Unidade Gestora: [SETUR/SECID]
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Turismo
Gabinete do Secretário Acordo de Cooperação Técnica Nº 001/2022
Processo nº SEI-050003/001242/2021
Unidade Gestora: [SETUR/SECID]
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022, SEM REPASSE DE RECURSOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR E A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
TURISMO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n°15.167.851/0001-75, doravante referida simplesmente como SETUR, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e de outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, com sede Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.393.537/0001-55, doravante referida simplesmente como SECID, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA doravante denominado Acordo, em conformidade com a legislação vigente no país, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO o que menciona o Decreto nº 47.831 de 11 de novembro de 2021, que trata do PROGRAMA GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES;
CONSIDERANDO O PROGRAMA TURISMO PRESENTE criado através do Decreto nº 47.878 de 16 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar projetos de infraestrutura turística no estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a adequada infraestrutura de um destino é um componente essencial, que molda grande parte da experiência turística;
CONSIDERANDO que o turismo gera benefícios econômicos e sociais que ajudam a impulsionar a economia do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de ações de infraestrutura turística pública precisam ser adotadas para que o Rio de Janeiro seja um destino ainda mais atrativo.
CONSIDERANDO que as competências desta Secretaria de Estado das Cidades – SECID viabilizam a realização de melhorias na infraestrutura turística estadual, para fins de atendimento do objeto do presente
Acordo;
Resolvem, por seus representantes legais ao final assinados, firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e em conformidade com a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a elaboração de projetos de infraestrutura turística no Estado do Rio de Janeiro, visando o fomento à atividade de turismo de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelas partes, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
PÁRAGRAFO PRIMEIRO – As ações conjuntas de que trata o caput, embasarão instrumentos específicos futuros, e contemplarão, entre outros:
I. O fornecimento de informações necessárias à consecução dos objetos pretendidos;
II. A forma como se dará o suporte técnico da SETUR e a identificação das ações que deverão ser realizadas pela SECID;
III. A previsão de troca de subsídios técnicos entre os partícipes.
PÁRAGRAFO SEGUNDO – Os instrumentos específicos futuros, mencionados no parágrafo Primeiro, deverão conter Planos de Trabalho individualizados e formulados de acordo com a temática de cada projeto desenvolvido, desde que situados no âmbito do tema definido no caput da Cláusula Primeira e seu conteúdo tratará dos seguintes tópicos:
I. Definição do tema;
II. Descrição da Viabilidade Técnica e Legal; e
III. Definição das melhores estratégicas para a implementação, aprimoramento ou sistematização das atividades necessárias à execução do objeto do Plano de Trabalho.
PÁRAGRAFO TERCEIRO – As modelagens técnicas e jurídicas decorrentes deste Acordo serão desenvolvidas pela SECID, havendo suporte técnico e legal da SETUR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
As atividades relacionadas ao presente escopo serão realizadas na sede dos partícipes, ressalvadas, se necessário, as visitas técnicas que se demonstrem imprescindíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS/DETALHAMENTO
Não há previsão de transferências de recursos financeiros entre os participes para execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica, todavia, quanto aos instrumentos futuros, oriundos do objeto deste ajuste, desde que verificada a necessária ocorrência de dispêndio, no que toque a sua execução, serão os mesmos, bem como sua forma de custeio, consignados no bojo do expediente apropriado.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Visando a realização do objeto estabelecido, as partes comprometem-se ao seguinte:
I – Obrigações comuns a ambas as partes:
a. Participar da elaboração de projetos/subprojetos, planos de trabalho e especificações técnicas, envolvendo os trabalhos objeto deste Acordo;
b. Franquear reciprocamente aos funcionários técnicos, envolvidos na execução de trabalhos vinculados ao presente Acordo, a eventual utilização de suas infraestruturas técnicas e administrativas, mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas e desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas;
c. Responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura venham a ser causados, dolosa ou
culposamente, por seus funcionários ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste Acordo;
d. Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento de todas as obrigações previstas nos Planos de Trabalho aprovado por ambas as Partes;
e. Conduzir os trabalhos em conformidade com as normas e procedimentos vigentes, considerando a natureza e os objetivos institucionais das Partes.
