DA BASE LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DA BASE LEGAL. Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.
DA BASE LEGAL. 2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
DA BASE LEGAL. Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de Direito.
DA BASE LEGAL. 2.1. O presente contrato administrativo será regido pelo contido na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando-se se necessário for de forma subsidiária o contido na legislação civil pertinente.
DA BASE LEGAL. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nº s 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013
DA BASE LEGAL. A presente contratação é regida pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TRENSURB.
DA BASE LEGAL. 4.1. Com efeito, a Lei Federal 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente nas hipóteses elencadas no art. 57 da mesma. Entre elas, a possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
DA BASE LEGAL. Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, diante do contido no Processo Administrativo n° 20/2011, que trata da Dispensa de Licitação, conforme previsto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, sujeitando-se à Lei n° 5.285, de 29 de Novembro de 1999, que trata do Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
DA BASE LEGAL. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, No Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 e Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; e o disposto no presente edital e seus anexos.
DA BASE LEGAL. O presente contrato de prestação de serviços é firmado com base em dispensa de licitação, conforme Art. 24, “caput” e inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Fundamenta-se ainda o presente Contrato de Prestação de Serviços consubstanciado na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal.