JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 13.994/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 31/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRT DA 2ª REGIÃO E A PROCURADORIA GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PARA INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS ATRAVÉS DO PADRÃO DO MODELO NACIONAL DE INTEROPERABILIDADE (MNI), PARA FINS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, CONSULTAS PROCESSUAIS E RECEBIMENTO DE ATOS ELETRÔNICOS ATRAVÉS DE MECANISMOS DE SERVIÇOS WEB (WEB SERVICES).
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado TRT2, e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, neste ato representada por seu Procurador Geral, doravante denominada USP, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, quando cabível, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto firmar parceria entre o TRT2 e a USP quanto à implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema de Automação da Justiça - SAJ- Procuradorias, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade.
Parágrafo único. As regras de funcionamento da interoperabilidade constam do Anexo I deste instrumento e integram o objeto deste Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Os partícipes comprometem-se a:
a. assegurar a participação de magistrados, procuradores e servidores nas reuniões de trabalho a serem realizadas sobre o tema atinente ao objeto deste acordo;
b. compartilhar informações necessárias à comunicação entre os Sistemas PJe e SAJ-Procuradorias, observadas as diretrizes do Modelo Nacional de Interoperabilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e as regras e procedimentos constantes do Anexo I deste instrumento;
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXX XXXXXXX QUIRINO DE MORAIS:426 17
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:0681 0046810
c. manter a correspondência entre as versões publicadas e aquelas utilizadas internamente comunicando sobre a existência de falhas ou modificações efetivadas em seus sistemas que possam impactar na interoperabilidade entre eles;
d. compartilhar informações necessárias à evolução dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e SAJ-Procuradorias;
e. comunicar ao partícipe a existência de lacunas ou falhas nos serviços de interoperabilidade que demandem alterações no Sistema PJe e/ou no SAJ-Procuradorias;
f. divulgar no âmbito de sua atuação a agenda de implantação dos serviços de interoperabilidade;
g. realizar treinamentos de magistrados, procuradores e servidores para multiplicar informações relevantes acerca do funcionamento dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o SAJ-Procuradorias;
h. preparar e manter infraestrutura própria de Tecnologia da Informação e capacitar seus servidores para garantir a continuidade dos serviços de interoperabilidade;
i. manter ambiente piloto funcional para testes de novas versões dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o SAJ-Procuradorias;
j. comunicar às instâncias pertinentes as ocorrências relativas a defeitos (bugs), atividades e tarefas relacionadas a sustentação dos serviços de interoperabilidade entre o PJe e o SAJ-Procuradorias, de forma a garantir o rápido fluxo de informações entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo, os quais também serão responsáveis pelo cumprimento de suas cláusulas.
HUMANOS
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E
O presente Acordo não envolve a transferência de recursos.
Parágrafo único. As ações dele resultantes que implicarem transferências
ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA: DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado automaticamente, salvo estipulação contrária, prevista em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA OITAVA: DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § l.º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n.º 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DEZ: DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA ONZE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este Acordo serão feitos por escrito.
