Carta e Termo de Reserva de Vaga
Carta e Termo de Reserva de Vaga
Ilmo. Sr. Pai/Mãe ou responsável _
Ref.: Reserva de vaga
Em anexo estamos enviando, Termo de Reserva de Vaga, que, em caso de concordância, deverá vir integralmente preenchido e assinado pelo(s) responsável (eis) legal . O mesmo deverá acompanhar a ficha financeira de acordo com o compromisso ora firmado com o setor financeiro do colégio
São Paulo, ,de de 20_
Atenciosamente,
Ilmo. Sra. Diretora Xxxxxx Xxxxxx
Ref: Reserva de vaga para o ano letivo de 2.021.
Na qualidade de responsável legal pelo(a) aluno(a) , venho solicitar a RESERVA DE VAGA para a Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio, no período
, cujos dados pessoais são os seguintes: Nome(responsáveis)
RG. nº: CPF nº: Fone: ,
Residente, _ SP CEP.
Declaro que tomei conhecimento das seguintes condições em que esta reserva é feita e com elas manifesto minha concordância:
Pago neste ato a importância de: R$ ( ), a título de reserva de vaga;
Esse valor será levado a meu crédito e compensado do valor fixado para a primeira parcela da anuidade;
O contrato será elaborado nos termos e condições estabelecidas pela Escola, respeitada a legislação vigente no ato de assinatura do contrato;
Caso eu não concorde com o valor e condições constantes do contrato, a importância paga a título de reserva de vaga ser-me-á restituída, se solicitada formalmente, no prazo de 10 dias da apresentação do contrato não aceito;
O contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo(s) responsável (eis), somente será encaminhado para efetivação de matrícula, se acompanhado com o visto da tesouraria, atestando a regularidade dos débitos porventura existentes e o pagamento da primeira parcela da anuidade;
O prazo para efetivação da matrícula será até o dia 30 /12 / 2020.
A Escola não se responsabiliza pela vaga do(a) aluno(a) que não efetuar a matrícul a no prazo acima determinado.
A presente reserva de vaga, não representa nem a efetiva matrícula e nem o contrato de prestação de serviços educacionais.
Para efeitos de elaboração do contrato, são os seguintes os meus dados pessoais:
DADOS DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO(A) ALUNO(A) E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO,
Nome dos Responsáveis:
Pai:
Data de nascimento: _ / / RGnº CPFnº
Endereço residencial: Telefone : Telefone Celular:
Mãe:
Data de nascimento: / / RG nº CPFnº
Endereço residencial Telefone: Telefone Celular:
Outros:
Data de nascimento: / / RG nº CPF nº
Endereço Telefone: Telefone Celular:
Complemento:
Pai Assinatura Mãe Assinatura Responsável legal Assinatura Responsável Financeiro Assinatura
FICHA DE INFORMAÇÕES DO ALUNO(A)
Matrícula nº
Nome completo do aluno: Local de nascimento: Data de nascimento : / / Endereço:
Com quem mora o aluno? ( ) xxxx ( ) pai ( ) mãe ( ) outros
Nome do pai: Empresa em que trabalha: Telefone comercial: ramal : Telefone residencial: _ Celular: Outros
Nome da mãe: Empresa em que trabalha: Telefone comercial: ramal : Telefone residencial: Celular: Nome outros:
- O médico do aluno é:
( ) alopata ( ) homeopata
- Nome do médico:
Endereço:
Telefones para contato:
- O aluno é alérgico a algum medicamento? ( ) sim ( ) não
Quais?
- Em caso de febre alta, não sendo localizados os pais ou responsáveis pelo aluno com qual medicamento ele deverá ser medicado, por indicação médica:
- A criança tem doença congênita?
( ) sim ( ) não Qual?
- Tem hipertensão?
( ) sim ( ) não
- Quais as doenças contagiosas da infância já contraídas? ( ) caxumba ( ) sarampo ( ) rubéola
( ) catapora ( ) escarlatina ( ) coqueluche ( ) outras Quais? Quando?
- É epilético?
( ) sim ( ) não
Em caso afirmativo, está em tratamento? ( ) sim ( ) não
- É hemofílico?
( ) sim ( ) não
– Possui algum tipo de deficiência - (Lei 13.146/2015 – Estatuto do Deficiente) ( ) sim ( ) não
Qual (is)?
- É diabético?
