TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 04 DE MAIO DE 2021
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 04 DE MAIO DE 2021
Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ao Acordo de Cooperação Técnica de 04 de maio de 2021, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Agência Brasileira de Inteligência.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante
denominado MPMG, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, representado neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, e o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público – CPAMP, o Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no exercício da competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI n. 24, de 02, de março de 2021, celebram o presente Termo de Adesão, doravante denominado apenas TERMO, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Este TERMO tem por escopo a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a Agência Brasileira de Inteligência, em 04 de maio de 2021, cujo extrato foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União nº 85, de 7 de maio de 2021, que tem por objeto a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, no que diz respeito à Atividade de Inteligência; à proteção de conhecimentos sensíveis; ao intercâmbio de dados e conhecimentos de Inteligência, observada a legislação vigente; à capacitação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos do CNMP, do Ministério Público brasileiro e da ABIN, compreendendo a realização de cursos e outros eventos afins, com a participação de membros e servidores dos respectivos órgãos, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, Anexo I do referido Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes do presente TERMO a promover ações de interesse comum que visem ao estrito cumprimento aos termos do Acordo de Cooperação Técnica de 4 de maio de 2021, ficando vinculado às cláusulas e condições previstas no referido Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS
O presente TERMO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO vigerá a partir da publicação do respectivo extrato, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no Diário Oficial da União (DOU), na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Nona do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
Este TERMO poderá ser alterado ou denunciado por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes,
em 2 (duas) vias.
Brasília-DF, 7 de julho de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público Em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI nº 24/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 07/07/2021, às 15:50, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Conselheiro do CNMP, em 09/07/2021, às 17:33, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0508452 e o código CRC 2DD231E2.