PROCESSO LICITATÓRIO 085/2022 CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 085/2022 CONCORRÊNCIA Nº 004/2022
TERMO DE PERMISSÃO DE USO – CONTRATO Nº 063/2022 - PMI
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES HEDI KLEIN MATZENBACHER QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRA E A EMPRESA ARI DANI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, de um lado, a O MUNICICÍPIO DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.814.260/0001-65, com sede administrativa na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 5914999 SSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e a empresa ARI DANI, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 28.389.865/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, representada neste ato, pelo seu proprietário, Senhor Xxx Xxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº 400.***.***-**, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, acórdão e ajustam firmar o presente instrumento de contratação nos termos da Lei nº 8.987/95 de 13 de fevereiro de 1995 e suas posteriores alterações, e da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação pertinente, vinculado à proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA e ao Edital de Licitação modalidade Concorrência nº 004/2022 – PMI, bem como às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a outorga de permissão de uso a título precário do Ginásio Municipal de Esportes Hedi Klein Matzenbacher, com área aproximada de 900,00 m², em alvenaria, quadra em madeira para esportes diversos, arquibancada, e consta com 08 salas, 02 vestiários, 02 banheiros, 02 copa e cozinha, 01 lavanderia e 1 espaço para academia, situado a Rua Tiradentes, s/ - centro – Ipira (SC), assim como, o compromisso de desenvolver e manter todas as atividades necessárias para o funcionamento da mesma, conforme descrito no edital e demais cláusulas deste contrato.
1.1.1. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta da CONTRATADA e o Edital de Concorrência nº 004/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
2.1. O imóvel somente poderá ser utilizado para fins comerciais ou empresarial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da permissão de uso, objeto deste Termo, é de 02 (dois) anos consecutivos, contados a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por igual período uma única vez.
3.1.1. A prorrogação prevista no subitem 3.1 acima deverá ser requerida pela(s) permissionária(s) no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores a data do término da vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso.
3.1.2. Este Termo de Permissão de Uso possui caráter de precariedade, nos termos do disposto no Art. 40, caput, da Lei Federal nº 8.987/95, podendo a PERMITENTE rescindi-lo unilateralmente a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO DA PERMISSÃO
4.1. Pela outorga da Permissão de Uso, objeto deste termo, a PERMISSIONÁRIA pagará mensalmente à PERMITENTE o valor de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais).
4.2. O pagamento do valor mencionado no item 4.1 deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de referência para cobrança, através de talão a ser retirado no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Ipira.
4.3. O atraso no pagamento de 03 (três) parcelas, poderá ocasionar a rescisão administrativa, com a aplicação das penalidades previstas na cláusula nona deste termo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. O valor mensal pago pela permissão de uso, citado no item 4.1 da Cláusula Quarta deste termo, será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo que a primeira revisão se dará 12 (doze) meses após a assinatura deste instrumento e as demais sucessivamente a cada 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1 - Das obrigações da(s) permissionária(s)
6.1 – Das Obrigações da Permissionária:
6.1.1 – Utilizar o imóvel somente para as atividades descritas no objeto da presente licitação.
6.1.2 - Manter os imóveis em perfeitas condições de uso e conservação.
6.1.3 - Não colocar sobre a área de passeio ou circulação do público qualquer objeto que comprometa o tráfego de pedestres.
6.1.4 - Respeitar especificamente os ramos de atividades liberados para exploração.
6.1.5 - Manter o pessoal de serviço trajado com uniforme específico para o atendimento ao público, de acordo com as exigências da saúde pública.
6.1.6 - Manter os recintos e cercanias perfeitamente limpos e conservados, assim como os sanitários de uso comum, mesmo em períodos utilizados pelas Escolas Municipais e Departamento Municipal de Esportes.
6.1.7 - No término da vigência do Termo de Permissão, entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
6.1.8 - Responsabilizar-se por todos os ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e securitária.
6.1.09 - Fica expressamente vedada à permissionária a subcontratação, associação, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação, total ou parcial, do objeto da presente licitação.
6.1.10 – Atender o público com urbanidade e respeito, atendendo prontamente as solicitações dos mesmos.
