ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 045/2024
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 - Lotes 5/6, Blocos E e F 70070-600 - CEP 70070-600 - Brasília - DF xxx.xxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 045/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO, PARA A PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES. (Processo SEI CNJ n. 02448/2024).
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, doravante denominado CNJ, com sede no XXX Xxx Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, Xxxxxx X x X, Xxxxxxxx-XX, XXXX x. 07.421.906/0001-29, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, eleito para o biênio 2023/2025, Termo de Posse lavrado em 28 de setembro de 2023 e com fundamento no art. 6º, XXXIV, do Regimento Interno do CNJ, e no art. 6º da IN CNJ n. 75/2019, e a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO, doravante denominada ENAMAT, com sede no SAF SUL Quadra 8 - Conjunto A - Bloco A - Sala 531, Brasília- DF, CNPJ n. 11.961.123/0001-05, neste ato representado pela sua Diretora em exercício, Ministra Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, eleita para o período de 19/02/2024 a 26/03/2024, Ato ENAMAT nº 019 de 16 de fevereiro de 2024 e com fundamento no art. 7º, inc. I, da Resolução Administrativa nº 1.158/2006; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento, no que couber, nas disposições do art. 184 da Lei n. 14.133/21, e demais disposições legais pertinentes, a ser regido pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento d o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples mediante a cooperação técnica e operacional com vistas a estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
Parágrafo único. Os signatários deste Pacto aplicarão seus esforços para:
a) eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
b) adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
c) explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou do julgamento na vida de cada pessoa e da sociedade brasileira;
d) utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da
juntada de versão completa nos processos judiciais;
e) fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
f) reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
g) utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes visando à promoção do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples nos seguintes eixos:
Eixo 1 - Simplificação da Linguagem dos Documentos
a) fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias;
b) criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos.
Eixo 2 - Brevidade nas Comunicações
a) incentivo à utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão integral nos processos judiciais;
b) incentivo à brevidade de pronunciamentos nos eventos do Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais;
c) criação de protocolos para eventos que evitem formalidades excessivas.
Eixo 3 - Educação, Conscientização e Capacitação
a) formação inicial e continuada de magistrados (as) e servidores (as) para elaboração de textos em linguagem simples e acessível à sociedade;
b) promoção de campanhas de amplo alcance de conscientização sobre a importância do acesso à justiça de forma compreensível.
Eixo 4 - Tecnologia da Informação
a) desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras;
b) utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e das informações do Poder Judiciário.
Eixo 5 - Articulação Interinstitucional e Social
a) fomento da colaboração da sociedade civil, das instituições governamentais ou não, e da academia, para promover a linguagem simples em documentos;
b) criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara;
c) compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples;
d) criação de programas de treinamento conjunto de servidores e servidoras para incentivar o uso da comunicação simples, acessível e direta;
e) estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS AOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – Os partícipes comprometem-se, visando aos objetivos propostos, a atuar em parceria na adoção de programas, projetos e iniciativas com o propósito de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA QUARTA – Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento, compromete-se o CNJ a:
I. coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples;
II. promover a articulação entre os órgãos do Poder Judiciário com vistas à realização das ações do Pacto;
III. responsabilizar-se pela articulação institucional com as universidades e Escolas Judiciais Nacionais, Federais e Estaduais para a realização de ações de capacitação destinadas a magistrados e magistradas, bem como para servidores e servidoras de tribunais;
IV. produzir as peças de comunicação institucional de divulgação das ações do Pacto e disponibilizá-las aos tribunais pactuantes;
V. gerar relatórios dos resultados obtidos com as ações do Pacto e disponibilizá-los aos tribunais pactuantes;
VI. disponibilizar aos pactuantes as pesquisas e cartilhas produzidas por meio das ações do Pacto.
CLÁUSULA QUINTA – Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento, compromete-se a ENAMAT a:
I. indicar pessoal técnico para auxiliar a equipe do CNJ nas atividades de planejamento de seminários, de cursos de capacitação e da campanha de divulgação das ações;
II. prestar apoio logístico, sempre que possível, nas plataformas virtuais e nos locais de realização dos seminários e cursos;
III. divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);
IV. viabilizar a participação dos profissionais que compõem sua força de trabalho nos seminários e nos cursos de capacitação presencial;
V. fomentar as ações objeto do plano de trabalho;
VI. divulgar as ações do Pacto e os respectivos resultados obtidos.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA SEXTA - Os partícipes comprometem-se, visando aos objetivos propostos, a atuar em parceria, atendendo ao Plano de Trabalho constante no Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho poderá ser revisado, a critério dos partícipes, para alterações e inclusão de novas ações, estabelecimentos ou revisão de prazos, sempre respeitado o objeto deste Termo.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Os partícipes designarão gestores, no prazo de trinta dias, para acompanhar, gerenciar e administrar a execução deste acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente instrumento não importa, a qualquer título, presente ou futuro, a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Parágrafo único. As despesas resultantes do planejamento e da execução deste acordo correrão por conta das dotações orçamentárias dos partícipes, em conformidade com as responsabilidades assumidas aqui e em eventuais termos aditivos.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXX – Este acordo terá eficácia a partir da data da sua publicação e vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante sua vigência, mediante termo aditivo, a fim de aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É facultado aos partícipes promover o distrato do presente termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para os fins dispostos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os partícipes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoas gerais e dados pessoais sensíveis de terceiros que são ou venham a ser custodiados, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Acordo de Cooperação Técnica.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste acordo, será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Aplicam-se à execução deste Termo a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos do Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente instrumento será divulgado, pelo CNJ, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e será mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, em observância ao disposto nos arts. 91 e 94 da Lei n. 14.133/21.