( ) xxx ( ) não Em caso afirmativo: É dependente de insulina? ( ) sim ( ) não
- É alérgico a algum tipo de medicamento tópico, oral ou injetável? ( ) sim ( ) não
Em caso afirmativo, quais?
- É asmático?
( ) sim ( ) não
- Está fazendo algum tipo de tratamento médico?
( ) sim ( ) não Qual?
- Está ingerindo medicação específica?
( ) sim ( ) não Qual?
Foi vacinado para gripe (Influenza e H1N1) no ano de 2020?
( ) XXX ( ) NÃO - Em caso afirmativo, qual a data da realização do teste?
Já testou positivo para a Covid-19?
( ) xxx ( ) não Em caso afirmativo, qual a data da realização do teste? _
Faz parte do grupo de risco para a Covid-19?
( ) sim ( ) não Porque?
- Em caso de emergência, não sendo localizados os pais ou responsáveis pelo aluno, quem deverá ser avisado?
Nome: Parentesco: Telefone: Celular:
- O aluno possui algum plano de saúde?
( ) sim ( ) não Qual?
- Em caso de necessidade, o aluno deverá ser removido para qual hospital ou clínica?
Endereço do hospital ou clínica:
- O aluno está autorizado a deixar a escola, sozinho? ( ) sim ( ) não
Em caso negativo, quais as pessoas autorizadas a retirá-lo da escola?
Nome: RG. nº CPF nº
Parentesco: Telefones:
– O aluno vem para escola de que forma?
( ) a pé e sozinho ( ) de ônibus e sozinho ( ) alguém sempre vem trazê-lo ( ) transporte escolar
- A escola recomenda que os alunos esperem, dentro da escola, por seus responsáveis ou condução escolar. Você autoriza seu filho a esperá-lo em outro local?
( ) sim ( ) não
Declaro, para os fins de direito, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras e autênticas, ficando ciente que a falsidade configura crime passível de apuração e responsabilização. Declaro, ainda, que me comprometo a atualizar as informações prestadas, no caso de qualquer alteração do conteúdo acima declarado.
Assinaturas dos Responsáveis RG.
Contrato em tempos de Calamidade Publica – Pandemia
Circular a ser integrada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - 2.021. CIRCULAR n° 00001, de 15 de novembro de 2020
SENHORES PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Ref.: Parâmetros para a Contratação dos Serviços Educacionais / 2021 - Fixação de Valores - Alternativas de Forma de Pagamento.
O preço das anuidades, para os diferentes cursos, são os seguintes:
O valor da anuidade é R$ ( ) que deverá ser pago à tempo e modo, conforme opção feita pelo Contratante, entre as seguintes:
( ) Em 2 (duas) parcelas iguais, no valor de R$ _ cada, sendo a 1a. por ocasião da matrícula, e a 2a. em agosto de 2021.
( ) Em 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ ( ) cada, sendo a 1a. por ocasião da matrícula, ou em 05 de janeiro de 2021 e as demais, sucessivamente, e a última em dezembro de 2021.
O vencimento das parcelas se dará no dia de cada mês.
Em caso de matrícula a destempo, serão feitos os pagamentos das parcelas já vencidas por ocasião da matrícula, uma vez aceitando-a, a Escola oferecerá ao aluno a recuperação das disciplinas e conteúdos administrados anteriormente na série/ano matriculada.
Em caso de inadimplência o Contratante arcará com os acréscimos legais, representados pela multa de 2% (dois por cento), dos juros de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização dos valores com base nos índices adotados pelo Poder Judiciário ou outros índices inflacionários, até a data do efetivo pagamento.
A Contratação é feita sob a égide da Constituição Federal, da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), da Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999 e da Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1.990 e demais legislação pertinente.
- Sendo o ensino planejado, elaborado e ministrado em caráter coletivo, as divergências com as condições estabelecidas inviabilizam a contratação.
- O Requerimento de Matrícula somente será encaminhado para o deferimento do Diretor após a certificação pela Tesouraria de que o contratante esteja quite com suas obrigações financeiras de parcelas anteriores além das previstas para pagamento por ocasião da matrícula, ficando a validade contratual condicionada ao cumprimento destas obrigações.
- Caso o Contratante desista expressamente do contrato, até o dia 04/01/2021, a Escola lhe devolverá o valor pago anteriormente por ocasião da matrícula. Após o decurso desse prazo, não haverá devolução do valor.
