TERMO DE ADESÃO AS AÇÕES COLETIVAS CONTRA A COBRANÇA INCONSTITUCIONAL DO DIFERENCIAL DA ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL ICMS) INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/22
TERMO DE ADESÃO AS AÇÕES COLETIVAS CONTRA A COBRANÇA INCONSTITUCIONAL DO DIFERENCIAL DA ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL ICMS) INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/22
I – ADESÃO AS AÇÕES COLETIVAS
Cláusula 1ª - Por meio do aceite a este Termo de Adesão, o ASSOCIADO cadastrado no site da ABCOMM, pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx-xxxxx/, manifesta a sua vontade de aderir as ações coletivas contra os 27 Estados Brasileiros a serem propostas pela ABCOMM visando impugnar a cobrança inconstitucional do Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS) do exercício social de 2022, instituído pela Lei Complementar nº 190/22, mediante o pagamento regular as contribuições sociais descritas nas cláusulas a seguir e da manutenção da condição como ASSOCIADO, nos termos do Estatuto Social.
Parágrafo 1º - O referido cadastro será analisado pela Diretoria da ABCOMM para validação como ASSOCIADO e verificação do cumprimento dos requisitos necessários para o gozo dos benefícios oferecidos. Havendo aprovação serão liberados para pagamento da taxa de adesão de acordo com o porte do ASSOCIADO, e assinatura deste Termo de Adesão.
Parágrafo 2o - Não se incluem na obrigação deste Termo, a propositura, defesa ou recursos em ações judiciais ou administrativas individuais, processos de restituição ou compensação, ou outras ações coletivas (Fazenda do Estado, Procuradorias, ou qualquer outro órgão administrativo), consultoria empresarial, assessoria jurídica, contábil ou tributária, planejamento tributário, serviços administrativos, financeiros e/ou contábeis, elaboração de planilhas de cálculos, emissão de guias de impostos e/ou elaboração de declarações fiscais, entre outros não inclusos neste Termo de Adesão.
II – BENEFÍCIOS E FACILIDADES
Cláusula 2ª – A adesão do ASSOCIADO garante os seguintes benefícios e facilidades:
a) Defesa dos interesses individuais homogêneos por meio de ações coletivas contra a cobrança inconstitucional do Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS) do
exercício social de 2022, instituído pela Lei Complementar nº 190/22 pelos 27 Estados Brasileiros;
b) Inclusão na lista anexa das ações coletivas da matriz e das filiais do ASSOCIADO visando resguardar o direito de aproveitamento das ordens liminares para não pagamento do Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS);
c) Contratação de pareceres e legal opinion de especialistas e/ou doutrinadores para sustentação oral perante o Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal, se necessário;
d) Xxxxxxx e assistência para dúvidas e esclarecimentos por meio dos Canais de Atendimento aos ASSOCIADOS quanto às ações coletivas propostas pela ABCOMM, bloqueios em barreiras, protestos, ou quaisquer medidas restritivas impostos pela fiscalização;
e) Disponibilização eletrônica de peças processuais, liminares, decisões, certidões, entre outros necessários para apresentação à fiscalização, ou para instruir processos de restituição ou compensação por meio de espaço virtual a ser informado pela ABCOMM;
f) Divulgação em todos os canais digitais de comunicação da ABCOMM sobre decisões e liminares, inclusive por meio de lives e webinares para esclarecimentos aos ASSOCIADOS;
g) Produção de conteúdo, manuais, relatórios e/ou informativos digitais dentro dos padrões da ABCOMM a respeito das ações coletivas, utilização dos termos das liminares concedidas, descrição de notas fiscais, detalhamento em obrigações acessórias, relativamente ao Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS), quando necessário;
h) Participação e articulação em eventos, palestras, lives e webinares relacionados ao Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS) perante os órgãos públicos (Ministérios, Câmaras dos Deputados ou Senado Federal, Poder Judiciário, etc.) quando a ABCOMM for convocada para audiências públicas, ou em ocasião de sustentação oral;
i) Acesso ao Canal do Associado da ABCOMM com conteúdo, materiais, manuais, certidões, informações, sistemas, entre outros que venha a oferecer;
j) Outros benefícios e facilidades que a ABCOMM venha a oferecer.
