TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Acordo de Cooperação Técnica Nº 22/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E ESTAGIÁRIAS DE NÍVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÃO (RESIDÊNCIA JURÍDICA), QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E A ESCOLA JUDICIÁRIA “DES. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX”, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI
PROCESSO TRE-PI SEI Nº 0000853-89.2022.6.18.8000
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, com sede na Praça Des. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, em Teresina/PI, inscrito no CNPJ sob n° 05.957.363/0001-33, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado TRE-PI e a ESCOLA JUDICIÁRIA “DES. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX”, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ -
EJUD/TJPI , com sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 21.732.903/0001-37, doravante denominada EJUD/TJPI, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Desembargador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, regendo-se pela Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, pela Resolução TRE-PI n° 207, de 26 de abril de 2011 e pela Resolução TRE-PI n° 453, de 21 de julho de 2022 e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI e a Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, visando a realização de seleções públicas para estagiários e estagiárias de cursos de nível médio, graduação e pós-graduação (residência jurídica), nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; da Resolução TRE-PI n° 207, de 26 de abril de 2011 e da Resolução TRE-PI n° 453, de 21 de julho de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
b) Designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
d) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
g) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
h) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
i) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
j) Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
k) As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1. À EJUD/TJPI compete:
a) Realizar seleções públicas de estagiários e estagiárias de nível médio, graduação e pós- graduação (residência jurídica) para o TRE/PI, em Teresina e no Interior do Estado do Piauí;
b) Elaborar todo o conteúdo da seleção, nos termos estabelecidos em edital, sejam objetivos, subjetivos ou ainda avaliação curricular, por meio de pessoal técnica e academicamente habilitado;
c) Proceder à execução integral do processo de seleção de estagiários e estagiárias de cursos de nível médio, graduação e pós-graduação (residência jurídica), atuando na divulgação do certame, inscrição, elaboração de editais e provas, aplicação, fiscalização, segurança, correção de provas, análise de títulos, respostas aos recursos e divulgação do resultado parcial e final com encaminhamento para homologação do TRE/PI;
d) Assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do certame, desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do processo de seleção de estagiários e estagiárias de cursos de nível médio, graduação e pós-graduação (residência jurídica);
e) Elaborar todos os expedientes relacionados à execução do presente acordo, como editais, comunicados e outros
3.2 . Ao TRE-PI compete:
a) Fornecer a legislação e demais informações necessárias à preparação e à execução da seleção pública objeto deste acordo de cooperação, em especial das normas que pretenda constar no edital de abertura;
b) Após a entrega do resultado final da seleção pública pela EJUD/TJPI, cuidar dos atos de homologação do certame, das convocações e demais tratativas relativas ao ingresso e permanência no programa pelos candidatos e candidatas selecionados;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento do auxílio-bolsa e auxílio transporte aos estagiários e estagiárias, conforme valores definidos pela Administração em portaria específica;
d) Arcar com as despesas decorrentes do pagamento de seguro contra acidentes pessoais contratado a favor dos estagiários e estagiárias;
e) Celebrar convênio de concessão de estágio com as instituições de ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos e alunas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO
4.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não importará na transferência de quaisquer recursos financeiros entre o TRE-PI e a EJUD/TJPI.
4.2. A EJUD PI poderá cobrar taxa de inscrição dos candidatos e candidatas, cujo valor será previamente definido, tomando como parâmetro o valor pago por candidatos e candidatas às seleções públicas de estagiários e estagiárias para o Poder Judiciário do Estado do Piauí, levando-se em consideração os níveis de provas e as etapas de seleção (Provas e/ou Títulos).
4.2.1. O valor da inscrição deverá constar do edital de abertura da seleção pública a ser publicado pela EJUD/TJPI .
4.3. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o PLANO DE TRABALHO que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará por 5 (cinco) anos, a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes acordantes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelos partícipes do presente acordo.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao respectivo órgão de consultoria para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
8.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação a Seção Judiciária da Justiça Federal em Teresina-PI.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado e será assinado eletronicamente por intermédio do SEI- Sistema Eletrônico de Informação, para que produza seus efeitos legais.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
ESCOLA JUDICIÁRIA “DES. XXXXXXXX XXXXXX AVELINO”- EJUD/TJPI
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO DE ACT SEM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
1. DADOS CADASTRAIS
PARTICIPE 1: ESCOLA JUDICIÁRIA “DES. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX”, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI
CNPJ: 21732903/0001-37
Endereço: Rua Prof. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX Telefone: x00 (00) 0000-0000
Nome do responsável: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo/função: Diretor-Geral
PARTICIPE 2: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ - TRE/PI CNPJ: 05.957.363/0001-33
Endereço: Praça Des. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Teresina-PI Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: Desembargador XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX Cargo/função: Presidente
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI e a Escola Judiciária DES. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX”, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI.
