DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 15.1 - O pagamento pelo fornecimento descrito neste instrumento contratual será efetuado em parcela única, ficando condicionado ao Termo de Aceite emitido pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização, em 30 (trinta) dias úteis após a entrega do material e da apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
15.2 - Na ocorrência de erros na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em situação que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvidas(s) e o pagamento ficará pendente até que as medidas saneadoras sejam providenciadas pela CONTRATADA.
15.3 - Na hipótese acima mencionada, a contagem do prazo para pagamento será iniciada após a correção dos erros identificados e reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a IMBEL.
15.4 - O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária, devendo, para isso, ficar explicitado o nome da instituição financeira recebedora, agência, localidade, número da operação, quando for o caso, e número da conta-corrente na qual deverá ser depositado o crédito, que ocorrerá após a entrega dos equipamentos e mediante a aceitação e atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is).
15.5 - Deve ser realizada consulta "on line" ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para a verificação de sua situação, no que diz respeito às condições exigidas para contratação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos processuais próprios.
15.6 - Constatada a não regularidade junto ao SICAF e/ou CADIN, a CONTRATADA será acionada para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data da notificação, regularize a sua situação.
15.7 - Não sendo regularizada a situação no prazo acima estabelecido, o CONTRATO poderá ser rescindido e a
15.8 - Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão descontados os impostos e contribuições, de acordo com os ditames estabelecidos na legislação de regência.
15.9 - O pagamento somente será efetuado quando do recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em decorrência de inadimplemento contratual.
15.10 - A IMBEL reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o material seja entregue em desacordo com o Termo de Referência TR DVPCP 006/18, Anexo I deste instrumento.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 7.1. Considera-se matriculado no curso o aluno que efetuar o pagamento do curso, assegurando-se, desta forma, a vaga e formalizando-se a inscrição do CONTRATANTE.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. Será aceito as formas de pagamento por cartão de crédito, boleto bancário e pix no ciclo mensal ou anual, para pagamento via transferência bancária, será aceito apenas no ciclo anual em parcela única.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 16.1 O pagamento à CONTRATADA será processado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecida neste documento e seus anexos;
16.2 O pagamento da despesa será efetuado por meio de apresentação eletrônica de Notas Fiscais corretamente preenchidas em Real (R$), conforme item 16.1, a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o recebimento parcial e definitivo, sendo o valor pago correspondente ao preço unitário cotado na proposta de preço e através de crédito em conta bancária;
16.2.1 A nota fiscal eletrônica deverá ser destinada ao endereço: xxx.xxx@xxxxx.xxx.xx.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. O valor da anuidade é R$ ( ) que deverá ser pago à tempo e modo, conforme opção feita pelo Contratante, entre as seguintes:
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 11.1 O pagamento pelo Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional poderá ser efetuado na forma pós-paga ou na forma pré-paga, conforme Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE.
11.2 Nos casos de serviços pós-pagos, a fatura poderá ser paga mediante sua simples apresentação junto aos bancos credenciados ou por meio de débito em conta corrente bancária.
11.2.1 A data de vencimento da primeira fatura enviada ao ASSINANTE será indicada pela CLARO.
11.2.2 Após o recebimento da primeira fatura o ASSINANTE poderá escolher, dentre seis datas opcionais de vencimento fornecidas pela CLARO, a que melhor lhe convier.
11.2.3 Caso o ASSINANTE, na forma dos itens anteriores, opte por data diferente daquela indicada pela CLARO, deverá comunicar sua opção através do número 103 21, ou outro que venha a ser definido pela empresa para esta finalidade.
11.2.4 O pagamento pela prestação dos serviços objeto deste Contrato deverá ser efetivado até a data de vencimento ficando o mesmo sujeito, se realizado fora do prazo, à incidência de multas e outros encargos moratórios aplicáveis.
11.2.5 Os pagamentos realizados por meio de débito em conta corrente bancária serão, nos casos de fundos insuficientes para fazer face ao pagamento, de inteira e irrestrita responsabilidade do ASSINANTE.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 15.1 - O pagamento pelo fornecimento descrito neste instrumento contratual será efetuado após o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência (RC DVENG/FJF-F2 Nº 030/19), Anexo I deste instrumento, e de Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal ou Comissão de Fiscalização, em 30 (trinta) dias úteis após o adimplemento das obrigações contratuais e da apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLAUSE FIFTEEN - PAYMENT METHODS
15.1 - Payment for the supply described in this contractual instrument will be made after the fulfilment of the conditions established in the Reference Term (RC DVENG / FJF-F2 No. 030/19), Annex I of this instrument, and of the Receipt Term issued by the Supervisory or Supervisory Committee, within 30 (thirt) business days after the performance of the contractual obligations and the presentation of the corresponding Invoice.
15.2 - Na ocorrência de erros na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou situação que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvidas(s) e o pagamento ficará pendente até que as medidas saneadoras sejam providenciadas pela CONTRATADA.
15.2 - In the event of errors in the Invoice(s) or situation preventing the settlement of the expense, the expense(s) will be returned and payment will be pending until remedial measures are provided by CONTRACTOR.
15.3 - Na hipótese acima mencionada, a contagem do prazo para pagamento será iniciada após a correção dos erros identificados e reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a IMBEL. 15.3 - In the aforementioned hypothesis, the payment term will be started after the correction of the identified errors and the resubmission of the Invoice(s), implying no onus to IMBEL.
15.4 - O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária, devendo para isso ficar explicitado o nome da instituição financeira recebedora, agência, localidade, número da operação, quando for o caso, e número da conta-corrente na qual deverá ser 15.4 - Payment will be made in favour of the CONTRACTED PARTY by bank order, for which the name of the receiving financial institution, branch, location, transaction number and the current account number where the credit must be deposited should be stated. The credit will occur after the depositado o crédito, que ocorrerá após a entrega dos equipamentos e mediante a aceitação e atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is). delivery of the object and upon acceptance and attestation in the Invoice (s).
15.5 - ...
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 3.3.1 Os pagamentos deverão ser realizados utilizando o sistema de inscrições online, através do provedor Pagseguro
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. 5.1. A Contratada disponibiliza três formas de pagamento, sem qualquer tipo de ônus, cartão de crédito, boleto bancário e débito em conta conforme aprouver ao Contratante.
5.2. Um e-mail será enviado pela Contratada onde terá um link, este levará para o Painel do Cliente e terá opções de pagamento, onde o Contratante escolhe boleto bancário ou cartão de crédito. Neste mesmo painel tem acesso à histórico de pagamentos e notas fiscais.
5.3. Optando por boleto bancário, deve ser gerado através do link enviado por e-mail em até 1 (um) dia antes do vencimento padrão para isentar-se de multa e mora diária.
DAS FORMAS DE PAGAMENTO. Os benefícios deste Plano de Benefícios 01-B serão pagos nas modalidades previstas nos incisos I, II e III deste artigo, conforme as opções permitidas para cada tipo de benefício e, quando for o caso, escolhido pelo Participante ou pelo conjunto de Beneficiários, observado ainda o disposto nos parágrafos deste artigo: