ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 029/2024
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 - Lotes 5/6, Blocos E e F 70070-600 - CEP 70070-600 - Brasília - DF xxx.xxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 029/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, PARA A PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES. (Processo SEI CNJ n. 01356/2024).
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, doravante denominado CNJ, com sede no XXX Xxx Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, Xxxxxx X x X, Xxxxxxxx-XX, XXXX x. 07.421.906/0001-29, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, eleito para o biênio 2023/2025, Termo de Posse lavrado em 28 de setembro de 2023 e com fundamento no art. 6º, XXXIV, do Regimento Interno do CNJ, e no art. 6º da IN CNJ n. 75/2019, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAPÁ, doravante denominado TJAP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx-XX, XXXX x. 34.870.576/0001-21, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, eleito para o biênio 2023/2025, Termo de Posse lavrado em 03 de março de 2023 e com fundamento no art. 26, inc. XXII, do Regimento Interno do TJAP; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento, no que couber, nas disposições do art. 184 da Lei n. 14.133/21, e demais disposições legais pertinentes, a ser regido pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento d o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples mediante a cooperação técnica e operacional com vistas a estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
Parágrafo único. Os signatários deste Pacto aplicarão seus esforços para:
a) eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
b) adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
c) explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou do julgamento na vida de cada pessoa e da sociedade brasileira;
d) utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da
juntada de versão completa nos processos judiciais;
e) fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
f) reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
g) utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes visando à promoção do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples nos seguintes eixos:
Eixo 1 - Simplificação da Linguagem dos Documentos
a) fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias;
b) criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos.
Eixo 2 - Brevidade nas Comunicações
a) incentivo à utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão integral nos processos judiciais;
b) incentivo à brevidade de pronunciamentos nos eventos do Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais;
c) criação de protocolos para eventos que evitem formalidades excessivas.
Eixo 3 - Educação, Conscientização e Capacitação
a) formação inicial e continuada de magistrados (as) e servidores (as) para elaboração de textos em linguagem simples e acessível à sociedade;
b) promoção de campanhas de amplo alcance de conscientização sobre a importância do acesso à justiça de forma compreensível.
Eixo 4 - Tecnologia da Informação
a) desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras;
b) utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e das informações do Poder Judiciário.
Eixo 5 - Articulação Interinstitucional e Social
a) fomento da colaboração da sociedade civil, das instituições governamentais ou não, e da academia, para promover a linguagem simples em documentos;
b) criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara;
c) compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples;
d) criação de programas de treinamento conjunto de servidores e servidoras para incentivar o uso da comunicação simples, acessível e direta;
e) estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – Os partícipes comprometem-se, visando aos objetivos propostos, a atuar em parceria na adoção de programas, projetos e iniciativas com o propósito de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA QUARTA – Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento, compromete-se o CNJ a:
I. coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples;
II. promover a articulação entre os órgãos do Poder Judiciário com vistas à realização das ações do Pacto;
III. responsabilizar-se pela articulação institucional com as universidades e Escolas Judiciais Nacionais, Federais e Estaduais para a realização de ações de capacitação destinadas a magistrados e magistradas, bem como para servidores e servidoras de tribunais;
IV. produzir as peças de comunicação institucional de divulgação das ações do Pacto e disponibilizá-las aos tribunais pactuantes;
V. gerar relatórios dos resultados obtidos com as ações do Pacto e disponibilizá-los aos tribunais pactuantes;
VI. disponibilizar aos pactuantes as pesquisas e cartilhas produzidas por meio das ações do Pacto.
CLÁUSULA QUINTA – Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento, compromete-se o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá a:
I. indicar pessoal técnico para auxiliar a equipe do CNJ nas atividades de planejamento de seminários, de cursos de capacitação e da campanha de divulgação das ações;
II. prestar apoio logístico, sempre que possível, nas plataformas virtuais e nos locais de realização dos seminários e cursos;
III. divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);
IV. viabilizar a participação dos profissionais que compõem sua força de trabalho nos seminários e nos cursos de capacitação presencial;
V. fomentar as ações objeto do plano de trabalho;
VI. divulgar as ações do Pacto e os respectivos resultados obtidos.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA SEXTA - Os partícipes comprometem-se, visando aos objetivos propostos, a atuar em parceria, atendendo ao Plano de Trabalho constante no Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho poderá ser revisado, a critério dos partícipes, para alterações e inclusão de novas ações, estabelecimentos ou revisão de prazos, sempre respeitado o objeto deste Termo.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Os partícipes designarão gestores, no prazo de trinta dias, para acompanhar, gerenciar e administrar a execução deste acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente instrumento não importa, a qualquer título, presente ou futuro, a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Parágrafo único. As despesas resultantes do planejamento e da execução deste acordo correrão por conta das dotações orçamentárias dos partícipes, em conformidade com as responsabilidades assumidas aqui e em eventuais termos aditivos.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXX – Este acordo terá eficácia a partir da data da sua publicação e vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante sua vigência, mediante termo aditivo, a fim de aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É facultado aos partícipes promover o distrato do presente termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para os fins dispostos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os partícipes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoas gerais e dados pessoais sensíveis de terceiros que são ou venham a ser
custodiados, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Acordo de Cooperação Técnica.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste acordo, será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Aplicam-se à execução deste Termo a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos do Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente instrumento será divulgado, pelo CNJ, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e será mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, em observância ao disposto nos arts. 91 e 94 da Lei n. 14.133/21.