Parágrafo 1º - A contratação de pareceres e legal opinion de especialistas e/ou doutrinadores para sustentação oral perante o Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal estará sujeita o volume de associados da ABCOMM que aderirem e mantiverem o pagamento das taxas anuais, sendo que em não havendo
arrecadação suficiente os associados que aderirem poderão ser chamados a fazer contribuições extraordinárias caso seja de interesse dos aderentes.
Parágrafo 2º - Os benefícios poderão ser revistos, acrescidos, modificados ou extintos a qualquer tempo, sem prévia notificação, de acordo com a conveniência e adequação ao objetivo da ABCOMM e a viabilidade econômico-financeiro das taxas de adesão e contribuições associativas que visa resguardar os seus interesses e de seus associados.
III – CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS E FACILIDADES
Cláusula 3ª – O ASSOCIADO somente poderá fazer uso dos benefícios e facilidades, dos quais estão em período de implementação oferecidos pela ABCOMM, desde que, sejam aceitas todas as cláusulas deste Termo de Adesão, a manutenção do pagamento de todas as taxas de adesão e contribuições associativas enquanto durar as ações coletivas.
IV - VIGÊNCIA
Cláusula 4ª - O presente instrumento terá vigência de até 7 (sete) anos, ou se o prazo de duração processual for menor, até a decisão final ou trânsito em julgado de decisão final de todas as ações coletivas propostas.
Parágrafo único – Caso as ações coletivas tenham seus trâmites judiciais estendidos acima de 7 (sete) anos o ASSOCIADO se declara ciente de que a anualidade do (s) ano (s) excedentes será devida na forma da Cláusula 5ª e seus parágrafos.
V – TAXA DE ADESÃO ANUAL
Cláusula 5ª - O valor da taxa de adesão anual será definido de acordo com o porte do ASSOCIADO levando em consideração o faturamento bruto de 2021 devendo o ASSOCIADO efetuar o pagamento anualmente enquanto durar as ações coletivas propostas pela ABCOMM, conforme a tabela a seguir:
Porte | Faturamento Bruto 2021 | Taxa de adesão anual |
Micro Empresa I | Até R$ 1,2 milhões | 720,00 |
Micro Empresa II | A partir de R$ 1,2 milhões até R$ 4,8 milhões | 1.380,00 |
Pequena Empresa | A partir de R$ 4,8 milhões até R$ 20 milhões | 7.450,00 |
Média Empresa | A partir de R$ 20 milhões até R$ 100 milhões | 14.870,00 |
Grande Empresa | Acima de R$ 100 milhões | 34.800,00 |
Parágrafo 1º - Para pagamento da taxa de adesão anual, o ASSOCIADO deverá acessar o site da ABCOMM em link específico a ser informado e futuramente no Canal do Associado, o qual serão oferecidos os meios de pagamento disponíveis para pagamento à vista ou na forma parcelada. Para o primeiro ano de 2022, a ABCOMM oferecerá o parcelamento em até 12 parcelas mensais, sendo que o vencimento da 1ª
parcela ocorrerá no momento da adesão, e as demais na mesma data dos meses seguintes.
Parágrafo 2º - Somente será considerado o ASSOCIADO como aderente a este Termo de Adesão das ações coletivas a partir do pagamento da parcela à vista, ou da 1ª parcela com a manutenção do pagamento das demais parcelas efetuadas anualmente.
Parágrafo 3º - No caso de pagamento parcelado, em caso de atraso no pagamento será cobrada multa de mora de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, bem como eventuais taxas bancárias. Caso o atraso supere mais de 120 dias, o ASSOCIADO será excluído da lista anexada nas ações coletivas como beneficiário, exceto se o ASSOCIADO apresentar justificativas previstas em lei, ou que seja aceita pela Diretoria da ABCOMM.
Parágrafo 4º - O valor da Taxa de Adesão Anual será corrigido anualmente pela correção monetária pelo IPCA, ou por outro índice que melhor reflita a inflação do período, sendo informada quando do vencimento do próximo período anual pela ABCOMM.