- Em caso de atraso no pagamento da parcela por prazo superior a 90 (noventa) dias, fica ciente o contratante que a ocorrência poderá ser levada a registro em Bancos de Dados e Cadastro de Consumidor, previsto na Secção VI, do Capítulo V, do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o devedor será previamente notificado da ocorrência pela Escola.
- Considerando que o presente contrato é firmado antecipadamente, com previsão da prestação dos serviços para o início do ano letivo de 2021 fica assegurada a possibilidade de alteração de valores de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento, em especial, considerando a pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11/03/2020 e o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020.
- Em ocorrendo a situação prevista no item V antes do início da prestação de serviços, e o Contratante não concorde expressamente em aderir à alteração proposta a tempo e modo, o presente contrato perderá sua eficácia e será rescindido, e todo e qualquer desembolsam efetivamente ocorrido por ocasião da matrícula, será integralmente devolvido ao Contratante. Se a hipótese da situação prevista no item V ocorrer após o início da prestação de serviços e o Contratante não concordar em aderir à alteração proposta, o presente contrato será rescindido sem devolução de qualquer valor, tendo em vista que a prestação do serviço foi cumprida até o momento de sua rescisão.
- O contrato tem força executiva extrajudicial, tendo em vista a disponibilidade dos serviços, que são colocados ao contratante e sua utilização só é suspensa com a prévia comunicação de rescisão pelo contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada na secretaria da Escola.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a Escola de Educação Infantil, fundamental e médio Colégio Criação Ltda,, devidamente inscrito no CNPJ sob n° 19.922.655/0001-09 com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, doravante denominada Escola, neste ato representado pelo seu representante legal e de outro lado o(s) responsável (eis) legal pelo aluno (conforme dados informados ao final deste contrato), ou o próprio aluno (quando maior de idade) doravante denominado Contratante têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1a. - A Escola se obriga a ministrar ensino ao aluno através de aulas e demais atividades es- colares, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu Plano Escolar no período letivo de 2.021.
Cláusula 2a. - O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal, da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), da Lei nº 9.870 de 23/11/99 e da Lei n° 8.078 de 11/09/90 e demais legislação pertinente, sendo certo que os valores avençados neste instrumento, são os resultantes da circular encaminhada em 01/11/2020, com a aplicação dos critérios nela constantes.
Cláusula 3a. – As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a Escola indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessários.
Parágrafo único - Fica ciente o Contratante, que em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em suspensão das aulas e atividades escolares de forma presencial, poderá a Contratada, disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota, através de recursos tecnológicos em substituição às aulas presenciais, sob supervisão da direção e coordenação escolar. As aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando os conteúdos programados, conforme o Plano Escolar.
Cláusula 4a. - A configuração formal do ato de matrícula do aluno se procede pelo preenchimento dos formulários próprios, fornecidos pela escola e denominados "Requerimento de Matrícula" e "Ficha de Informações do Aluno".
Parágrafo 1° - O requerimento de matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento do diretor ou pessoa por ele designada, após certificação pela tesouraria de que o Contratante tenha quitado todos os seus débitos e demais obrigações previstas para pagamento no ato da matrícula, ficando a validade contratual condicionada ao cumprimento destas obrigações.
Parágrafo 2° - O presente Contrato somente terá validade com o deferimento expresso e da formal matrícula.
Cláusula 5a. - É de inteira responsabilidade da Escola o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências
que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante.
Cláusula 6a. - Ao firmar o presente, o Contratante submete-se ao Regimento Escolar e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o Plano Escolar.
Cláusula 7a. - Como contraprestação pela prestação dos serviços prestados e a serem prestados e referentes ao período letivo de 2.021, conforme previsto na Cláusula 1a, o Contratante pagará à Contratada a anuidade mencionada na cláusula 8a e seus parágrafos.
Cláusula 8ª. - O valor da anuidade é de R$ ( ), que deverá ser pago a tempo e modo, conforme opção feita pelo Contratante, entre as seguintes:
Parágrafo 1° - Em caso de matrícula a destempo, o Contratante deverá efetuar os pagamentos das parcelas já vencidas por ocasião da matrícula e, uma vez aceitando-a, a Escola oferecerá ao aluno a recuperação das disciplinas e conteúdos administrados anteriormente na série matriculada.
Cláusula 9a. - Os valores da contraprestação previstos nas cláusulas anteriores incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes e da programação anual, distribuição de classe, classificação de alunos e conteúdo programado no Plano Escolar.
Parágrafo 1° - Os valores da contraprestação das demais atividades não incluídas neste Contrato, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço pela Escola e não terão caráter obrigatório.