II – Obrigações da Secretaria de Estado de Turismo:
a. Garantir o apoio das ações propostas, tanto do ponto de vista administrativo, de recursos humanos e outras ações necessárias à implantação dos Projetos;
b. Auxiliar a SECID na implantação das atividades junto aos Municípios;
c. Monitorar a execução do projeto, bem como, cumprimento das etapas e metas constantes no plano de trabalho;
d. Disponibilizar à SECID os Projetos de Infraestrutura Turística para execução, utilizando padrões adotados pela SECID;
e. Acompanhar a SECID nas atividades realizadas junto às prefeituras, quando necessário. II – Obrigações da Secretaria de Estado das Cidades:
a. Implementar os Projetos de Infraestrutura Turística;
b. Designar, no prazo de 5 dias, contados da publicação do Acordo de Cooperação, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste objeto;
c. O representante institucional será responsável por acompanhar e fiscalizar as execuções das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
d. O representante recepcionará todos os documentos enviados pela SETUR e se pronunciará acerca da viabilidade técnica de execução do projeto;
e. Disponibilizar modelos e padrões de documentos necessários para encaminhamento dos projetos;
f. Realizar as atividades de contratação necessárias para execução dos Projetos de Infraestrutura encaminhados pela SETUR;
g. Arcar com as despesas relacionadas à implantação dos Projetos;
h. Monitorar a execução do projeto, bem como, cumprimento das etapas e metas constantes no plano de trabalho.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO DO ACORDO
Para coordenar e supervisionar a execução deste Acordo, as Partes, desde já, designam cada uma, dois técnicos de nível superior, integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificado:
a. Pela Secretaria de Estado de Turismo: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Dantas Rezende ID Funcional: 4371742-0
Cargo: Coordenadora de Convênios e Projetos
Endereço de Trabalho: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. Telefone:00 000000000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ID Funcional: 4345828-9
Cargo: Diretor de Divisão
Endereço de Trabalho: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. Telefone: 00 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
b. Pela Secretaria de Estado das Cidades:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx ID Funcional: 43773206
Cargo: Subsecretário de Infraestrutura
Endereço de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. Telefone: 00 000000000
E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx ID Funcional: 43737323
Cargo: Superintendente de Programas Especiais de Infraestrutura
Endereço de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PESSOAL
O pessoal envolvido pelas partes na execução do presente Acordo, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra, ficando a
cargo de cada parte a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Acordo vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, correndo tal iniciativa e despesa por conta da Secretaria de Estado de
Turismo.
E, por estarem assim, justas e pactuadas, assinam as partes o presente Acordo em 03 (três) vias de igual teor.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretario de Turismo, em 12/01/2022, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário de Estado, em 12/01/2022, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27372848 e o código CRC C8FFBFBB.
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO
1.DADOS CADASTRAIS | |||
Órgão / Entidade do Estado Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR | CNPJ: 13.167.851/0001-75 | ||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | |||
Xxxxxx: Xxx xx Xxxxxxx | UF: RJ | XXX 00000-000 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
Orgão / Entidade do Estado Secretaria de Estado das Cidades | CNPJ 32.393.537/0001-55 | ||
Endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 / 00x xxxxx | |||
Xxxxxx: Xxx xx Xxxxxxx | UF: RJ | CEP: 00000-000 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 | 0000-0000 |
Nome do Responsável: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
2. DESCRIÇÕES DO PROJETO |
Este Plano de Trabalho tem como objetivo a cooperação de atividades a serem elaboradas pela Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro (SETUR) e a Secretaria de Estado das Cidades (SECID). | Período Execução | ||
Início Janeiro/2022 | Término Janeiro/2023 | ||
Identificação do Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo implementar projetos de infraestrutura turística no Estado do Rio de Janeiro, visando o fomento à atividade de turismo de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelas partes, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Cooperação Técnica independentemente de transcrição. | |||
