CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DO DESENVOL- VIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTE- RIOR - MDIC E O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALI- DADE INDUSTRIAL - INMETRO.
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DO DESENVOL- VIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTE- RIOR - MDIC E O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALI- DADE INDUSTRIAL - INMETRO.
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Mdic e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, entre si celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO, que define as relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da Autarquia, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação de Agência Executiva, figurando como intervenientes neste ato o Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, tudo em conformidade com os ditames dos Decretos nºs 2.487 e 2.488, de 2 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Contrato de Gestão tem por objeto a pactuação de resultados a serem alcançados pelo Inmetro, por meio do estabelecimento de parceria entre as partes contratantes, com a finalidade de permitir avaliação objetiva do seu desempenho, de forma a contribuir para elevar o nível da Instituição na execução das políticas nacionais de metrologia e qualidade industrial.
Subcláusula Primeira – Para o alcance dos objetivos e finalidades assinalados visa o presente instrumento estabelecer indicadores de desempenho, definir as metas anuais a serem alcançadas pelo Inmetro, definir os compromissos e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer as condições para sua execução e os critérios de avaliação.
Subcláusula Segunda – O programa de trabalho, assim compreendido como o conjunto de metas, indicadores de desempenho, sua sistemática de avaliação e o demonstrativo de compatibilidade do plano de ação de 2006, encontra-se anexo a este instrumento, dele fazendo parte integrante, independentemente de
transcrição, o qual poderá ser alterado ou revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, conforme a Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO
São obrigações do Inmetro por este Contrato de Gestão:
I. Alcançar os resultados e metas descritas no Anexo 2 deste Contrato;
II. Participar do Prêmio da Qualidade do Governo Federal, atingindo um mínimo de 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos;
III. Consolidar o sistema de medição de desempenho do Inmetro, com prioridade para a implementação do Balanced Scorecard (BSC), até o ano de 2008;
IV. Definir, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo máximo de 12 meses, a partir da assinatura deste contrato, uma metodologia de incentivo ao desempenho dos servidores do Inmetro para fixação de talentos;
V. Promover o acesso das microempresas e empresas de pequeno porte aos serviços de Avaliação da Conformidade, Metrologia, Informação Tecnológica e Apoio à superação de barreiras técnicas.
VI. Desenvolver metodologia para quantificar o número de empresas diretamente atendidas pelos serviços do Inmetro, durante o ano de 2006, para posterior acompanhamento.
VII. Apresentar metodologia para avaliar e acompanhar o desempenho da fiscalização exercida pelos órgãos delegados, identificando casos e situações que demandem ações corretivas e preventivas por parte da administração do INMETRO, no prazo de 6 meses.
VIII. Relatar semestralmente o quadro das auditorias previstas e realizadas e os seus respectivos custos.
IX. Adotar ações estratégicas para ampliar sua atuação sobre os órgãos de governo que praticam procedimentos de acreditação para a avaliação da conformidade compulsória à margem do SINMETRO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MDIC, MP e MF.
São obrigações do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda por este Contrato de Gestão:
I. Proceder ao acompanhamento e à supervisão do desempenho do Inmetro e à avaliação da execução deste Contrato;
II. Apresentar, com antecedência de 90 dias do término de sua vigência, parecer conclusivo quanto à renovação do contrato, conforme disposto na Cláusula Décima;
III. Auxiliar na adequação do quadro de servidores às necessidades do Inmetro, com vistas ao cumprimento de sua missão, compreendendo a definição dos perfis profissionais e respectivos quantitativos de cargos, de acordo com o Planejamento Estratégico Institucional do Inmetro para o período de 2002- 2010, conforme disposto no Art. 2º, VI, do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998.
Subcláusula primeira: Caberá aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e de Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda viabilizar a inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual que permitam ao Inmetro atingir as metas estabelecidas no Anexo 2 deste Contrato, observadas as restrições para obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
Subcláusula segunda: Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, desenvolver, juntamente com o Inmetro, uma metodologia para avaliar a implementação das diretrizes de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior junto às microempresas e empresas de pequeno porte, até o final da data de vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O montante de recursos para a execução do Contrato de Gestão será aquele fixado na Lei Orçamentária Anual, mais os créditos adicionais abertos, dentro dos limites do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira definidos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Subcláusula primeira: A cada ano, após a aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional e estabelecida pelo Poder Executivo a programação financeira,
com o cronograma de execução mensal de desembolso para os órgãos setoriais, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior reunir-se-á com o Inmetro para definição do seu cronograma orçamentário-financeiro.
Subcláusula segunda: O demonstrativo de compatibilidade entre o plano de ação com o orçamento e com o cronograma de desembolso, por fonte, discriminado no anexo IV, para o ano de 2006, será renovado anualmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DE GESTÃO
O Inmetro terá ampliada sua autonomia de gestão por meio das seguintes me- didas:
I. Não se aplicarão ao Inmetro os limites anuais para realização de serviços extraordinários, de que trata o Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, desde que previamente atestada a existência de recursos orçamentários disponíveis, devendo o Inmetro estar preparado para apresentar justificativa sobre a necessidade da realização do serviço, sempre que solicitada.
II. Fica delegada ao Presidente do Inmetro competência para:
a. Aprovação ou readequação de sua estrutura regimental ou seu estatuto, sem aumento de despesas, observadas as disposições específicas previstas em lei e o quantitativo de cargos destinados à entidade;
b. Autorização de afastamento do País dos servidores civis da instituição, tratada no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995;
c. Regulamentação do registro de freqüência de seus funcionários;
d. Fixação de limites específicos, aplicáveis ao Inmetro, para a con- cessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, prevista no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas as demais disposições do referido Decreto;
e. Edição de regulamento próprio dispondo sobre valores de diárias no País e condições especiais para sua concessão, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, nos § 1º e 3º do art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os
valores máximos unitários estabelecidos em tabela editada pelo Ministério do Planejamento;
f. Nomeação, designação e dispensa de servidores do Inmetro para ocuparem cargos em comissão (DAS 1 até 4) e funções gratificadas.
III. Fica o Inmetro dispensado da celebração de termos aditivos a contratos e a convênios de vigência plurianual, quando objetivarem unicamente a identificação dos créditos à conta dos quais devam correr as despesas relativas ao respectivo exercício financeiro.
Subcláusula única: O Inmetro publicará, no Diário Oficial da União:
I. O regulamento relativo à concessão de diárias, de que trata a alínea "e" do inciso II acima;
II. Os dados relativos a número, valor, classificação funcional programática e de natureza da despesa, correspondentes à nota de empenho ou de movimentação de créditos, de que trata o inciso III acima.
CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E DESEMPENHO
Para o cumprimento da obrigação estabelecida na Cláusula Terceira, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior instituirá Comissão de Avaliação, composto por membros a serem designados pelo titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e presidido por representante deste, sendo membros natos os representantes dos Ministérios signatários, para subsidiá-lo no acompanhamento e na avaliação da execução deste Contrato de Gestão, sob responsabilidade desta Comissão.
Subcláusula primeira: O cumprimento pelo Inmetro dos resultados e das metas ora pactuadas será objeto de acompanhamento semestral e avaliação anual, conforme sistemática constante no Anexo III.
Subcláusula segunda: O apoio logístico e de infra-estrutura decorrentes das atividades da Comissão de Avaliação são de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Subcláusula terceira: As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das entidades que a representam.
Subcláusula quarta: O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Inmetro deverão observar, no desempenho de suas atividades, as recomendações da Comissão de Avaliação, que considerará, obrigatoriamente, tal observância por ocasião da avaliação anual dos resultados relativos à execução deste Contrato, apresentando sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão e à renegociação das obrigações pactuadas, sempre que julgar necessário.
Subcláusula quinta: O Inmetro encaminhará à Comissão, de acordo com o art. 5º do Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão do Inmetro, relatório referente o seu desempenho no cumprimento de suas metas previstas neste Contrato de Gestão.
Subcláusula Sexta: O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior designa a Secretaria de Tecnologia Industrial, para acompanhar o presente Contrato de Gestão, conforme o Artigo 4o, § 5º, do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente Contrato de Gestão poderá ser alterado ou ter revistas suas metas, por iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou do Inmetro, mediante proposta devidamente justificada.
Subcláusula primeira: A ocorrência de fatores externos, que possam afetar de forma significativa o cumprimento dos objetivos e metas contratados, en- sejará a revisão do presente Contrato de Gestão, de acordo com o Art. 4 , § 8º, do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998.