Parágrafo 2° - Não estão incluídos neste Contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, transporte escolar, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, as segundas chamadas de prova ou exame, a segunda via de documentos, o uniforme, a alimentação, o material didático e o material de uso individual do aluno.
Parágrafo 3° - O local de pagamento será através da tesouraria da Escola ou outro por ela indicado, inclusive Banco.
Cláusula 10a. - Considerando que o presente Contrato é firmado antecipadamente, com previsão da prestação dos serviços para o início do ano letivo de 2021, de acordo com o Calendário Escolar da Contratada, fica assegurada a possibilidade de alteração de valores de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - Considerando a pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11/03/2020 e o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, fica assegurada a possibilidade de alteração de valores da anuidade escolar, de modo a preservar o equilíbrio contratual no caso de alteração da equação econômico-financeira do presente instrumento, caracterizado pelo caso fortuito e força maior.
Parágrafo Segundo – Em ocorrendo a situação prevista no “caput” antes do início da prestação de serviços, e o Contratante não concorde expressamente em aderir à alteração proposta a tempo e modo,
o presente contrato perderá sua eficácia e será rescindido, e todo e qualquer desembolso efetivamente ocorrido por ocasião da matrícula, será integralmente devolvido ao Contratante. Na hipótese da situação prevista no “caput” ocorrer após o início da prestação de serviços e o Contratante não concordar em aderir à alteração proposta, o presente contrato será rescindido sem devolução de qualquer valor, tendo em vista que o serviço foi prestado até o momento de sua rescisão.
Cláusula 11a. – Caso, no curso da vigência do presente contrato venha a ocorrer a substituição do responsável financeiro do aluno, por morte, separação ou outra causa qualquer, a mesma deverá ocorrer de maneira formal, por determinação judicial.
Parágrafo único – Em caso de separação conjugal do(a) Contratante, a Contratada deverá ser formalmente comunicada sobre a ocorrência do evento, bem como a quem coube a guarda, e as demais informações complementares sobre a retirada do(a) aluno(a) da Escola, sem prejuízo do disposto no inciso VII do artigo 12 da Lei nº. 9.394/96, alterado pela Lei nº. 12.013, de 06/08/2009 e artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, alterados pela Lei nº. 13.058 de 22/12/2014.
Cláusula 12a. - O vencimento das parcelas dar-se-á no dia de cada mês.
Parágrafo 1° - Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da correção monetária com base na tabela utilizada pelo Poder Judiciário ou outros índices inflacionários, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo 2° - O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela Escola Contratada ao Contratante.
Parágrafo 3° - A suspensão ou interrupção do pagamento pelo Contratante só ocorrerá por expressa comunicação, com antecedência de 30 dias da rescisão do contrato, devidamente protocolada junto à Setor financeiro e Secretaria escolar.
Parágrafo 4º - Em caso de inadimplência a escola poderá optar:
- Pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do devido no mês da efetivação, declarado judicialmente.
– Pela cobrança amigável ou judicial do débito.
Cláusula 13ª. - Tem ciência, neste ato, o Contratante que, em caso de inadimplemento das obrigações decorrentes desse contrato por 90 dias, poderá a Contratada, para a cobrança de seu crédito, fazer inscrever o nome do Contratante em bancos de dados cadastrais e valer-se de firma especializada, respondendo também, neste caso, o Contratante inadimplente por honorários a esta, sendo que nessa hipótese, o devedor será, previamente, comunicado.
Cláusula 14a. - O presente Contrato tem duração até o final do período letivo contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a - Pelo aluno e/ou responsável:
- Por desistência formal.
- Por transferência formal. b - Pela escola:
I - Por desligamento nos termos do Regimento Escolar. II - Por rescisão na forma do § 4º da Cláusula 12a.
Parágrafo único - Em todos os casos fica o Contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do parágrafo 1°, da Cláusula 12a.
Cláusula 15a. - Ao firmar o presente Contrato o Contratante declara que tem conhecimento prévio do Regimento Escolar e das instruções específicas, que lhe foram apresentados e que passam a fazer parte integrante do presente Contrato, submetendo-se às suas disposições, bem como das demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino. Independentemente do acima declarado, o Regimento Escolar e demais instruções estarão à disposição do Contratante para consulta, no endereço da Contratada.
Parágrafo 1º - Obriga-se o Contratante a fazer com que o aluno cumpra o calendário escolar e horário estabelecidos pela Contratada, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.
Parágrafo 2º - O Contratante está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, bem como da aquisição de todo o material escolar individual exigido, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação.
Cláusula 16ª – O contratante, ciente do regimento interno da escola, informa neste ato, se o aluno possui ou não alguma deficiência definida nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto do Deficiente.
Parágrafo 1º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Parágrafo 2º - Fica ciente o contratante que, caso o aluno possua qualquer deficiência de acordo com a Lei nº 13.146/2015, poderá a contratada, sempre que se fizer necessário, requerer avaliações e/ou laudos de saúde, fornecidos por profissionais especializados, que possam colaborar com o processo de avaliação de eventual deficiência, a fim de dar cumprimento à elaboração do plano de desenvolvimento individual, e do desenvolvimento pedagógico do aluno para um maior aproveitamento de suas competências.
Parágrafo 3º - As informações acima, também, deverão ser fornecidas se o aluno vier a adquirir alguma deficiência, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, no decorrer das atividades letivas.
Parágrafo 4º - A não observância do disposto acima por parte dos contratantes, poderá ensejar medidas judiciais cabíveis se ficar comprovado real prejuízo ao aluno.
CLÁUSULA 17ª – É de inteira responsabilidade da Contratante a informação à Contratada sobre eventuais sintomas da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, em especial, a observância da quarentena nos casos necessários, além da obrigatoriedade no seguimento das medidas de segurança determinadas pelos órgãos da saúde com o intuito de conter e não disseminar o novo coronavírus.
Cláusula 18a - O Contratado, livre de quaisquer ônus para com o Contratante/aluno, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la junto a internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação da Instituição de Ensino.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.
Cláusula 19ª – O Contratante autoriza o uso da sua imagem e voz durante as atividades desenvolvidas através das aulas remotas, bem como de sua participação em outras atividades pedagógicas não presenciais, por meio tecnológico, junto à escola.
Parágrafo Único – As imagens captadas durante o desenvolvimento das atividades remotas, são de exclusiva responsabilidade dos Contratantes, inclusive, as imagens que não tenham conteúdo pedagógico e que possam caracterizar crimes digitais.
Cláusula 20ª – O Contratante tem ciência de que a Contratada não compactua, não autoriza e não se responsabiliza pelo uso indevido de dispositivos tecnológicos, dentro do seu estabelecimento, que possa de alguma forma, causar dano à própria Contratada ou a quem quer que seja.
Cláusula 21ª - A Contratada, ciente das questões inerentes à nova sociedade digital, adotará políticas que contenham regras e procedimentos, objetivando a garantia e proteção do uso de dispositivos tecnológicos e redução dos riscos de danos e prejuízos, que possam comprometer a imagem, o patrimônio e os objetivos da instituição, além da orientação do uso da tecnologia a favor da educação e de todos os envolvidos no processo educacional.
Cláusula 22a – O Contratante autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive os dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, informados por ocasião da matrícula, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação (Municipal, Estadual ou Federal), segundo a exigência legal que a Contratada deve cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos.
Parágrafo único – A Contratada utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger todos os dados informados pelo Contratante.
Cláusula 23a - As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
Cláusula 24ª - Fica convencionado que a Contratada promoverá a solução amigável dos conflitos escolares, através da mediação, sendo que para tanto terá o apoio irrestrito do Contratante e também do aluno, para o restabelecimento da relação e composição entre as partes envolvidas. Não sendo possível nenhum acordo, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário, não cabendo nenhuma responsabilidade à Contratada pelos atos praticados e que não deu causa.
Cláusula 25a. - Para dirimir questões oriundas deste contrato fica eleito o Foro da Comarca em cuja jurisdição o Contratante tiver domicílio, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados ao patrono da parte vencedora. E, por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente contrato, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais.
São Paulo, de de
CONTRATANTE 1
CONTRATANTE 2
ESCOLA DE EDUCAÇÃO COLÉGIO CRIAÇÃO LTDA
Adendo ao contrato de prestação de serviços em tempos de Pandemia
Nome do(a) Xxxxx(a): Matrícula para: Série:
Nome do(a) Contratante 1:
R.G. n° CPF n°
Endereço:
Nome do Contratante 2:
R.G. n° CPF n°
Endereço:
Nome do Responsável Financeiro
R.G. n° CPF n°
Endereço:
Responsável pela matricula Nome:
Assinatura
Direção do Colégio
Assinatura:
São Paulo, de de