EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
XXX XXXXXX 0 XXXXX X, 0 XXXXX XXX XXX - Xxxxxx XXX XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº - 4970427
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA) E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS - SE/GO), PARA EXECUTAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE RISCO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA), pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n.º21.614, de 07.11.2022, art. 1º publicado no D.O.E. de 08/11/2022, o qual alterou a Lei nº 13.550/1999 de 11/11/1999, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, XXX: 74.621-005, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.227/0001-87, neste ato representada pelo Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SESP-GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 19/05/2023, publicado no DOE n.º 24.045 de 22/05/2023 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS (CORREIOS - SE/GO), localizada na Praça Dr.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-9001, inscrita sob o CNPJ n.º 34.028.316/0013-47, neste ato representada pelo Superintendente Estadual dos Correios Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade n.º 0000000 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela PRT/PRESI-517/2023, por meio deste Instrumento, celebram Termo de Cooperação Técnica, em obediência as normas vigentes à matéria, bem como as condições estabelecidas no Plano de Trabalho Anual e às cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO. O presente Termo de Cooperação Técnica (TCT), subsidiado pela Lei n.º 13.303/2016, Decreto n.º 8.945/2016 e Lei Estadual Nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, estabelecem a conjugação de esforços entre a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS - SE/GO), para apoio mútuo nas ações de interceptação e fiscalização de mercadorias de produtos de interesse agropecuário, regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela AGRODEFESA, e que constituem risco fitossanitário à produção agropecuária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade:
a) realização conjunta e periódica de ações de prevenção e mitigação de risco fitossanitário quanto a introdução e disseminação de pragas e enfermidades para a produção agropecuária de Goiás, realizadas nos termos da legislação vigente e das normas estatutárias próprias das instituições, e em conforme com o Plano de Trabalho Anual (PTA) definido até o último dia útil de cada ano, pelas duas instituições;
b) integrar processos de trabalho entre as instituições mediante a aplicação de ferramentas de gerenciamento de risco e mecanismos de controle e fiscalização diferenciados, segundo a natureza, origem, procedência e destino dos produtos de interesse agropecuário, bem como das atividades relacionadas ao controle do comércio e trânsito interestadual e, quando designado, ao trânsito internacional.
c) desenvolver ações de educação sanitária para conscientização quanto aos riscos fitossanitários para o estado de Goiás na comercialização indevida de produtos agropecuários.
PARÁGRAFO SEGUNDO. São considerados produtos de interesse agropecuário:
a) vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
b) materiais genéticos para propagação de vegetais;
c) solos, compostos e substratos;
d) agentes etiológicos, seus produtos, partes e derivados, de importância fitossanitária;
e) quaisquer outros produtos que envolvam a possibilidade de risco fitossanitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Compete à AGRODEFESA:
a) Intervir coordenadamente com outros órgãos da administração pública, com agilidade e eficiência na tomada de decisões e na conclusão das ações;
b) Destinar adequadamente dos produtos interceptados;
c) Emitir documentos relacionados à fiscalização agropecuária;
d) Analisar indícios de irregularidade, dentre outras hipóteses, as seguintes situações que denotem suspeitas de autenticidade, decorrente de falsidade de qualquer documento comprobatório apresentado; ausência de documentos, informações relevantes ou a existência de informações duvidosas; falsidade ou adulteração de característica essencial do produto; importação ou exportação proibida ou não autorizada; falsa declaração de natureza ou conteúdo; outras informações julgadas importantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Compete aos CORREIOS - SE/GO:
a) Disponibilizar o acesso de servidores da AGRODEFESA às dependências dos CORREIOS SE/GO para desenvolvimento das atividades definidas no PTA mediante comunicação formal prévia entre as partes;
b) Disponibilizar acesso da AGRODEFESA às informações cadastrais registradas no Sistema SEI dos CORREIOS SE/GO, relacionadas à finalidade deste acordo de
cooperação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Compete à AGRODEFESA e aos CORREIOS SE/GO:
a) Exercer atividades de inteligência, controle e fiscalização, aplicando os dispositivos estabelecidos na legislação;
b) Aplicar critérios de gerenciamento de risco agropecuário: origem, procedência, destino, rota de trânsito, alertas fitossanitários, histórico de conformidade e regularidade, natureza e quantidade da mercadoria, indícios de irregularidade, tipo de operação, uso proposto, condições de armazenamento, denúncia, indicação por imagens obtidas por câmeras ou equipamentos de inspeção não invasiva, aleatoriedade, volume e frequência de ingresso ou egresso, sazonalidade e outros critérios definidos em conjunto;
c) Assegurar a realização das atividades previstas no PTA;
d) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades propondo soluções de melhorias e regimes diferenciados de fiscalização considerando a aplicação de gerenciamento de risco;
e) Designar um servidor responsável como ponto focal do presente TCT;
f) Elaborar relatórios auditáveis das atividades executadas e compartilhar resultados entre as duas instituições.