Parágrafo único. O CNJ encaminhará cópia do extrato da publicação aos demais partícipes deste acordo.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Os casos omissos serão resolvidos pelos partícipes em comum acordo.
DO FORO E DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Não haverá estabelecimento de foro. Os partícipes se comprometem a buscar soluções amigáveis e consensuais para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste acordo.
E, por estarem assim ajustados, assinam os PARTÍCIPES o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Desembargador Adão Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
CONSELHO NACIONAL JUSTIÇA - CNJ | DE | CNPJ: | 07.421.906/001-29 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | DO | CNPJ: | 34.870.576/0001- |
ESTADO DO AMAPÁ - TJAP | 21 |
2. JUSTIFICATIVA
O uso da linguagem técnica e a extensão dos pronunciamentos em sessões no Poder Judiciário não podem se perpetuar como obstáculo à compreensão das decisões pela sociedade.
O desafio de aliar boa técnica, clareza e brevidade na comunicação precisa ser assumido como compromisso da magistratura nacional, ante o reconhecimento de que são condições indispensáveis para garantia do acesso à Justiça.
É nesse contexto que o Conselho Nacional de Justiça lança o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistindo em um esforço do Poder Judiciário para uma Justiça mais acessível, inclusiva e transparente, pautado sob as premissas dos mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, como:
· Declaração Universal dos Direitos Humanos (proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III));
· Pacto de São José da Costa Rica (promulgado pelo Decreto n. 678/1992);
· Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (promulgada pelo Decreto n. 65.810/1969);
· Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (promulgada pelo Decreto n. 10.932/2022);
· Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana);
· Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes (aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, nos termos da Resolução A/RES/72/279, adotada por 193 Países, inclusive o Brasil).
Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece, entre os direitos e as garantias fundamentais, o acesso à justiça, à informação e à razoável duração do
processo, os quais apenas podem se concretizar por meio do uso de palavras, termos e expressões compreensíveis por todas as pessoas, bem como sessões de julgamento mais céleres. Ainda, busca ampliar o uso de linguagem inclusiva, nos termos estabelecidos pela Recomendação CNJ n. 144 de 25/8/2023 e pela Resolução CNJ n. 376 de 2/3/2021.
As ações do Pacto alinham-se, também, aos Macrodesafios “Garantia dos Direitos Fundamentais” e “Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade”, previstos na Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O presente Plano de Trabalho tem por objeto o desenvolvimento de ações para o estabelecimento do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples mediante a cooperação técnica e operacional com vistas a estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS:
4.1. Elaborar, planejar e realizar curso de formação em Linguem Simples para magistrados e servidores em parceria com as universidades e Escolas Judiciais Nacionais, Federais e Estaduais;
4.2. Promover campanhas de conscientização sobre a importância do acesso à justiça de forma compreensível;
4.3. Elaborar e divulgar materiais informativos sobre o uso da Linguagem Simples para distribuição entre magistrados, servidores e estagiários;
4.4. Regulamentar o Selo da Linguagem Simples, com a finalidade de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar em todos os seguimentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, os órgãos que fazem uso de linguagem simples.
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Especificação | Responsável | Prazo |
1) Capacitação em linguagem simples | ||
1 . 1 Elaboração e realização da capacitação | Universidades/Escolas Judiciais Nacionais, Federais e Estaduais | 2024 |
1 . 2 Indicar magistrados e servidores para participarem da ação de capacitação | CNJ e Tribunais | 2024 |
2) Elaboração de Campanhas |
2.1 Elaboração dos materiais | CNJ | 2024/2025 |
2.2 Divulgação e distribuição | CNJ e Tribunais | 2024/2025 |
3) Elaboração de materiais informativos | ||
3.1 Elaboração dos materiais | CNJ | 2024/2025 |
3.2 Divulgação e distribuição | CNJ e Tribunais | 2024/2025 |
4 ) Regulamentação do Selo da Linguagem Simples | ||
4.1 Divulgação do Selo | CNJ | Realizado em dez/2023 |
4 . 2 Primeiro evento para a realização e entrega do Selo | CNJ e Tribunais | 2024 |
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Não se aplica.
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Não se aplica.
É o Plano de Trabalho anuído entre as partes.
Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Desembargador Adão Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PRESIDENTE, em 18/02/2024, às 20:38, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/02/2024, às 15:34, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1778389 e o código CRC E2E277D9.
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