INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº, - Bairro Praia Comprida, São José/SC, CEP 88.103.790
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 66/2022
Processo nº 54000.038530/2021-92
Unidade Gestora: INCRA SR(10) SC
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICIPIO DE CAÇADOR/SC, PARA OS FINS DE ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA TITULA BRASIL.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF nº: 00.375.972/0002-41, neste ato representado pelo Superintendente Regional, XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade RG nº 747.923 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria INCRA/P nº 700, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2017 e o MUNICÍPIO DE CAÇADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.074.302/0001-31, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 89.500-001, doravante simplesmente denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) XXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1333026/SSP-SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado na XXX XXXXXX XXXXXXX, 00 - XXX 00000-000 D.E.R Caçador SC;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DO PROGRAMA TITULA BRASIL, tendo em vista o que consta do Processo supra citado e em observância às disposições da Lei nº 11.952, de 2009, Lei nº 8.629, de 1993, o Decreto nº 10.592, de 2020 e Decreto nº 9.311, de 2018, Instrução Normativa INCRA 105 de 2021 e a Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização ocupacional e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
Subcláusula única. É de interesse público e recíproco dos envolvidos nesta parceria:
a) ampliar, conjuntamente, a regularização de ocupações e titulação definitiva nos projetos de reforma agrária do Incra ;
b) expandir a capacidade operacional da política pública de titulação definitiva dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária;
c) agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação no município;
d) reduzir o acervo de processos de titulação definitiva pendentes de análise do município;
e) potencializar a supervisão ocupacional em projetos de assentamento;
f) fomentar boas práticas no federalismo cooperativo.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
São obrigações comuns dos partícipes:
a) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
b) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias, conforme definido no instrumento;
f) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais adequados para a execução das ações, mediante custeio próprio;
g) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
h) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
i) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527, de 2011- Lei de Acesso à Informação - LAI, obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
j) atender as exigências da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
k) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do município:
a) criar e manter em funcionamento o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF para a execução do objeto deste ACORDO, conforme competências previstas;
b) disponibilizar local apropriado para a instalação e o funcionamento do NMRF;
c) designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária;
d) arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF;
e) colocar à disposição do Incra, para capacitação nos locais e datas designadas, o(s) integrante(s) do NMRF, arcando com as correspondentes despesas;
f) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste ACORDO;
g) disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das ações do NMRF.
h) responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Incra ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste ACORDO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
i) garantir acesso ao Incra, a qualquer tempo ou lugar, a todos os atos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado;
j) divulgar a instalação do NMRF e os serviços por ele prestados;
k) manter rígido controle de segurança das senhas de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC disponibilizadas pelo Incra, sendo responsável por eventual uso indevido;
l) comunicar tempestivamente ao Incra qualquer anormalidade detectada que possa comprometer a segurança da informação;
m) informar imediatamente ao Incra o desligamento ou quaisquer alterações de integrantes do NMRF.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO NMRF Compete ao NMRF:
a) atender os beneficiários da reforma agrária em relação aos objetivos deste ACORDO;
b) apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município;
c) coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização ocupacional e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra;
d) instruir processos de titulação de projetos de reforma agrária do Incra e os processos passíveis de regularização ocupacional, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
e) realizar vistorias, indicadas pelo Incra, nas áreas passíveis de regularização por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
f) coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.
Subcláusula primeira. Quando da execução do ACORDO, o(s) integrante(s) do NMRF responderão nas esferas civil, penal e administrativa, pelas irregularidades/ilegalidades praticadas, ou pela ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ocasionem prejuízos ao erário ou a terceiros.
Subcláusula segunda. O integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo Incra através de login e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se pessoalmente e integralmente pelo uso que deles seja feito.
Subcláusula terceira. O integrante usuário será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta ou por meio dela, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante uso de senha, cujo conhecimento é exclusivo do Usuário.
Subcláusula quarta. O integrante usuário compromete-se a notificar o Incra, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros à mesma.
Subcláusula quinta. O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais, ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do Incra e projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente.
