Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SANTÉ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social Instituto Santé, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Tércio Xxxx Xxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 123741/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 1.920.000,00 (Um milhão, novecentos e vinte mil reais), conforme valor total devido referente à Portaria GM/MS nº 1.966/2021 (Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de julho/2021 e Portaria GM/MS nº 2.336/2021 (Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de agosto/2021, para o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oeste - Contrato de Gestão nº 003/2021, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva, conforme anexo 1.
O montante representa o saldo da Portaria, relativo ao mês de julho e agosto de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes da Portaria citada acima, com previsão na Unidade Gestora 480091, fonte 223-101 e subação 11441.
Parágrafo único - O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde
Página 1 de 5
Pág. 01 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00123741/2021 e o código 16EALE59.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 003/2021 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA QUARTA
A Organização Social compromete-se com o cumprimento integral às Instruções Normativas regulamentadas pela SEA, interveniente deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Gestão 003/2021, e, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Organização Social Instituto Santé Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Página 2 de 5
Pág. 02 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00123741/2021 e o código 16EALE59.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
ANEXO I AO 2º TERMO ADITIVO AO CG 03/2021 HRTGB_SMO | |||||||
MÊS | Nº de Leitos UTI COVID- 19 Habilitados | VIGÊNCIA DAS PORTARIAS | VALOR | PRORROGAÇÃO PORTARIAS | TOTAL DE LEITOS PAGOS PELA SES | VALOR DOS LEITOS A SEREM PAGOS PELA SES | |
jul/21 | 20 | Prt 1966/2021 de 13/08/2021 - 02 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de julho de 2021. | R$ 96.000,00 | Prorrogação 02 leitos -1.011 GM/MS 20/05/2021 | 20 leitos pagos | R$ 960.000,00 | 31 dias |
Prt 1966/2021 de 13/08/2021 - 06 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de julho de 2021. | R$ 288.000,00 | Prorrogação 06 leitos - 431 GM/MS 11/03/2021 | |||||
Prt 1966/2021 de 13/08/2021 - 12 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de julho de 2021. | R$ 576.000,00 | Prorrogação 12 leitos - 518/GM/MS 23/03/2021 |
Página 3 de 5
Pág. 03 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00123741/2021 e o código 16EALE59.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
MÊS | Nº de Leitos UTI COVID- 19 Habilitados | VIGÊNCIA DAS PORTARIAS | VALOR | PRORROGAÇÃO PORTARIAS | TOTAL DE LEITOS PAGOS PELA SES | VALOR DOS LEITOS A SEREM PAGOS PELA SES | |
ago/21 | 20 | Prt 2336/2021 de 14/09/2021 - 02 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de agosto de 2021. | R$ 96.000,00 | Prorrogação 02 leitos -1.011 GM/MS 20/05/2021 | 20 leitos pagos | R$ 960.000,00 | 31 dias |
Prt 2336/2021 de 14/09/2021 - 06 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de agosto de 2021. | R$ 288.000,00 | Prorrogação 06 leitos - 431 GM/MS 11/03/2021 | |||||
Prt 2336/2021 de 14/09/2021 - 12 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de agosto de 2021. | R$ 576.000,00 | Prorrogação 12 leitos - 518/GM/MS 23/03/2021 |
Página 4 de 5
Pág. 04 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00123741/2021 e o código 16EALE59.