Subclásula segunda: As propostas de alteração e de revisão de que trata esta Cláusula serão objeto de deliberação pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS CONSEQÜÊNCIAS
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por recomendação da Comissão de Avaliação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em virtude de:
I. Descumprimento dos resultados e das metas pactuadas, sem justificativa aceita;
II. Por acordo entre as partes, devidamente justificadas as razões.
Subcláusula primeira: A rescisão deste Contrato importa na desqualificação do Inmetro como Agência Executiva e na imediata suspensão das medidas de ampliação de autonomia de gestão de que trata a Cláusula V, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a adoção dos atos necessários à revogação das mesmas.
Subclásula segunda: São nulos os atos praticados em contrariedade à suspensão de que trata o parágrafo anterior, sujeitando aqueles que o praticarem às sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento das finalidades e metas pactuadas, o Inmetro será desqualificado como agência executiva, assim como, suspender-se-ão os termos contratados.
Subcláusula única: Os dirigentes que derem causa ao descumprimento dos objetivos avençados, bem como a eventuais faltas cometidas, serão respon- sabilizados, proporcionalmente ao grau da inadimplência, nas esferas penal, civil e administrativa, na forma da legislação aplicável ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
Além da publicidade exigida em lei, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar de imediato, no Diário Oficial da União, o extrato do presente Contrato, assim como publicará os relatórios da Comissão de Avaliação sobre o desempenho do Inmetro.
Subclásula única: O Inmetro disponibilizará imediatamente, por meios físicos e eletrônicos, para consulta de qualquer interessado, os documentos de que trata o "caput".
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008.
Subcláusula única: A renovação deste Contrato de Gestão será proposta pelo Inmetro, com antecedência de até 90 dias do término de sua vigência e será baseada na pactuação de resultados a partir de indicadores e metas que permitam a avaliação objetiva do desempenho do Inmetro.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXOS AO CONTRATO DE GESTÃO DO Inmetro
Anexo I - Indicadores de Resultados Anexo II - Quadro de Metas
Anexo III - Sistemática de avaliação de metas
Anexo IV – Demonstrativo de compatibilidade do Plano Anual
Anexo I – Indicadores de resultados
Para a definição dos macro indicadores de atendimento, a metodologia utilizada foi a de segmentação do Inmetro em grandes processos finalísticos voltados para a obtenção de resultados para a sociedade. Para cada macroprocesso foram definidos indicadores de efetividade, eficácia e eficiência. No de efetividade, o foco é o consumidor individual ou setor econômico, no de eficácia, as empresas usuárias dos produtos/serviços do Inmetro e no de eficiência, o foco está no processo. É importante ressaltar que o conceito de macroprocesso engloba todo o segmento de atividades e recursos que dão sustentação ao mesmo, incluindo os de apoio. Os resultados anteriores desses indicadores encontram-se no "Site" do Inmetro na Internet.
I - Resultados Globais:
1 - Imagem do Inmetro
· Os indicadores relativos à Imagem do Inmetro medem o trabalho da instituição, segundo a percepção dos consumidores individuais;
· É de fundamental importância que um órgão como o Inmetro, que dá crédito a certificados de qualidade e segurança de produtos e serviços e mantém corretos os instrumentos de medição utilizados no comércio, protegendo todos os segmentos da sociedade e como conseqüência o consumidor final, seja conhecido pela população e acima de tudo tenha credibilidade pública;
· Aferir o grau desse conhecimento e credibilidade é um norte do qual a instituição não pode prescindir, uma vez que são estes índices que vão avaliar globalmente a efetividade de sua atuação;
· Para ter maior precisão nesta avaliação, optou-se pela utilização dos índices ob- tidos junto àqueles que responderam adequadamente à pergunta em aberto (per- gunta em aberto é aquela formulada pelo entrevistador sem uso de qualquer re- curso que possa induzir a uma resposta do entrevistado) a respeito do que o In- metro faz, ou seja, consumidores individuais que declararam que conhecem o In- metro e citaram de forma espontânea e correta, pelo menos uma atividade que é realizada pelo Inmetro;
· Este macro indicador será medido por intermédio de pesquisa nacional junto à população brasileira;
· O indicador de confiabilidade será medido apenas entre os que conhecem o Inmetro e sabem o que ele faz, ou seja, conseguem citar pelo menos uma atividade desenvolvida pelo Inmetro;
· O indicador de imagem, no que se refere à confiabilidade, tem um forte componente psicossocial. O cidadão pode associar o Inmetro com o governo de uma maneira geral. Portanto o índice pode sofrer variação de acordo com a imagem do Governo junto à população;
· O erro amostral destas pesquisas é 2,20 pontos percentuais para mais ou para menos.
II - Resultados de atendimento:
1 - Avaliação da Conformidade
EFETIVIDADE - Índice de Irregularidades de Produtos Fiscalizados
· Este indicador objetiva medir o percentual de unidades de produtos irregulares relativo ao total de produtos fiscalizados. Neste sentido, busca refletir a adequa- bilidade dos produtos disponibilizados para a sociedade, com relação a requisitos de qualidade pré estabelecidos em normas ou regulamentos. O aumento da adequabilidade aos requisitos aplicáveis levará a uma gradativa diminuição dos índices de irregularidades;
· O indicador de efetividade será medido pela relação entre o número de unidades de produtos irregulares na fiscalização de produtos regulamentados e o número total de unidades de produtos fiscalizados.
EFICÁCIA - Nível de Satisfação das Empresas Usuárias do Serviço de Certificação Voluntária
· Este indicador de eficácia será medido por meio de pesquisa junto às empresas usuárias dos serviços de certificação voluntária do Inmetro;
· As empresas usuárias são aquelas que solicitam certificação junto aos organismos credenciados pelo Inmetro;
· Será medida a satisfação das empresas que solicitam certificação do sistema de gestão pelas normas da série ISO - 9000;
· Os aspectos considerados para medir a satisfação do usuário são: qualidade no atendimento, tempo de resposta e flexibilidade;
· O erro amostral desta pesquisa é 7 pontos percentuais para mais ou para menos.
EFICIÊNCIA - Produtividade no Desenvolvimento de Programas de Avaliação da Conformidade Implantados
· Este indicador objetiva medir a produtividade dos técnicos em implantar Programas de Avaliação da Conformidade;
· Este indicador mede o número de Programas de Avaliação da Conformidade implementados e em desenvolvimento em relação ao número de técnicos diretamente envolvidos;
· Este indicador busca também refletir a velocidade de resposta ao aumento da demanda por novos programas.
2 - Controle Metrológico
EFETIVIDADE - Índice de Irregularidade de Produtos Pré-Medidos e Irre- gularidade na Verificação de Instrumentos de Medição
· Estes indicadores expressam o resultado global das ações exercidas pelo Macroprocesso Controle Metrológico, em suas diversas operações: regulamentação, aprovação de modelos, verificação e fiscalização propriamente dita, no tocante a instrumentos de medição e, igualmente, em relação aos produtos pré-medidos; como tal, estão a espelhar a efetividade do macroprocesso. As metas indicadas estão compatíveis com a prática internacional, isto é, índice de ocorrência que permitem considerar a atividade sob controle (< 5%) e, índices cada vez mais baixos que permitam inferir a melhoria dos resultados em função do exercício das atividades;
· O índice de irregularidades de produtos pré-medidos mede a razão entre o total de produtos autuados e o número de exames realizados;
· O índice de irregularidades na verificação de instrumentos mede a razão entre o número de instrumentos reprovados e o número total de verificações periódicas (periódica + eventual).
EFICÁCIA - Nível de Satisfação das Empresas Usuárias dos Serviços de Verificação Periódica
· Este indicador expressa o nível de satisfação dos detentores de instrumentos de medição em relação aos serviços de verificação e fiscalização efetuados. As metas, espelham um crescimento anual como desafio e podem ser entendidas como nível mínimo a ser perseguido, partindo do pressuposto que a manutenção de níveis tão altos de satisfação é extremamente difícil; muito mais até do que simplesmente alcançá-los; mas, há que se considerar que estamos falando, ao final, de medir a
satisfação de empresas em relação a uma fiscalização que recebem anualmente. As metas estão compatíveis com a série histórica, observada a ótica de nível mínimo a ser perseguido;
· Este indicador será medido por meio de pesquisa junto as empresas usuárias do Inmetro dos serviços de verificação periódica;
· Os aspectos considerados para medir a satisfação do usuário são: qualidade no atendimento, tempo de resposta e flexibilidade;
· O erro amostral desta pesquisa é 7 pontos percentuais para mais ou para menos.
EFICIÊNCIA - Eficiência do Serviço Descentralizado
· Este indicador tem como objetivo medir o quanto se produz com um determinado número de funcionários, quantificando de maneira adequada a produtividade e, consequentemente, a eficiência dos serviços de verificação;
· Este indicador mede a razão entre o número de verificações (periódicas e eventuais) e o número de funcionários da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
3 - Padronização e Disseminação de Unidades de Medida
EFETIVIDADE - Nível de Credibilidade do Serviço de Calibração e Ensaio Ofertado pelo Inmetro e sua Rede Credenciada de Laboratórios de Calibração junto a Indústria Exportadora
· Este indicador será medido por meio de pesquisa junto às indústrias exportadoras;
· O indicador será medido em relação aos serviços prestados pelo Inmetro;
· O erro amostral desta pesquisa é 5 pontos percentuais para mais ou para menos.
EFICÁCIA - Nível de Satisfação das Empresas Usuárias do Serviço de Ca- libração e Ensaio Ofertado pelo Inmetro
· Este indicador será medido por meio de pesquisa junto às empresas usuárias do Inmetro. Os usuários diretos do serviço de calibração do Inmetro são os laboratórios credenciados na Rede Brasileira de Calibração e as indústrias que demandam esses serviços diretamente ao Inmetro;
· Os aspectos considerados para medir a satisfação do usuário são a qualidade do serviço prestado e o tempo de atendimento;
· O erro amostral desta pesquisa é 5 pontos percentuais para mais ou para menos;
EFICIÊNCIA - Produtividade da Calibração e Ensaios de Instrumentos e Padrões de Medição, com Rastreabilidade ao SI
· Este indicador mede o número de instrumentos e padrões de medição calibrados e ensaiados com rastreabilidade ao SI pelo número de técnicos envolvidos no processo;
Anexo II - Quadro de metas
adores ais | Tipos | Indicadores | Metas/Ano | ||||
Descrição | Unidade | Peso | 2006 | 2007 | 200 | ||
Efetividade | Índice de reconhecimento | % | 5 | 42% | 42% | 42 | |
Efetividade | Índice de confiabilidade | % | 5 | 85% | 85% | 85 |
Macro Processos | Tipos | Indicadores | Metas/Ano | ||||
Descrição | Unidade | Peso | 2006 | 2007 | 200 | ||
Avaliação da Conformidade | Efetividade | Índice de irregularidade de produtos fiscalizados | % | 5 | 1,28% | 1,26% | 1,24 |
Eficácia | Nível de satisfação das empresas usuárias do serviço de certificação voluntária | % | 4 | 94% | 94% | 94% | |
Eficiência | Produtividade no desenvolvimento de programas de Avaliação da Conformidade implantados | Und | 3 | 5,8 | 6,2 | 6,4 | |
trole Metrológico | Efetividade | Índice de irregularidade de produtos pré- medidos | % | 5 | 2,75% | 2,75% | 2,50 |
Efetividade | Índice de irregularidade na verificação de instrumentos de medição | % | 5 | 6,0% | 5,5% | 5,0 | |
Eficácia | Nível de satisfação das empresas usuárias dos serviços de verificação periódica | % | 4 | 90% | 90% | 90% | |
Eficiência | Eficiência do serviço descentralizado | Und | 3 | 580 | 600 | 620 | |
ronização e eminação das dades de Medida | Efetividade | Nível de credibilidade do serviço de calibração e ensaio ofertado pelo Inmetro à Indústria Exportadora | % | 5 | 90% | 91% | 92% |
Eficácia | Nível de satisfação das empresas usuárias do serviço de calibração e ensaio ofertados pelo Inmetro | % | 4 | 91% | 92% | 93% | |
Eficiência | Produtividade da calibração e ensaios de instrumentos e padrões de medição, com rastreabilidade ao Sistema Internacional | Und | 3 | 140 | 145 | 150 |
Anexo III – Sistemática de Avaliação de metas
Da avaliação de desempenho resultarão recomendações, para a administração do Inmetro e para os demais pactuantes, que se balizarão nos seguintes pro- cedimentos:
a) A avaliação de metas se baseará nos indicadores constantes no Contrato de Gestão, agrupados pelos:
1 - Macroindicadores Globais:
·Imagem
2 - Indicadores dos Macroprocessos:
· Avaliação da Conformidade
· Controle Metrológico
· Padronização e Disseminação de Unidades de Medida.
b) Será calculado o esforço no atingimento da meta acordada, para cada indicador em particular, o que implicará na determinação de notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme a relação entre o resultado observado e a meta acordada, segundo a escala abaixo:
Resultado Observado | Nota Atribuída |
96% ou mais | 10 |
91% a 95% | 8 |
81% a 90% | 6 |
71% a 80% | 4 |
61% a 70% | 2 |
60% ou menos 10 | 0 |
c) Os pesos serão atribuídos de acordo com o grau de importância de cada indicador, considerando a graduação de 1 (um ) a 5 (cinco) pontos.
Macro indicadores globais Imagem | Indicador Efetividade | Peso 3 | |
Macro processo | Indicador | Peso | |
Avaliação da Conformidade | Efetividade | 5 | |
Eficácia | 4 | ||
Eficiência | 3 |
Controle Metrológico
Efetividade 5
Eficácia 4
Eficiência 3
Padronização e Disseminação das Uni-Efetividade 5
dades de Medida Efetividade
Eficácia 4
Eficiência 3
d) O resultado da multiplicação do peso pela nota corresponderá ao total de pontos atribuídos a cada indicador.
e) A divisão do somatório dos pontos pelo somatório dos pesos corresponderá à pontuação média global da instituição.
f) A pontuação média global está associada a um respectivo conceito que deverá ser classificado conforme a seguir.
Pontuação Global Conceito
9,6 a 10.0 pontos A - Muito bom
8,0 a 9,5 pontos B - Bom
6,0 a 7,9 pontos C - Regular
Abaixo de 6,0 pontos D - Insuficiente
g) O Inmetro apresentará o Relatório de Avaliação do Desempenho do Contrato de Gestão de acordo com a sistemática definida pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão.
Anexo IV – Demonstrativo de compatibilidade do Plano Anual
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - 2006 - ATIVIDADES E PROJETOS | ||||
Código | ESPECIFICAÇÕES | Natureza | Fonte | PL2006 |
ESFERA : 10 ORÇAMENTO FISCAL | 248.628.220,00 | |||
T O T A L G E R A L = | 248.628.220,00 | |||
0681 GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS | Total | 0681 = | 1.030.500,00 | |
0390 METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL | Total | 0390 = | 247.597.720,00 | |
Total | Geral = | 248.628.220,00 | ||
00.000.0000.0000. 0001 | AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE | 17.059.300,00 | ||
ODC | 250 | 15.941.540,00 | ||
Programas implantados n: 10 | ODC | 281 | 157.760,00 | |
Just.: Manter o processo de melhoria contínua nos produtos e serviços, qualificando-os na | ODC | 105 | 700.000,00 | |
competitividade nos mercados internos e externo e no atendimento as exigências da sociedade. | CAPITAL | 250 | 260.000,00 | |
00.000.0000.0000. 0001 | PADRONIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDAS | 7.457.660,00 | ||
ODC | 250 | 3.837.660,00 | ||
Trabalhos pubicados n: 70 | ODC | 105 | 3.300.000,00 | |
CAPITAL | 105 |
320.000,00 | ||||
Just.: Promover o processo de padronização e disseminação das anuidades do SI, desenvolvendo as | ||||
atividades de pesquisas no ambito da metrologia básica, de modo a implementar ações necessárias | ||||
para que o Brasil, tenha um sistema metrológico adequado as demandas de reconhecimento | ||||
00.000.0000.0000. 0001 | CONTROLE METROLÓGICO | 169.219.460,00 | ||
ODC | 250 | 155.219.460,00 | ||
Instrumentos/ Prod. Verif. n: 9.000.000 | CAPITAL | 250 | 14.000.000,00 | |
Just.: Promover a verificação dos instrumentos de medir e de medidas utilizadas em transações | ||||
comerciais com abrangências nacional, viabilizado um processo de competição justa, que | ||||
assegure a proteção do consumidor nos relacionamentos comercias, bem como na saúde, | ||||
segurança e meio ambiente. | ||||
00.000.0000.0000. 0001 | GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA | 48.219.300,00 | ||
ODC | 250 | 47.557.503,00 | ||
ODC | 105 | 481.797,00 | ||
CAPITAL | 250 | 180.000,00 | ||
Just.: Manter as atividades do instituto no sentido de viabilizar o cumprimento de sua missão |
00.000.0000.0000. 0001 | CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS | 1.000.000,00 | |||
EM PROC. DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO | ODC | 105 | 100.000,00 | ||
Servidor capacitado n: 400 | ODC | 250 | 900.000,00 | ||
Just.: Manter o quadro gerencial da instituição preparado de forma a gerenciar o processo de cumprimento da missão e metas estabelecidas no contrato de gestão | |||||
00.000.0000.0000. 0001 | Publicidade de Utilização Pública | 500.000,00 | |||
Just.: Objetivo informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou determinado segmento | ODC | 105 | 100.000,00 | ||
dela sobre comportamentos que lhe traga benefrícios sociais | ODC | 250 | 400.000,00 | ||
22.665.0390.11DG .00XX | AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA LABORATORIAL | 2.000.000,00 | |||
ACREDITADA E QUALIFICADA | ODC | 105 | 292.665,00 | ||
Just.: Ampliar a infra-estrutura laboratorial acreditada e qualificada, para melhorar a qualidade do produto. | CAPITAL | 105 | 1.707.335,00 | ||
Laboratórios Beneficiarios = 5 | |||||
00.000.0000.0000. 00xx | Disponibilização às PME de Serviços de Avaliação da | 2.142.000,00 | |||
Conformidade, Metrologia e Informação Tecnológica | ODC | 250 | 900.000,00 | ||
Just.: Facilitar o acesso das microempresas e empresas de pequeno e médio porte ao instrumento de | ODC | 105 | 1.100.000,00 | ||
avaliação da conformidade e promover o funcionamento do mecanismo criado para captar, gerir e | ODC | 281 | 142.000,00 | ||
disseminar as informações demandadas pelo consumidor, de forma a aprimorar o conhecimento dos |
consumidores brasileiros objetivando também a melhoria do processo de relação de consumo. | ||||
Empresas inscrita no alerta exportador = 40 | ||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - 2006 - ATIVIDADES E PROJETOS | ||||
0681 GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS | Total 0681 = | 1.030.500,00 | ||
00.000.0000.0000. 0001 | CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL - CIE | ODC | 105 | 25.000,00 |
00.000.0000.0000. 0001 | CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL - NCSL | ODC | 105 | 1.000,00 |
00.000.0000.0000. 0001 | CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL - PEFCC | ODC | 281 | 150.000,00 |
00.000.0000.0000. 0001 | CONTRIBUIÇÃO A AGENCIA INTERNACIONAL DE PESOS E MEDIDAS -BIPM | ODC | 105 | 660.000,00 |
00.000.0000.0000. 0001 | CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE XXX.XXXXX - OIML | ODC | 105 | 110.000,00 |
00.000.0000.0000. 0001 | CONTRIBUIÇÃO AO FORUM INTERNACIONAL DE CREDENCIAMENTO - IAF | ODC | 105 | 35.000,00 |
00.000.0000.0000. 0001 | CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL - EA | ODC | 105 | 16.500,00 |
00.000.0000.0000. | CONTRIBUIÇÃO A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL - IAAC | ODC | 105 |
0001 | 16.500,00 | |||
00.000.0000.0000. 0001 | CONTRIBUIÇÃO A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DE LABORATÓRIOS | ODC | 105 | 16.500,00 |
CREDENCIADOS - ILAC | ||||
Just.: Manter o reconhecimento internacional no campo da metrologia, normalização e qualidade industrial. | ||||
RESUMO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - ATIVIDADES E PROJETOS - 2006 | ||||
ODC - 105 - TESOURO | 6.954.962,00 | |||
ODC - 250 - PRÓPRIO | 224.756.163,00 | |||
ODC - 281- CONVÊNIOS | 449.760,00 | |||
T O T A L O D C | 232.160.885,00 | |||
INV. - 105 - TESOURO | 2.027.335,00 | |||
INV. - 250 - PRÓPRIO | 14.440.000,00 | |||
T O T A L I N V | 16.467.335,00 | |||
T O T A L G E R A L | 248.628.220,00 |
* Diário Oficial da União (DOU) de 27/01/2006 - seção 3, página 65