CLÁUSULA QUARTA –- DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO ÚNICO. Não haverá repasse financeiro direto entre as duas instituições para alcance das atividades previstas no PTA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS GESTORES, E DADOS SIGILOSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os gestores de cada uma das partes do presente TCT, serão divulgados e, ou, confirmados anualmente no PTA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O servidor envolvido na execução deste TCT manterá seu vínculo e subordinação com a instituição a cujo quadro pertencer, não vindo a assumir vínculo de qualquer natureza com o outro partícipe e deste não podendo demandar quaisquer pagamentos ou remuneração, sendo estes de inteira responsabilidade da instituição que os tiverem contratado ou empregado na execução dos trabalhos.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O tratamento de dados pessoais dos servidores e usuários dos CORREIOS envolvidos no presente TCT, estarão protegidas, inclusive nos meios digitais, pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
PARÁGRAFO QUARTO. Os partícipes se comprometes a tratar, confidencialmente, todas as informações, assegurando que elas serão utilizadas somente pelos partícipes no âmbito deste TCT, comprometendo-se a não as revelar a terceiros, tomando as providências cabíveis para que esta confidencialidade seja mantida por seus respectivos servidores, a fim de resguardar sua adequada utilização.
PARÁGRAFO QUINTO. Sendo excluída a necessidade de sigilo em vista do estabelecido no parágrafo anterior deste instrumento, desde que previamente acordado entre os partícipes, será permitida a utilização ou divulgação, na forma de relatórios institucionais.
PARÁGRAFO SEXTO. Fica proibido aos partícipes utilizarem-se dos termos deste TCT sem a devida anuência de todos podendo, em caso da não observação dessa recomendação, considerar-se o TCT automaticamente rescindido.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Nenhum dos partícipes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste TCT, sem o prévio e expresso consentimento por escrito do outro partícipe.
PARÁGRAFO OITAVO. Preservando o objeto deste TCT, os partícipes poderão celebrar termos aditivos, que serão submetidos às suas áreas jurídicas para aprovação, visando à alteração na forma, qualidade e quantidade, desde que os motivos sejam devidamente justificados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO ÚNICO. A alteração de qualquer disposição estabelecida neste TCT somente se reputará válida se tornada nos termos da lei e expressamente em Aditivo, que passará a fazer parte do presente, devidamente publicado nos órgãos oficiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESULTADOS ESPERADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Com o presente TCT esperam-se os seguintes resultados:
a) promover a vigilância ativa quanto a comercialização de produtos de interesse agropecuário, regulados pelo MAPA e pela AGRODEFESA, e que constituem risco fitossanitário à produção agropecuária de Goiás;
b) imprimir maior qualidade, segurança, eficiência, agilidade e transparência aos procedimentos da fiscalização estadual agropecuária.
c) fomentar a consciência fitossanitária aos usuários dos CORREIOS.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL E DA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste termo dar-se-ão conforme cronograma de execução, observadas as disposições do Plano de Trabalho, que integra este termo independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A implementação de melhorias e adequações, definidas previamente no PTA, serão comprovadas por meio de relatórios semestrais dos resultados obtidos, devidamente registrados no Sistema SEI e assinado por ambas instituições.