MEMÓRIA DE CÁLCULO HRTGB | |
ANO | 2021 |
VALOR TOTAL DAS PORTARIAS DO MS SE TODOS OS LEITOS ESTIVESSEM EM FUNCIONAMENTO | R$ 1.920.000,00 |
VALOR DEVIDO CONFORME COMPARAÇÃO DOS LEITOS QUE ESTAVAM EM FUNCIONAMENTO MÊS A MÊS DE ACORDO COM SISTEMA SES LEITOS X PORTARIAS | R$ 1.920.000,00 |
VALOR TOTAL DEVIDO REFERENTE À PORTARIA 1.966/2021 ( Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021 E PORTARIA 2336/2021 ( Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021 . | R$ 1.920.000,00 |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Florianópolis, (data da assinatura digital)
Testemunhas:
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Organização Social Instituto Santé
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Página 5 de 5
Pág. 05 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00123741/2021 e o código 16EALE59.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 16EALE59
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
INSTITUTO SANTE (CPF: 081.XXX.089-XX) em 25/10/2021 às 14:09:28
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 09/03/2021 - 16:18:00 e válido até 09/03/2022 - 16:18:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 548.XXX.039-XX) em 25/10/2021 às 14:17:22
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:46:17 e válido até 13/07/2118 - 14:46:17. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 550.XXX.379-XX) em 25/10/2021 às 15:04:27
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 09/11/2020 - 16:16:00 e válido até 09/11/2021 - 16:16:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 912.XXX.999-XX) em 28/10/2021 às 17:48:40
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 674.XXX.290-XX) em 29/10/2021 às 16:06:15
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/05/2021 - 18:41:36 e válido até 13/05/2121 - 18:41:36. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/U0VTXzcwNTlfMDAxMjM3NDFfMTI1NjM2XzIwMjFfMTZFQUxFNTk= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00123741/2021 e o código 16EALE59 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
PÁGINA 36 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.637 29.10.2021 (SEXTA-FEIRA)
BRUNNO BIN TISO | 0699394-0-01 | 05/12/2020 | HWC |
DIONEI FILAGRANA | 0964001-0-03 | 05/12/2020 | HWC |
XXXX XXXXXXX XXX- XXX XXXXX | 0699372-9-01 | 05/12/2020 | MCK |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0699375-3-01 | 08/12/2020 | HHS |
SUELEN XXXXXXXX XXXXXXX DO NASCI- MENTO DE FREITAS | 0995223-3-03 | 31/12/2020 | HHS |
XXXXX XXXXXXXX XX- DRIGUES | 0960485-5-03 | 08/12/2020 | HTR |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SCHNEI- DER | 0971575-4-02 | 15/12/2020 | GEJUD |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 775982
PORTARIA nº. 1185 – 29/10/2021.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº. 291/2020 de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde emitido pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração em 13/10/2021, conforme processo SES 139368/2021, e com o art. 22, da Lei nº. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, resolve REMOVER o ser- vidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº. 0655894-1-01, ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência de Técnico em Enfermagem, originário do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDS, nível GE- PRO-SES-12/J, para atuar na Maternidade Xxxxx Xxxxxx - MDV, a contar de 09/11/2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 776177
PORTARIA nº. 1184 – 29/10/2021.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº. 291/2020 e conforme pro- cesso SES 133222/2021, resolve REMOVER a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº. 0975165-3-01, ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência de Nutricionista, originária do Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina - IPQ, nível GEPRO-SES-14/B, para atuar no Hospital Nereu Ramos - HNR, a contar de 03/11/2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 776197
PORTARIA nº. 1183 – 29/10/2021.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº. 291/2020 e conforme pro- cesso SES 146370/2021, resolve REMOVER o servidor XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº. 0959693-3-01, ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência de Técnico em Enfermagem, originário do Hospital Governador Xxxxx Xxxxx - HGCR, nível GEPRO-SES-10/C, para atuar na Coordenadoria Macrorregional de Saúde - COMARS Itajaí, a contar de 03/11/2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 776205
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE: APLICAÇÃO DE SAN-
ÇÃO. Decisão: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo SES 10180/2021 e em consonância com o art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 108 do Decreto Estadual 2.617/09, RESOLVE aplicar à em- presa ASLI COMERCIAL EIRELI – CNPJ Nº 01.578.276/0001-14
a penalidade de ADVERTÊNCIA por descumprimento na entrega da amostra do item 7 do quadro de quantitativos, referente ao disposto no item 11.3 do capítulo 11do edital n. 0774/2021(PE).
Cod. Mat.: 775762
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SANTÉ, COM INTERVE- NIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Cata-
xxxx, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato re-
presentado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social Instituto Santé, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Tér- cio Xxxx Xxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste
ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
003/2016, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 123741/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 1.920.000,00 (Um milhão, novecentos e vinte mil reais), conforme valor total devido referente à Portaria GM/MS nº 1.966/2021 (Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de julho/2021 e Portaria GM/MS nº 2.336/2021 (Prorroga- ção Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de agosto/2021, para o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oes- te - Contrato de Gestão nº 003/2021, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva, conforme anexo 1. O montante representa o saldo da Portaria, relativo ao mês de julho e agosto de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados
para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recur- sos provenientes da Portaria citada acima, com previsão na Uni- dade Gestora 480091, fonte 223-101 e subação 11441.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidente da Organização Social Instituto Santé; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
– Secretário de Estado da Administração. Florianópolis, 29/10/2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 776532
PORTARIA Nº 097/SSP, de 27.10.2021
O PRESIDENTE DO COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURANÇA
PÚBLICA E PERÍCIA OFICIAL, no uso de suas atribuições, com base na LC 741/2019, e conforme Processo SSP 4070/2021, tendo por fundamento o art. 67, combinado com o art. 116, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando o disposto na Porta- ria nº 0747/GEREH/DIAF/SSP, de 25 de maio de 2010, que trata sobre o acompanhamento da execução de Convênios, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores:
a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula 932.465-8, Capitão da Polícia Militar, para atuar como Gestor do convênio nº 916.846/2021, celebrado pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo por objeto “Estruturar a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina nos municípios de São José e Xxxxxxx Xxxxxxx através da aquisição de viaturas e equipamentos”.
