1º(PRIMEIRO) ADITIVO DE
1º(PRIMEIRO) ADITIVO DE
PRAZO DO CONTRATO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 127/2018
Termo de Contrato de prestação de serviços de consultoria técnica contábil que fazem entre si A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE GOIATUBA/GO e a empresa L. XXXXXXXXX CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.290.802/0001-25,
com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx – GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE GOIATUBA situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Goiás, neste ato representada pelo Superintendente o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xx 0 Xx 00 X, Xxxxxxxxxxx Gobato, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 4361895 2ª SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa L. XXXXXXXXX CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.290.802/0001-25, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx – GO, neste ato representada pelo seu diretor, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxx, Xx. 00, Xxxx 00, nº: 318, centro, Trindade - GO, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 3466403 SSP/GO, CRC/GO nº: 018537/O-5, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato decorre da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em razão da notória especialização da empresa contratada e inviabilidade de competição na área, objeto do presente instrumento e tem sua fundamentação no caput art. 25, inciso II e § 1º c/c art. 13, incisos III da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR para contratação de serviços técnicos de consultoria técnica contábil, financeira, orçamentária e operacional e ato administrativo que declarou a inexigibilidade de procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº:127/2018 para os Serviços técnicos de consultoria técnica contábil, financeira, orçamentária e operacional, no período da assinatura deste contrato até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020, especialmente no acompanhamento e consultoria para o fechamento dos balancetes financeiros da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE GOIATUBA/GO, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2020; coleta e transmissão de dados contábeis para o CAUC – Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para os Estados e Municípios; levantamento, elaboração e transmissão de dados bimestrais do RREO –Relatório Resumido de Execução Orçamentária de cumprimento da L.C. nº 101/00; elaboração e transmissão de dados quadrimestrais do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, em cumprimento a L.C. 101/00; preenchimento das informações junto ao cadastro da dívida pública – CDP, junto ao sistema sadipem; elaboração e preenchimentos das Informações do SICONFI –
Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público, acompanhamento e preenchimentos das informações bimestrais do SIOPS - Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde, acompanhamento e preenchimentos das informações bimestrais do SIOPE - Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação, Transmissão e Preenchimento da DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Transmissão e Preenchimento da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; acompanhamento, proposição de recursos e atendimento de diligências e demais informações requeridas pelos Tribunais de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE e Tribunal de Contas da União – TCU; acompanhamento e/ou realização de audiências públicas previstas na Lei Complementar 101/00, visando sempre preservar os interesses do Município, e outros condizentes com a especialização, no período de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações visando sempre preservar os interesses do Município, e outros condizentes com a especialização, de acordo com o preceituado art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula primeira, firmado em 28 de Dezembro de 2018, por mais 12 (doze) meses - (vigência:28/12/2019 até 28/12/2020). Tal aditivo justifica-se para continuidade dos serviços que estão sendo prestados”.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todas as despesas decorrentes do presente aditivo do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, com seus saldos restantes:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SMT | 13.1301.26.125.0501.2950.339034 |
CLÁUSULA QUARTA
O presente termo poderá ser rescindido caso haja interesse por ambas as partes. As demais cláusulas permanecerão inalteradas.
Goiatuba - GO, 17 de Dezembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Superintendente
Testemunhas:
L. XXXXXXXXX CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI CNPJ sob o nº: 13.290.802/0001-25
Contratada
1) CPF:
2) CPF:
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, que o extrato do 1º (primeiro) aditivo do contrato n° 127 /2018, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO e L. XXXXXXXXX CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
EIRELI, foi publicado no placar da Prefeitura de Goiatuba, em local de costume.
Goiatuba-Go, 17 de Dezembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Superintendente
1º ADITIVO DE PRAZO EXTRATO DE CONTRATO -SMT | |
PROCESSO Nº. | 2019035779 |
CONTRATO Nº. | 127/2018 |
EMENTA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TÉCNICA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E OPERACIONAL. |
CONTRATANTE | SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO |
CONTRATADO | L RODRIGUES CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI |
VIGÊNCIA | 28/12/2019 ATÉ 28/12/2020 |
LEGISLAÇÃO | Inciso II do artigo 24° da Lei n°8.666/93 |
VALOR | R$ 23.535,00 (vinte e três mil quinhentos e trinta e cinco reais), os quais serão pagos da seguinte forma: (especificar as condições de pagamento, conforme estipulado na proposta da contratada) em doze parcelas iguais, no valor de R$ 1.961,25 (um mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) na tesouraria da Prefeitura ou mediante autorização para débito em conta, até o último dia de cada mês. |
SIGNATÁRIOS | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - X XXXXXXXXX CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO EIRELI |
VIGÊNCIA | 28/12/2019 A 28/12/2020 |