Justificativa: O projeto vislumbra uma parceria entre a Secretaria de Estado de Turismo, e a Secretaria de Estado das Cidades, através de Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado, que irá prever a execução de Projetos de Infraestrutura Turística no estado do Rio de Janeiro. Pretende-se atrair visitantes e resgatar a autoestima da população local por meio de ações de planejamento e execução de infraestrutura pública turística para que o Rio de Janeiro seja um destino ainda mais atrativo, partindo do pressuposto que a adequada infraestrutura de um destino é um componente essencial, que molda grande parte da experiência turística. O turismo gera benefícios econômicos e sociais que ajudam a impulsionar a economia de um destino, sendo uma fonte de renda importante para muitos países. Por outro lado, também gera impactos negativos, quando o destino não oferece espaços adequados para a recepção dos visitantes e vivência da sociedade. | |||
Meta: 1. Implementação de Projetos de Infraestrutura Turística no Estado do Rio de Janeiro. Resultados esperados: 1. Retomar o turismo de forma consciente e segura no curto e médio prazo; 2. Contribuir com a melhoria de vida das populações locais 3. Impulsionar o fluxo turístico para o interior do estado; 4. Auxiliar a alavancagem da recuperação de empregos e renda no setor; 5. Fomentar a geração de novos empregos e negócios no turismo; 6. Promover o empreendedorismo no turismo; 7. Favorecer o fortalecimento das economias locais; 8. Aumentar a atratividade do estado para investimentos no setor; 9. Aumentar a competitividade dos destinos turísticos do estado; 10. Ampliar as parcerias e investimentos do setor privado no turismo; 11. Promover o fortalecimento das governanças locais e regionais do turismo; 12. Aumentar a visibilidade dos destinos fluminenses; 13. Consolidar o estado do Rio de Janeiro como destino turístico global. | |||
3. ETAPAS DE EXECUÇÃO: | |||
Etapa | Especificação | Início | Término |
1.1 | Recepcionar os projetos de infrestrutura turística (SETUR RJ) | JAN/22 | JAN/23 |
1.2 | Analisar o conteúdo e encaminhar o Projeto de Infraestrutura Turística à SECID para viabilidade de execução | JAN/22 | JAN/23 |
1.3 | Execução dos Projetos de Infraesttura Turística | JAN/22 | JAN/23 |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: | |||
Não haverá transferência de recursos financeiros. | |||
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: | |||
Não há previsão de transferências de recursos financeiros entre os participes para execução do presente Termo de Cooperação Técnica, ocorrendo, no entanto, ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, essas serão de responsabilidade dos respectivos partícipes. | |||
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
1. Assinar e publicar o Termo de Cooperação Técnica; SETUR e SECID (JANEIRO/2022) 2. Execução do objeto do termo de cooperação; SETUR e SECID (JANEIRO/2022 A JANEIRO DE 2023) 3. Monitoramento da Execução; SETUR e SECID (JANEIRO/2022 A JANEIRO DE 2023) | |||
7. VIGÊNCIA | |||
O Prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação, conforme este Termo de Cooperação Técnica entre a SETUR e SECID. | |||
8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES | |||
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO – SETUR: 1. Garantir o apoio das ações propostas, tanto do ponto de vista administrativo, de recursos humanos e outras ações necessárias à implantação dos Projetos; 2. Auxiliar a SECID na implantação das atividades junto aos Municípios; 3. Monitorar a execução do projeto, bem como, cumprimento das etapas e metas constantes no plano de trabalho; 4. Disponibilizar à SECID os Projetos de Infraestrutura Turística para execução, utilizando padrões adotados pela SECID; 5. Acompanhar a SECID nas atividades realizadas junto às prefeituras, quando necessário. | |||
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DAS CIDADES 1. Implementar os Projetos de Infraestrutura Turística; 2. Designar, no prazo de 5 dias, contados da publicação do Termo de Cooperação, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste objeto; |
3. O representante institucional será responsável por acompanhar e fiscalizar as execuções das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
4. O representante recepcionará todos os documentos enviados pela SETUR e se pronunciará acerca da viabilidade técnica de execução do projeto;
5. Disponibilizar modelos e padrões de documentos necessários para encaminhamento dos projetos;
6. Realizar as atividades de contratação necessárias para execução dos Projetos de Infraestutura encaminhados pela SETUR;
7. Arcar com as despesas relacionadas à implantação dos Projetos;
8. Monitorar a execução do projeto, bem como, cumprimento das etapas e metas constantes no plano de trabalho.