Cláusula 6ª - O ASSOCIADO declara para todos os efeitos legais e de direito ter ciência que o valor da taxa de adesão se presta para contribuir coletivamente outros associados que estão aderindo para que a ABCOMM para custear as ações coletivas objeto deste Termo de Adesão de forma a obter o melhor resultados em favor dos aderentes, e que em caso de cessar os pagamentos poderá prejudicar a fruição de todos os benefícios e facilidades descritas neste Termo.
VI – DESPESAS INCLUÍDAS NA TAXA DE ADESÃO
Cláusula 7ª – Os valores arrecadados e pagos pelo ASSOCIADO servirão para custear as seguintes despesas:
a) honorários advocatícios dos advogados contratados pela ABCOMM, já inclusos todas as modalidades (contratual, sucumbência, taxas de sucesso, correspondentes jurídicos, pareceristas, etc.);
b) custas, taxas, tarifas e despesas processuais e de oficiais de justiça, laudos e pareceres de peritos judiciais e assistentes técnicos;
c) despesas para cópias, expedição de certidões, impressão, quando necessário;
d) despesas de viagem (refeição, hospedagem, pedágio, estacionamento, combustível e locomoção);
e) sistemas, softwares e plataformas de atendimento ao ASSOCIADO, bem como outras ferramentas tecnológicas utilizados para o Canal do Associado, espaços virtuais (nuvem), ou que venham a ser contratados para melhorar ou oferecer mais benefícios ou facilidades;
f) contratação de equipe ou prestadores de serviços para auxiliar na elaboração de conteúdo, manuais, relatórios e/ou informativos digitais dentro dos padrões da ABCOMM, ou para suporte ao ASSOCIADO;
g) despesas para participação em eventos, palestras, lives e webinares relacionados ao Diferencial da Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS);
h) Outros custos e despesas necessárias para a manutenção das ações coletivas e oferecimento dos benefícios e facilidade ao ASSOCIADO.
VII – DESLIGAMENTO DA ADESÃO
Cláusula 8ª – O desligamento do ASSOCIADO deste Termo de Adesão efetivar-se-á quando:
a) perder a condição de ASSOCIADO da ABCOMM por quaisquer razões ou motivos descritos no Estatuto Social;
b) deixar de contribuir com o valor da Taxa de Adesão Anual prevista neste Termo de Adesão;
c) for requerido o desligamento deste Termo de Xxxxxx pelo ASSOCIADO;
d) praticar ou deixar de praticar qualquer ato que possa prejudicar as ações coletivas propostas pela ABCOMM ou causar qualquer tipo de prejuízo ou óbices contra a ABCOMM ou aos demais associados que aderirem a este Termo de Adesão;
e) utilizar dados e informações obtidas enquanto ASSOCIADO da ABCOMM fora das finalidades permitidas em lei ou com objetivos escusos ou com o objetivo de prejudicar de alguma forma outros associados sejam concorrentes ou não;
f) copiar, reproduzir, transferir ou publicar sem a devida autorização da ABCOMM qualquer conteúdo, manuais, relatórios e/ou informativos digitais produzido pela ABCOMM seja por sua equipe ou por prestadores de serviços ou advogados contratados;
g) violar quaisquer direitos autorais ou de propriedade industrial (incluindo marcas e patentes) pertencentes a ABCOMM ou de seus prestadores de serviços ou advogados contratados.
Parágrafo 1º - Em hipótese alguma, a ABCOMM será obrigada a devolver ou reembolsar as taxas de adesão pagas pelo ASSOCIADO independente do motivo, inclusive em casos de desligamento.
Parágrafo 2º - O ASSOCIADO desligado, por qualquer uma das formas previstas neste instrumento e no Estatuto Social da ABCOMM, poderá ser readmitido desde que seja invalidado o motivo do desligamento, reparado todos os prejuízos, satisfeita a sua
obrigação de pagamento das taxas de adesão não pagas, e seja deliberada e aprovada da maioria da Diretoria da ABCOMM.