Subcláusula sexta. Os procedimentos operacionais de atuação do NMRF serão detalhados no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DO INCRA
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Incra:
a) coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;
b) capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;
c) fornecer acesso aos integrantes do NMRF, capacitados, acesso com perfis adequados às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;
d) disponibilizar, ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF do Programa Titula Brasil;
e) fornecer as normas e instruções necessárias à execução das atividades do Programa Titula Brasil, a serem observadas pelo NMRF;
f) indicar, ao município, às áreas passíveis de titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra a serem trabalhadas;
g) disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil;
h) emitir e expedir, com exclusividade, os documentos titulatórios;
i) prestar ao município, sempre que julgar necessário ou quando por ele solicitado, orientação e assistência técnica ou informações que detenha, por força de suas atribuições e competências pactuais e legais, nos assuntos relativos às atividades previstas neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES devem seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os PARTÍCIPES.
Subcláusula única. As ações, objeto do presente ACORDO, serão executadas obedecendo rigorosamente às normas e instruções necessárias à execução das atividades do Programa Titula Brasil.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente ACORDO, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá, aos designados, a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente ACORDO.
Subcláusula primeira. As despesas, necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outros que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula segunda. As ações decorrentes do presente Acordo serão prestadas em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente ACORDO, não sofrerão alteração na sua vinculação, nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no ACORDO e por prazo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO
O presente ACT será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham, até então, firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou de etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do ACORDO;
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
Subcláusula única. As comunicações necessárias poderão ocorrer por meios eletrônicos devendo compor os autos do processo administrativo do presente ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Os participes deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório(s), em conjunto ou em separado, de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Florianópolis/SC, nos termos do inciso I do Art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), a presente Minuta de Acordo de Cooperação Técnica é assinada eletronicamente pelas partes.
Florianópolis/SC, 11 de Janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 11/01/2022, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/01/2022, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
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DADOS CADASTRAIS:
ANEXOS À MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PLANO DE TRABALHO
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: | CNPJ: | ||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA SR(10) | 00.375.972/0002-41 | ||
ENDEREÇO: Av. Acioni de Souza Filho s/n | |||
CIDADE: | UF | CEP: | DDD/Telefone: |
SÃO JOSÉ | SC | 68.502.-090 | 00 0000-0000 |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CARGO: | ||
XXXXXX XXXXX XXXXXX | SUPERINTENDENTE REGIONAL | ||
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: | CNPJ: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR | 83.074.302/0001-31 | ||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxx | ||
CIDADE: | UF | CEP:89.500-001 | DDD/Telefone: |
CAÇADOR | SC | 00 00000000 | |
NOME DO RESPONSÁVEL | CARGO: | ||
XXXXX XXXXXXXX | PREFEITO MUNICIPAL |
DESCRIÇÃO DO PROJETO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto, em regime de mútua colaboração, a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra, para a promoção e execução das políticas públicas de reforma agrária no município de Caçador. | Início 20/01/2022 | Término 20/01/2027 |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO O presente Acordo de Cooperação está inserido nas ações a serem desenvolvidas no âmbito do o Programa Titula Brasil, criado pela Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cuja finalidade é aumentar, por meio de parcerias com os municípios, a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra. De acordo com a Instrução Normativa nº 105, de 29 de Janeiro de 2021, o Programa tem por objetivo ampliar a capacidade operacional de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra; expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. Assim sendo, caracterizada pela falta de titulação nos projetos de assentamentos rurais do Incra, conforme determina o art. 18 da Lei 8.629, de 1993, muitos agricultores provenientes Programa Nacional de Reforma Agrária não possuem sequer o Contrato de Concessão de Uso - CCU, muito menos o Título de Domínio de sua parcela, o que também traz como consequência insegurança jurídica e dificuldade de acesso às políticas públicas de fomento e financiamento de atividades produtivas, sem contar os impactos quanto a direitos sucessórios. Em ambito nacional, dos 7.656 Projetos de Assentamentos estabelecidos pelo Incra, de acordo com dados da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, atualmente existem cerca de 400 mil assentados sem Contrato de Concessão de Uso - CCU, 600 mil beneficiários potenciais recebedores do Título de Domínio, mais de 250 mil assentados bloqueados em função de diligências oriundas de Acórdãos do TCU e ocupações de parcelas em projetos de assentamento não autorizadas pelo Incra, entre outras demandas que necessitam de tratamento. Tais questões impactam na qualidade de vida das famílias beneficiárias dos Programas do Incra, dificultam o acesso às políticas públicas de apoio e a mercados, repercutem no desenvolvimento da economia local, favorecem a ocorrência de crimes ambientais e de violência no campo e aumentam a probabilidade de evasão dos agricultores das glebas e dos projetos de assentamento. Desse modo, o Incra, cuja a missão principal é implementar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional e contribuir para o desenvolvimento rural sustentável, deve-se valer de estratégias e medidas que possam ampliar a sua capacidade operacional no cumprimento de sua missão. Nesse sentido, firmar parcerias, por meio de Acordos de Cooperação Técnica, demonstra ser um instrumento viável de apoio à Instituição. Ademais, espera-se, com estas iniciativas, melhorar a qualidade de vida do homem do campo beneficiário das políticas públicas do INCRA, por meio da regularização e titulação da terra que ocupa. Em âmbito regional, no que tange a titulação de Projetos de Assentamento, temos realidade semelhante ao restante do país. O estado de Santa Catarina possui sob sua jurisdição 140 Projetos de Assentamento, com capacidade para 5649 famílias, sendo atualmente assentadas 4734 (INCRA/SIPRA, 2021). Do total de famílias assentadas, apenas 384 encontram-se tituladas e o restante 4350 não tituladas, possuem diversas demandas que carecem de atendimento direto da Autarquia Federal. Assim como toda Autarquia, a SR (10)SC encontra-se com inúmeras limitações para o atendimento as famílias assentadas, seja pela falta de pessoal, estrutura ou recursos orçamentários e financeiros e ainda, em razão da pandemia da Covid 19. Em que pese as limitações institucionais, a SR (10)SC tem atuado no sentido de buscar parcerias com outros entes públicos para o cumprimento da missão institucional e, desde 2017 há vários acordos celebrados com municípios catarinenses no sentido de solucionar a demanda apresentada pelas famílias assentadas. Nesse sentido, o Programa Titula Brasil, surge como uma oportunidade de ampliar as parcerias existentes e a atuação do INCRA junto as famílias por meio dos agentes municipais, respondendo de forma mais célere aos anseios das famílias assentadas no estado. O município de Caçador-SC, parceiro do INCRA nas ações da Sala da Cidadania, tem em sua jurisdição apenas o PA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Código SIPRA SC0084000, com capacidade para comportar 114 famílias, e 1.561,000 ha de área. O perímetro deste Projeto de Assentamento não consta como tendo georreferenciamento certificado, conforme informações no sistema DiagnósticoDD, confirmado pela Divisão de Governança Fundiária do INCRA em SC. O município de Caçador não consta das áreas objeto do convênio com o Governo do Estado de SC para georreferenciamento e certificação de ocupações rurais. Ainda de acordo com a Divisão de Governança Fundiária da SR(10) não há informação sobre demanda de regularização fundiária em terras públicas federais no município de Caçador. De acordo com o SIPRA (2021) o PA Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx conta com apenas 02 cadastros bloqueados pelo Acordão TCU 776/2016 e estima-se que o número de parcelas ocupadas irregularmente orbite entre 20 a 30% do total de parcelas do PA. | |||||||
