EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2012
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2012
Celebração de Contrato de Gestão com Organização Social para Área da Saúde
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de Direito Público, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, nos termos do artigo 23, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis Federais 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, torna público que encontra-se aberta a Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para, CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COM
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em conformidade com a Lei Municipal nº 1026 de 04 de fevereiro de 2004, demais disposições legais pertinentes e mediante o estabelecido neste Edital.
Os envelopes serão recebidos devidamente fechados e lacrados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis,, até as 8:00 horas do dia 29 de Janeiro de 2013.
1- DO OBJETO
1.1-O objeto da presente licitação é a Celebração de contrato de gestão com organização social, para fomento e execução de atividades na área da saúde por meio de estabelecimento de parceria, conforme Projeto Básico – Anexo I, deste Edital.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1-Poderão participar desta licitação as entidades privadas, sem fins lucrativos, que satisfaçam todas as exigências de constituição e funcionamento previstas na Lei Municipal n° 1026/2004 e demais disposições legais pertinentes; que possuem a qualificação de organização social conferida pelo Poder Executivo Municipal de Lucas do Rio Verde, e que satisfaçam as exigências e condições deste Edital e da Legislação em vigor.
3- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1- Os documentos e propostas devem ser entregues no dia, hora e local mencionados nas disposições iniciais deste Edital, em dois envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 007/2012
ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (razão social, endereço, telefones, e-mail, nome e dados do responsável legal da empresa).
AO
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 007/2012 ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (razão social, endereço, telefones, e-mail, nome e dados do responsável legal da empresa).
3.2- Os documentos de credenciamento ou procurações das empresas que quiserem se fazer representar e participar dos trabalhos nas sessões públicas serão entregues em separado dos invólucros, diretamente à Comissão de Licitações, no dia, horário e local designados para a abertura do invólucro n° 01, juntamente com o documento de identificação de aceitação pública, obedecendo ainda o seguinte:
3.2.1- Em se tratando de instrumento particular de procuração ou carta-credencial, deverá ser apresentada com firma reconhecida;
3.2.2- Quando a empresa se fizer representar por diretor ou sócio, deverá ser apresentado o contrato social da empresa, no original ou cópia, assumindo a representação da responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado;
3.2.3- Os documentos de credenciamento, procurações e cartas-credenciais serão retidos pela Comissão de Licitações e juntadas aos autos do certame.
4- DA HABILITAÇÃO
4.1- O envelope n° 1 deverá conter:
a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado, sendo que, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
b) RG e CPF do Diretor Presidente da entidade e respectiva Ata de Eleição;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas)
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( CRF- FGTS).
g) Decreto de qualificação da entidade como organização social, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lucas do Rio Verde;
h) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente, dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes a data de realização desta licitação;
i) Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de serviços equivalentes desta contratação.
j) Comprovação de inscrição no CNES Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
k) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da licitante em consonância com a Lei nº 12.440/2011).
4.2- Os documentos exigidos no invólucro n° 1 (Documentos de Habilitação), poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5- DA PROPOSTA FINANCEIRA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1- O envelope n° 02 deverá conter: Proposta Financeira, donde deve constar os preços unitários à serem praticados por procedimento, conforme Tabela de Metas – Anexo II deste Edital.
5.2 – A proposta deverá conter ainda o preço mensal estimado, devendo ainda demonstrar a estimativa de preço total anual.
5.3 – A validade da proposta que deverá estar expressa, não será, em hipótese alguma, inferior a 60 dias contados à partir da abertura dos envelopes.
5.4 – A proposta deverá ser impressa em meio mecânico, devendo estar livre de rasuras, entrelinhas ou quaisquer outros elementos poluidores, que dificultem seu entendimento, devendo ainda conter todos os dados da empresa e do seu representante legal, sendo ao final datada e assinada.
5.5- Fica estabelecido como limite máximo para a proposta financeira, o valor de R$ 2.930.000,00 ( dois milhões e novecentos e trinta mil reais).
5.6 – O critério de julgamento à ser utilizado será o de menor preço global.
5.7 – Em caso de empate o critério adotado será o de sorteio realizado em ato público na mesma sessão de julgamento das propostas ou em outro momento previamente designado, ou em outro momento para o qual todas as licitantes serão previamente avisadas da data e hora de realização do sorteio.
6- DOS PREÇOS
6.1 – Os preços propostos deverão ser absolutamente compatíveis com a Tabela de Metas – Anexo II deste Edital.
6.2 – Os preços somente serão objeto de modificação em casos excepcionais, com a devida demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro, sempre condicionada a existência de dotação orçamentária.
7- DOS PROCEDIMENTOS
7.1 – Na data e local acima indicados, a CPL, conferindo a regularidade de endereçamento dos envelopes, os receberá sob protocolo.
7.1.1 – Não será recebido qualquer envelope além da data e horário acima estipulados, nem tampouco envelopes incorretamente preenchidos ou que não estejam adequadamente fechados com cola ou lacre.
7.2 – De posse dos envelopes, o Presidente da CPL determinará a abertura, após todos os membros da CPL e representantes presentes terem apostos seus vistos.
7.3 – Tendo sido aberto os envelopes os documentos neles contidos serão vistados primeiramente pelos membros da CPL e, em seqüência pelos representantes presentes.
7.4 – BNA seqüência, a CPL promoverá a conferência de todos os documentos quanto:
a) A validade,
b) A sua compatibilidade com as exigências do Edital.