CLÁUSULA NONA – - DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente TCT terá vigência, a partir da data da sua assinatura, pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado anualmente, a partir deste período, por acordo entre as partes, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Observado o prazo de sessenta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, o presente TCT poderá ser extinto por rescisão, decorrente de inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, por resilição bilateral (distrato) e por resilição unilateral (desistência ou renúncia), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos ou devolução de investimentos e recursos para nenhum dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente TCT poderá ser resolvido pela parte afetada em caso de infração/inadimplemento de qualquer de suas disposições pela outra parte. A parte afetada deverá notificar a outra parte para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais este TCT considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Este TCT poderá ser resilido por qualquer uma das partes antes do advento da data final de vigência mediante notificação escrita por carta registrada (denúncia) com pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data designada para efetivação da resilição.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nos casos de extinção deste Convênio, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Convênio de Cooperação Técnica”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos em desenvolvimento e das pendências a eles relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste TCT, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes e os regimentos de cada um.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO. A publicação do presente termo será providenciado pela AGRODEFESA, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, para dirimir as dúvidas emanadas deste Instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Aparecida de Goiânia, 05 de de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Superintende Estadual de Goiás CORREIOS - SE/GO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente AGRODEFESA
Testemunhas:
ANEXO – PLANO DE TRABALHO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Regional, em 05/06/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/06/2024, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49704271 e o código CRC 88F69EF3.
MANPAR - Manual de Parcerias Estratégicas – Módulo 6; Cap.5 e Módulo 9; Cap. 2. Chancelado NJ/GJCE-DEJUR/SEI-XXXX/ANO
Referência: Processo nº 53191.003448/2022-65
Plano de Trabalho - Nº 49706409/2024 - Gerência de Atividades de Controle Operacional do CTCE Goiania
PLANO DE TRABALHO ANUAL - (PTA)
1. OBJETO
O Plano de Trabalho Anual (PTA), mediante celebração de Termo de Cooperação Técnica (TCT), estabelece a conjugação de esforços entre a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS-SE/GO), para apoio mútuo nas ações de interceptação e fiscalização de mercadorias de produtos de interesse agropecuário, regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela AGRODEFESA, e que constituem risco fitossanitário à produção agropecuária.
2. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE
A execução do presente PTA, mediante TCT, tem por finalidade:
a) realização conjunta e periódica de ações de prevenção e mitigação de risco fitossanitário quanto a introdução e disseminação de pragas e enfermidades para a produção agropecuária de Goiás, realizadas nos termos da legislação vigente e das normas estatutárias próprias das instituições, e em conforme com o PTA definido até o último dia útil de cada ano, pelas duas instituições;
b) integrar processos de trabalho entre as instituições mediante a aplicação de ferramentas de gerenciamento de risco e mecanismos de controle e fiscalização diferenciados, segundo a natureza, origem, procedência e destino dos produtos de interesse agropecuário, bem como das atividades relacionadas ao controle do comércio e trânsito interestadual e, quando designado, ao trânsito internacional.
c) desenvolver ações de educação sanitária para conscientização quanto aos riscos fitossanitários para o estado de Goiás na comercialização indevida de produtos agropecuários.
São considerados produtos de interesse agropecuário:
a) vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
b) materiais genéticos para propagação de vegetais;
c) solos, compostos e substratos;
d) agentes etiológicos, seus produtos, partes e derivados, de importância fitossanitária;
e) quaisquer outros produtos que envolvam a possibilidade de risco fitossanitário.
3. ATRIBUTOS
3.1 Abrangência: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS (CORREIOS-SE/GO), localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-0000, inscrita sob o CNPJ n.º 34.028.316/0013-47.
3.2 Gestores: AGRODEFESA – Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx / Gerente de Sanidade Vegetal.
Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx/ Gerente de Atividade de Controle Operacional.
3.3 Periodicidade: Fevereiro de 2024 a Janeiro de 2025.
3.4 Duração: 01 ano
3.5 Vínculo com a Cadeia de Valor / Planejamento Estratégico da AGRODEFESA. CORREIOS: Gerir segurança no fluxo postal.
AGRODEFESA: Promover e manter os status fitossanitários de modo a fortalecer os serviços de defesa sanitária vegetal na vigilância agronômica para detecção precoce de pragas de controle oficial.
4. METAS E ETAPAS
META 1. Formalização do Termo de Cooperação Técnica
Etapa 1. Homologação das Minutas do Termo de Cooperação Técnica e do Plano de Trabalho Anual pelos partícipes. Etapa 2. Assinatura e publicação dos atos.
META 2. Elaboração de Manual de Controle / Operacionalidade para execução das ações objeto do Termo de Cooperação Técnica. Etapa 1. Reunião para alinhamento operacional.