6.1.11 – Manter o local aberto nos dias e horários em que o município através das Secretárias Municipais utilizarem o espaço para a prática esportiva nos horários das Escolas Municipais e do Departamento Municipal de Esportes.
6.1.12 – Responsabilizar-se pelo local (Ginásio), devendo abrir e trancar as portas nos horários e dias compatíveis com a necessidade de uso do Ginásio de Esportes.
6.1.13 – Disponibilizar ao município quando este solicitar o local para realização dos eventos culturais, tradicionais e esportivos sem custo algum para o município.
6.1.14 – Efetuar todas as demais atividades necessárias ao bom funcionamento e finalidade do Ginásio Municipal de Esportes, assim como, atender as determinações do Município que forem efetuadas nesse sentido.
6.1.15 – Reparar eventual dano que causar ao prédio, equipamentos e instalações pertencentes ao Município em função do seu uso inadequado, assim como, eventual dano ou indenização que cause à terceiros, inclusive usuários, por negligência, imperícia, imprudência, culpa ou dolo.
6.1.16 – Disponibilizar todo o material de higiene e limpeza necessário para manutenção das dependências do Ginásio durante o uso pelas Escolas Municipais, Departamento Municipal de Esportes e pela própria permissionária.
6.1.17 – Disponibilizar todo material esportivo necessário durante o uso nas atividades da permissionária.
6.1.18 – Disponibilizar todas as dependências do Ginásio quando da realização de eventos e/ou promoções por entidades parceiras do Município, conforme especificado no item 2.3.
6.1.19 – Responsabilizar-se por todas as taxas, alvarás, licenças, impostos, serviços de terceiros e demais tributos decorrentes da exploração do Imóvel ora concedido, junto aos órgãos competentes, isentando o Município de qualquer ônus.
6.1.20 – Não cobrar taxas abusivas em relação aos horários da pratica esportiva
disponibilizadas a população em geral, fixando como preço máximo 10 UFRM por hora.
6.1.21 – Fica vedada a exploração da copa e cozinha pela permissionária, durante a utilização dos espaços pelas Escolas Municipais.
6.1.22 - Responsabilizar pelo uso adequando da água e luz.
elétrica.
6.2 – Das obrigações do Município:
6.2.1 – Disponibilizar o imóvel em condições de uso.
6.2.2 – Efetuar o pagamento das despesas correspondentes a faturas de água e energia
6.2.3 – Efetuar a limpeza dos espaços utilizados pela Administração Municipal, bem como,
após a realização dos eventos tradicionais promovidos pelo Município e ou autorizados pelo Município.
6.2.4 - Comunicar previamente os dias e horários que utilizará o Ginásio Municipal de Esportes Hedi Klein Matzenbacher com antecedência de 72 horas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Termo de Permissão de Uso ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e o disposto no item 4.3 da cláusula quarta deste termo, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA direito a qualquer indenização.
8.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a PERMITENTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Permissão de Uso, a PERMITENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PERMISSIONÁRIA, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
9.1.1. A multa prevista no item 9.1 não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento dela não exime a PERMISSIONÁRIA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à PERMITENTE ou ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário, ou a permissão, sem a prévia anuência da PERMITENTE, sob pena de caducidade da permissão e será ela (PERMISSIONÁRIA) a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos, da permissão, tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, decorrentes de acidente de trabalho ou outros danos causados por seus prepostos ou terceiros durante a execução do objeto deste termo, não podendo por estes requerer acréscimos ou alegar solidariedade ou subsidiariedade da PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1. A PERMITENTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente Termo de Permissão de Uso, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A PERMISSIONÁRIA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da aquisição de materiais e equipamentos necessários ao cumprimento do presente contrato. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a PERMITENTE ou a terceiros.
12.2. A PERMITENTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária e outros decorrentes da execução do presente Termo, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à PERMISSIONÁRIA.
12.3. A PERMITENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela PERMISSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da PERMISSIONÁRIA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente Termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento
relacionado com o cumprimento do presente Contrato, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, 21 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Representante da Permitente | Xxx Xxxx Representante da Permissionária |
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Dreher CPF nº 097.***.***-** | Xxxxxxxxx Xxxxx CPF nº 098.***.***-** |