O acordo tem por objeto a cooperação técnica para a realização de seleção pública de estagiários e estagiárias de nível médio, graduação e pós-graduação (residência jurídica), nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, pela Resolução TRE-PI n° 207, de 26 de abril de 2011 e pela Resolução TRE-PI n° 453, de 21 de julho de 2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente demanda fundamenta-se:
2.1. Na Resolução TRE-PI n° 207, de 26 de abril de 2011, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior ou profissional de nível médio, vinculados ao ensino público ou privado, legalmente reconhecidos, de instituições conveniadas com o TRE- PI;
2.2. Na Resolução TRE-PI n° 453, de 21 de julho de 2022, que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos.
3. QUANTITATIVO DE VAGAS
No total há 64 (sessenta e quatro) vagas previstas em cadastro de reserva, de acordo com o interesse da Administração e disponibilidade orçamentária do TRE-PI.
NÍVEL | LOTAÇÃO | ÁREA | VAGAS |
MÉDIO | TERESINA | INFORMÁTICA | 8 |
GRADUAÇÃO | TERESINA | DIREITO | 18 |
INFORMÁTICA | 3 | ||
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 2 | ||
ARQUITETURA | 2 | ||
ENGENHARIA CIVIL | 3 | ||
JORNALISMO | 1 | ||
ADMINISTRAÇÃO | 8 | ||
BIBLIOTECONOMIA | 1 | ||
ESTATÍSTICA | 1 | ||
FLORIANO | DIREITO | 2 | |
PICOS | DIREITO | 2 | |
PARNAÍBA | DIREITO | 1 | |
CORRENTE | DIREITO | 1 | |
PIRIPIRI | DIREITO | 1 | |
XXXX XXXXXXX | DIREITO | 1 | |
BOM JESUS | DIREITO | 1 | |
PÓS-GRADUAÇÃO (RESIDÊNCIA JURÍDICA) | TERESINA | DIREITO | 8 |
3.1. A quantidade de vagas, áreas e lotação poderão sofrer alterações, de acordo com o interesse da Administração e disponibilidade orçamentária do TRE-PI.
4. METAS
A cooperação objetiva contar com a colaboração da EJUD/TJPI no que tange a realização de processo seletivo para viabilizar:
4.1. A continuidade do Programa de Estágio, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho;
4.2. A implantação da Residência Jurídica, visando o aprendizado e o desenvolvimento de competências técnicas próprias da atividade profissional a fim de contribuir com a inserção do bacharel em Direito no mercado de trabalho e com o seu desenvolvimento moral e ético.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Por meio deste Plano de Xxxxxxxx, os partícipes pretendem atingir os seguintes resultados:
5.1. Aprovação e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes;
5.2. Disponibilização de informações entre os partícipes, preferencialmente por meio eletrônico, quando da realização de ações conjuntas, observadas as limitações técnicas e legais;
5.3. Otimização do programa de estágio e residência jurídica com foco na qualidade do processo de seleção de estudantes nos níveis médio, graduação e pós-graduação;
5.4. A plena execução das atividades sob responsabilidade de cada partícipe;
5.5. Transparência durante todo o processo de seleção pública para estágio e residência jurídica;
6. ETAPAS DE EXECUÇÃO
6.1. O TRE-PI se encarregará de fornecer, por meio de Comissão, todas as informações necessárias à preparação e execução da seleção pública.
6.2. A EJUD/XXXX procederá à execução integral do processo de seleção de estagiários e estagiárias, incluindo a inscrição, elaboração de cartões de provas, leitura ótica de cartões, elaboração, aplicação, fiscalização, segurança, correção de provas, respostas a recursos de provas, se for o caso, análise de títulos e entrega do resultados finais da seleção, dispondo de todos os meios necessários a assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do certame.
6.3. A EJUD/TJPI submeterá à aprovação prévia de Comissão constituída pelo TRE-PI o edital de abertura da seleção pública.
6.4. O TRE-PI é responsável pelo pagamento de auxílio-bolsa em valor a ser definido pela Administração por meio de portaria, bem como pelo pagamento de seguro contra acidentes pessoais e auxílio-transporte aos estagiários e estagiárias.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A Administração Superior do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí designará Comissão de Gestão e Fiscalização à qual caberá acompanhar e fiscalizar a execução do acordo de cooperação técnica.
8. DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará por 5 (cinco) anos, a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial,
podendo ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes acordantes.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O acordo de cooperação técnica não importará na transferência de quaisquer recursos financeiros do TRE-PI para o TJPI ou a EJUD/TJPI.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 09:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 20/10/2022, às 11:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1681229 e o código CRC 56906075.
0000853-89.2022.6.18.8000 1681229v1