3.1. Para obtenção do benefício o inscrito terá que comprovar sua condição junto ao Parceiro, mediante a apresentação da carteira de Médico Veterinário / Zootecnista ou declaração oficial do CRMV-ES.
3.2. A pessoa jurídica poderá apresentar o certificado de regularidade ou a declaração oficial do CRMV-ES.
3.3 O servidor deverá apresentar uma declaração do empregador de que possui vínculo empregatício com o CRMV-ES.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS DO CRMV-ES
4.1. O CRMV-ES se compromete a divulgar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO em sua área de abrangêncía, através de informativos no site, e-mail e redes sociais, fazendo a informação chegar aos profissionais médicos veterinários e zootecnistas, regularmente inscritos no CRMV-ES e empresas devidamente registradas.
4.2. O CRMV-ES ficará isento de responsabilidade, quanto a preços, qualidade ou quantidade dos serviços oferecidos.
4.3. O CRMV-ES isenta-se, também, de quaisquer ônus oriundos dos serviços prestados relativos a esse CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MARCAS E DOS NOMES COMERCIAIS
5.1. Cada uma das partes reconhece que a Marca e Logomarca da outra parte representam ativos altamente valiosos, de sorte que se comprometem a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente, concordando desde já, que não fará, a qualquer tempo, uso sem a respectiva prévia e expressa permissão.
5.2. A utilização indevida por quaisquer das partes de tais Marcas e Logomarcas,
Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxx/XX Tel/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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ensejará a rescisão imediata do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, sem prejuízo da tomada de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, bem como das reparações, indenizações e multas aplicáveis. Qualquer autorização por escrito recebida da outra parte para os fins deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO será entendida, restritivamente, como concebida em caráter precário exclusivamente para essa finalidade. Com o término deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, por qualquer razão, as partes deverão cessar imediatamente o uso das Marcas e Logomarcas daoutra parte. Fazem parte desta cláusula, especificamente, as marcas relativas ao CRMV-ES e da CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUSPENSÃO
6.1. O presente termo poderá ser suspenso mediante comunicação formal prévia com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus para a parte solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.2. O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO poderá ser alterado, por acordo de ambas as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1. Os casos omissos serão solucionados por acordo entre as partes e não sendo possível firmar o acordo elegem o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente Termo de
Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxx/XX Tel/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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Cooperação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Vitória/ES, 30 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX DO CARMO Assinado de forma digital por VIRGINIA
XXXXXXXX DO CARMO EMERICH:03219757669
EMERICH:03219757669
Dados: 2023.01.31 09:55:31 -03'00'
Méd. Vet. Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Carmo Emerich Presidente do CRMV-ES
Assinado por: Xxxxx
Assinatura validada pelo DocSales
Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx-Gerente
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
RG nº: 17.360.08 - ES
Nome: RG nº:
Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxx/XX Tel/Fax (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
DocSales ID: 821c57b752a8425f--3343454e--444dcf11--aaae243e--225852edd855bd276aaad83b
Número do documento: 01232
Código do documento: 2177282f-3444-44c1-aa23-252ed5b26ad3
Link do documento no cofre DocSales: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/0000000x-0000-00x0-xx00-000xx0x00xx0
Signatários
Assinado por: Xxxxx
Assinatura validada pelo DocSales
Signatário: Xxxxx
Documento Assinado em: 10/02/2023 às 11:34.
Função: Assinado como parte
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CPF: 000.000.000-00
IP do Usuário: 191.17.2.210
DocSales ID: 8c5b5a45-335e-4df1-ae4e-285d85d7aa8b
Número do documento: 00001
Código do documento: 8c5b5a45-335e-4df1-ae4e-285d85d7aa8b
Link do documento no cofre DocSales: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/0x0x0x00-000x-0xx0-xx0x-000x00x0xx0x
Signatários
Signatário: Xxxxxx Xxxxxx
Documento Assinado em: 13/02/2023 às 09:36.
Função: Assinado como testemunha
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CPF: 000.000.000-00
IP do Usuário: 191.17.2.210
Cópia de documento digital impresso por Xxxxx Xxxxx (411032) em 14/02/2023 13:26.
Documento Digitalizado Público
TERMO DE CONVENIO ASSINADO
Assunto: TERMO DE CONVENIO ASSINADO
Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx
Tipo do Documento: CONTRATO
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Setor Administrativo - CRMV-ES - FGMED - SEAD/ES , em 13/02/2023 11:21:52.
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