Código do Projeto | PROJETODE ASSENTAMENTO | Área (Ha) | Capac. de Famílias | Famílias Assentadas | Com Contrato de Concessão de Uso | Com Título Definitivo | |
SC0084000 | PAHermínio G. dos Sabtos | 1.561,000 ha | 114 | 113 | 56 | 00 | |
Totais do Município : | 01 | 1.561,000 ha | 114 | 113 | 56 | 00 | |
Fonte: INCRA - Diagnóstico DD - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxxxxxxxxxx/0000/(0000). Acesso em 24/05/2021. Sobre o imóvel em que se encontra instalado o PA Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, o INCRA encontra-se imitido na posse definitiva do imóvel e já conta com a transferência de domínio em favor do INCRA registrada na matrícula do imóvel (INCRA - Diagnóstico DD,2019). Sobre infraestrutura do Projeto de Assentamento, já foram construídas 114 habitações, em sua maioria mistas (madeira/alvenaria) com o antigo crédito habitacional do INCRA. (INCRA - Diagnóstico DD,2019). Com base na realidade apresentada em Caçador/SC, não há duvidas que a aplicação do Programa Titula Brasil naquele município, é uma resposta do estado as demandas das famílias assentadas que carecem de titulação provisória ou definitiva e/ou que ainda se encontram bloqueadas por força do Acórdão TCU e ainda, uma solução para tratamento mais rápido das situações de ocupações irregulares de lotes do PNRA existentes no município. | |||||||
OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS: Objetivo Geral: ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra na jurisdição do município. Objetivos Específicos: expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; e, fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. | |||||||
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO A metodologia está vinculada ao Manual de Planejamento, Procedimentos e Fiscalização inerente à execução dos trabalhos dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária - NMRF que foram regulamentados pela IN 105, de 29 de janeiro de 2021. | |||||||
UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Responsável - Superintendência Regional de Santa Catarina- SR(10)Unidade Avançada Santa Catarina Gestor: Superintendente Regional - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |||||||
RESULTADOS ESPERADOS Supervisão ocupacional, desbloqueio das unidades familiares, regularização, emissão e entrega de Contratos de Concessão de Uso e Títulos de Domínio nos projetos de assentamentos federais situados no município de Caçador/SC; |
PLANO DE AÇÃO
EIXOS | Ação | Responsáveis | Inicio | Fim |
Ações comuns ao NMRF | Estruturação do NMRF | Prefeito Municipal | 01/2022 | 02/2022 |
Designação dos membros do NMRF | Prefeito Municipal | 01/2022 | 02/2022 | |
Capacitação dos integrantes do NMRF | Incra | 01/2022 | 12/2022 | |
Planejamento das ações do XXXX | XXXX/Xxxxx | 01/2022 | 12/2022 | |
Atendimento do XXXX | XXXX | 01/2022 | 01/2027 | |
Divulgação (Internet/Radio) | Incra/Município | 01/2022 | 05/2022 | |
Titulação de beneficiários do PNRA. | Georreferenciamento de ocupações, conforme previsto em norma específica - | --- | 01/2027 | |
Coletar e processar requerimentos | Município | 01/2022 | 01/2027 |
Cadastro no sistema SIGEF Titulação | Incra | 01/2022 | 01/2027 | ||||
Pesquisas em sistemas | Incra | 01/2022 | 01/2027 | ||||
Pesquisa e inclusão da parcela no SNCR | Incra | 02/2022 | 01/2027 | ||||
Vistoria de parcelas | município | 01/2022 | 01/2027 | ||||
Regularização 26-B e titulação em Projetos de Assentamento. | Supervisão ocupacional em PA | município | 01/2022 | 01/2027 | |||
Coleta de documentos de ocupantes e beneficiários | município | 01/2022 | 01/2027 | ||||
Regularização de ocupantes | Incra | 01/2022 | 01/2027 | ||||
Regularização de beneficiários em PA | Incra | 01/2022 | 01/2027 | ||||
Georreferenciamento de Projetos de Assentamentos | Incra | 01/2022 | 01/2027 | ||||
Titulação em projetos de assentamento | Incra | 02/2022 | 02/2027 | ||||
Entrega de documentos: CCU/Notificações | município | 01/2022 | 01/2027 | ||||
Entrega de documentos: Títulos de Domínio/Notificações | Município/Incra | 02/2022 | 01/2027 | ||||
Tratamento das inconsistências- bloqueio TCU | fornecer a relação e motivo dos bloqueios - INCRA | Incra | 01/2022 | 03/2022 | |||
Supervisão ocupacional em unidades bloqueadas - conforme o caso - Município | Município | 01/2022 | 05/2022 | ||||
Notificação dos beneficiários - Município | Município | 01/2022 | 06/2022 | ||||
Recebimento e envio dos documentos apresentados pelos beneficiários - Município | Município | 01/2022 | 07/2022 | ||||
Analise dos documentos e inconsistências - INCRA | Incra | 01/2022 | 09/2022 | ||||
Realização dos procedimentos de desbloqueio - INCRA | Incra | 01/2022 | 10/2022 |