TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA A. MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI.
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA A. MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade
mant enedora da Universidade Federal do Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicilio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor, em exercício, e também Vice-Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, viúvo, RG nº 0127060-5 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx. 7, Ed. Barão da Vila - Bairro: Adrianópolis, CEP: 69057-070, em Manaus/AM, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A. MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.663.849/0001-69, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, XX. Villa Rica - Bairro: Novo Aleixo, em Manaus/AM, CEP: 69098-165, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 12286192 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.027949/2020-36 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normat iva SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 020/2020, mediant e as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrument o é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediant e concessão administ rativa onerosa de uso de espaço físico do Restaurante da Faculdade de Medicina e anexo da Escola de Enfermagem, em conformidade com o Decreto n° 7.234/2010, conforme condições, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora (doc. 0452139), independentement e de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/03/2021 e encerramento em 01/03/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limit e de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade compet ente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularment e;
2.1.2. Esteja formalment e demonst rado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularment e;
2.1.4. Seja juntada justificativa e mot ivo, por escrito, de que a Administ ração mant ém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicament e vantajoso para a Administ ração;
2.1.6. Haja manifest ação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mant ém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 728.877,60 (setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impost os, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administ ração, frete, seguro e outros necessários ao cumpriment o integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é merament e estimat ivo, de forma que os pagament os devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivament e prestados.
3.4. A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE mensalment e, até o 5° dia útil o valor total de R$ 9.900,13 (nove mil e novecentos reais e treze centavos), por meio de Guia de Recolhiment o da União/GRU.
3.5. Durante o período de férias acadêmicas será cobrado soment e 50% (cinquenta por cento) do valor da concessão do espaço.
3.6. Em caso da prorrogação contratual, o valor da concessão será reajustado anualment e de acordo com o IPC – FIPE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçament ária própria, prevista no orçament o da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256
Fonte: 0144000000
Programa de Trabalho: 189426 Element o de Despesa: 339039 PI: MRO02G2394N
Nota de Empenho: 2020NE801275
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagament o à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os mat eriais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administ ração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelment e, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalment e mot ivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administ rativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialment e cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagament os já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e mult as.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplement o por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permit ido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procediment os previstos na Instrução Normat iva SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediant e celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatament e aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais mult as, glosas e prejuízos causados à Administ ração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagament o direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limit e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariament e, normas e princípios
gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrument o, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os lit ígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA, em exercício, e Vice-Reitor da UFAM
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Proprietário da Empresa A. Mesquita da Silva Comercial EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2021, às 11:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX, Xxxxxx, em exercício, em 24/02/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 24/02/2021, às 12:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 24/02/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0452185 e o código CRC 9A70FFEB.
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Referência: Processo nº 23105.027949/2020-36 SEI nº 0452185