CLÁUSULA DOZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento. Na hipótese, porém, de ser necessária a propositura de eventual ação judicial em razão do presente Acordo, essa deverá ser proposta perante a Subseção Judiciária da cidade de São Paulo da Justiça Federal, em conformidade com o disposto no art. 109, I, da Constituição da República.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência do TRT da 2ª Região
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral Universidade de São Paulo
ANEXO I
Regras e Procedimentos para o Uso dos Serviços de Interoperabilidade
1. Todas as operações de consultas do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) deverão ocorrer com paginação, não podendo ser solicitados mais do que 20 documentos por requisição;
2. Não é permitida a execução de operações em rajada pelos clientes do MNI, sob pena de indisponibilização da comunicação entre o cliente e o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe);
3. Apenas PDF/A serão aceitos como formato de documentos a serem enviados ao PJe via MNI;
4. Documentos enviados via MNI não deverão ultrapassar o tamanho máximo previsto para o envio de documentos pelo sistema PJe;
5. Em caso de indisponibilidade do MNI, a interface web do Sistema PJe deve ser utilizada para manifestação e consulta processual;
6. Eventos de indisponibilidade do MNI não ensejarão em mudança de prazo processual;
7. O MNI será acessado pelas credenciais do usuário por meio de login/senha previamente cadastrados no PJe;
8. Em toda comunicação via MNI, além das credenciais do usuário, o cliente deverá informar o número de convênio ou CNPJ do órgão conveniado a fim de identificar o papel do usuário no PJe;
9. Em toda comunicação concluída com sucesso, será gerado número de protocolo na resposta;
10. Em toda comunicação que tenha finalizado por falha, será gerado um código único de erro na resposta a fim de rastreamento do incidente;
11. Em toda operação de entrega de manifestação processual concluída com sucesso será gerado um recibo, onde conterá um número de protocolo (Petição Interlocutória) ou um número de processo (Petição Inicial);
12. Os documentos entregues devem conter a assinatura digital do usuário utilizado para autenticação nos serviços do MNI;
13. Só serão aceitos documentos que contenham apenas uma assinatura digital;
14. Todas as operações passam pelos filtros do PJe que contém um conjunto de regras de acordo com o papel do usuário;
15. As operações do MNI são atômicas, significando que no caso em que um dos documentos entregues numa manifestação não seja validado (i.e.: assinatura digital diferente do manifestante), toda a operação será desfeita;
16. Os processos em segredo de justiça são visualizados apenas por quem faz parte do processo. No caso de procuradoria vinculada, a um processo, todos os seus procuradores podem visualiza-lo;
17. Documentos entregues com solicitação de sigilo estarão sujeitos à apreciação pelo magistrado;
18. Apenas são devolvidos no cabeçalho os endereços das partes cadastrados no processo, mesmo que estas tenham mais endereços em seu cadastro;
19. O campo idDocumento deve ser formatado pelos clientes do MNI para serem mostrados apenas seus 7 (sete) últimos caracteres. Ao solicitar um documento, porém, o id completo deve ser informado nas operações de consulta;
20. No caso em que um manifestante não cadastrado no processo, ou não fazendo parte de localização cadastrada no processo, tente entregar uma petição, o PJe tratará como petição avulsa. Neste caso, será mostrada na aba “Petições Avulsas” em detalhes do processo, da forma que já ocorre atualmente no PJe;
21. Os serviços disponíveis no ConsultaPJe, os quais ainda não fazem parte oficialmente do MNI, poderão ser usados pelos clientes para consulta de classes processuais, assuntos, tipos de documentos, jurisdições, órgãos julgadores e órgãos julgadores colegiados. É importante que esses serviços sejam acessados numa periodicidade pelo menos semanal para verificação de alterações;
22. Incidentes e/ou dúvidas identificados pelo órgão cliente do MNI deverão ser reportados ao Tribunal Regional do Trabalho somente após o órgão cliente certificar—se que o incidente não foi ocasionado pelo seu sistema/infra, seguindo assim o fluxo normal de sustentação do PJe;
23. Problemas e/ou novas demandas identificado pelo órgão cliente do MNI deverão ser reportados no sistema de controle de demandas disponibilizado pelo CSJT;
24. As regras omitidas ou não citadas explicitamente neste documento devem ser abstraídas dos documentos de definição do MNI.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 82, terça−feira, 3 de maio de 2022
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº PROCESSO: SEI 0046549−63.2021.6.26.8000 − PARTÍCIPES: a União, por intermédio do
Juízo Eleitoral da 196ª ZE − Junqueirópolis/SP e o Município de Flora Rica/SP, CNPJ 44.925.279/0001−90 − OBJETO: cadastramento de entidade parceira (Prefeitura de Flora Rica/SP), nas cidades que não possuam unidades físicas da Justiça Eleitoral paulista, apta a prestar auxílio à população no acesso aos serviços digitais ofertados no Portal da Justiça Eleitoral − FUNDAMENTO LEGAL: Resolução TRE−SP nº 546, de 15/06/2021 (Plano Estratégico Institucional 2021−2026), Resoluções do TSE nº 23.667 de 13/12/2021 e nº 23.659 de 26/10/2021, bem como Lei nº 13.709/2018 (LGPD) − VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de assinatura, sendo admitida a prorrogação por acordo entre os partícipes até o limite de 60 (sessenta) meses − DATA DE ASSINATURA: 18/02/2022 − SIGNATÁRIA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juíza da 196ª Zona Eleitoral; SIGNATÁRIO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito do Município de Flora Rica/SP.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº PROCESSO: SEI 0046549−63.2021.6.26.8000 − PARTÍCIPES: a União, por intermédio do
Juízo Eleitoral da 8ª ZE − Amparo/SP e o Município de Monte Alegre do Sul/SP, CNPJ 52.846.144/0001−67 − OBJETO: cadastramento de entidade parceira (Prefeitura de Monte Alegre do Sul/SP), nas cidades que não possuam unidades físicas da Justiça Eleitoral paulista, apta a prestar auxílio à população no acesso aos serviços digitais ofertados no Portal da Justiça Eleitoral − FUNDAMENTO LEGAL: Resolução TRE−SP nº 546, de 15/06/2021 (Plano Estratégico Institucional 2021−2026), Resoluções do TSE nº 23.667 de 13/12/2021 e nº 23.659 de 26/10/2021, bem como Lei nº 13.709/2018 (LGPD) − VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de assinatura, sendo admitida a prorrogação por acordo entre os partícipes até o limite de 60 (sessenta) meses − DATA DE ASSINATURA: 07/03/2022 − SIGNATÁRIA: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Juíza da 8ª Zona Eleitoral; SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeito do Município de Monte Alegre do Sul/SP.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº PROCESSO: SEI 0046549−63.2021.6.26.8000 − PARTÍCIPES: a União, por intermédio do
Juízo Eleitoral da 71ª ZE − Martinópolis/SP e o Município de Indiana/SP, CNPJ 49.520.133/0001−88 − OBJETO: cadastramento de entidade parceira (Prefeitura de Indiana/SP), nas cidades que não possuam unidades físicas da Justiça Eleitoral paulista, apta a prestar auxílio à população no acesso aos serviços digitais ofertados no Portal da Justiça Eleitoral − FUNDAMENTO LEGAL: Resolução TRE−SP nº 546, de 15/06/2021 (Plano Estratégico Institucional 2021−2026), Resoluções TSE nº 23.667 de 13/12/2021 e nº 23.659 de 26/10/2021, bem como Lei nº. 13.709/2018 (LGPD) − VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data de assinatura, sendo admitida a prorrogação por acordo entre os partícipes até o limite de 60 (sessenta) meses − DATA DE ASSINATURA: 11/03/2022 − SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juiz da 71ª Zona Eleitoral; e Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Prefeito do Município de Indiana/SP.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº PROCESSO: SEI 0046549−63.2021.6.26.8000 − PARTÍCIPES: a União, por intermédio do
Juízo Eleitoral da 25ª ZE − Birigui/SP e o Município de Santópolis do Aguapeí/SP, CNPJ 44.445.054/0001−36 − OBJETO: cadastramento de entidade parceira (Prefeitura de Santópolis do Aguapeí/SP), nas cidades que não possuam unidades físicas da Justiça Eleitoral paulista, apta a prestar auxílio à população no acesso aos serviços digitais ofertados no Portal da Justiça Eleitoral − FUNDAMENTO LEGAL: Resolução TRE−SP nº 546, de 15/06/2021 (Plano Estratégico Institucional 2021−2026), Resoluções TSE nº 23.667 de 13/12/2021 e nº 23.659 de 26/10/2021, bem como Lei nº. 13.709/2018 (LGPD) − VIGÊNCIA:
12 meses a contar da data de assinatura, sendo admitida a prorrogação por acordo entre os partícipes até o limite de 60 (sessenta) meses − DATA DE ASSINATURA: 25/02/2022 − SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Juiz da 25ª Zona Eleitoral; e Xxxxxxx Xxxxx Xxx, Prefeito do Município de Santópolis do Aguapeí/SP.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
SECRETARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 70012
Nº Processo: 0007521−81.2022.6. Objeto: Locação de veículos com motoristas. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/05/2022 das 08h00 às 13h00. Endereço: Centro Adm. Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Variante2, Lote7, Capucho − Aracaju/SE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00007−2022. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O modo de disputa será aberto e os lances serão ofertados pelo valor total de cada item.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Seção de Licitações
(SIASGnet − 02/05/2022) 70012−00001−2022NE100000
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 0001032−71.2022.6.27.8000. Objeto: Participação de 7 (sete) servidores em evento de capacitação sobre contratos administrativos − "9º CONTRATOS WEEK − Semana nacional de estudos avançados sobre contratos administrativos". Fundamento Legal: art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93. Contratada: 1) INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL − INP − LTDA (CNPJ nº 10.498.974/0002−81),
valor total de R$ 29.910,00 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais). Reconhecida por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento em 18/03 e 27/04/2022 e ratificada por Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Diretor−Geral em 23/03 e 28/04/2022.
EDITAL
RESULTADO FINAL DO EDITAL DOAÇÃO Nº 3/2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins − CNPJ/MF nº 05.789.902/0001−72, por meio da Secretaria de Administração e Orçamento, TORNA PÚBLICO o resultado final do Edital Doação nº 03/2022, conforme decisão do senhor Diretor−Geral deste Regional contida no Processo SEI nº 0006574−07.2021.6.27.8000, como segue: Vencedor LOTE 1: Secretaria de Estado da Saúde − TO, CNPJ n˚ 25.053.117.001−64; Vencedor LOTE 2: Prefeitura Municipal de Tocantínia − TO, CNPJ n˚ 02.070.712/0001−02; Vencedor LOTE 3: Prefeitura Municipal de Pedro Afonso − TO, CNPJ n˚ 02.070.589/0001−20.
Palmas, 2 de maio de 2022 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Orçamento e Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022 - UASG 70027
Nº Processo: 0001912−63.2022.6. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de suportes (tipo pedestal e de parede para televisores), por meio de REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do Edital. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/05/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Plano Diretor Norte − Palmas/TO ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00038−2022. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/05/2022 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Seção de Licitações
(SIASGnet − 02/05/2022) 70027−00001−2022NE000256
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0005198/2022. OBJETO: Credenciamento do HOSPITAL SANTA MARTA LTDA,
para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do PRÓ−SAÚDE do TJDFT, no âmbito do DF. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. AUTORIDADE E DATA DA RATIFICAÇÃO: Desembargador XXXX XXXXXX, Presidente do TJDFT, 29/04/2022.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0005165/2022. OBJETO: Credenciamento do LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES
CLÍNICAS S.A. (SABIN MEDICINA DIAGNÓSTICA), para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do PRÓ−SAÚDE do TJDFT, no âmbito do DF. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. AUTORIDADE E DATA DA RATIFICAÇÃO: Desembargador XXXX XXXXXX, Presidente do TJDFT, 29/04/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 - UASG 100001
Nº Processo: 247582021. Objeto: Aquisição de Bandeiras Oficiais do Brasil, do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 03/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx X, Xxx X, X/0.00, − BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000−5−00008−2022. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/05/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital também está disponível no portal da transparência do TJDFT. .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
(SIASGnet − 02/05/2022) 100001−00001−2022NE000162
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato 031/2022, Proad 13994/2022. Partes: TRT−2ª Região e a Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo. Objeto: Acordo de Cooperação Técnica para integração entre sistemas através do padrão do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Assinam em 02/05/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela Universidade de São Paulo: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador Geral.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 - UASG 80010
Nº Processo: 12285/2022. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de marcenaria (dobradiças, portas de passagem e adesivo de contato). Total de Itens Licitados: 3. Edital: 03/05/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 121, Bloco a − Sala 1201, Barra Funda − São Paulo/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00025−2022. Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/05/2022 às 11h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx e as especificações técnicas constantes do edital, prevalecerão estas últimas..
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet − 02/05/2022) 80010−00001−2022NE000054
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO ao contrato 15SR039 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e CONATA ENGENHARIA LTDA − CNPJ 01.535.369/0001−61.
OBJETO: Prorrogação dos serviços de vigilância realizados pela CONTRATADA até 30/06/2022, nas edificações nos lotes (09A, 10, 11A, 12A, 12B, 13 a 16) no Quarteirão 20 − Q20, localizado na Rua Guaicurus nº 201, nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, b, da Lei nº 8.666/1993, Processo e−PAD 12516/2022. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2022. SIGNATÁRIOS: XXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX (pelo Contratante) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (pela Contratada). 22TA027 − e−PAD 14085/2022.
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 19SR040 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S.A. − CNPJ 22.166.193/0001−98. OBJETO: Extensão da
vigência e manutenção dos valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei 8666/93, Processo e−PAD 5246/2022. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Viegas (pelo Contratante) e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (pela Contratada). 22TA026 − e− PAD 14026/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
167
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.