Etapa 2. Elaboração de Minuta do Manual Etapa 3. Homologação pelos partícipes.
META 3. Execução das Ações de Fiscalização/Controle do conteúdo dos objetos postais no fluxo operacional. Etapa 1. Realização das Ações
Etapa 2. Elaboração de Relatórios Trimestrais Etapa 3. Divulgação dos resultados
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As metas 1 e 2 estabelecidas no PTA serão executadas anualmente, no período de Fevereiro/2024 a Janeiro de 2025, conforme quadro abaixo:
METAS | Ano agrícola: 2024/2025 | ||||||||||||
FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN |
META 01 – Formalização do Termo de Cooperação Técnica | |||||||||||||
Etapa 1. Homologação das Minutas do Termo de Cooperação Técnica e do Plano de Trabalho Anual pelos partícipes. | X | ||||||||||||
Etapa 2. Assinatura e publicação dos atos. | X | ||||||||||||
META 2. Elaboração de Manual de Controle / Operacionalidade para execução das ações objeto do Termo de Cooperação Técnica. | |||||||||||||
Etapa 1. Reunião para alinhamento operacional. | X | ||||||||||||
Etapa 2. Elaboração de Minuta do Manual | X | X | |||||||||||
Etapa 3. Homologação pelos partícipes. | X | ||||||||||||
META 3. Execução das Ações de Fiscalização/Controle do conteúdo dos objetos postais no fluxo operacional. | |||||||||||||
Etapa 1. Realização das Ações | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Etapa 2. Elaboração de Relatórios Trimestrais | X | X | X | ||||||||||
Etapa 3. Divulgação dos resultados | X | X | X | ||||||||||
Meta 4. Elaboração do plano de trabalho anual para o período de Janeiro a Dezembro de 2025 | |||||||||||||
Etapa 1. Reunião de alinhamento entre os partícipes | X | X | |||||||||||
Etapa 2. Homologação do PTA 2025 | X |
6. RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os parceiros. Cada uma das instituições será responsável, pelos serviços e produtos relacionados às metas do presente PTA.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES: AGRODEFESA:
a) Intervir coordenadamente com outros órgãos da administração pública, com agilidade e eficiência na tomada de decisões e na conclusão das ações;
b) Destinar adequadamente os produtos interceptados;
c) Emitir os documentos relacionados à fiscalização agropecuária;
d) Analisar indícios de irregularidade, dentre outras hipóteses, as seguintes situações que denotem suspeitas de autenticidade, decorrente de falsidade de qualquer documento comprobatório apresentado; ausência de documentos, informações relevantes ou a existência de informações duvidosas; falsidade ou adulteração de característica essencial do produto; importação ou exportação proibida ou não autorizada; falsa declaração de natureza ou conteúdo; outras informações julgadas importantes.
CORREIOS-SE/GO:
a) Disponibilizar o acesso de servidores da AGRODEFESA às dependências dos CORREIOS-SE/GO para desenvolvimento das atividades definidas no PTA mediante comunicação formal prévia entre as partes;
b) Disponibilizar acesso da AGRODEFESA às informações cadastrais registradas em sistema próprio dos CORREIOS-SE/GO, relacionadas à finalidade deste acordo de
cooperação.
Compete à AGRODEFESA e aos CORREIOS-SE/GO:
a) Exercer atividades de inteligência, controle e fiscalização, aplicando os dispositivos estabelecidos na legislação;
b) Aplicar critérios de gerenciamento de risco agropecuário: origem, procedência, destino, rota de trânsito, alertas fitossanitários, histórico de conformidade e regularidade, natureza e quantidade da mercadoria, indícios de irregularidade, tipo de operação, uso proposto, condições de armazenamento, denúncia, indicação por imagens obtidas por câmeras ou equipamentos de inspeção não invasiva, aleatoriedade, volume e frequência de ingresso ou egresso, sazonalidade e outros critérios definidos em conjunto;
c) Assegurar a realização das atividades previstas no PTA;
d) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades propondo soluções de melhorias e regimes diferenciados de fiscalização considerando a aplicação de gerenciamento de risco;
e) Designar um servidor responsável como ponto focal do presente TCT;
f) Elaborar relatórios auditáveis das atividades executadas e compartilhar resultados entre as duas instituições.