7.5 – Será oportunizada a conferência facultativa dos documentos pelos representantes das empresas participantes.
7.6 – Após o exame a CPL dará sua decisão quanto à habilitação ou inabilitação das participantes, sendo respectivamente habilitadas as empresas que apresentarem regularidade documental e inabilitadas aquelas que não apresentarem regularidade, tudo nos termos deste Edital.
7.7 – Proferida a decisão quanto à habilitação ou inabilitação das participantes, e estando presente todos os representantes das empresas, o Presidente da CPL consultará a todos sobre o interesse de interpor ou não recursos.
7.8 – Na hipótese de haver renúncia geral do direito de interpor recurso, situação que será consignada em ata, após assinatura de termo próprio pelos representantes, o Presidente da CPL determinará a seqüência dos trabalhos, passando-se à abertura dos envelopes propostas.
7.9 - Não sendo superada a fase de habilitação, seja por falta de renúncia ao direito de recorrer ou em razão da ausência de representantes, a decisão da fase de habilitação será publicada na imprensa oficial (DOE), aguardando-se o prazo recursal e resolvendo eventuais recursos interpostos.
7.10 – Superada a fase de habilitação, na seqüência do exame dos documentos ou em data e horário previamente fixados, abrir-se-á os envelopes propostas.
7.11 – Aberto os envelopes de proposta estas serão primeiramente vistadas pela CPL, sendo na seqüência, vistadas pelos representantes presentes.
7.12 – Em ato contínuo a CPL, primeiramente examinará as formalidades que deverão estar presentes em cada uma das propostas, conforme prescreve Edital.
7.13 – Tendo as propostas preenchido todas as formalidades a CPL passará ao exame dos preços propostos, e sua compatibilidade com a Tabela de Metas.
7.14 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as formalidades exigidas pelo Edital,
b) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, e
c) Que contiverem preços ou condições embasados nas demais propostas.
7.15 – As propostas serão classificadas em ordem crescente dos valores das propostas.
7.16 – Do mesmo modo que na fase de habilitação a CPL oportunizará a renúncia de recurso caso todos os representantes estejam presentes.
7.16.1 – Não estando presentes todos os representantes ou não havendo renúncia do direito ao recurso, o resultado da fase de propostas será publicado na imprensa oficial (DOE) abrindo-se o prazo recursal.
7.17 – Tendo transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou tendo sido solucionados os recursos interpostos, a CPL encaminhará o processo para homologação e adjudicação.
7.18 – ACPL reserva para si:
a) O direito de examinar os documentos de propostas nas respectivas sessões ou de fazê-lo em momento apartado, devendo tornar público todas as suas decisões, franqueando sempre os autos para exame de quaisquer interessados.
b) Em qualquer fase do processo, com a finalidade de esclarecer fatos ou checar documentos, a CPL poderá diligenciar, cabendo a qualquer participante regularmente notificado produzir os esclarecimentos necessários.
7.19 – Todas as reuniões e atos da CPL serão consignados em atas circunstanciadas.
7.20 – De todos os atos da CPL, nos termos da Lei, caberá recurso.
7.21 – Em caso de inabilitação ou desclassificação irrestrita, a CPL poderá abrir prazo para correção nos termos do artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93
8- DOS RECURSOS
8.1- Dos atos decorrentes desta licitação serão observadas, quanto a eventuais recursos administrativos, as normas previstas no art. 109 da Lei n° 8.666/93.
9- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
9.1- O contrato de gestão terá de vigência de 12 (doze)meses, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes e justificadamente até o prazo máximo previsto em lei.
10- DA APROVAÇÃO, DO PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde.
10.2 – A prestação de contas à ser elaborada pela licitante deverá obedecer integralmente os critério estabelecidos na Instrução Normativa do Poder Executivo Municipal nº 15/2008, Anexo V deste edital.
10.3- Os preços contratuais poderão ser revistos, para mais ou para menos, na superveniência da Legislação Federal, Estadual ou Municipal ou de ato ou fato que altere ou modifique a relação que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
11- DAS PENALIDADES
11.1 - À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa da assinatura do contrato e pelo inadimplemento no fornecimento dos serviços a serem contratados:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços a serem contratados:
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, por prazo não superior a dois anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2 - De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, devidamente fundamentado e protocolizado na sede da Prefeitura.
12- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – Os serviços contratados serão recebidos provisoriamente quando da apresentação mensal da prestação de contas junto á Secretaria Municipal de Saúde, à qual analisará as contas e caso estejam em conformidade com o contrato e Anexo I, promoverá o recebimento definitivo dos serviços.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas decorrentes desta licitação e de competência do Município, correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária 08.00200.10.302.0804.2151.3.3.50.43.01.00.201, onerando o orçamento do exercício de 2013 – Lei Municipal nº 2078 de 11 de dezembro de 2012.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na sessão de recebimento.
14.2- Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.3- Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os representantes dos licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão julgadora.
14.4- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos na licitação os proponentes retardatários.
14.5 – Regularmente convocada a adjudicatária terá o prazo de 02 dias úteis para assinar e retirar o instrumento de contrato e a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito de contratar.
14.6 – Se por qualquer razão não houver contratação da primeira classificada a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da primeira classificada.
14.7. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
14.8- O foro de Xxxxx do Rio Verde é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam surgir relativas ao presente Edital.
14.9- No interesse da administração, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada na forma da lei.
14.10- Maiores Informações serão prestadas aos interessados no horário das 09:00 às 13:00 horas, do Departamento de Licitações, sita a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis, em Lucas do Rio Verde-MT, ou pelo fone (00)0000-0000 ou 0000-0000.
Lucas do Rio Verde/ MT, 24 de dezembro de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente CPL
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO
Contrato de Gestão que entre si celebram o Município de Lucas do Rio Verde e ..............................
A Prefeitura Municipal do MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, representada pela Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada ENTIDADE SUPERVISORA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Parque dos Buritis,, neste ato representado por seu titular, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, portador do RG nº 124.7933-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00,
residente Xxxxx do Rio Verde-MT, e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representado por seu titular , .....................................
Sr(a)...................., portador do RG nº......................... e pelo CPF nº , residente na
........................................, Bairro ......................, na cidade de ............................................
e ...................................................., doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com sede
na .....................................nº ........, Bairro .................... , inscrita no CNPJ sob o
nº ..................................... neste ato representada por seu presidente o Sr. ............................................, portador do RG Nº ..............................e do CPF
nº ........................................ residente na .............................., na cidade de ......................., com
fundamento no que dispõe a Lei Municipal n°1.026/04 de 04 de Fevereiro de 2004 e Edital de Concorrência Pública nº 07/2012, resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que será redigido pelas cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula primeira - Do objeto e da finalidade:
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por finalidade o fomento e execução de atividades na área de Serviços Médicos Hospitalares, de Diagnóstico e Terapia por meio de estabelecimento de parceria entre as partes contratantes.
§ 1°- Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar o programa de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para execução, os critérios de avaliação e os indicadores de desempenho.
§ 2°- O programa de trabalho, assim compreendido o conjunto de objetivos estratégicos, metas e indicadores, encontra-se no Anexo I deste instrumento, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição.
Cláusula segunda - Das metas e objetivos:
As metas e indicadores de qualidade e produtividade do presente CONTRATO são detalhados no Anexo II do Edital e buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação:
a. Atender a População usuária dos serviços de Saúde nos Serviços de Pronto Atendimento Ambulatorial nos horários em que as Unidades do Município estejam fechadas isto é, após as 24 horas até as 07 horas da manhã;
b. Efetuar os atendimentos mais complexos que necessitam de internação ou de exames complementares de diagnóstico que deverão sempre ter o encaminhamento dos médicos das Unidades de Saúde do Município;
c. Atender os casos de Urgência e Emergência (encaminhar para outras unidades de saúde conforme necessidade) mesmo sem encaminhamento das Unidades de Saúde;
d. Prestar serviço humanizado e de qualidade aos usuários;
e. Contribuir para a integração da Rede de saúde do Município;
f. Desenvolver e propiciar treinamentos para profissionais dentro de suas especialidades.
Parágrafo único: Será admitida uma variação 10% (dez por cento), para mais ou para menos, nas metas pactuadas e especificadas no Anexo II, desde que a referida variação seja justificada formalmente pelo solicitante, referendada pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento e deferida pela Entidade Supervisora para ao final ser compensada por outras metas.
Cláusula terceira - Das obrigações da ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
Além dos demais compromissos assumidos, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL obriga-se a:
I. cumprir metas relacionadas ao Anexo II, contribuindo para o alcance dos objetivos enumerados na Cláusula Segunda;
II. observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da ENTIDADE SUPERVISORA;
III. apresentar à ENTIDADE SUPERVISORA, no prazo por esta definido e sob forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao ano de 2013, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados;
IV. elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 60 dias a contar da assinatura deste, regulamento para os procedimentos de contratação das obras, serviços e compras a serem realizadas com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade;
V.elaborar, submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar à ENTIDADE SUPERVISORA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos;
VI. bem administrar os bens móveis e imóveis públicos a ela cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento.
VII. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula quarta - Dos recursos financeiros:
Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica proposto o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ .................................
(. ) estimados para o exercício de 2013, sendo dividido em 12 ( doze) parcelas.
§1°- A alteração de valores implicará na revisão das metas pactuadas assim como a revisão das metas implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo a ser definido ao final do contrato desde que justificados mês a mês.
§2°- Os recursos repassados para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderão ser por esta aplicada no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
§ 3°-O MUNICÍPIO repassará, no exercício de 2013, para fomento das atividades a cargo da CONTRATADA, recursos financeiros no valor de R$ ........................ (..........................), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 08.00200.10.302.0804.2151.3.3.50.43.01.00.201, para a Manutenção de Contrato de Gestão com a ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Cláusula quinta - Dos recursos humanos
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá gastar até 60% (sessenta por cento) dos recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes, empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a vedação contida no § 2° desta cláusula.
§1°- A ENTIDADE SUPERVISORA promoverá, no prazo de 03 dias úteis contados do recebimento das respectivas requisições, a liberação de servidores públicos para exercício na ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
§2°- Na gestão dos servidores públicos eventualmente cedidos na forma desta cláusula, caberá à ENTIDADE SUPERVISORA, ouvida, quando for o caso, a CONTRATADA, a concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias.
§3°- A ORGANIZAÇÃO SOCIAL compromete-se, no prazo do CONTRATO DE GESTÃO, a não ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados.
Cláusula sexta - Da cessão e da administração dos bens públicos:
Ficam desde já cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em caráter precário, a título de permissão de uso os equipamentos constantes do Anexo IV, cabendo a permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas na Clausula Primeira e observados os objetivos e metas previstos.
§ 1º– Os bens móveis cedidos na forma desta cláusula poderão, mediante prévia avaliação e expressa autorização da ENTIDADE SUPERVISORA, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso, o patrimônio da ENTIDADE SUPERVISORA.
§ 2º– A ENTIDADE SUPERVISORA poderá ceder à ORGANIZAÇÃO SOCIAL o outros bens móveis, que não citados deste anexo IV, a qualquer tempo, devendo para isto incluir os bens através de termo aditivo ao anexo IV.
§ 3º– A ENTIDADE SUPERVISORA deverá repassar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL bens e recursos oriundos de contratos e convênios firmados, ou que possam vir a ser firmados, entre o MUNICÍPIO, O Estado e a União ou outras entidades, alcançadas e elaboradas, com o intuito de utilização do Hospital.
Clausula sétima - Da fiscalização, do acompanhamento e da avaliação de resultados:
No âmbito deste CONTRATO, a ENTIDADE SUPERVISORA será a responsável pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhe ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação de desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho, observada a sistemática de avaliação constante do Anexo III.
§1°- A Comissão de Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, será instituída e custeada pela ENTIDADE SUPERVISORA, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitirá e encaminhará anualmente à ENTIDADE SUPERVISORA relatório conclusivo da análise dos resultados da execução pela CONTRATADA deste CONTRATO DE GESTÃO.
§2°- A ENTIDADE SUPERVISORA, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO constituirão um COMITÊ DE AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO onde designarão representantes para reunir-se mensalmente a fim de proceder no acompanhamento e avaliação das metas, para negociação do Plano Anual e renegociação após sancionada a Lei Orçamentária Anual, para aconselhar sobre as metas, indicadores e do respectivo cronograma de desembolso.
Cláusula oitava - Da prestação de contas
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL elaborará e apresentará à ENTIDADE SUPERVISORA relatórios circunstanciados, semestrais e anuais, de execução do CONTRATO DE GESTÃO, comparando as metas com os resultados alcançados, em consonância com o Plano Anual, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do CONTRATO DE GESTÃO, das análises gerenciais cabíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão.
§1°- A ENTIDADE SUPERVISORA poderá exigir da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, a
qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
§2°- Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral no Diário Oficial do Estado dos relatórios financeiros e de execução deste Contrato aprovados pelo Conselho de Administração, bem ainda, em extrato, em dois jornais de circulação estadual.
Cláusula nona - Da vigência e das alterações contratuais
O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser renovado ou ter seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e com avaliação favorável da ENTIDADE SUPERVISORA.
Parágrafo Único- A repactuação, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO, formalizada mediante termo aditivo e necessariamente precedida de justificativa da ENTIDADE SUPERVISORA, poderá ocorrer:
I. por recomendação constante do relatório de avaliação da Comissão;
II. para adequação à Lei Orçamentária;
III. para ajuste das metas e revisão dos indicadores, resultantes das reuniões de acompanhamento de que trata o § 2° da Cláusula Sétima;
IV. para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas.
O presente CONTRATO poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
I. se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
II. na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Sétima;
III. se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem em modificação nas condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente.
§1°- A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da organização social.
§2°- Na hipótese de rescisão administrativa, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio do Município os bens cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Sexta, prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo existente.
Cláusula décima primeira - Da publicidade
O presente instrumento, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pela ENTIDADE SUPERVISORA, por extenso, no Diário Oficial dos Municípios Matogrossenses - AMM e, em extrato, em dois jornais de circulação local.
Cláusula décima segunda - Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (tres) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx do Rio Verde, de de 20 .
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Prefeito Municipal Presidente
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO PROJETO
ANEXO I
01 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE02- PROCESSO N.
03-
04- UF
PROPONENTE EXERCÍCIO
05-CNPJ
06- CONTA CORRENTE 07-
X x00- AGÊNCIA 09-
PRAÇA DE10- UF
BANCO* PAGAMENTO
CONTRATO DE
12- CNPJ DO PARTÍCIPE
13- PROGRAMA
GESTÃO
14. ÓRGÃO FINANCIADOR
ATENDIMENTO MÉDICO HOSPIITALAR AOS USUÁRIOS SMS - DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
15- AÇÃO A SER FINANCIADA
RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS, MEDICAMENTOS , EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA O DESEMPENHO DAS METAS
PROCEDIMENTOS – CONSULTA ESPECIALIZADA DE URGÊNCIA
QUANT.
METAS SUGERIDAS 2013
VALOR
MENSAL QUANT. VALOR
ANUAL UNITÁRIO
TOTAL MENSAL
VALOR TOTAL ANUAL
I – CONSULTAS (ambulatório)
PROPOSTA META FISICA/FINANCEIRA ANO 2013
METAS PROPOSTA PARA O CONTRATO DE GESTÃO 2013 – ENTRE HOSPITAL SÃO LUCAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
CIRURGIA GERAL | 15 | 180 | ||
PEDIATRIA | 15 | 180 | ||
GINECO-OBSTETRICIA | 60 | 720 | ||
UROLOGIA | 20 | 240 | ||
NEUROLOGISTA | 15 | 180 | ||
CARDIOLOGIA | 25 | 300 | ||
ORTOPEDIA | 50 | 600 | ||
PLANTONISTA | 650 | 7.800 | ||
TOTAL | 850 | 10.200 | ||
II - PEQUENOS PROCEDIMENTOS | |
PROCEDIMENTOS | METAS SUGERIDAS 2013 |
QUANT. QUANT. VALOR VALOR VALOR MENSAL ANUAL UNITÁRIO TOTAL TOTAL MENSAL ANUAL |
CURATIVO PEQUENO | 5 | 60 |
CURATIVO MÉDIO | 8 | 96 |
CURATIVO GRANDE/QUEIMADURAS | 30 | 360 |
IMOBILIZAÇÃO NÃO GESSADA | 3 | 36 |
XXXX XXXXXXX MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR
IMOBILIZAÇÃO GESSADA(LUVA, AXILO
3 36
PALMAR, BOTA) | ||
XXXX XXXXXXX;IMOBILIZAÇÃO | 10 | 120 |
TOTAL | 62 | 744 |
III – PROCEDIMENTOS DE MÉDIO PORTE |
3 36
METAS SUGERIDAS 2013
PROCEDIMENTOS
INCLUI: TAXA DE SALA, MATERIAIS, MEDICAMENTOS E ANESTÉSICOS E HONORÁRIOS MÉDICOS
MENSAL | ANUAL | |||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO | 2 | 24 | ||
OCULAR | ||||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO | 1 | 12 | ||
OTOLÓGICO | ||||
SUTURA (QUALQUER QUANTIDADE DE | 25 | 300 | ||
FIO) | ||||
TRATAMENTO CONSERVADOR DE | 5 | 60 | ||
FRATURA MMS | ||||
TRATAMENTO CONSERVADOR DE | 5 | 60 | ||
FRATURA | ||||
TOTAL | 38 | 456 |
QUANT. MENSAL
QUANT. ANUAL
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL
EXERESE DE LIPOMA AMBULATORIAL SERÁ REALIZADA NO POSTO CENTRAL, POR PROCEDIMENTO ELETIVO
IV - TAXA DE REPOUSO AMBULATORIAL
METAS SUGERIDAS 2013
TAXA DE REPOUSO
INCLUI: MEDICAMENTOS, OXIGENIO, MATERIAL,HONORÁRIOS MEDICOS, REFEIÇOES.
QUANT. MENSAL
QUANT. ANUAL
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR TOTAL ANUAL
TAXA DE REPOUSO ATÉ 12 | ||
REPOUSO HORAS | 15 | 180 |
12 A 24 HORAS | 15 | 180 |
TOTAL | 166 | 360 |
V – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS:
INCLUI: Honorários médicos (cirurgião, anestesista e auxiliar), diária de enfermaria, taxa de enfermagem, diária de acompanhante(se necessário), taxa de sala cirúrgica (conforme porte cirúrgico- com oxigênio, materiais, medicamentos, anestésicos e fios, exames pré-anestésicos, retornos(pós cirúrgico quando o profissional não é da rede de Atenção Básica) e aluguel de aparelhagem (quando necessário). Para os retornos pós cirúrgicos, com prestadores de serviço, nas prestações de contas devem estar anexadas as guias/relação de pacientes atendidos em tal cirurgia. E para o aluguel de aparelhagem o profissional deve emitir recibo, que será anexado a prestação de contas.
METAS SUGERIDAS 2013
PROCEDIMENTOS
QUANT. QUANT MENSA .
L ANUAL
VALOR DO PROCEDIMENTO
X.XXX HOSP
VALOR UNITÁRI O
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR TOTAL ANUAL
LAQUEADURA 5 60
CURETAGEM 3 36
COLPOPERIONEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
3 36
OFOORECTOMIA 2 24
HISTERECTOMIA (Para pacientes que
não apresentem alteração de exame 7
colpocitológico-preventivo de cancer de
colo uterino)
84
CESARIANA 2 24
HÉRNIORRAFIA
UNILATERAL(HERNIA) (1) 6 72
HÉRNIORRAFIA BILATERAL(HERNIA)
(1) 2 24
COLECISTECTOMIA (VESICULA)(1) 7
84
HEMORRODECTOMIA( HEMORRÓID
AS) 2 24
LIPOMA 3 36
ADENOAMIGDALECT | 2 | |
OMIA | 24 | |
AMIGDALECTOMIA | 2 | 24 |
CIRURGIAS DE OTORRINO- LARINGOLOGI
A | ADENOIDECTOMIA | 1 | 12 |
SEPTOPLASTIA | 1 | 12 | |
TURBINECTOMIA | 1 | 12 | |
HIDROCELE | 1 | 12 | |
POSTECTOMIA | 2 | 24 | |
CIRURGIAS DE | VARICOCELE | 2 | 24 |
ORQUIDOPEXIA | 1 | 12 |
PASSAGEM OU | ||
RETIRADA CATETER | 1 | |
DUPLO J | 12 |
UROLOGIA
GRANDE PORTE -TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA (FEMUR 10
INCLUSO ÓTESE E PROTÉSES
QUANDO NECESSÁRIO))
MÉDIO PORTE - TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA E/OU 10
LUXAÇÕES(UMERO)
PEQUENO PORTE - CIRURGIA DE FRATURA E/OU LUXAÇÕES DE DEDO 5
120
120
60
CIRURGIA OFTALMOLOGICA DE 1
TOTAL
82
984
URGENCIA 12
METAS SUGERIDAS 2013
PROCEDIMENTOS
ELETROCARDIOGRAMA C/ LAUDO - ELETIVO | 80 200 | 960 2400 |
MAMOGRAFIA | 120 | 1440 |
RAIO X SEM LAUDO | 200 | 2400 |
RAIOS X C/ LAUDO ELETIVO | 100 | 1200 |
CARDIOTOCOGRAFIA
QUANT. MENSAL
QUANT. ANUAL
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR TOTAL ANUAL
EXAMES COMPLEMENTA RES
US OBSTÉTRICA 150 1800
600 | ||
OUTRAS US | 150 | 1800 |
GLICOSE | 15 | 180 |
HEMOGRAMA EAS(elementos anormais do | 90 | 1080 |
sedimento) ou urina tipo I | 50 | 600 |
AMILASE | 5 | 60 |
VHS -Velocidade de sedimentação das hemácias | 30 | 360 |
CREATININA | 25 | 300 |
URÉIA | 18 | 216 |
CK-CREATINOQUINASE | 8 | 96 |
EXAMES CK MB Mioglobina | 8 | 96 |
LABORATORIAIS FOSFATASE ALCALINA | 2 | 24 |
PCR - Proteína C reativa | 40 | 480 |
TGO - Transaminase Glutâmico Oxaloacética | 12 | 144 |
TGP - Transaminase Glutâmico Pirúvica | 12 | 144 |
DOSAGEM DE POTÁSSIO | 10 | 120 |
DOSAGEM DE SÓDIO | 8 | 96 |
BILIRRUBINA TOTAL SOROLOGIA P.HEPATITE B | 4 | 48 |
-HbsAg | 2 | 24 |
TOTAL 1.301 16.668 |
US ABDOMINAL 50
TOTAL TOTAL DE METAS TOTAL FINANCEIRO
MENSAL ANUAL -- MENSAL ANUAL
2.499 29.412
XXXXX DO RIO VERDE, DEZEMBRO DE 2012.
XXXXX XXX AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1) Avaliação através de estatísticas de atendimento
a) – Nº de atendimentos de emergência em pronto atendimento mês.
b) – Nºde atendimentos eletivos em pronto atendimento mês.
c) – Nº de exames de laboratório mês.
d) _ Nº de exames de ultrassonografia mês.
e) _Nº de exames de RX mês.
f) _Nº de exames de eletrocardiogramas mês.
g) _Nº de exames de mamografia mês.
h) _Nº de Endoscopia digestiva alta e baixa
i) _Nº de internações por especialidades mês.
j) _Nº Censo diário e mensal.
k) _Nº de atendimentos de outros municípios.
2) Avaliação de dados de faturamento.
a) Faturamento ambulatorial por convênio
b) Faturamento de internações por convênio
c) Relatório de glosas por convênio.
d) Relatórios de data de valores faturados.
3) Avaliação Financeira
a) Relatório mensal receita x despesa
b) Balancete contábil mensal
c) Balanço geral anual
ANEXO IV
Relação dos bens patrimoniais concedidos através do Contrato de Gestão
Quant. | Un | Descrição do produto | |
01 | Ui | Câmara Cons. Sangue mod:347-cs110 V JU 0904, marca Fanem | Semi –Novo |
01 | Ui | Geladeira GELOPAR GRCS 6P INOX | Semi- Novo |
03 | Ui | Liquidificadores Visa Ind. TA-2 | Semi- Novo |
01 | Ui | Batedeira Planetária GP-Lieme | Regular |
15 | Ui | Aparelhos de ar Condicionado 7.500 BTUS Marca CONSUL | Regular |
05 | Ui. | Frigobar 120 L Marca Cônsul | Semi- Novo |
01 | Ui. | Congelador 2 Tampas 300 l METALFRIO | Semi- Novo |
01 | Ui. | Geladeira 310 l Marca CCE | Regular |
13 | Ui | Colchões napa Ortobom | Regular |
24 | Ui. | Colchões napa Ortobom | Regular |
07 | Ui. | Colchões napa Ortobom | Regular |
08 | Ui. | Cama Fawler Cab. E pés Fórmica com grade | Semi- Novo |
08 | Ui. | Mesa de Cabeceira c/Refeição acoplada | Regular |
16 | Ui. | Cama Fawler Luxo | Semi-Novo |
05 | Ui. | Cama Terapêutica Cabeceira Móvel | Semi-Novo |
02 | Ui. | Cama p/recuperação com grade | Semi- Novo |
07 | Ui. | Cama Fawler Infantil | Semi-Novo |
02 | Ui. | Divã para Exame | Semi- Novo |
01 | Ui. | Mesa Ginecológica | Semi- Novo |
01 | Ui. | Mesa Ginecológica Simples | Semi- Novo |
15 | Ui | Porta soro Parede | Semi- Novo |
03 | Ui | Negatoscópio 01corpo p/ mesa ou parede | Semi- Novo |
05 | Ui | Sunie | Semi- Novo |
05 | Ui | Sunie | Semi-Novo |
01 | Ui | Carro térmico transporte de bandejas | Regular |
02 | Ui | Armário vitrine 1 porta | Semi- Novo |
01 | Ui | Cadeira hemodiálise e coleta de sangue | Semi- Novo |
01 | Ui | Maquina de lavar com separação de ambiente cap.30XG,mod.ML65 30,Série624, 220V. Marca Suzuki | Regular |
01 | Ui | Centrifuga de roupas basculante cap. 15XG, MOD. CB-215,n serie 1452, 220V, Marca Suzuki. | Regular |
01 | Ui | Secador rotativo cap.15XG, Mod. 315 – E,N serie 661 0V. marca Suzuki | Regular |
01 | Ui | Calandra Horizontal mod,516-E, n serie000 1311,220V, marca Suzuki | Regular |
02 | Ui | Poltrona reclinável Xxx Xxxxx Xxxxx | Regular |
02 | Ui | Sofá cama Hospitalar luxo marca Lafer | Regular |
02 | Ui | Cama Fawler Hiper-luxo Marca Mercedes – Imec | Semi- Novo |
02 | Ui | Mesa de cabeceira conjugada com mesa de refeição tampo em poliuretano injetado Marca Mercedes-IMEC | Semi- Novo |
03 | Ui | Mesa de mayo inox marca Mercedes-IMEC | Regular |
02 | Ui | Mesa Auxiliar Inox Marca Mercedes-IMEC | Semi- Novo |
03 | Ui | Mesa SEMI-CIRCULAR C/PRATELEIRA- Inox Marca-IMEC | Semi- Novo |
04 | Ui | Mesa RETANGULAR Inox marca Mercedes-IMEC | Semi-Novo |
03 | Ui | Banco Giratório Mocho Inox marca Mercedes-IMEC | Semi- Novo |
04 (03) | Ui | Balde de Chute Inox marca Mercedes-IMEC | Semi- Novo |
02 | Ui | Mesa p/ anestesia Inox marca Mercedes-IMEC | Semi- Novo |
02 | Xx | Xxxxx p/ curativo Inox marca Mercedes-IMEC | Semi- Novo |
02 | Ui | Carro p/ transporte de roupas servidas Inox marca Mercedes-IMEC | Semi- Novo |
04 | Ui | Suporte p/ saco Hamper Inox marca Mercedes-IMEC | Regular |
03 | Ui | Braçadeira p/ injeção marca Mercedes-IMEC | Semi- Novo |
02 | Ui | Carro p/ Maca Padiola marca Mercedes-IMEC | Regular |
01 | Ui | Maca transferência marca Mercedes IMEC | Regular |
05 | Ui | Frigobar 120 L marca Cônsul | Semi- Novo |
01 | Ui | Aparelho para exames de Ultra-Sonografia | Semi- Novo |
01 | Ui | Aparelho de Mamografia | Semi- Novo |
01 | Ui | Processadora para filmes de RX e de Mamografia | Semi- Novo |
01 | Ui | Sistema completo para procedimento e Vídeo Laparoscopia e Histerodcopia | Semi- Novo |
01 | Ui | Sistema para Endoscopia Digestiva Alta e Baixa (completo) | Regular |
01 | Ui | Cartioticógrafo | Semi-Novo |
01 | Ui | Fototerapia Refletiva de alta intensidade | Semi- Novo |
01 | Ui | Radiômetro | Semi- Novo |
01 | Ui | Ventilador Eletrônico Multiprocessado para pacientes neonatais e infantis. | Semi- Novo |
01 | Ui | Ventilador Eletrônico Microprocessado para adulto | Semi- Novo |
01 | Ui | Compressor de ar medicinal seco | Semi- Novo |
01 | Ui. | Computador com CPU, MONITOR E NOBREAK, marca Samsung | Novo |
01 | Ui. | Escrivaninha | Nova |
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CONTROLE INTERNO | FOLHA Nº ¼ |
NORMA INTERNA Nº: 015/2008 | DATA DA VIGÊNCIA: 21/01/2008 |
ASSUNTO: AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES | |
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS SECRETARIAS | |
1) DOS OBJETIVOS: 1.1) Estabelecer os procedimentos, a serem observados pelas Secretarias Municipais, na concessão de Auxílios e Subvenções; 1.2) Garantir o atendimento aos Princípios Constitucionais. 2) DOS PROCEDIMENTOS: 2.1) Da Solicitação do Auxílio e/ou Subvenção: 2.1.1) A entidade interessada deverá apresentar, ao Secretário da respectiva pasta, Plano de Trabalho, de acordo com o modelo proposto pelo Controle Interno (anexo I); 2.1.2) O Secretário verificará a adequação, da solicitação de auxílio e/ou subvenção, a Lei Municipal que regula o Plano de Auxílios e Subvenções; 2.1.3) O Secretário encaminhará o Plano de Trabalho ao Setor Contábil para que este verifique a disponibilidade orçamentária e financeira; 2.1.4) Estando a solicitação de auxílio e/ou subvenção, de acordo com a Lei Municipal e havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o Secretário encaminhará o Plano de Trabalho ao Prefeito para apreciação; 2.1.5) Após a aprovação do Plano de Trabalho pelo Prefeito, o Secretário da respectiva pasta encaminhará a Secretaria Municipal de Gestão Pública para elaborar o Projeto de Lei e encaminhá-lo à Câmara Municipal de Vereadores para aprovação. 2.2) Da Celebração do Termo de Convênio: 2.2.1) Após a aprovação da lei que concede o auxílio e/ou subvenção, a Secretaria Municipal de Gestão Pública elaborará o Termo de Convênio; 2.2.2) O Termo de Convênio deverá conter, além das cláusulas obrigatórias, as seguintes cláusulas: 2.2.2.1) Previsão do início e fim da execução do convênio; 2.2.2.2) Prazo para prestação de contas; 2.2.2.3) Exigências de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos do convênio, salvo algumas exceções; |
2.2.2.4) Exigência de aplicação dos saldos financeiros do convênio, enquanto não utilizados, no mercado financeiro, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
FOLHA Nº 2/4 | |
NORMA INTERNA Nº: 015/2008 | DATA DA VIGÊNCIA: 21/01/2008 |
ASSUNTO: AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES | |
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS SECRETARIAS | |
2.2.2.5) Exigência de devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras auferidas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade repassadora dos recursos; 2.2.2.6) Exigência de apresentação da comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas ficais, faturas ou recibos) de acordo com a atividade do fornecedor. As datas dos documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, estar compreendidas entre o período de execução do convênio; 2.2.2.7) Previsão das sanções a aplicar à entidade beneficiada pela inexecução parcial ou total do convênio, de acordo com o art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993. 2.2.3) O Termo de Convênio deverá ser enumerado, em seqüências anuais; 2.2.4) O Plano de Trabalho aprovado, obrigatoriamente, acompanhará o Termo de Convênio; 2.2.5) Após a assinatura do Termo de Convênio, a Secretaria Municipal de Gestão Pública remeterá cópias para a Secretaria competente e para o Setor de Prestação de Contas. 2.3) Da Liberação das Parcelas: 2.3.1) As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: 2.3.1.1) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da(s) parcela(s) anteriormente recebida(s), na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da administração; 2.3.1.2) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; 2.3.1.3) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão ou entidade repassadora dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno da administração. 2.4) Da Prestação de Contas: 2.4.1) A entidade beneficiada deverá prestar contas de acordo com o firmado em Convênio; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CONTROLE INTERNO | FOLHA Nº ¾ |
NORMA INTERNA Nº: 015/2008 | DATA DA VIGÊNCIA: 21/01/2008 |
ASSUNTO: AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES | |
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS SECRETARIAS | |
2.4.2) A prestação de contas será feita de acordo com os Termos de Convênio e de acordo com o modelo proposto pelo Controle Interno (anexo II); 2.4.3) A prestação de contas deverá conter documento de aprovação emitido pela Diretoria da entidade beneficiada; 2.4.4) Deverão fazer parte da prestação de contas, além do modelo proposto, os seguintes relatórios: 2.4.4.1) Relação dos associados ou pessoas beneficiadas, onde deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: 2.4.4.1.1) Na hipótese de auxílios e/ou subvenções concedidos à APAE: 2.4.4.1.1.1) Nome dos alunos, moradores no Município de Lucas do Rio Verde, atendidos; 2.4.4.1.1.2) Nome, tipo do vínculo, formação e carga horária dos funcionários envolvidos na execução do objeto do convênio. 2.4.4.1.2) Na hipótese de auxílios e/ou subvenções concedidas às demais entidades: 2.4.4.1.2.1) Nome das pessoas beneficiadas; 2.4.4.1.2.2) Quantidade, valor unitário e valor total dos serviços prestados. 2.4.4.1.3) Na hipótese de auxílios e/ou subvenções concedido a entidades de pesquisa: 2.4.4.1.3.1) Relatório das atividades executadas; 2.4.4.1.3.2) Balanço consolidado da entidade. 2.4.4.2) No caso de entidade beneficiada, contratar outras empresas para prestarem os serviços propostos no Termo de Convênio, esta terá que comprovar que o preço praticado é o de mercado, através de cotação de preços, no mínimo em três empresas. 2.4.5) A entidade que tiver a prestação de contas reprovada ou apresentá-la fora do prazo previsto no Termo de Convênio não poderá requerer novo auxílio e/ou subvenção pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data prevista para a prestação de contas; 2.4.6) O Controle Interno deverá emitir parecer sobre a prestação de contas da entidade beneficiada, apontando a aprovação ou reprovação das contas. 2.5) Do Arquivamento dos Processos de Prestação de Contas: 2.5.1) Após a aprovação da prestação de contas, esta ficará arquivada no Setor de Prestação de Contas por 02 (dois) anos, após findar este prazo a mesma será arquivada no arquivo morto da Prefeitura. |
3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1) Nenhum Termo de Convênio será celebrado sem o atendimento a esta Norma Interna;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CONTROLE INTERNO | FOLHA Nº 4/4 |
NORMA INTERNA Nº: 015/2008 | DATA DA VIGÊNCIA: 21/01/2008 |
ASSUNTO: AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES | |
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS SECRETARIAS | |
3.2) Os Termos de Convênio firmados em 2008, pelo Município, antes da vigência desta Norma Interna terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem a presente Xxxxx, a contar da publicação da mesma; 3.3) A celebração de convênio será obrigatória para todas as concessões de Auxílios e Subvenções; 3.4) Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Norma Interna, deverá ser esclarecida junto ao Controle Interno. 4) ANEXOS CONSTANTES DESTA NORMA INTERNA: 4.1) Anexo I – Plano de Trabalho; 4.2) Anexo II – Prestação de Contas. CONTROLE INTERNO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXXXX XX XXX XXXXX XX CEP: 78 455 000 – FONE: 65 3549 8300
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2012
Objeto: Celebração de contrato de gestão com Organização Social, para fomento e execução de atividades na área da saúde por meio de estabelecimento de parceria.
Dia: 29/01/2013
Entrega dos Envelopes: Até as 08:00 horas do dia 29/01/2013 Abertura dos Envelopes: Às 08:30 horas do dia 29/01/2013 Edital Completo: Afixado no Endereço acima.
Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações complementares.
Lucas do Rio Verde MT, 24 de dezembro de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel Presidente CPL