b) GUILHERME BEZ BATTI HÜBBE, Matrícula 609.269-1-01, Perito Criminal, Gerente Mesorregional de Perícias da 6ª GMP de Lages, para atuar como Gestor do convênio nº 916.852/2021, celebrado pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacio- nal de Segurança Pública e o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo por objeto “Modernizar o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina por meio da aquisição de viaturas e estações básicas de trabalho”. Art. 2º - Aos gestores designados na forma do artigo anterior, sob pena de responsabilidade, compete o fiel cumprimento do disposto no art. 3º da Portaria 0747/GEREH/DIAF/SSP, sem pre- juízo das demais normas publicadas na aba “manual do sistema”, disponível no Portal de Convênios (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx" www. xxxxxxxxx.xxx.xx).
Art. 3º - À Diretoria de Administração e Finanças, da Secretaria da Segurança Pública de Santa Catarina, compete à supervisão e orientação dos processos de gestão, incluindo a adoção de medidas
cabíveis nas hipóteses em que lhe sejam constatadas irregulari- dades na execução dos convênios.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial do Estado de Santa Catarina
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
Cod. Mat.: 775874
PORTARIA Nº 080/SSP de 28.10.2021
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria nº 001/SSP de 04.01.2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.430 de 06.01.2021 e nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve DESIGNAR a Sra. XXXXXXX BAIXO CHEREM - matrícula 322.669-7 como fiscal e o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX – matrícula 927.484-7 como seu suplente, para acompanhar e fiscalizar as Autorizações de Fornecimento nº 064/SSP/2021, 065/SSP/2021 e 066/SSP/2021, (Processo SGP-e SSP 3409/2021), oriundo do Pregão Eletrônico n° 138.2021.SEA.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora-Geral
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Cod. Mat.: 776114
PORTARIA Nº 098/SSP de 28.10.2021
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria nº 001/SSP de 04.01.2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.430 de 06.01.2021 e nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve DESIGNAR a Sra. XXXXXXX BAIXO CHEREM - matrícula 322.669-7 como fiscal e o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX – matrícula 927.484-7 como seu suplente, para acompanhar e fiscalizar as Autorizações de Fornecimento nº 080/SSP/2021, 081/SSP/2021 e 082/SSP/2021 (Processo SGP-e SSP 3697/2021), oriundo do Pregão Eletrônico n° 187.2021.SEA.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora-Geral
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Cod. Mat.: 776115
PORTARIA Nº 948/PCSC/DGPC/CORPC, de 11/10/2021.
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por seu Corregedor- Geral, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 27/2021, na qual é sindicado o servidor de matrí- cula nº 927.855-9, mandada instaurar pela Portaria nº 357/PCSC/ DGPC/CORPC, de 19/04/2021, publicada no D.O.E. n. 21.533, de 01/06/2021, com efeitos a contar do dia 29/10/2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Corregedor-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 772579
PORTARIA Nº 949/PCSC/DGPC/CORPC, de 11/10/2021.
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por seu Corregedor- Geral, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 28/2021, na qual é sindicado o servidor de matrí- cula nº 953.730-9, mandada instaurar pela Portaria nº 359/PCSC/ DGPC/CORPC, de 20/04/2021, publicada no D.O.E. n. 21.533, de 01/06/2021, com efeitos a contar do dia 29/10/2021.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Corregedor-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 772948
PORTARIA Nº 1031/GAB/DGPC/PCSC, de 25/10/2021.
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por seu Delegado- Geral, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2021, no qual é acusado o ser- vidor de matrícula nº 262.682-9, mandado instaurar pela Portaria nº 698/GAB/DGPC/PCSC, de 04/08/2020, publicada no DOE n.º 21.429, de 05/01/2021, com efeitos a contar do dia 01/11/2021. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior
Delegado-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 775553