8. RESULTADOS/PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os dados de resultados das ações desenvolvidas terão a autoria e autorização de todos os participantes envolvidos.
9. EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA CORREIOS SE/GO
Cargo/Função | Dedicação Horas/Mês | E-mail/telefone | |
xx Xxxxxxx | Gerente Regional GO/SE/CONEO/GERTT | 08 Horas fracionadas no mês (Turno: 08h as 17hs) | 00-0000-0000 |
e F. Salviano | Gerente do Centro de Tratamento GO/SE/CONEO/GERTT/CTCE GOIÂNIA | 08 Horas fracionadas no mês (Turno: 08h as 17hs) | 00-0000-0000 |
X. xx Xxxxxx | Gerente de Atividade GO/SE/CONEO/GERTT/CTCE GOIÂNIA/GCOPE Coordenação do Plano de Trabalho | 08 Horas fracionadas no mês (Turno: 08h as 17hs) | 00-0000-0000 |
a disponível) | Coordenador/UO-GCOPE/CTCE GOIÂNIA Ponto Focal e Apoio Técnico | 08 Horas fracionadas no mês (Turno: 08h as 17hs) | 00-0000-0000 |
xxx xx Xxxxxx | Coordenador/UO-GCOPE/CTCE GOIÂNIA (Apoio Técnico) | 08 Horas fracionadas no mês (Turno: 08h as 17hs) | 00-0000-0000/00-00000-0000 |
os Santos | Operador de Equip. De Segurança Postal (Apoio Operacional) | 08 Horas fracionadas no mês (Turno: 06h as 15hs) | 00-0000-0000 |
xxx xx Xxxxx | Operador de Equip. De Segurança Postal (Apoio Operacional) | 08 Horas fracionadas no mês (Turno: 14hs as 22h50) | 00-0000-0000 |
e Oliveira | Operador de Equip. De Segurança Postal (Apoio Operacional) | 08 Horas fracionadas no mês (Turno: 22hs as 06hs) | 00-0000-0000 |
xxxx Xxxxxxx | Gerente de Atividade (Liberação de acesso) | 08 Horas fracionadas no mês 08:00 as 17hs) | 00-0000-0000 |
AGRODEFESA
Nomes | Cargo / Função | Dedicação Horas/Mês | E-mail/telefone |
niela Rézio e Silva | Gerente de Sanidade Vegetal (GESAV) Coordenação do Plano de Trabalho | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000/00000 0000 |
xxxxxx xx Xxxxxxxx e Silva | Gerente de Fiscalização Vegetal (GEFISV) Suplente Coordenação do Plano de Trabalho PONTO FOCAL | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000/992690620 |
s da Xxxxx Xxxxxxxx | (GEFISV) Execução e Apoio técnico | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000 |
aranhão Xx xx Xxxxxxx | (GEFISV) Execução e Apoio técnico | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000 |
da de Sillos Faganello | Fiscal Estadual Agropecuário (GESAV) Execução e Apoio técnico | 08h fracionadas no mês | (00) 00000000 /982838081 |
Xxxxxxx Xxxxx | Fiscal Estadual Agropecuário (GESAV) Execução e Apoio técnico | 08h fracionadas no mês | (00) 00000000 /00000 0000 |
y Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Fiscal Estadual Agropecuário (GESAV) Execução e Apoio técnico | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000 /00000 0000 |
o Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Fiscal Estadual Agropecuário (GESAV) Execução e Apoio técnico | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000 /00000 0000 |
a xx Xxxxx Xxxxxxxx | Fiscal Estadual Agropecuário (GESAV) Execução e Apoio técnico | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000 /00000 0000 |
xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Fiscal Estadual Agropecuário (GESAV) Execução e Apoio técnico | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000 /00000 0000 |
na Valadares e Silva | Fiscal Estadual Agropecuário (GESAV) Apoio Relatórios | 08h fracionadas no mês | (00) 0000 0000 /00000 0000 |
00.XXXXXXXXXXXXX FINAIS
E, por estarem de acordo, os partícipes assinam este instrumento para os efeitos legais, perante as testemunhas presentes.
Aparecida de Goiânia, 05/06/2024
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente AGRODEFESA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Superintende Estadual de Goiás CORREIOS-SE/GO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Regional, em 05/06/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/06/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49706409 e o código CRC 190E5608.