VIII – PROTEÇÃO DE DADOS, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 9ª – O ASSOCIADO, ao assinar o presente Termo de Xxxxxx, consente em fornecer seus dados, de tal modo que a observação, cessão ou utilização deles com finalidade contratual, nos termos do artigo 7º, da Lei 13.709/18 (LGPD), especificamente com o objetivo das ações coletivas propostas pela ABCOMM, sendo vedada a utilização de outra finalidade.
Parágrafo 1º - Os dados do ASSOCIADO poderão ser compartilhados com os advogados contratados e prestadores de serviços com o objetivo específico de fornecer os benefícios e facilidades descritos neste Termo de Adesão, inclusive para fins de análise e suporte ao ASSOCIADO, bem como para envio de comunicados, avisos, alterações ou qualquer outra função para o ASSOCIADO.
Parágrafo 2º - Os dados poderão ser analisados pela ABCOMM ou compartilhados com entidades de pesquisa, estudos, desenvolvimento de TI, sendo garantidos todos os direitos quanto a anonimização, privacidade e sigilo de informações previstas na Lei 13.709/18 (LGPD).
Cláusula 10ª - A ABCOMM, o ASSOCIADO, demais associados, advogados contratadas, funcionários, prepostos e prestadores de serviços envolvidos com as ações coletivas obrigam-se a manter absoluto sigilo das informações confiadas de uma parte a outra, ou ainda de qualquer documento que possa prejudicar a sua imagem, a viabilização de negócio ou reputação de quaisquer das partes envolvidas, sob pena de arcar com todos os prejuízos causados.
IX – EQUILÍBRIO CONTRATUAL
Cláusula 11ª – Caso ocorram fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro deste Termo de Xxxxxx, as partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou qualquer outra.
Parágrafo único - Em nenhum caso, a ABCOMM será obrigada a subsidiar os custos das ações coletivas, benefícios ou facilidade principalmente se houver desequilíbrio econômico-financeiro por arrecadação das taxas de adesão insuficientes para manter adequadamente as ações coletivas propostas pela ABCOMM, podendo convocar reunião específica com os associados aderentes para repactuar novas taxas de adesão.
X – ASSINATURA DIGITAL
Cláusula 12ª – As Partes concordam com a possibilidade de assinatura digital do presente Termo de Adesão e demais documentos que venham a ser assinados pelas partes, e que a assinatura digital do contrato tem valor probatório, jurídico e legal, permitindo a manifestação de autonomia da vontade, além de ser vinculante e mostrar
concordância das partes perante o contratado, de forma equivalente à assinatura física, nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) em seu art. 10, e Lei nº 12.682/2012 em seu art. 2-A.
Parágrafo 1º - A assinatura digital será realizada apenas por meio do programa “D4SIGN”, em que as partes seguirão todas as formas de autenticação requeridas pela plataforma selecionada, com objetivo de identificar devidamente os signatários do contrato, para que não haja qualquer forma de fraude ou falsificação das assinaturas.
Parágrafo 2º - As Partes entendem que será inadmissível a atribuição de qualquer forma de falsificação, fraude, falsidade ideológica, uso de documento de terceiros, assinatura de terceiros, sendo considerada ilícita e ilegal, gerando consequentemente aplicação das penalidades devidas e previstas neste Termo de Adesão.
XI – ADESÃO
Cláusula 13ª – Como ASSOCIADO qualificado nesta inscrição virtual, declaramos que:
a) estamos cientes e de pleno acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Adesão e previstas no Estatuto Social da ABCOMM;
b) estamos cientes e concordamos que deveremos cumprir todas as minhas obrigações, sociais ou não, durante a vigência da minha associação;
c) Poderá a ABCOMM, por deliberação da sua Diretoria e a seu exclusivo critério devidamente motivado, suspender a condição de ASSOCIADO que solicitar e que, justificadamente apresente os motivos aceitos pela Diretoria da ABCOMM.
XII - FORO
Cláusula 14ª - As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam.
Estando de pleno acordo com as condições ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 vias de igual teor, dando-o por bom, firme e valioso, para que surta seus legais efeitos.
São Paulo, fevereiro de 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO ELETRÔNICO - ABCOMM
Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx