GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/201 SES/DF
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018- SES/DF, QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) QUE TEM POR OBJETO ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.270, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, E NOS TERMOS DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS REVISÕES E MODIFICAÇÕES, PARÁGRAFO PRIMEIRO, PROMOVER ALTERAÇÃO TOTAL O PRESENTE CONTRATO DE GESTÃO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚD, Einscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.700/0001-08, denominada CONTRATANTE, com sede no SRTVN Quadra 701 Conjunto C, S/N, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto de 17 de setembro de 2020, publicado na Edição nº 178 do DODF, de 18 de
setembro de 2020, pg. 13, e o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRIT
FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.481.233/0001-72, entidade civil sem fins lucrativos, qualificada como Serviço Social Autônomo, doravante denominada IGESDF, com sede na ST SMHS Área Especial – Quadra 101 – Asa Sul- Brasília, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 742.142 - SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018-SES/DF, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto repassar recursos utilizados pela Contratada no enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no âmbito do Distrito Federal, conforme demandado pela Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde através do Despacho SES/GAB/CGCSS (53386136) e anuência do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal por meio do Despacho SES/GAB (53412903).
2.1.1. O valor apurado pela Contratada no detalhamento da avaliação dos custos com colaboradores para combate da COVID-19, relativo ao mês de novembro (Processo 00060-00430544/2020-31) é de R$ 8.083.728,26 (oito milhões, oitenta e três mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), sendo objeto de verificação pela Contratante no mesmo processo e, desde já, fixado como o valor e limite máximo de repasse autorizado por meio do presente Xxxxx Xxxxxxx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I | Unidade Orçamentária: | 23901 |
II | Programa de Trabalho: | 10302620228990003 |
III | Elemento de Despesa: | 335034 |
IV | Fonte de Recursos: | 183000000 |
V | Valor Inicial: | R$ 8.083.728,26 |
VI | Nota de Empenho: | 2021NE00236 |
VII | Data de Emissão: | 15/01/2021 |
VIII | Evento: | 400091 |
IX | Modalidade: | 2 - Estimativo |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1. Não será exigido garantia contratual, conforme previsto no Art. 56, caput, Lei 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo Aditivo terá vigência a contar da sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente ajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
7.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias do prazo daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
7.2. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à corrupção, no telefone 0000-000 00 00, nos termos do Decreto nº 34.031 de 12 de dezembro de 2012.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX - Matr.1699604-6, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 18/01/2021, às 11:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx.0000859-7, Diretor(a)-Presidente, em 18/01/2021, às 12:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX GUIMARAES - Matr.1693864-X, Testemunha, em 18/01/2021, às 18:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX - Xxxx.1433067-9, Testemunha, em 18/01/2021, às 18:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 54294834 código CRC= 65FC537A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Conjunto C, S/N, 1ª e 2º andares, Xx. XX000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX
00060-00000123/2018-64 Doc. SEI/GDF 54294834