Parágrafo único. O CNJ encaminhará cópia do extrato da publicação aos demais partícipes deste acordo.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Os casos omissos serão resolvidos pelos partícipes em comum acordo.
DO FORO E DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Não haverá estabelecimento de foro. Os partícipes se comprometem a buscar soluções amigáveis e consensuais para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste acordo.
E, por estarem assim ajustados, assinam os PARTÍCIPES o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Brasília e data registrada em sistema.
Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Diretor da ENAMAT
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ | CNPJ: 07.421.906/0001- 29 |
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E | CNPJ: 11.961.123/0001- |
APERFEIÇOAMENTO DE | 05 |
MAGISTRADOS DO TRABALHO - | |
ENAMAT |
2. JUSTIFICATIVA
O uso da linguagem técnica e a extensão dos pronunciamentos em sessões no Poder Judiciário não podem se perpetuar como obstáculo à compreensão das decisões pela sociedade.
O desafio de aliar boa técnica, clareza e brevidade na comunicação precisa ser assumido como compromisso da magistratura nacional, ante o reconhecimento de que são condições indispensáveis para garantia do acesso à Justiça.
É nesse contexto que o Conselho Nacional de Justiça lança o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistindo em um esforço do Poder Judiciário para uma Justiça mais acessível, inclusiva e transparente, pautado sob as premissas dos mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, como:
· Declaração Universal dos Direitos Humanos (proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III));
· Pacto de São José da Costa Rica (promulgado pelo Decreto n. 678/1992);
· Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (promulgada pelo Decreto n. 65.810/1969);
· Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (promulgada pelo Decreto n. 10.932/2022);
· Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana);
· Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes (aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, nos termos da Resolução A/RES/72/279, adotada por 193 Países, inclusive o Brasil).
Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece, entre os direitos e as garantias fundamentais, o acesso à justiça, à informação e à razoável duração do processo, os quais apenas podem se concretizar por meio do uso de palavras, termos e expressões compreensíveis por todas as pessoas, bem como sessões de
julgamento mais céleres. Ainda, busca ampliar o uso de linguagem inclusiva, nos termos estabelecidos pela Recomendação CNJ n. 144 de 25/8/2023 e pela Resolução CNJ n. 376 de 2/3/2021.
As ações do Pacto alinham-se, também, aos Macrodesafios “Garantia dos Direitos Fundamentais” e “Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade”, previstos na Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
O presente Plano de Trabalho tem por objeto o desenvolvimento de ações para o estabelecimento do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples mediante a cooperação técnica e operacional com vistas a estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS:
4.1. Elaborar, planejar e realizar curso de formação em Linguem Simples para magistrados e servidores em parceria com as universidades e Escolas Judiciais Nacionais, Federais e Estaduais;
4.2. Promover campanhas de conscientização sobre a importância do acesso à justiça de forma compreensível;
4.3. Elaborar e divulgar materiais informativos sobre o uso da Linguagem Simples para distribuição entre magistrados, servidores e estagiários;
4.4. Regulamentar o Selo da Linguagem Simples, com a finalidade de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar em todos os seguimentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, os órgãos que fazem uso de linguagem simples.
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Especificação | Responsável | Prazo |
1) Capacitação em linguagem simples | ||
1 . 1 Elaboração e realização da capacitação | Universidades/Escolas Judiciais Nacionais, Federais e Estaduais | 2024 |
1 . 2 Indicar magistrados e servidores para participarem da ação de capacitação | CNJ e Tribunais | 2024 |
2) Elaboração de Campanhas | ||
2.1 Elaboração dos materiais | CNJ | 2024/2025 |
2.2 Divulgação e distribuição | CNJ e Tribunais | 2024/2025 |
3) Elaboração de materiais informativos | ||
3.1 Elaboração dos materiais | CNJ | 2024/2025 |
3.2 Divulgação e distribuição | CNJ e Tribunais | 2024/2025 |
4 ) Regulamentação do Selo da Linguagem Simples | ||
4.1 Divulgação do Selo | CNJ | Realizado em dez/2023 |
4 . 2 Primeiro evento para a realização e entrega do Selo | CNJ e Tribunais | 2024 |
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Não se aplica.
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Não se aplica.
É o Plano de Trabalho anuído entre as partes. Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministra Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho e Diretora da ENAMAT em exercício
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PRESIDENTE, em 08/03/2024, às 18:40, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/03/2024, às 15:24, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1794636 e o código CRC A10B43C3.
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